A exigência de experiência prévia em concursos públicos gera muitas dúvidas entre candidatos que desejam ingressar na administração pública.
A questão central é: os editais de concursos públicos podem exigir experiência profissional para a aprovação ou posse em um cargo público?
Nas próximas linhas, você entenderá mais sobre a legislação que determina a obrigatoriedade de experiência para o exercício de cargos públicos. Além disso, explicaremos os procedimentos a serem seguidos quando essa obrigatoriedade é legal.
De onde vem essa necessidade de experiência?
O edital de um concurso público é o documento que define as regras do processo seletivo e, por isso, deve ser lido com atenção. Ele detalha os requisitos básicos para o cargo, como formação, idade mínima e, em alguns casos, experiência profissional.
No entanto, é importante lembrar que, embora o edital determine os parâmetros da seleção, ele não pode criar requisitos que não estejam previstos em lei.
Segundo a Constituição Federal, artigo 37, inciso I, o princípio do livre acesso aos cargos públicos assegura que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país podem concorrer a cargos públicos, desde que cumpram os requisitos legais.
Portanto, para que uma exigência de experiência seja válida, ela deve estar prevista em lei. Isso significa que o simples fato de a exigência estar no edital não é suficiente para que ela seja obrigatória; ela precisa de respaldo em uma legislação específica.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu entendimento de que somente a lei, e não o edital, pode impor a exigência de experiência como requisito para a posse em um cargo público.
Ou seja, a lei que criou o cargo público em questão deve ter também exigido a experiência para sua ocupação, caso contrário, a exigência é inválida.
Quais cargos públicos exigem experiência comprovada?
A exigência de experiência em cargos públicos é válida em alguns específicos, sendo majoritariamente a determinação da necessidade de prática jurídica, como nos seguintes cargos:
- Magistratura Estadual e Federal: para assumir um cargo de juiz(a), o candidato precisa de pelo menos três anos de experiência sólida no âmbito jurídico, que pode incluir o exercício da advocacia, docência e atividades paralegais.
- Promotores e procuradores: concursos para promotores e procuradores, tanto no Ministério Público (MP) quanto na Advocacia-Geral da União (AGU), também exigem vivência jurídica. A principal diferença está no tempo de experiência requerido: são necessários três anos de prática jurídica para o MP, enquanto na AGU, dois anos de experiência, incluindo vivências acadêmicas como pós-graduação, podem ser suficientes.
- Defensoria pública: desde 2014, é exigido que os candidatos a defensor(a) público(a) tenham pelo menos três anos de experiência após a conclusão do curso de Direito.
- Delegados: existe a exigência de prática jurídica tanto na Polícia Federal quanto na Polícia Civil. No entanto, há exceções, por isso é válido consultar com cuidado o edital do concurso em questão.
Somente haverá a exigência de experiência se a lei que criou determinado cargo a exigir.
Quais cargos públicos não exigem experiência prévia?
Cargos administrativos – técnico, auxiliar, assistente – raramente terão a exigência de experiência profissional. Mas, para além disso, listamos abaixo alguns tipos de cargo você pode preencher sem cumprir esse requisito:
- Cargos comissionados/de confiança: em 2021, houve uma edição na Lei nº 14.204, que fala sobre os cargos de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, viabilizando ainda mais esse tipo de cargo;
- Técnicos e analistas: cargos de técnicos e analistas no Poder Judiciário não necessitam de prática jurídica e, ainda assim, são cargos de prestígio, muito importantes para o funcionamento dos tribunais.
O que fazer quando a exigência de experiência em concurso público não for sustentada pela Lei?
Caso o candidato se depare com uma exigência de experiência se previsão legal, ele pode questionar essa exigência seguindo alguns passos:
Requerimento administrativo: o primeiro passo é encaminhar um requerimento administrativo à banca organizadora do concurso. Nesse documento, o candidato deve expor que a exigência de experiência não possui respaldo legal e que, por isso, é inválida;
Buscar um advogado especialista em concurso público: caso o requerimento seja negado, o candidato pode buscar um advogado especialista em concursos públicos para levar essa questão à Administração Pública, e por fim, à Justiça. A partir dessa ação, o candidato pode garantir seu direito à posse, sem a necessidade de experiência.
Como comprovar experiência profissional em concursos públicos?
