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Concursos Públicos

Concurso público pode exigir altura mínima?

Por Agnaldo Bastos 3 min de leitura
Concurso público pode exigir altura mínima
Neste artigo4 tópicos
  1. Quando o concurso público pode exigir a altura mínima?
  2. Como recorrer caso seja eliminado do concurso por altura?
  3. Conclusão
  4. Perguntas frequentes sobre se o concurso público pode exigir altura mínima

Uma dúvida bastante frequente entre os candidatos é se um concurso público pode exigir altura mínima. A resposta curta é: depende do cargo e das funções a serem atribuídas.

Isso porque algumas carreiras como, por exemplo, na segurança pública, é totalmente legal impor requisitos específicos com o objetivo de garantir que os candidatos tenham as condições necessárias para desempenhar suas funções adequadamente.

Por isso, neste artigo, vou te mostrar quais são as situações em que a exigência de altura mínima é permitida, o que diz a legislação e como recorrer caso o candidato se sinta prejudicado.

Quando o concurso público pode exigir a altura mínima?

O concurso público pode exigir a altura mínima quando o cargo exigir esforço físico, combate ou contato direito com atividades operacionais. 

Em geral, os concurso que exigem a altura mínima são: 

A exigência de altura mínima em concursos públicos geralmente ocorre em cargos que exigem esforço físico, combate ou contato direto com atividades operacionais. Os principais exemplos são:

Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)As exigências variam de acordo com o cargo e a instituição.
Polícias Militares e CivisAlguns Estados exigem altura mínima para o ingresso.
Corpo de BombeirosDevido à natureza das atividades, a altura mínima pode ser um critério essencial.
Guarda MunicipalAlgumas cidades estabelecem essa exigência em seus editais.

O que diz a legislação?

Segundo julgados do Supremo Tribunal Federal (STF),  a exigência de altura nos concursos públicos só é válida se estiver prevista em lei específica e não apenas no edital do certame. 

Um exemplo de lei específica que exige altura mínima em concursos públicos é o Decreto-Lei nº 667/1969, que regulamenta a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares nos estados.

Geralmente, para esses cargos a exigência de altura mínima também está prevista em leis estaduais ou regulamentos internos de cada corporação.

Outro exemplo é a Lei nº 12.705/2012, que estabelece e fixa os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares das Forças Armadas. De acordo com essa  legislação, é obrigatório o/a candidato (a) cumprir os seguintes critérios:

  • Altura mínima para homens: 1,60m
  • Altura mínima para mulheres: 1,55m

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Como recorrer caso seja eliminado do concurso por altura?

Se um candidato for eliminado por não atingir a altura mínima exigida, ele pode adotar as seguintes medidas:

Verifique se a exigência está prevista em lei

O primeiro passo é verificar se a exigência de altura mínima está prevista em uma legislação específica. 

Como vimos anteriormente, se a exigência estiver apenas no edital do concurso, existe uma grande possibilidade de contestar sua eliminação. 

Entre com um recurso administrativo

Identificando que a eliminação ocorreu de maneira indevida, o candidato pode interpor recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no edital.

Ao redigir o recurso, é essencial que o candidato apresente a base legal para a fortalecer sua fundamentação face à decisão de eliminação.

Além disso, é importante juntar decisões judiciais anteriores que favoreçam o seu caso. Se possível, é importante também anexar documentos e laudos que comprovem o argumento. 

Por outro lado, se a medição realizada pela banca examinadora estiver incorreta ou apresentar margens de erro, o candidato pode apresentar exames médicos complementares, realizados por profissionais habilitados, comprovando sua altura real. 

Clínicas especializadas podem realizar exames radiográficos ou medições, e o candidato deve anexar esses documentos ao recurso para reforçar o pedido de revisão da decisão.

Busque apoio jurídico

Se a banca não aceitar o recurso administrativo, o candidato deve buscar um advogado especializado em concursos públicos.

Além disso, esse profissional pode ingressar com um mandado de segurança, solicitando a reavaliação da eliminação e garantindo a participação do candidato no restante do concurso. 

Conclusão

O concurso público pode exigir altura mínima somente se a justificativa estiver prevista em lei e alinhada à natureza do cargo. 

Caso o candidato se sinta prejudicado, existem caminhos administrativos e judiciais para recorrer. Por isso, é essencial sempre ler o edital com atenção e conhecer seus direitos antes de prestar um concurso público.

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Perguntas frequentes sobre se o concurso público pode exigir altura mínima

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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