Cláusula de barreira da PC-RS deixa 223 candidatos fora do TAF
A Polícia Civil do RS tornou sem efeito a convocação de 223 candidatos ao TAF depois da revogação de uma liminar sobre a cláusula de barreira. O texto explica o Tema 376 do STF, a suspensão da lei estadual e a via do mandado de segurança para quem tinha a nota mínima.
Neste artigo10 tópicos
- O que o Edital 184/2026 tornou sem efeito
- Como o concurso chegou ao corte numérico
- A Lei 16.554 e a suspensão no Tribunal de Justiça
- Cláusula de barreira e o que o Supremo decidiu
- Quem tem a nota mínima e ficou fora do TAF
- Pontos que seguem em discussão
- O que os tribunais decidiram
- Como agir: documentos e prazos
- Qual data vale para o seu caso
- Perguntas frequentes sobre o caso
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PC-RS), por meio da Academia de Polícia Civil, tornou sem efeito, em 29 de setembro de 2026, a convocação de 223 candidatos para o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso de Escrivão e Inspetor de Polícia. O Edital nº 184/2026 cita a revogação de uma liminar, no processo nº 5139953-21.2026.8.21.0001, que havia mandado chamar ao TAF candidatos com a nota mínima que ficaram fora do corte numérico, a cláusula de barreira.
O que o Edital 184/2026 tornou sem efeito
O edital, assinado pela diretora-geral da Academia, torna sem efeito a convocação de 126 candidatos suplementares a Escrivão de Polícia e de 97 a Inspetor de Polícia, incluídos os empatados na mesma posição. Também deixa sem efeito o cronograma de execução do Anexo Único do Edital nº 137/2026. O texto não informa qual órgão revogou a liminar, não traz a data da revogação e não prevê recurso.
A convocação havia sido publicada no Edital nº 137/2026, de 7 de agosto de 2026, que invoca a concessão de liminar no mesmo processo. O edital justificava o chamamento pelo item 10.18.6.2 do edital de abertura e pela necessidade de preencher o quantitativo de candidatos para o TAF previsto no item 11.1.
O Edital 137 mantinha no cadastro reserva, por força de decisão judicial, as pessoas do Anexo Único que atingiram a pontuação mínima. Marcava a entrega de atestado médico de 23 a 25 de setembro de 2026 e fixava o TAF em 18 de outubro de 2026, um domingo, com resultado definitivo previsto para 19 de novembro. O Edital 184 não menciona o cadastro reserva.
A relação de editais publicada pela Polícia Civil vai até o nº 192/2026, de 5 de outubro de 2026, e nenhum título trata do restabelecimento dessa convocação.
Como o concurso chegou ao corte numérico
O Edital de Abertura nº 06/2025, de 24 de outubro de 2025, oferece 360 vagas para Escrivão de Polícia e 360 para Inspetor de Polícia, com a Fundatec como executora das provas intelectual e física. A prova preambular objetiva foi aplicada em 18 de janeiro de 2026, domingo, em Porto Alegre e região metropolitana, conforme o Edital nº 01/2026. A prova de redação da primeira etapa também ocorreu em 18 de janeiro, segundo o Edital nº 90/2026.
O Edital nº 28/2026 publicou a classificação provisória da prova preambular em 23 de março de 2026. O Edital nº 95/2026 divulgou, em 22 de junho, a classificação provisória detalhada, depois da perícia médica e da verificação de autodeclaração. No mesmo dia, o Edital nº 96/2026 convocou os aprovados para entregar o atestado médico do TAF entre 23 e 25 de junho, etapa eliminatória explicada no artigo sobre o teste de aptidão física.
O Edital 96 estabeleceu que só participam dessa etapa os convocados classificados na Prova de Capacitação Intelectual, no item 1.1.4, e que a falta do atestado leva à eliminação, no item 1.1.3. O cronograma do Edital nº 68/2026 previa o TAF de 22 a 26 de julho e o resultado definitivo em 3 de setembro de 2026.
