As penas para os atos de improbidade administrativa podem ser bastante severas, afetando a sua carreira de servidor público e, também, a confiança da sociedade nas instituições.
Por isso, entender as consequências desses atos é essencial para qualquer cidadão, em especial para aqueles que atuam na administração pública.
Neste artigo, vou detalhar as diferentes penas previstas em lei para a improbidade administrativa, de acordo com cada tipo de infração cometida pelo agente público.
Também vou abordar como essas penalidades são aplicadas, a possibilidade de dupla punição e como funciona a defesa nesses casos.
Continue lendo para entender sobre o assunto e saber como agir diante dessa situação.
Penas para improbidade administrativa
As penalidades para improbidade administrativa variam conforme a gravidade do ato cometido pelo agente público, podendo incluir a perda de função pública, o bloqueio de bens e valores, suspensão de direitos políticos, entre outras.
Nesse caso, a Lei n.º 8.429/1992 define sanções específicas para cada tipo de infração, buscando assegurar a probidade na administração.
A seguir, vou detalhar as penas para a improbidade administrativa de acordo com cada ato praticado pelo agente público.
Atos que geram enriquecimento ilícito
Nos casos em que o agente público enriquece ilicitamente, obtendo vantagens patrimoniais indevidas em razão do seu cargo, as penalidades são bastante severas.
As sanções aplicáveis incluem:
- Perda da função pública;
- Perda dos bens ou valores adquiridos de forma ilícita;
- Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.
Atos que causam prejuízo ao erário
Quando os atos praticados resultam em dano ao erário, como desvio de recursos ou má gestão financeira, as penalidades previstas são:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver;
- Pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 12 anos.
Atos que atentam contra os princípios da administração pública
Para os atos que violam os princípios fundamentais da administração pública — como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — as penalidades incluem:
- Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 4 anos.
Essas penalidades são aplicadas com base na gravidade dos atos praticados e na intenção do agente público.
Em todos os casos, as penas são efetivadas somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, garantindo a você o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Disponibilização pública dos condenados por improbidade administrativa
Além das penalidades, outra questão para o agente público condenado por improbidade administrativa é a exposição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Nesse caso, qualquer cidadão pode consultar essas informações através do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O sistema oferece duas formas de consulta:
- Número do processo: permite buscar um caso específico inserindo o número do processo;
- Nomes das partes: permite buscar informações inserindo os nomes das partes envolvidas.
Ao selecionar o número do processo, os cidadãos podem visualizar detalhes sobre as condenações, incluindo:
- Tribunal responsável pelo julgamento;
- Subsecção ou vara onde ocorreu a condenação;
- Motivos das condenações; e
- Penalidades aplicadas.
Condenação na esfera criminal em razão de ato de improbidade administrativa
O ato de improbidade administrativa é punível na esfera cível, mas determinadas questões também podem ter reflexos criminais.
Por exemplo, entre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal:
- abuso de poder;
- falsificação de documentos públicos;
- lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
- corrupção ativa, entre outros.
Portanto, em alguns casos, os atos de improbidade podem gerar penalidades em áreas distintas.
Pode acontecer dupla punição na Improbidade Administrativa?
Nos casos que envolvam, por exemplo, um crime contra a administração e a improbidade administrativa, pode ocorrer a dupla punição do servidor público.
Essa situação não se encaixa na regra chamada “bis in idem”, que é a dupla penalidade pelo mesmo fato. Ou seja, quando um crime não pode ser punido duas vezes.
Porém, aqui estamos falando de penalidades em diferentes áreas, incluindo a criminal, cível e administrativa.
Então podem existir vários processos contra o agente que cometeu o ato ilícito:
- cível: pelo ato de improbidade;
- criminal: pela corrupção;
- administrativo: por desrespeitar o estatuto do servidor público.
Atenção! Apesar de falarmos sobre dupla punição para o servidor público, na verdade, trata-se de penalidades complementares em diferentes áreas.
Nesses casos, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos. Se possível, antes mesmo de ser notificado sobre os processos, para ser efetuada a defesa correta e os seus direitos sejam respeitados.
Processo criminal relacionado a ato de improbidade pode causar a demissão do servidor?
Sim, um processo criminal relacionado a um ato de improbidade pode levar à demissão do servidor público.
Isso porque quando um servidor é condenado por improbidade e, também, criminalmente, isso impacta diretamente sua relação funcional com a administração pública.
Nesse sentido, a Lei n.º 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, prevê a demissão como penalidade máxima em casos de condenação criminal transitada em julgado.
Essa demissão ocorre quando o crime praticado é incompatível com o exercício do cargo, violando os princípios da moralidade e legalidade.
Além disso, independente do processo criminal, a administração pública pode instaurar um processo administrativo disciplinar.
Nesse procedimento interno, se for comprovada alguma prática ilícita, o servidor pode ser demitido mesmo sem a condenação penal.
É importante destacar que as esferas penal, civil e administrativa são independentes.
Portanto, o servidor pode responder simultaneamente em todas elas, então a decisão em uma não necessariamente interfere nas demais.
Como funciona a defesa na improbidade administrativa?
A defesa em casos de improbidade administrativa é um direito fundamental do agente público acusado.
Assim, inicialmente, após ser notificado da ação, o servidor tem a oportunidade de apresentar uma defesa preliminar, em que pode contestar as acusações e apresentar provas que demonstrem a legalidade de suas ações.
Durante o processo, é essencial que não haja embaraços e você possa exercer plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nesse caso, você deve ter a possibilidade de produzir provas, solicitar perícias, apresentar testemunhas e questionar as evidências apresentadas pela acusação.
Nessa defesa, é fundamental demonstrar que não houve dolo, ou seja, a intenção consciente de cometer o ato ilícito.
Por isso, contar com o apoio de um advogado especializado em direito administrativo é importante para fazer a defesa da maneira correta.
- Leia mais sobre o assunto:
Conclusão
A improbidade é um assunto complexo que pode impactar profundamente a vida profissional e pessoal dos servidores públicos.
Isso porque existem diversas penas para a improbidade administrativa, incluindo multas e perda da função pública, além de se estender para além do âmbito cível, alcançando as esferas criminal e administrativa.
Portanto, se você está enfrentando um processo por improbidade administrativa ou precisa de orientação jurídica especializada, não hesite em buscar ajuda profissional.
Contar com advogado experiente em direito administrativo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para construir uma defesa eficaz.