Prova corrigida por inteligência artificial pode ser anulada

Você recebeu o espelho de correção da discursiva, comparou a sua nota com a dos colegas e encontrou dezenas de notas idênticas. O Conselho Nacional de Justiça suspendeu dois concursos para juiz em maio de 2026 exatamente por causa desse tipo de indício. Este texto explica o que já foi decidido e o que você pode exigir da banca.

O que a discussão envolve?

Correção automatizada é o uso de ferramenta computacional para atribuir nota ou para responder recurso sem que um examinador humano analise individualmente cada prova. O ponto em disputa não é a tecnologia em si, e sim a ausência de transparência e de supervisão humana.

A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário e exige transparência, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas automatizadas.

Espelho de correção é o documento em que a banca informa o que esperava da resposta e quanto vale cada item. Quando ele não escalona a pontuação por subitem, o candidato perde a base para recorrer.

A regra geral e a resposta direta:

O Plenário do CNJ confirmou por unanimidade, na 7ª Sessão Ordinária de 12 de maio de 2026, a liminar da conselheira Daiane Lira que suspendeu o concurso para juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Ceará.

A decisão veio no Procedimento de Controle Administrativo 0003296-49.2026.2.00.0000, aberto por uma candidata que apontou obscuridade nos parâmetros de avaliação. Outros dois candidatos do mesmo certame apresentaram pedidos semelhantes.

A relatora listou três indícios que a levaram a suspender o certame. Elevado número de notas idênticas, ausência de escalonamento na pontuação e a própria redação do espelho de correção.

O colegiado fixou prazo de 15 dias para o TJCE apresentar os critérios de avaliação das provas discursivas e informar de forma detalhada se houve uso de inteligência artificial ou de ferramentas automatizadas. Contado da sessão de 12 de maio de 2026, esse prazo se encerrou em 27 de maio de 2026.

A conselheira remeteu o conteúdo do procedimento ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário, para manifestação técnica sobre eventual uso ilegítimo da tecnologia em concursos do Poder Judiciário.

O CNJ não proibiu o uso de inteligência artificial. O que a decisão exige é que o órgão demonstre transparência e supervisão humana, e o ônus dessa demonstração ficou com o tribunal, não com o candidato.

A Fundação Getulio Vargas, banca dos dois certames, divulgou nota afirmando que não utiliza e nunca utilizou ferramenta de inteligência artificial na elaboração de provas, na correção ou na análise de recursos.

Isso aconteceu com você? Se a sua nota na discursiva se repete em dezenas de candidatos e o espelho não escalona a pontuação por subitem, a análise do seu caso depende do texto exato desse espelho e da data em que ele foi divulgado. Fale com um advogado especialista

Os indícios que sustentam o pedido:

Concentração anormal de notas

Prova discursiva de sentença avalia vários aspectos jurídicos ao mesmo tempo, o que torna improvável que muitos candidatos cheguem ao mesmo décimo. Concentração de notas idênticas foi o primeiro elemento citado pela relatora no caso cearense.

Monte a planilha antes de recorrer. Nota por nota, com o número de inscrição de cada candidato, extraída da lista publicada pela banca.

Ausência de escalonamento no espelho

Espelho que atribui pontuação cheia a um item, sem prever frações intermediárias, impede a demonstração de acerto parcial. Essa ausência aparece na decisão do CNJ como indício autônomo.

O artigo 50 da Lei 9.784/1999 exige motivação explícita, clara e congruente nos atos que neguem, limitem ou afetem direitos. Nota atribuída sem critério demonstrável é ato sem motivação verificável.

Recurso respondido com texto padronizado

No concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Tocantins, regido pelo edital 1/25, o conselheiro Marcello Terto suspendeu o certame no Procedimento de Controle Administrativo 0001888-23.2026.2.00.0000.

Os candidatos alegaram ter recebido respostas idênticas e genéricas, sem enfrentamento dos argumentos específicos de cada recurso. O relator determinou que o tribunal informasse sobre uso de ferramentas automatizadas na correção e na análise dos recursos, e a liminar foi referendada pelo Plenário.

