Uma dúvida bastante frequente entre os candidatos é se um concurso público pode exigir altura mínima. A resposta curta é: depende do cargo e das funções a serem atribuídas.
Isso porque algumas carreiras como, por exemplo, na segurança pública, é totalmente legal impor requisitos específicos com o objetivo de garantir que os candidatos tenham as condições necessárias para desempenhar suas funções adequadamente.
Por isso, neste artigo, vou te mostrar quais são as situações em que a exigência de altura mínima é permitida, o que diz a legislação e como recorrer caso o candidato se sinta prejudicado.
Quando o concurso público pode exigir a altura mínima?
O concurso público pode exigir a altura mínima quando o cargo exigir esforço físico, combate ou contato direito com atividades operacionais.
Em geral, os concurso que exigem a altura mínima são:
A exigência de altura mínima em concursos públicos geralmente ocorre em cargos que exigem esforço físico, combate ou contato direto com atividades operacionais. Os principais exemplos são:
Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) | As exigências variam de acordo com o cargo e a instituição. |
Polícias Militares e Civis | Alguns Estados exigem altura mínima para o ingresso. |
Corpo de Bombeiros | Devido à natureza das atividades, a altura mínima pode ser um critério essencial. |
Guarda Municipal | Algumas cidades estabelecem essa exigência em seus editais. |
O que diz a legislação?
Segundo julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de altura nos concursos públicos só é válida se estiver prevista em lei específica e não apenas no edital do certame.
Um exemplo de lei específica que exige altura mínima em concursos públicos é o Decreto-Lei nº 667/1969, que regulamenta a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares nos estados.
Geralmente, para esses cargos a exigência de altura mínima também está prevista em leis estaduais ou regulamentos internos de cada corporação.
Outro exemplo é a Lei nº 12.705/2012, que estabelece e fixa os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares das Forças Armadas. De acordo com essa legislação, é obrigatório o/a candidato (a) cumprir os seguintes critérios:
- Altura mínima para homens: 1,60m
- Altura mínima para mulheres: 1,55m
Como recorrer caso seja eliminado do concurso por altura?

Se um candidato for eliminado por não atingir a altura mínima exigida, ele pode adotar as seguintes medidas:
Verifique se a exigência está prevista em lei
O primeiro passo é verificar se a exigência de altura mínima está prevista em uma legislação específica.
Como vimos anteriormente, se a exigência estiver apenas no edital do concurso, existe uma grande possibilidade de contestar sua eliminação.
Entre com um recurso administrativo
Identificando que a eliminação ocorreu de maneira indevida, o candidato pode interpor recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no edital.
Ao redigir o recurso, é essencial que o candidato apresente a base legal para a fortalecer sua fundamentação face à decisão de eliminação.
Além disso, é importante juntar decisões judiciais anteriores que favoreçam o seu caso. Se possível, é importante também anexar documentos e laudos que comprovem o argumento.
Por outro lado, se a medição realizada pela banca examinadora estiver incorreta ou apresentar margens de erro, o candidato pode apresentar exames médicos complementares, realizados por profissionais habilitados, comprovando sua altura real.
Clínicas especializadas podem realizar exames radiográficos ou medições, e o candidato deve anexar esses documentos ao recurso para reforçar o pedido de revisão da decisão.
Busque apoio jurídico
Se a banca não aceitar o recurso administrativo, o candidato deve buscar um advogado especializado em concursos públicos.
Além disso, esse profissional pode ingressar com um mandado de segurança, solicitando a reavaliação da eliminação e garantindo a participação do candidato no restante do concurso.
Conclusão
O concurso público pode exigir altura mínima somente se a justificativa estiver prevista em lei e alinhada à natureza do cargo.
Caso o candidato se sinta prejudicado, existem caminhos administrativos e judiciais para recorrer. Por isso, é essencial sempre ler o edital com atenção e conhecer seus direitos antes de prestar um concurso público.
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Perguntas frequentes sobre se o concurso público pode exigir altura mínima
Não. Apenas quando há previsão legal e justificativa baseada nas atividades do cargo.
Sim. Se a exigência não tiver respaldo legal, é possível entrar com recurso administrativo ou judicial.
Geralmente, não. Em muitos concursos, a altura mínima para mulheres é menor do que para homens.
Se não houver justificativa técnica e legal, sim. Nesses casos, candidatos podem recorrer.
No edital do concurso, que deve detalhar todos os requisitos exigidos.