Estudar para concurso público não é fácil, é preciso renunciar a muitos momentos, ser determinado, focado e passar dias e noites estudando. Mas, além disso, é preciso estar atento aos imprevistos.
Atualmente, com a facilidade de locomoção, o concurseiro pode fazer provas no país todo. É possível atravessar de norte a sul de avião em poucas horas, desbravando diversas regiões em busca do sonho de se tornar um servidor público.
Mas o que é uma vantagem também pode ser uma dor de cabeça, pois é mais do que comum companhias aéreas atrasarem ou cancelarem voos sem aviso, seja devido ao mau tempo ou de problemas no avião. E, nessas circunstâncias, você pode até perder a prova.
Quando alguém perde um concurso por atraso de voo, é preciso levar em consideração dois aspectos importantes: o direito do candidato no concurso público e a relação do consumidor.
Direito do candidato no concurso em casos de atraso de voo
Supondo que a pessoa vá realizar a prova em outra cidade ou estado, é importante levar em consideração que o cuidado deve ser de forma preventiva.
O recomendado é organizar os detalhes do voo com no mínimo um dia de antecedência.
Se ainda assim algum imprevisto lhe prejudicar e você não conseguir chegar ao local de prova, a primeira ação deve ser reunir todos os comprovantes do voo, como:
- Passagem aérea;
- Negativa de embarque;
- Declaração de contingência – contendo a explicação da companhia aérea para o atraso ou cancelamento, etc.
Todas essas provas podem ser guardadas e ajudarão em eventual indenização a seu favor.
Tenho chance de refazer as provas após atraso ou perda de voo?
Em relação a conseguir fazer uma prova objetiva e discursiva de concurso, o custo operacional é muito alto para a banca, então é mais difícil o candidato conseguir ter esse direito, mesmo por vias judiciais.
Sendo que os princípios constitucionais, como o da igualdade e impessoalidade, também impedem que isso ocorra, já que nenhum candidato poderá ser favorecido em detrimento dos demais que chegaram no dia e horário estipulado pelo edital do certame.
Quais são as chances de conseguir refazer processos da fase interna?
Para essa pergunta, a resposta é: depende. Quando se trata de uma fase interna do concurso, como o Teste de Aptidão Física (TAF), avaliação médica, investigação social, etc.
São fases em que o custo operacional é menor, então, os juízes costumam conceder a liminar em favor do candidato, baseado no argumento da “culpa de terceiros”, ou seja, o candidato não teve a intenção de faltar.
Tudo vai depender da justiça, se for um juiz que aplica o princípio da razoabilidade, proporcionalidade, ele vai entender que naquele caso não houve culpa do candidato.
Nas chamadas fases internas, as chances são boas. Alguns grupos pequenos “sub judice” inclusive passam pela fase juntos em pequenos grupos.
Lembrando ainda que em casos como esse, a culpa não recai sobre nenhuma ilegalidade por parte da banca ou do estado, por isso a importância de reunir e anexar ao processo todos os comprovantes do voo.
Quais direitos uma pessoa tem quando o voo atrasou ou foi cancelado?
Em resumo, o passageiro tem direito quando o voo atrasa ou é cancelado como, por exemplo:
- atraso superior há 1 hora você tem direito a meios de comunicação (internet e telefone);
- atraso superior há 2 horas dá direito de alimentação;
- atraso superior há 4 horas a companhia deve fornecer hospedagem e transporte ida e volta.
Portanto, fique atento para não ter gastos desnecessários.
Posso ser indenizado após perder provas por atraso do voo?
Sim, é possível ser indenizado após perder etapas do concurso em razão do atraso de voos.
Isso porque as companhias aéreas que desmarcam os voos sem aviso-prévio ou em cima da hora, podem prejudicar os passageiros, portanto, eles têm o direito de pedir indenização por danos morais.
Nesses casos, você não deve hesitar em acionar o poder judiciário para assegurar o ressarcimento. Claro que nada paga a infelicidade de perder o concurso ao qual se dedicou por tanto tempo, mas pelo menos pode evitar esse prejuízo financeiro.
O juiz irá analisar a situação como um todo, verificar se a companhia aérea realizou os procedimentos devidos para evitar seu desgaste e abalo, além dos motivos alegados pela empresa responsável.
Reforça ainda mais o pedido de dano se ficar comprovado que você foi prejudicado de alguma forma no concurso público ou, até mesmo, se foi eliminado.
Mas tem alguns casos em que o candidato foi eliminado por não comparecer no TAF, por exemplo, e o juiz reconheceu que ele tem direito ao dano moral e pode continuar participando do certame, pois a falha foi de terceiros.
Conclusão
Neste artigo, apresentei a você assuntos e dicas para lhe ajudar em situações que não consiga prestar um concurso público por motivos de falha da empresa aérea.
Destaquei os principais direitos que você tem após voos atrasados ou cancelados, além de dicas importantes sobre como você deve agir nesses momentos.
Portanto, citei alguns documentos fundamentais para você tentar reverter sua eliminação do concurso público e, talvez, poder voltar a concorrer nas demais fases.
Também comentei sobre a documentação que pode servir de prova para pedir indenização à empresa pelos desgastes e prejuízos.
Por isso, fique atento e, se tiver problemas no certame, fale com um advogado especialista em concurso público.