A Lei 16.554 e a suspensão no Tribunal de Justiça
A Lei Estadual nº 16.554, de 20 de julho de 2026, alterou a Lei nº 15.266/2019, o Estatuto do Concurso Público do Rio Grande do Sul. O artigo 1º acrescentou os parágrafos 7º e 8º ao artigo 2º: o candidato que atinge a nota mínima, mas é eliminado apenas pela classificação, passa ao cadastro reserva e não é considerado eliminado. O artigo 2º estendeu a regra aos concursos dentro do prazo de validade, em andamento ou já homologados, segundo a petição do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O Procurador-Geral de Justiça propôs, em 25 de agosto de 2026, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, no processo nº 5299185-24.2026.8.21.7000, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A liminar foi deferida para suspender a eficácia da lei, com efeitos daqui para a frente, sem retroagir, até o julgamento do mérito. O relator é o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.
A Mesa da Assembleia Legislativa recorreu com agravo interno. Em 21 de setembro de 2026, o MPRS pediu ao Órgão Especial que mantivesse a liminar. A página do MPRS sobre a ação não registra julgamento do agravo nem do mérito, e o Edital 184 não cita a Lei 16.554 nem a ação direta.
Cláusula de barreira e o que o Supremo decidiu
Cláusula de barreira é a regra do edital que limita quantos candidatos passam à etapa seguinte. Quem alcança a nota mínima, mas fica abaixo do corte numérico, é excluído mesmo sem ter sido reprovado. Se foi o seu caso no concurso da Polícia Civil gaúcha, a pergunta é o que a Justiça já decidiu sobre esse corte. O artigo do escritório sobre cláusula de barreira em concursos traz o panorama geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) examinou o tema no Recurso Extraordinário 635.739, de Alagoas, relator ministro Gilmar Mendes, o Tema 376 da repercussão geral. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a tese começa com a frase “É constitucional a regra inserida no edital de concurso público” e trata da cláusula que seleciona apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.
Quem tem a nota mínima e ficou fora do TAF
Em regra, a exclusão pelo corte numérico não é ilegal só por existir, segundo o Tema 376. A discussão tende a recair sobre outros pontos: se a regra consta do edital de abertura, se a Administração a aplicou como escrita e se norma posterior ou decisão judicial mudou o quadro do seu concurso.
No concurso da PC-RS há duas decisões provisórias em sentidos diferentes. A liminar do processo nº 5139953-21.2026.8.21.0001 favoreceu a convocação e foi revogada. A liminar da ação direta suspendeu a lei que protegia quem tem nota mínima. Nenhuma das duas julgou o mérito, e o Edital 184 não assegura vaga no TAF a quem estava no Anexo Único do Edital 137.
Ficou fora do TAF mesmo com a nota mínima? Se o seu nome consta na lista do Edital 96/2026 ou no Anexo Único do Edital 137/2026, a análise do seu caso depende desses documentos e da data em que você soube da exclusão. Fale com um advogado especialista
Pontos que seguem em discussão
Lei nova aplicada a concurso em andamento
Na petição, o Procurador-Geral de Justiça sustentou que o artigo 2º da Lei 16.554 alcança concursos em curso e homologados, o que ofenderia o artigo 5º, XXXVI, e o artigo 37, caput, da Constituição Federal. Segundo ele, a lei também retira da Administração a possibilidade de escolher os mais bem classificados.
Segundo o parecer do MPRS, o agravo da Mesa da Assembleia Legislativa sustenta que a lei não extingue a cláusula de barreira, apenas o não aproveitamento de quem tem nota mínima, e cria um cadastro reserva. A aplicação da lei a um concurso em andamento segue em discussão no TJRS, tema próximo ao das mudanças de regra do edital durante o certame.
Cadastro reserva e participação condicionada
O Edital 137 colocou os candidatos do Anexo Único no cadastro reserva por força de decisão judicial. Os editais da Academia que cumprem liminares costumam repetir que a participação nas próximas fases fica condicionada à manutenção da decisão, como no item 2.3 do Edital nº 127/2026. O Edital 184 não diz o que acontece com esse cadastro depois da revogação.
