Defesa em Ação de Improbidade Administrativa: entenda como fazer da maneira correta

Como fazer a defesa em ação de Improbidade Administrativa?

Agora, você vai entender como fazer a defesa em ação de improbidade administrativa. A estratégia correta é essencial para evitar penalidades indevidas.

A improbidade administrativa se fundamenta em todo ato cometido por agente público que fira determinados princípios da Administração Pública. 

Porém, em 2021, a nova lei de improbidade administrativa foi aprovada e sofreu alterações fundamentais.

Então, para aprender como fazer a defesa em ação de improbidade administrativa (AIA), veja a seguir.

Lei de Improbidade Administrativa

Quem atua como Servidor Público, é provável que, durante o concurso, precisou estudar a fundo a Lei n.º 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para ser aprovado no certame.

Embora seja aplicada aos agentes públicos que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública ou ferem seus princípios, as penalizações sofridas podem ser desproporcionais.

Da mesma maneira, a pessoa beneficiada pelo ato ilícito, independente de ser servidora pública, ou não, poderá sofrer consequências da lei.

Nova Lei de Improbidade Administrativa 

Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a nova Lei de Improbidade Administrativa que estava em vigor desde 1992. Dentre suas alterações, a principal delas é a exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados.

Nesse sentido, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. 

Além disso, a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.

Ainda, não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei. 

Confira outras medidas que também merecem destaque:

  • estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Ou seja, se não houver interesse, o processo será extinto;
  • torna a contratação de parentes um tipo de improbidade, mas estabelece que não se configuram improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente;
  • prevê o escalonamento de punições e autoriza o parcelamento, em até 48 vezes, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa;
  • limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, com preferência ao bloqueio de bens de menor liquidez, como imóveis e automóveis. E estabelece que a ação será impedida nos casos de absolvição criminal do acusado.

Dessa maneira, também permite que as penas aplicadas por outras esferas sejam compensadas com as sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. 

O que é uma ação de improbidade administrativa?

A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) busca responsabilizar o agente público através de sanções, que objetivam inibir novos atos ilícitos.

Para sofrer uma ação de improbidade administrativa, o agente público deve ferir algum dos princípios da administração pública

Sendo assim, essa violação assume os seguintes atos:

  • Enriquecimento Ilícito;
  • Prejuízo ao Erário;
  • Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;
  • Contra os Princípios da Administração Pública.

Por se tratar de situações complexas, a AIA deve tramitar pelo rito ordinário. O responsável por ingressar com a ação agora é apenas o Ministério Público (MP).

A pessoa a ser citada no processo é o agente público responsável pela ilicitude e o terceiro beneficiado, se for o caso. 

Porém, antes da citação você ainda tem a chance de elaborar uma defesa prévia, capaz de anular o processo antes mesmo de começar. 

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que diz a lei?

De acordo com o inciso I do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, as  punições para o agente público que utilizar de seu cargo para enriquecer de forma ilícita são:

  • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (por prazo não superior a 14 anos);

Deste modo, veja agora as hipóteses de prejuízo ao erário, previstas no artigo 10 da lei:

  • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (quando houver);
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
  •  proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que por pessoa física da qual seja sócio), pelo prazo de até 12 anos. 

No entanto, as hipóteses de atentado contra a Administração Pública, de acordo com a previsão do Art. 11 da lei, têm-se as seguintes penalidades:

  • pagar multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; 
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 4 (quatro) anos.

Vamos entender agora uma etapa para fazer a sua defesa.

Defesa prévia na ação de improbidade administrativa

Antes da citação, o acusado recebe uma notificação para a elaboração de uma defesa prévia. Considerada uma fase preliminar no processo de improbidade administrativa, a defesa prévia pode conter provas contrárias à existência do ato.

Se for convincente, o juiz poderá impedir a continuidade da ação sob os seguintes argumentos:

  • Inexistência do ato de improbidade;
  • Improcedência da ação;
  • Inadequação da via eleita.

Do contrário, ocorrerá o trâmite e os efeitos negativos já serão sentidos. Tudo isso no prazo de até 30 dias.

Ou seja, trata-se de um procedimento decisivo para te livrar ou não de ser penalizado como agente público.

Por isso, recomenda-se a atenção adequada para a elaboração da manifestação com a orientação de um especialista.

Diante da situação, você pode pensar em dispensar o auxílio desse profissional, talvez por vislumbrar perdas financeiras no processo ou por julgar saber o suficiente de direito administrativo. 

Mas trata-se de um erro. Afinal, detalhes podem passar despercebidos, como o esquecimento de responder algum item da acusação e colocar tudo a perder. 

Sem contar na chance do processo nem precisar acontecer, devido à defesa prévia poder convencer o juiz da sua impunidade.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Qual é o prazo para contestar a ação de improbidade administrativa?

Caso a defesa prévia tenha sido indeferida (negada), o próximo passo é se defender na ação de improbidade, através da contestação e outros meios processuais.

Sendo assim, o prazo para contestação será de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil.

