Defesa em Ação de Improbidade Administrativa: como fazer?

Como fazer a defesa em ação de Improbidade Administrativa?

Saber como fazer a defesa em ação de improbidade administrativa  é de extrema importância para todos os servidores públicos. 

Acusações de improbidade administrativa podem resultar em graves consequências, incluindo a perda do cargo, suspensão de direitos políticos e até mesmo a obrigação de ressarcir danos ao erário. 

Diante da seriedade dessas acusações, é fundamental que o servidor saiba como se defender adequadamente para proteger seus direitos e assegurar um processo justo.

Neste artigo, abordarei os principais aspectos da Lei de Improbidade Administrativa, as recentes alterações, além de orientações para preparar uma defesa sólida.

Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa, é uma legislação essencial no ordenamento jurídico brasileiro, criada para garantir a integridade e a moralidade na administração pública.

Assim, essa lei visa punir atos ilícitos praticados por agentes públicos que ferem os princípios fundamentais da administração, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesse sentido, a improbidade administrativa é caracterizada por ações que resultam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública.

Portanto, a legislação prevê diversas sanções para os responsáveis por esses atos, incluindo a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário.

Porém, é importante saber que a Lei da Improbidade passou por importantes modificações recentemente. Veja mais detalhes a seguir.

Alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Em 2021, houve importantes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, como a necessidade de comprovação de dolo (intenção) para a responsabilização dos agentes públicos, excluindo a possibilidade de punição por culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Além disso, a nova lei reforça a necessidade de observância de formalidades jurídicas e estabelece mecanismos de controle mais rigorosos para a proteção do patrimônio público.

O que é uma ação de improbidade administrativa?

A Ação de Improbidade Administrativa (AIA) busca responsabilizar o agente público através de sanções, visando inibir novos atos ilícitos.

Nesse caso, para o agente público ser alvo da ação de improbidade administrativa, é necessário que ele tenha violado algum dos princípios da administração pública.

Essas violações podem envolver:

  • Enriquecimento ilícito
  • Prejuízo ao erário
  • Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
  • Atuação contrária aos princípios da administração pública

Devido à complexidade dessas situações, a AIA deve seguir o rito ordinário. A responsabilidade de iniciar essa ação é exclusiva do Ministério Público (MP).

No processo, são citados tanto o agente público responsável pela irregularidade quanto qualquer terceiro que tenha se beneficiado dela, se for o caso.

No entanto, antes da citação, existe a oportunidade de elaborar uma defesa prévia.

Assim, essa defesa pode ser essencial para anular o processo antes mesmo de seu início formal.

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Defesa prévia na ação de improbidade administrativa

Antes da citação, o acusado recebe uma notificação para elaborar uma defesa prévia.

Essa fase preliminar no processo de improbidade administrativa permite a apresentação de provas contrárias à existência do ato imputado a você.

Se a defesa prévia for convincente, o juiz pode decidir pela não continuidade da ação com base nos seguintes argumentos:

  • Inexistência do ato de improbidade
  • Improcedência da ação
  • Inadequação da via eleita

Portanto, em razão da importância desse procedimento, é essencial que a defesa prévia seja bem elaborada por um advogado especialista em improbidade.

Quais os argumentos de defesa na contestação?

Existem vários caminhos que podemos seguir na defesa da ação de improbidade administrativa.

Veja a seguir os principais argumentos que podem ser utilizados:

1. Falta de prejuízos ao erário

Um dos argumentos mais eficazes é demonstrar que não houve prejuízo ao erário.

Nesse caso, deve-se demonstrar que não houve prejuízos patrimoniais aos cofres públicos, desvio de recursos, apropriação indevida, dilapidação ou qualquer outro tipo de dano econômico.

Assim, apresentar provas que evidenciem a inexistência de prejuízos financeiros é uma defesa sólida que pode levar à rejeição da ação.

2. Ausência de dolo

Outro argumento importante é a ausência de dolo, ou seja, a falta de intenção de cometer o ato de improbidade administrativa.

Esse argumento é bastante relevante, pois as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa passaram a exigir a comprovação de dolo para a responsabilização do agente público. 