Empatados na linha de corte
O Edital 137 incluiu na convocação suplementar os empatados na mesma posição, nos dois cargos. Quem ficou na linha de corte com nota igual à de um convocado precisa conferir a própria posição no Anexo Único, publicado no site da Fundatec, e a regra de desempate do edital de abertura.
O que os tribunais decidiram
O Tema 376 é o precedente mais forte em favor da regra. Segundo o TJDFT, a tese admite o edital que seleciona apenas os mais bem classificados. O próprio Procurador-Geral de Justiça usou o tema para pedir a suspensão da lei gaúcha, e o parecer do MPRS descreve a liminar como fundada na possibilidade de que a vedação absoluta da cláusula contrarie o Tema 376.
Há decisões que limitam o alcance do tema. A página de jurisprudência do TJDFT destaca o acórdão 1118267, da Quarta Turma Cível, relator Cruz Macedo, julgado em 6 de junho de 2018, que tratou da inaplicabilidade do Tema 376 a um caso de limitação de vagas para o curso de formação.
No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 62.093, do Tocantins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator ministro Mauro Campbell Marques, julgou em 24 de maio de 2022 um caso em que a regra de barreira fora revogada e candidatos foram reclassificados dentro das vagas. O Informativo 738 registra a impossibilidade de restaurar a cláusula depois. Os fatos diferem dos do concurso gaúcho, e a aplicação por analogia depende do caso.
As decisões do concurso da PC-RS são liminares, de cognição sumária, isto é, tomadas com análise provisória dos argumentos. Nenhuma declarou que a cláusula do Edital 06/2025 seja ilegal nem que o candidato tenha direito à nomeação.
A sua convocação saiu no Edital 137 e depois caiu? Se foi o seu caso, a análise depende do Edital 184/2026 e do andamento da ação direta sobre a Lei 16.554. Converse com nossa equipe sobre o seu caso
Como agir: documentos e prazos
Localize o seu nome nos anexos
Abra o Anexo II do Edital 96/2026 e o Anexo Único do Edital 137/2026 no site da Fundatec. Confirme se você aparece como convocado, como candidato do cadastro reserva ou em nenhuma das listas, e salve uma cópia de cada anexo com a data de acesso.
Reúna a documentação
Junte o comprovante de inscrição, a nota da prova preambular, a nota da redação, a classificação provisória do Edital 95/2026 e o texto dos Editais 96, 137 e 184. O mandado de segurança exige prova documental pronta na petição, porque o artigo 1º da Lei 12.016 protege o direito líquido e certo. O artigo sobre reprovação em concursos policiais lista outros documentos que costumam pesar nessas etapas.
Calcule o prazo do mandado de segurança
O artigo 23 da Lei 12.016 fixa 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado. Se a ciência da exclusão ocorreu na publicação do Edital 96, em segunda-feira, 22 de junho de 2026, o prazo termina na terça-feira, 20 de outubro de 2026. Se o ato impugnado for o Edital 184, de terça-feira, 29 de setembro de 2026, o prazo termina na quarta-feira, 27 de janeiro de 2027.
O termo inicial correto depende do ato que você contesta e é ponto de debate. Uma leitura prudente usa a data mais antiga em que você tomou ciência da exclusão.
Compare ação individual e coletiva
O artigo 21 da Lei 12.016 permite o mandado de segurança coletivo por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída. O artigo 22, parágrafo 1º, diz que o mandado coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas que a coisa julgada coletiva não beneficia o impetrante individual que não cumprir a condição prevista no próprio parágrafo.
Peça esclarecimento por escrito
Protocole na Academia de Polícia Civil um pedido por escrito para saber a situação do seu nome no cadastro reserva e se haverá novo edital de convocação. O Edital 184 não prevê recurso, e o protocolo do pedido fica como registro da sua iniciativa. O artigo sobre impugnação de edital de concurso explica o caminho para questionar a regra do edital.