Penalidades para a improbidade administrativa

As penalidades na ação de improbidade são associadas a perda de valores e do cargo. Vale lembrar que a penalização também atinge ao terceiro envolvido na ilicitude. São elas:

  • Perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio;
  • Indisponibilidade de bens para pagamento do dano causado;
  • O valor da herança do herdeiro de quem cometeu a ilicitude, fica disponível para ressarcimento do patrimônio público até o limite;
  • Devolução integral dos bens ou dinheiro;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Perda da função pública;
  • Multa;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Contudo, a penalização deve ser proporcional à gravidade e consequências da infração. Além disso, a decisão precisa ser fundamentada. 

Logo, só haverá cumulação de penas se for condizente com o ato cometido.

Em caso de decisão procedente, ou seja, a favor de quem ingressou com a ação, o agente público ainda poderá recorrer.

Por exemplo: se houve desproporcionalidade entre a infração e a sanção aplicada, o recurso buscará a revisão da pena. 

Quais os argumentos de defesa na contestação?

Existem vários caminhos que podemos seguir na defesa do processo de improbidade administrativa. Veja 3 principais maneiras:

1 – Falta de prejuízos ao erário

Apontar na defesa que não houve prejuízo ao erário, trata-se de uma boa tese.

Isso significa mostrar a inexistência de prejuízos aos cofres públicos, à administração pública, perda patrimonial, desvio, apropriação, dilapidação, etc.

2 – Ausência de dolo

Outro argumento está em demonstrar que não houve intenção de cometer o ato de improbidade administrativa. 

A tese ganha mais força quando usada na defesa das condutas que violam os princípios da administração pública e enriquecimento ilícito.

Além disso, tivemos mudanças importantes na lei de improbidade. Agora, apenas os atos em que houve dolo podem ser penalizados.

3 – Não violação dos princípios 

Demonstrar a preservação dos princípios da administração pública por sua parte, contribui para o não enquadramento do ocorrido em um processo administrativo ou numa decisão favorável. São eles:

  • Honestidade
  • Imparcialidade
  • Legalidade
  • Lealdade às instituições
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Veja sobre o julgamento dos casos de improbidade administrativa

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as penas para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser:

  • a perda dos bens ou valores; 
  • pagamento de multa;
  • todos os outros que mencionamos anteriormente.

Dessa maneira, a pena aplicada dependerá do tipo de improbidade cometida e da extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido indevidamente. 

Ou seja, quanto o gestor recebeu com o ato de improbidade praticado.

Além disso, precisamos destacar que qualquer pessoa pode denunciar suspeita de improbabilidade administrativa à autoridade competente, para ser instaurada investigação e apuração dos fatos.

Prazo prescricional e retroatividade da Lei mais Benéfica

A Lei n.º 14.320/21 efetivou a modificação no prazo prescricional para apuração de atos de improbidade, que aumentou de cinco para oito anos. 

O aumento se deve ao fato de ser uma investigação mais complexa e, portanto, o aumento de prazo ajuda a apurar e repreender as infrações.

No entanto, referente à retroatividade da norma mais benéfica, não haverá retroatividade da lei, tendo em vista que o enquadramento foi realizado com base em norma em vigor à época da decisão. 

Além disso, não é necessário o esgotamento das vias recursais (trânsito em julgado), pois na esfera administrativa vige o princípio da autoexecutoriedade.

Advogado nas ações de improbidade administrativa

A improbidade administrativa é um ilícito de natureza civil e o advogado privado precisará lidar com sindicâncias e processos administrativos disciplinares (PADs). 

Nesse sentido, para atuar no âmbito do Direito Administrativo, o advogado precisa estudar sobre as regras que norteiam essas instâncias de investigação, nos órgãos públicos. Isso porque, a cada regra existe também uma exceção.

Além disso, o advogado precisa atuar na orientação de empresas privadas que firmam contratos e parcerias com entes públicos, a fim de reduzir o risco de atos de improbidade administrativa.

E, há que se falar sobre a esfera contenciosa, nas ações de improbidade que tramitam junto ao poder judiciário. Nestes casos, é fundamental que o advogado tenha domínio da lei, para poder construir teses de defesa consistentes. 

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Pode haver condenação na esfera criminal em decorrência de ato de improbidade administrativa?

Não há que se falar em condenação na esfera criminal em decorrência de ato de improbidade administrativa. Isso porque, para que um ato ilícito seja considerado crime, é necessário que exista uma lei que estabeleça sua natureza penal.

Nesse sentido, apesar de a improbidade ser considerada um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Ou seja, não se pode dizer que quem cometeu um ato de improbidade tenha cometido um crime.

Além disso, a improbidade em nada se confunde com o crime contra a administração. Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza civil, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal.

Podemos citar dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal:

  • abuso de poder;
  • falsificação de papéis públicos;
  • má-gestão praticada por administradores públicos;
  • lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
  • o emprego irregular de verbas públicas;
  • a corrupção ativa, entre outros.

Acesso aos condenados pela Lei da Improbidade Administrativa

É possível ter acesso aos nomes das pessoas condenadas no portal do CNJ, os dados são incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Assim, qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho. Basta clicar neste link “Improbidade Administrativa – Acesse a Consulta Pública”. 

Depois disso, na aba “Consulta pública”, o interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabe mais recurso (transitados em julgados).

São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. 

Assim, clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as condenações, incluindo qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas.

Dessa maneira, o banco de dados permite maior controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa.

Por fim, para evitar condenações indevidas, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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