Ter um recurso indeferido no concurso público pode parecer que você não tem mais solução para o seu caso.
Muitas das vezes isso ocorre porque o recurso não seguiu os padrões estabelecidos pela banca organizadora do certame ou por falta de argumentação acerca do ato que está sendo impugnado.
No entanto, vou te mostrar neste artigo quais são as outras opções que você pode fazer se essa situação ocorrer e o que você pode evitar para que o seu recurso não seja indeferido.
O que significa ter um recurso indeferido no concurso público?
Um recurso é um mecanismo formal que permite ao candidato contestar alguma decisão relacionada ao processo seletivo, assim, essa ferramenta serve para para solicitar uma revisão ou para apresentar argumentos para que seja reconsiderado.
No âmbito de concurso público, um recurso indeferido é quando um candidato tem sua solicitação negada após uma análise realizada pela banca examinadora ou pelo órgão responsável pelo certame.
Nesse caso, geralmente, o recurso é utilizado para contestar:
- Resultado de uma questão objetiva;
- Avaliação de uma redação ou prova prática;
- Classificação em uma etapa do concurso;
- Exclusão da lista de classificados;
- Entre outros.
Ou seja, quando o candidato apresenta um recurso durante as etapas do concurso e a banca examinadora ou o órgão do certame o indeferem, significa que decidiram não concordar ou consideraram os argumentos insuficientes para alterar a decisão inicial.
Quais são suas opções após o indeferimento?
Um recurso indeferido não significa o fim do processo administrativo. Ainda existem opções que você pode considerar para manter a sua argumentação. Veja agora as principais possibilidades:
Apresentar um novo recurso administrativo (se permitido)
Dependendo do concurso público, se o seu recurso foi indeferido você pode enviar um segundo recurso ou solicitar uma revisão na decisão.
Além disso, se no edital existir essa possibilidade, lembre-se de ler novamente os pontos da sua argumentação. Verifique se o recurso está claro, com embasamento teórico bem estruturado (como, por exemplo, normas, jurisprudência ou erros similares que a banca cometeu anteriormente).
Ajuizamento de ação judicial
Outra saída é você entrar com uma ação judicial. Principalmente, se você acredita que o concurso público apresenta irregularidades ou que violaram seus direitos como candidato.
Nesse caso, você pode entrar com mandado de segurança ou com uma ação ordinária. Nas duas situações, é essencial que você consulte um advogado especializado em direito do candidato. Dessa forma, ele vai poder te orientar sobre como fortalecer os seus argumentos com uma base jurídica.
Mas qual a diferença entre esses dois instrumentos? Entenda no próximo tópico:
Mandado de Segurança
O mandado de segurança é utilizado quando um direito líquido e certo foi violado ou está sendo ameaçado. Ou seja, deve ser evidente, não necessariamente precisa de provas. Como, por exemplo, erros no edital ou exclusão de um candidato sem justificativa plausível.
O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 após a ciência do ato violado. A via eleita pode resultar na concessão de uma liminar, garantindo provisoriamente a participação do candidato enquanto o mérito aguarda julgamento até o trânsito em julgado. Como, por exemplo, ter sua prova corrigida novamente, ser reintegrado à lista de classificados, etc.
Ação Ordinária
Já a ação ordinária é utilizada para discutir violação de direitos em situações mais complexas. Ou seja, permite a produção de provas mais detalhadas, como, por exemplo, perícias, depoimentos e análises aprofundadas do candidato.
Além disso, diferentemente do mandado de segurança, a ação ordinária não tem um prazo fixo, desde que não passe o prazo de prescrição (geralmente 5 anos).
Esse mecanismo é utilizado, por exemplo, quando há questionamentos subjetivos em uma determinada etapa do concurso.
A decisão judicial pode corrigir as irregularidades, gerar indenização em caso de prejuízo comprovado ou reintegrar o candidato ao concurso público. No entanto, por se tratar de questões mais complexas, geralmente o julgamento é moroso.
Quando escolher cada um?
Veja agora quando é a melhor opção para escolher cada um desses instrumentos:
Mandado de Segurança | Ação Ordinária |
Quando o direito violado é claro, evidente e não há necessidade de discutir fatos complexos ou necessidade de elaborar provas durante o curso do processo. | Para questões que exigem maior aprofundamento, como análise de provas subjetivas ou situações não claramente definidas no edital. |
Ideal para situações urgentes, como a necessidade de reintegração imediata do candidato ao concurso. | Usada quando o prazo para o mandado de segurança já expirou. |
Lembre-se: antes de se decidir por alguma dessas opções, é essencial buscar orientação jurídica de um especialista em direito do candidato.