Por isso, demonstrar que não houve intenção deliberada de praticar o ato ilícito pode ser determinante para a sua defesa, especialmente em casos que envolvam violação de princípios administrativos ou enriquecimento ilícito.

3. Não violação dos princípios 

Demonstrar que os princípios da administração pública foram preservados é outra linha de defesa bastante eficaz. Entre os princípios fundamentais incluem:

  • Honestidade: atuar de maneira íntegra e ética
  • Imparcialidade: tomar decisões sem favorecimentos pessoais ou políticos
  • Legalidade: cumprir rigorosamente as leis e os regulamentos
  • Lealdade às instituições: manter a fidelidade aos objetivos e responsabilidades das instituições públicas

Portanto, é essencial provar as suas ações como agente público estavam em conformidade com esses princípios

Nesse caso, a apresentação de evidências e testemunhas que demonstrem a conformidade das suas ações com os princípios administrativos pode ser fundamental para a defesa.

4. Complementando a defesa

Além desses principais argumentos que comentei, a sua defesa pode ser fortalecida com outros elementos, como:

  • Prescrição: verificar se o prazo para a aplicação das sanções já expirou.
  • Falta de provas: questionar a suficiência e a validade das provas apresentadas pela acusação.
  • Inexistência de benefício: demonstrar que o agente público ou terceiros não obtiveram nenhuma vantagem indevida.

Assim, cada um desses argumentos deve ser cuidadosamente elaborado e sustentado com provas e documentos relevantes para construir uma defesa robusta e persuasiva.

5. Prazo prescricional e retroatividade da lei mais benéfica

A Lei n.º 14.320/21 efetivou a modificação no prazo prescricional para apuração de atos de improbidade, que aumentou de cinco para oito anos. 

O aumento se deve ao fato de ser uma investigação mais complexa e, portanto, o aumento de prazo ajuda a apurar e repreender as infrações.

No entanto, referente à retroatividade da norma mais benéfica, não haverá retroatividade da lei, tendo em vista que o enquadramento foi realizado com base em norma em vigor à época da decisão. 

Além disso, não é necessário o esgotamento das vias recursais (trânsito em julgado), pois na esfera administrativa vige o princípio da autoexecutoriedade.

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Advogado para defesa em ações de improbidade administrativa

Um advogado especializado em ações de improbidade administrativa é essencial para garantir uma defesa eficaz e adequada.

Isso porque esse profissional possui o conhecimento necessário para lidar com a complexidade das normas e procedimentos que envolvem essas ações, proporcionando uma defesa estratégica e bem fundamentada.

Inclusive, um advogado especializado conhece profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, as recentes alterações legislativas e os procedimentos judiciais específicos desse tipo de ação.

Portanto, contar com um advogado especializado em defesa contra ações de improbidade administrativa é fundamental para enfrentar as acusações com maior chance de sucesso.

Qual é o prazo para contestar a ação de improbidade administrativa?

Caso a defesa prévia tenha sido indeferida (negada), o próximo passo é se defender na ação de improbidade, através da contestação e outros meios processuais.

Sendo assim, o prazo para contestação será de 15 dias, conforme o Código de Processo Civil.

É possível fazer acordo nas ações de improbidade administrativa?

Sim, é possível fazer acordo nas ações de improbidade administrativa. Com a sanção do Pacote Anticrime, foi incluída a possibilidade de celebração de acordos de não persecução cível.

Assim, essa alteração permite que, em determinadas condições, os acusados possam firmar acordos com o Ministério Público, comprometendo-se a reparar os danos causados ao erário e cumprir outras obrigações, assim, evitando a continuidade da ação judicial.

Condições para o acordo

Para que o acordo seja viável, é necessário atender a algumas condições:

  • Ressarcimento integral do dano: o acusado deve se comprometer a reparar integralmente o prejuízo causado ao patrimônio público;
  • Admissão de culpa: embora não seja uma exigência explícita, deve-se reconhecer a prática do ato ilícito;
  • Cumprimento de obrigações: o acordo pode incluir outras obrigações, como pagamento de multa ou implementação de medidas para prevenir novos atos de improbidade.

