Concurso público pode exigir altura mínima?

Concurso público pode exigir altura mínima

Uma dúvida bastante frequente entre os candidatos é se um concurso público pode exigir altura mínima. A resposta curta é: depende do cargo e das funções a serem atribuídas.

Isso porque algumas carreiras como, por exemplo, na segurança pública, é totalmente legal impor requisitos específicos com o objetivo de garantir que os candidatos tenham as condições necessárias para desempenhar suas funções adequadamente.

Por isso, neste artigo, vou te mostrar quais são as situações em que a exigência de altura mínima é permitida, o que diz a legislação e como recorrer caso o candidato se sinta prejudicado.

Quando o concurso público pode exigir a altura mínima?

O concurso público pode exigir a altura mínima quando o cargo exigir esforço físico, combate ou contato direito com atividades operacionais. 

Em geral, os concurso que exigem a altura mínima são: 

A exigência de altura mínima em concursos públicos geralmente ocorre em cargos que exigem esforço físico, combate ou contato direto com atividades operacionais. Os principais exemplos são:

Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)As exigências variam de acordo com o cargo e a instituição.
Polícias Militares e CivisAlguns Estados exigem altura mínima para o ingresso.
Corpo de BombeirosDevido à natureza das atividades, a altura mínima pode ser um critério essencial.
Guarda MunicipalAlgumas cidades estabelecem essa exigência em seus editais.

O que diz a legislação?

Segundo julgados do Supremo Tribunal Federal (STF),  a exigência de altura nos concursos públicos só é válida se estiver prevista em lei específica e não apenas no edital do certame. 

Um exemplo de lei específica que exige altura mínima em concursos públicos é o Decreto-Lei nº 667/1969, que regulamenta a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares nos estados.

Geralmente, para esses cargos a exigência de altura mínima também está prevista em leis estaduais ou regulamentos internos de cada corporação.

Outro exemplo é a Lei nº 12.705/2012, que estabelece e fixa os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares das Forças Armadas. De acordo com essa  legislação, é obrigatório o/a candidato (a) cumprir os seguintes critérios:

  • Altura mínima para homens: 1,60m
  • Altura mínima para mulheres: 1,55m

Como recorrer caso seja eliminado do concurso por altura?

Se um candidato for eliminado por não atingir a altura mínima exigida, ele pode adotar as seguintes medidas:

Verifique se a exigência está prevista em lei

O primeiro passo é verificar se a exigência de altura mínima está prevista em uma legislação específica. 

Como vimos anteriormente, se a exigência estiver apenas no edital do concurso, existe uma grande possibilidade de contestar sua eliminação. 

Entre com um recurso administrativo

Identificando que a eliminação ocorreu de maneira indevida, o candidato pode interpor recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no edital.

Ao redigir o recurso, é essencial que o candidato apresente a base legal para a fortalecer sua fundamentação face à decisão de eliminação.

Além disso, é importante juntar decisões judiciais anteriores que favoreçam o seu caso. Se possível, é importante também anexar documentos e laudos que comprovem o argumento. 

Por outro lado, se a medição realizada pela banca examinadora estiver incorreta ou apresentar margens de erro, o candidato pode apresentar exames médicos complementares, realizados por profissionais habilitados, comprovando sua altura real. 

Clínicas especializadas podem realizar exames radiográficos ou medições, e o candidato deve anexar esses documentos ao recurso para reforçar o pedido de revisão da decisão.

Busque apoio jurídico

Se a banca não aceitar o recurso administrativo, o candidato deve buscar um advogado especializado em concursos públicos.

Além disso, esse profissional pode ingressar com um mandado de segurança, solicitando a reavaliação da eliminação e garantindo a participação do candidato no restante do concurso. 

Conclusão

O concurso público pode exigir altura mínima somente se a justificativa estiver prevista em lei e alinhada à natureza do cargo. 

Caso o candidato se sinta prejudicado, existem caminhos administrativos e judiciais para recorrer. Por isso, é essencial sempre ler o edital com atenção e conhecer seus direitos antes de prestar um concurso público.

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário!

Perguntas frequentes sobre se o concurso público pode exigir altura mínima

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.