Qual data vale para o seu caso
A data de 20 de outubro de 2026 só vale para quem teve ciência da exclusão em 22 de junho. Quem soube dela por outro edital deve puxar a publicação no site da Polícia Civil e contar os 120 dias a partir dela.
Conte nos comentários em qual lista o seu nome apareceu e qual dúvida o Edital 184 deixou.
Perguntas frequentes sobre o caso
A cláusula de barreira é legal? Em regra sim, segundo o Tema 376 do STF, que considerou constitucional a regra do edital que seleciona os mais bem classificados. Cada edital pode ser discutido nos detalhes, como mostra o artigo sobre cláusula de barreira em concursos.
Fui convocado pelo Edital 137. Ainda faço o TAF de 18 de outubro? O Edital 184/2026 tornou sem efeito a convocação e o cronograma do Anexo Único do Edital 137. Acompanhe a lista de editais no site da Polícia Civil para saber de novas datas.
A Lei 16.554 vale para o concurso da PC-RS? A eficácia da lei está suspensa, sem efeito retroativo, por liminar do TJRS na ação direta nº 5299185-24.2026.8.21.7000. O mérito e o agravo interno da Assembleia não constam como julgados na página do MPRS.
Qual é o prazo para o mandado de segurança? São 120 dias da ciência do ato, segundo o artigo 23 da Lei 12.016. A data final varia conforme o ato contestado, como mostram as contas de 20 de outubro de 2026 e 27 de janeiro de 2027.
Um sindicato ou associação pode agir por mim? Pode impetrar mandado de segurança coletivo, conforme o artigo 21 da Lei 12.016 e o artigo 5º, LXX, da Constituição. O artigo 22 trata da relação com as ações individuais.
Precisa saber se ainda está no prazo para ir à Justiça? O prazo de 120 dias depende da data em que você tomou ciência do ato e dos documentos que comprovam essa data. Envie sua dúvida para um especialista
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, XXXV, LXIX e LXX. Disponível em: planalto.gov.br
- BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disponível em: planalto.gov.br
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 16.554, de 20 de julho de 2026, que altera a Lei nº 15.266, de 2019 (Estatuto do Concurso Público).
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 376 da repercussão geral, RE 635.739/AL, relator ministro Gilmar Mendes. Disponível em: portal.stf.jus.br
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo de Jurisprudência nº 738, de 30 de maio de 2022, RMS 62.093/TO, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma. Disponível em: processo.stj.jus.br
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. A cláusula de barreira em concursos públicos é constitucional? Jurisprudência em perguntas. Disponível em: tjdft.jus.br
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Ação direta de inconstitucionalidade nº 5299185-24.2026.8.21.7000, andamento. Disponível em: mprs.mp.br
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Petição inicial da ADI nº 5299185-24.2026.8.21.7000, de 24 de agosto de 2026. Disponível em: mprs.mp.br
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Contrarrazões ao agravo interno na ADI nº 5299185-24.2026.8.21.7000, de 21 de setembro de 2026. Disponível em: mprs.mp.br
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Concurso público para Escrivão e Inspetor de Polícia, página de editais. Disponível em: pc.rs.gov.br
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Edital de Abertura nº 06/2025, de 24 de outubro de 2025. Disponível em: pc.rs.gov.br
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Edital nº 01/2026, de 7 de janeiro de 2026. Disponível em: pc.rs.gov.br
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Edital nº 28/2026, de 23 de março de 2026. Disponível em: concursos-publicacoes.s3.amazonaws.com
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Edital nº 68/2026, de 21 de maio de 2026. Disponível em: pc.rs.gov.br
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Edital nº 90/2026, de 18 de junho de 2026. Disponível em: pc.rs.gov.br
- ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO SUL. Edital nº 95/2026, de 22 de junho de 2026. Disponível em: pc.rs.gov.br
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Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
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