Acordo em Improbidade Administrativa: como funciona e quem pode fazer?

Acordo em improbidade administrativa: saiba como funciona, quem pode realizar, os requisitos e o que acontece em caso de descumprimento.

O acordo em improbidade administrativa pode ser uma saída para quem está sendo investigado ou processado por esse ato. Assim, minimizando as possíveis consequências.

Mas será que é necessário admitir a culpa para conseguir um acordo em casos de improbidade administrativa? Quais as vantagens desse tipo de acordo? E, ainda, quais são as garantias para o cumprimento das obrigações assumidas?

Neste artigo, responderei a essas e outras perguntas sobre o acordo em improbidade administrativa. Continue lendo e confira!

É possível fazer acordo em casos de improbidade administrativa?

Sim, é possível realizar acordos em casos de improbidade administrativa, por meio do chamado “acordo de não persecução civil”.

Esse tipo de acordo permite que a pessoa ou empresa envolvida colabore com as investigações em troca de benefícios, como a redução de penalidades ou, até mesmo, a suspensão das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Desde a reforma da lei em 2021, o Ministério Público tem a possibilidade de firmar o acordo, desde que sejam cumpridos alguns requisitos essenciais:

  • o integral ressarcimento dos danos causados ao erário;
  • e a devolução de qualquer vantagem indevida à entidade pública lesada.

Inclusive, o acordo pode ser celebrado em diferentes fases, seja durante a investigação, no decorrer da ação judicial de improbidade administrativa ou, ainda, após a condenação, no momento da execução da sentença.

O que diz a Lei de Improbidade Administrativa sobre acordos?

A Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei n.º 14.230/2021, passou a permitir a realização de acordos nos casos de improbidade administrativa.

O atual “acordo de não persecução civil” visa facilitar a resolução consensual do processo.

Antes da reforma, era proibido qualquer tipo de acordo em ações de improbidade, mas agora o objetivo é permitir que o acusado possa colaborar, reparando os danos causados ao erário, enquanto recebe benefícios como a redução das penalidades.

Quem pode fazer o acordo em casos de improbidade administrativa?

O acordo em casos de improbidade administrativa pode ser celebrado pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.

O Ministério Público tem legitimidade para firmar o acordo em nome do interesse público, enquanto a pessoa jurídica lesada, seja um ente público ou entidade envolvida, também pode participar da negociação para garantir a reparação dos danos causados.

É essencial que o acordo seja acompanhado por um advogado especializado, para assegurar que todos os aspectos jurídicos sejam devidamente tratados.

Quais os requisitos para a celebração do acordo de não-persecução civil?

Para que o acordo de não persecução civil seja celebrado, a Lei de Improbidade Administrativa estabelece alguns requisitos básicos.

Entre eles estão o integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público e a devolução de qualquer vantagem indevida obtida.

Além disso, o acordo precisa ser homologado judicialmente, garantindo sua validade e segurança jurídica.

Outro requisito importante é a oitiva do Tribunal de Contas competente, que pode ser necessária para apurar o valor do dano a ser ressarcido.

Como fazer o acordo em casos de improbidade administrativa?

A negociação em improbidade administrativa pode ser feita entre o Ministério Público e o seu advogado. Por isso, é essencial contar com a orientação de um especialista.

Para a celebração desse acordo devem ser cumpridos alguns procedimentos mais técnicos, como:

  • Ouvir o ente federativo lesado, antes ou depois do ajuizamento da ação;
  • Obter a aprovação do Ministério Público competente, principalmente se o acordo for firmado antes da ação judicial;
  • Homologação judicial do acordo, seja antes ou após o ajuizamento da ação;
  • Elaboração de um relatório pelo Tribunal de Contas para definir o valor do dano a ser ressarcido.

Além do ressarcimento do dano, o acordo poderá contemplar as seguintes medidas:

  • Adoção de mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades dentro da organização;
  • Implementação e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta na empresa, se aplicável;
  • Outras práticas que favoreçam o interesse público e a boa gestão administrativa.

Por fim, é importante saber que, em caso de descumprimento do acordo, a pessoa ficará impedida de firmar novos acordos de não persecução civil por 5 anos, contados a partir do conhecimento do descumprimento pelo Ministério Público.

Preciso admitir a culpa para fazer acordo em improbidade administrativa?

Não, não é obrigatório admitir culpa para firmar um acordo em casos de improbidade administrativa.

Isso porque a Lei de Improbidade Administrativa prevê a possibilidade de transação, ou seja, a realização de acordo para pôr fim ao processo.

No entanto, é importante lembrar que a admissão de culpa pode ser uma estratégia para obter benefícios no acordo, como redução das sanções aplicáveis.

Por isso, é importante avaliar essa possibilidade com seu advogado, que pode ajudar a decidir a melhor estratégia conforme o caso.

Quais as vantagens do acordo em casos de improbidade administrativa?

A principal vantagem de fazer um acordo em casos de improbidade administrativa é evitar o longo e complexo processo judicial. 

Ao celebrar o acordo, o acusado pode reduzir as penalidades, desde que cumpra as condições acordadas, como o ressarcimento de danos.

Além disso, o acordo permite que o processo seja encerrado mais rapidamente, evitando os desgastes de uma ação judicial prolongada. 

Para a Administração Pública, também existem benefícios, como a economia de recursos ao evitar o trâmite judicial e o alinhamento com métodos alternativos de resolução de conflitos.

Portanto, para o acusado, o acordo pode evitar problemas maiores e sanções mais severas, além de encerrar o processo com mais rapidez. 

No entanto, é fundamental que o acusado conte com a ajuda de um advogado especializado, pois pode haver nulidades na denúncia que possam ser contestadas.

Quais são as garantias para o cumprimento das obrigações assumidas?

O acordo de improbidade administrativa deve prever garantias para o cumprimento das obrigações assumidas, como:

  • Definição de prazos para cumprimento das obrigações;
  • Estabelecimento de formas de pagamento das multas;
  • Inclusão de cláusulas penais (multas) em caso de descumprimento;
  • Monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações pelo Ministério Público.

Além disso, a homologação judicial do acordo traz segurança jurídica ao processo, garantindo que os termos sejam seguidos e cumpridos conforme estabelecido.

O que acontece se o acordo na improbidade administrativa não for cumprido?

Se o acordo de não persecução civil não for cumprido, o acusado ficará impedido de celebrar novos acordos pelo período de cinco anos.

Além disso, o Ministério Público poderá retomar o processo judicial ou propor novas ações contra o agente público, aplicando as penalidades previstas originalmente.

Por fim, o não cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo também pode resultar na cobrança de multas e outras sanções estipuladas nas cláusulas penais, além de comprometer a reputação jurídica do envolvido.

Conclusão

O acordo de improbidade administrativa pode ser uma alternativa para quem cometeu atos ilegais no setor público e deseja encerrar a investigação ou processo de modo antecipado.

Esse acordo pode ser vantajoso para os acusados, pois será possível ter penalidades mais brandas.

Se você ainda tiver dúvidas ou necessitar de apoio jurídico em casos de acordo relacionados à improbidade administrativa, recomendo que fale com um advogado especialista agora mesmo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.