Quando a experiência profissional é prevista por lei e requisito no edital, o candidato precisa estar preparado para comprovar seu tempo de serviço e as atividades exercidas.
Confira abaixo as formas mais comuns de comprovação:
- Contratos de trabalho e carteiras de trabalho;
- Uma declaração emitida pela instituição em que o candidato trabalhou também pode ser eficiente. Nesse documento deverá constar o período trabalhado, as atividades realizadas e a descrição das competências exercidas;
- Para candidatos em início de carreira, estágios de pós-graduação e até a pós-graduação em si podem servir para comprovar experiência. No caso da pós-graduação, esta deve ter sido, na letra da Lei, ministrada pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil ou ser reconhecida, autorizada ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. Dependendo das especificações do cargo, esses documentos podem ser aceitos como comprovação da experiência;
- Em algumas seleções, a comprovação de experiência é pontuada na fase de prova de títulos. Esse formato permite que o candidato agregue pontos com sua experiência e qualificações, podendo ser um diferencial na classificação final.
Posso tomar posse mesmo sem experiência?
Nos cargos em que a experiência está prevista em edital e na Lei, não há meios para fugir dessa exigência, portanto, desde a colação de grau é importante já se preocupar com o requisito de vivência no âmbito jurídico.
O início da prática jurídica exigida passa a ser considerada na colação de grau do candidato. Essa orientação está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 11, de 2006 e a Resolução CNJ nº 75.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma visão diferente sobre o tema, considerando a data de conclusão do curso como o marco inicial para a contagem do período de prática jurídica. O Ministério Público Federal também seguiu essa linha de entendimento.
Podemos considerar que as duas interpretações são aplicáveis, mas, conforme já explicamos, é importante ficar de olho no edital para conferir qual desses embasamentos foi utilizado para determinar a exigência.
Conclusão
Se você está de olho em um cargo público que exige prática jurídica ou outra experiência prévia, entender as regras do edital e a legislação aplicável pode fazer toda a diferença.
Muitos concursos públicos de carreiras jurídicas, como magistratura, Ministério Público e Defensoria, exigem comprovação de experiência por meio de atividades específicas na área de Direito.
Para que essa exigência seja legítima, ela deve estar respaldada em uma lei que regulamenta o cargo, pois, conforme a Constituição Federal e decisões do STF, apenas a lei, e não o edital, pode estabelecer tais requisitos.
Assim, se você encontrou no edital uma exigência de experiência profissional que não possui respaldo legal, há caminhos administrativos e jurídicos para questionar essa condição.
O primeiro passo é apresentar um requerimento administrativo à banca organizadora, explicando a ausência de base legal para a exigência e solicitando a exclusão dessa regra. Caso esse recurso não seja aceito, um advogado especialista em concursos pode auxiliar na construção de uma ação para garantir seu direito à posse.
No entanto, lembre-se de que, para cargos em que a prática jurídica é respaldada em lei, é imprescindível estar preparado para comprovar o tempo de serviço e as atividades exercidas, seja por meio de contratos de trabalho, declarações oficiais ou documentos que atestem sua atuação na área.
E se tiver dúvidas sobre os critérios de experiência para cargos públicos específicos ou sobre a maneira correta de comprovar sua prática profissional, conte com o nosso escritório.
Estamos à disposição para esclarecer as suas dúvidas e ajudá-lo a alcançar seu objetivo de ingressar na carreira pública de maneira segura e bem-informada.
Entre em contato conosco para mais detalhes e até a próxima!
Principais dúvidas sobre a exigência de experiência em Concurso Público
- Nos casos em que a pós-graduação é suficiente para comprovar a prática jurídica, ela pode ser EAD ou não ter sido finalizada com o TCC?
Desde que ela tenha sido ministrada por Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil ou seja reconhecida pelo MEC, o fato de ter sido EAD ou presencial, com ou sem TCC não fará diferença.
- A experiência profissional pode ser um diferencial mesmo sem ter sido exigida?
Sim. Em concursos que possuem uma fase de prova de títulos, a experiência profissional pode contribuir para a pontuação extra do candidato, sendo um diferencial na classificação final.
- O estágio conta como experiência para cargos que exigem prática jurídica?
No caso de estágios com vigência durante a faculdade, não é possível usá-los na prática jurídica, uma vez que os anos exigidos só começam a contar após a finalização da graduação, o que não é possível para um estudante do curso de Direito.