Procedimento para celebração do acordo

O processo de celebração do acordo envolve:

  • Proposta pelo Ministério Público: o MP pode propor o acordo ao acusado ou você mesmo pode manifestar interesse em sua celebração;
  • Interrupção do prazo processual: havendo possibilidade de acordo, as partes podem requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por um período não superior a 90 dias;
  • Homologação judicial: o acordo deve ser homologado pelo juiz, que verificará a legalidade e a adequação das suas cláusulas.

Vantagens do acordo

Celebrar um acordo pode trazer diversas vantagens, tanto para o acusado quanto para a administração pública:

  • Rapidez na solução do conflito: evita a longa tramitação judicial;
  • Redução de custos: diminui os custos processuais e administrativos;
  • Ressarcimento mais ágil: garante o ressarcimento dos danos ao erário de forma mais célere.

Portanto, a possibilidade de acordo nas ações de improbidade administrativa representa um importante avanço, permitindo uma solução mais eficiente e consensual para esses conflitos.

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Possíveis penalidades por improbidade administrativa

As penalidades por improbidade administrativa variam conforme o tipo de ato praticado pelo agente público.

Nesse caso, as penalidades são aplicadas conforme a gravidade do ato e são divididas em três categorias: atos que resultam em enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Veja a seguir mais detalhes sobre as penalidades para esses atos.

Enriquecimento ilícito

Para atos que resultam em enriquecimento ilícito, as penalidades incluem:

  • Perda da função pública
  • Perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente
  • Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos

Prejuízo ao erário

Para atos que causam prejuízo ao erário, as penalidades previstas são:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 12 anos.

Atentado contra os princípios da administração pública

Para atos que atentam contra os princípios da administração pública, as sanções incluem:

  • Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 4 anos.

Essas penalidades são aplicadas com base na gravidade dos atos praticados e na intenção do agente público.

Em todos os casos, a sanção de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só são efetivadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, garantindo a você o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Disponibilização pública dos condenados por improbidade administrativa

Outra questão para o agente público condenado por improbidade administrativa é a exposição do seu nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Isso porque qualquer cidadão pode consultar essas informações através do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O sistema oferece duas formas de consulta:

  • Número do processo: permite buscar um caso específico inserindo o número do processo;
  • Nomes das partes: permite buscar informações inserindo os nomes das partes envolvidas.

Ao selecionar o número do processo, os cidadãos podem visualizar detalhes sobre as condenações, incluindo:

  • Tribunal responsável pelo julgamento;
  • Subsecção ou vara onde ocorreu a condenação;
  • Motivos das condenações; e
  • Penalidades aplicadas.

Condenação na esfera criminal em razão de ato de improbidade administrativa

Não há que se falar em condenação na esfera criminal em decorrência de ato de improbidade administrativa. 

Isso porque, para que um ato ilícito seja considerado crime, é necessário existir uma lei que estabeleça sua natureza penal.

Nesse sentido, apesar de a improbidade ser considerada um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. 

Ou seja, não se pode dizer que quem cometeu um ato de improbidade tenha cometido um crime.

Além disso, a improbidade em nada se confunde com os crimes contra a administração pública.

Enquanto as ações de improbidade são atitudes ilícitas de natureza cível, os crimes contra o poder público pertencem à esfera penal.

Posso citar dentre os crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal:

  • abuso de poder;
  • falsificação de papéis públicos;
  • má-gestão praticada por administradores públicos;
  • lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção;
  • emprego irregular de verbas públicas;
  • corrupção ativa, entre outros.

Conclusão

Para fazer a defesa numa ação de improbidade administrativa é necessário conhecimento especializado e uma estratégia bem definida.

Até porque as recentes alterações na legislação aumentaram a complexidade dos processos, destacando a importância de uma defesa bem fundamentada e conduzida por um advogado experiente.

Por isso, contar com um advogado especialista em improbidade administrativa pode ser decisivo para evitar penalidades indevidas e proteger seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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