A Lei de Cotas Raciais em concursos é um assunto muito debatido entre os candidatos e autoridades envolvidas na área.
O principal objetivo da lei é promover a equidade racial e reduzir as desigualdades históricas que marcam o passado da sociedade Brasileira. Dessa forma, ao estabelecer mecanismo de inclusão racial, o Poder Público amplia o acesso de candidatos negrosao serviço público, proporcionando oportunidade para sua inserção contribuindo para uma administração pública mais representativa.
Neste artigo, vou te explicar como a lei de cotas raciais funciona e quem tem direito a ingressar no concurso.
O que é a lei de cotas raciais em concursos públicos?
A Lei de Cotas Raciais, n° lei nº 12.990/2014, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Nesse sentido, sua aplicação abrange os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurando a implementação da política de cotas no âmbito da administração pública federal.
O principal foco da lei de cotas raciais é corrigir as desigualdades históricas, com o objetivo de garantir uma maior diversidade e representatividade na Administração Pública.
Quem pode concorrer às vagas na Lei de Cotas Raciais em concursos?
Para concorrer às vagas na Lei de Cotas Raciais, o candidato precisa atender a alguns critérios. Veja os principais pontos:
Critério de cor ou raça
O primeiro critério é a autodeclaração de negro ou pardo, seguindo as categorias utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A classificação considera a cor ou raça brasileira e reflete os grupos que historicamente enfrentaram discriminação e exclusão social.
A autodeclaração é realizada no momento da inscrição do processo seletivo. O candidato preenche um formulário específico informando sua autodeclaração para ser inserido na lista de vagas reservadas.
Validação pela comissão de heteroidentificação
Após a aprovação nas etapas do concurso público, uma comissão denominada “heteroidentificação” analisa a autodeclaração do candidato.
Essa comissão avalia a veracidade da declaração do candidato por meio de uma análise fenotípica. Ou seja, vai analisar as características físicas do candidato, como cor da pele, traços e outros aspectos visíveis.
Essa validação pela comissão ajuda a evitar fraudes e garante que as vagas de cotas sejam ocupadas por quem realmente tem direito.
Cumprimento dos critérios do edital
Além disso, o candidato também precisa cumprir as demais exigências do edital. Como, por exemplo, alcançar a nota mínima de corte e entregar a documentação necessária.
Como funciona a reserva de vagas?
O edital reserva 20% das vagas para cotas raciais. No entanto, o certame que tem menos três vagas não tem obrigatoriedade em reservar as vagas.
Isso porque a distribuição das vagas de cotas raciais ocorre proporcionalmente ao número total de vagas disponíveis.
Além disso, o candidato que optar por concorrer às vagas raciais e passar na ampla concorrência, naturalmente sai da lista de cotas, abrindo vagas para outros candidatos que não alcançaram a nota para disputar a ampla concorrência.
Quais São os Documentos Necessários?
Os principais documentos exigidos para concorrer às vagas de cotas raciais incluem:
- Autodeclaração de cor ou raça;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Outros solicitados no edital;
- Confirmação pela comissão de heteroidentificação (algumas bancas realizam entrevistas presenciais ou virtuais para validar a autodeclaração).
4 situações comuns de desclassificação em concursos públicos para cotas raciais
As cotas raciais é um mecanismo importante de inclusão, no entanto há candidatos que podem ser desclassificados por não atenderem os critérios estabelecidos. Veja abaixo.
1) Declaração falsa ou incompatível com a realidade
Uma das principais causas de desclassificação é a apresentação de uma autodeclaração racial que não corresponde à realidade fenotípica do candidato.
Se a comissão considerar que o fenótipo do candidato não é compatível com a declaração de ser negro ou pardo, ela pode eliminá-lo do certame.
Além disso, se comprovar a má índole, o candidato pode responder por falsidade ideológica.
2) Falta de comparecimento à entrevista com a comissão de heteroidentificação
Alguns concursos exigem que o candidato participe de uma entrevista presencial ou virtual para validar sua autodeclaração racial.
Se o candidato não comparecer à entrevista ou não apresentar a documentação solicitada, os responsáveis pelo concurso o eliminarão do processo seletivo.
3) Notas insuficientes nas etapas do certame
Além disso, se o candidato não alcançar a nota mínima exigida em todas as etapas do concurso, ele também pode ser eliminado do processo seletivo.
Isso inclui provas objetivas, discursivas e, eventualmente, o teste de aptidão física (TAF).
4) Fraude em documentos ou declarações
Os candidatos que apresentarem atestados ou registros falsos em qualquer etapa do certame, também são desclassificados imediatamente.
Além disso, podem ser convocados a participar de processos administrativos ou judiciais.
Conclusão
A Lei de Cotas Raciais em Concursos Públicos é uma ferramenta essencial para promover a igualdade e corrigir desigualdades históricas.
Por isso, entender como ela funciona e respeitar os critérios estabelecidos é fundamental para que os candidatos utilizem esse direito de forma ética e responsável.
Se você atende aos critérios e está se preparando para concursos, aproveite essa oportunidade para conquistar seu espaço no serviço público.
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Principais Perguntas Sobre a Lei de Cotas Raciais em Concursos
Candidatos negros ou pardos que se autodeclaram conforme critérios do IBGE.
Sim. O candidato cotista também disputa as vagas gerais, caso tenha nota suficiente.
O candidato pode ser eliminado do concurso e enfrentar processos administrativos ou judiciais.
A lei vale para concursos de órgãos federais e entidades públicas vinculadas.
É o grupo responsável por validar a autodeclaração de cor ou raça dos candidatos inscritos pelas cotas raciais.
Sim, caso a comissão conclua que o candidato não atende aos critérios raciais estabelecidos.
Não. As cotas raciais não são aplicáveis, por exemplo, em concursos públicos que possuem menos de três vagas.