7 dicas para evitar indeferimentos em recursos futuros
Você pode evitar que o seu recurso seja indeferido, basta seguir as práticas que separei para você aumentar suas chances de ver um recurso deferido. Veja só:
1) Leia o edital com atenção
O primeiro passo é ler o edital com atenção. Afinal, ele é o principal documento do seu concurso público,
Por isso, verifique os prazos, critérios de avaliação e outras informações específicas. Além disso, a sua solicitação no recurso precisa estar alinhada com o que o edital lhe permite contestar.
2) Respeite os prazos
Fique atento ao prazo para apresentar o recurso, pois descartam automaticamente os recursos enviados fora do prazo, considerando-os intempestivos.
Geralmente, os prazos para os recursos são estabelecidos no edital ou nos anexos de cada etapa do concurso. Uma dica importante é usar lembretes ou alarmes no celular para não perder a data.
3) Redija um recurso claro e objetivo
Para redigir um recurso claro e objetivo você precisa ir direto ao ponto. Ou seja, evite argumentos genéricos ou vagos. Explique em detalhes o motivo do recurso e o que você está questionando.
Lembre-se de usar uma linguagem formal e respeitosa. Além disso, evite usar expressões negativas ou frases que pareçam que estão fazendo acusações diretas.
4) Fundamenta seu recurso
Para fundamentar o seu recurso você precisa de argumentos concretos e embasamentos teóricos que fortaleçam seu argumento.
Neste caso, você pode utilizar documentos como:
- O edital vigente do concurso;
- Leis e regulamentos aplicáveis ao certame;
- Decisões de provas anteriores;
- Padrões de correção divulgados;
- Citações de livros utilizados pelas bancas examinadora;
- Artigos relevantes para o seu argumento;
- Entre outros.
5) Evite argumentos subjetivos ou pessoais
Apesar do envio do recurso ser individual, evite usar argumentos pessoais ou subjetivos. Ou seja, não transforme seu recurso em um desabafo e nem seja conduzido pelas emoções.
Por exemplo: ao invés de escrever “Achei injusto porque estudei muito”, escreva “A alternativa correta deveria ser X, conforme o edital prevê.”
Dessa forma, você deixa claro porque não concorda com a resposta que está prevista no gabarito preliminar do concurso.
6) Revise seu texto
Após redigir todo o argumento do seu recurso, não esqueça de revisar a ortografia, gramática e, principalmente, se o texto está claro e coerente.
Leia novamente em voz alta e, se possível, peça para um amigo fazer a leitura e pergunte se as ideias estão organizadas e sem informações contraditórias.
7) Busque orientação especializada
Em casos mais complexos, é essencial que você considere uma orientação especializada. Pode ser um professor ou um advogado especialista em concursos públicos.
Além disso, converse sobre o seu recurso nos grupos de estudos e fóruns. Nesse momento, trocar ideias com outros candidatos pode te ajudar no embasamento teórico.
Conclusão
Ter um recurso indeferido no concurso público pode ser frustrante. No entanto, no artigo de hoje, você percebeu que é totalmente possível seguir outras estratégias e fundamentar os seus argumentos para que o indeferimento seja evitado.
Mas lembre-se: cada situação é única. Por isso, esteja atento a cada detalhe do seu edital e não desista do seu objetivo. É possível superar obstáculos como este!
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Significa que a banca examinadora analisou a solicitação do candidato e decidiu que os argumentos apresentados não são suficientes para alterar a decisão original.
Depende do edital. Alguns permitem um segundo recurso administrativo (recurso hierárquico) ou outras formas de contestação.
Sim, é possível. Se o indeferimento for injusto ou houver descumprimento do edital, o candidato pode entrar com uma ação judicial, como um mandado de segurança, para garantir seus direitos. É importante consultar um advogado especializado antes de prosseguir.
Normalmente, a banca informará os motivos do indeferimento. Essa justificativa pode ser publicada no site do concurso ou enviada diretamente ao candidato. Se as razões não forem claras, você pode tentar contato com a organizadora.
O prazo para análise do recurso geralmente é informado no edital. Se o prazo não for respeitado, você pode solicitar esclarecimentos ou buscar alternativas legais.