Guarde a resposta que você recebeu e compare com a de outros candidatos. Identidade literal entre respostas dadas a recursos com fundamentos diferentes é o fato que sustenta o pedido.

O que a lei e os tribunais dizem?

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, assegura no artigo 20 o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem os interesses do titular, além de informações claras sobre os critérios utilizados.

O Supremo Tribunal Federal fixou no Tema 485 da repercussão geral, julgado em 23 de abril de 2015 no Recurso Extraordinário 632.853, relatoria do ministro Gilmar Mendes, que o Judiciário não substitui a banca para reexaminar conteúdo de questões e critérios de correção.

A ressalva expressa da tese é a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Correção feita por ferramenta não prevista no edital e sem supervisão humana é discussão de legalidade do procedimento, e não de mérito técnico da nota.

O Superior Tribunal de Justiça já admitiu a anulação judicial de questão em caráter excepcional, quando o vício se manifesta de forma evidente, tese reafirmada pela Segunda Turma no RMS 28.204, com relatoria da ministra aposentada Eliana Calmon.

Nos concursos da magistratura há regra própria de procedimento. A Resolução CNJ nº 75/2009 disciplina o julgamento dos recursos, e a inobservância da exigência de sessão pública levou o CNJ a suspender também o concurso para juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que tem 27 vagas e 2.630 inscrições homologadas.

Você comparou o seu espelho com o de outro candidato? Se o mesmo texto de correção aparece em provas com respostas diferentes, a análise do seu caso depende de reunir os dois documentos e a lista de notas publicada. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

O passo a passo, na ordem do procedimento:

  1. Baixe o espelho de correção, a sua folha de resposta digitalizada e a lista completa de notas no dia em que forem publicados, com data e hora na captura de tela.
  2. Monte a distribuição de notas do seu cargo e destaque quantos candidatos receberam exatamente o mesmo valor.
  3. Verifique no edital se existe previsão de uso de ferramenta automatizada na correção, porque a ausência de previsão é o vício mais direto de atacar.
  4. Protocole recurso administrativo dentro do prazo do edital pedindo motivação individualizada, escalonamento da pontuação por subitem e identificação do procedimento de correção.
  5. Inclua no mesmo recurso o pedido de revisão fundado no artigo 20 da Lei nº 13.709/2018, quando houver indício de decisão automatizada.
  6. Apresente procedimento de controle administrativo no CNJ se o concurso for de órgão do Poder Judiciário, com a documentação reunida nos passos anteriores.
  7. Avalie o mandado de segurança quando a via administrativa não resolver. O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato, pelo artigo 23 da Lei 12.016/2009, com liminar prevista no artigo 7º, inciso III.
  8. Considere a ação ordinária quando o caso exigir perícia sobre o procedimento de correção, já que o mandado de segurança não admite dilação probatória.

Some os prazos antes de escolher a via. O recurso administrativo costuma ter três dias úteis, e os 120 dias do mandado de segurança correm em paralelo, sem ficar suspensos pelo pedido administrativo.

O CNJ atua sobre o Poder Judiciário. Para concursos de outros poderes, o caminho equivalente é a representação ao Tribunal de Contas competente e ao Ministério Público, além da via judicial.

Para fechar

Baixe hoje o espelho de correção e a lista de notas do seu cargo, ainda que o prazo recursal já tenha passado. Sem esses dois documentos, nenhum pedido de revisão tem como demonstrar o indício que o CNJ considerou relevante.

Se você recebeu resposta padronizada em recurso, escreva nos comentários qual foi o concurso e o que estava escrito.

Perguntas frequentes

Banca pode usar inteligência artificial para corrigir prova? O CNJ não proibiu o uso. A Resolução CNJ nº 615/2025 exige transparência, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas.

Notas iguais provam uso de ferramenta automatizada? Não provam sozinhas. A relatora do caso cearense tratou a concentração de notas como indício, somado à ausência de escalonamento e à redação do espelho.

O que é procedimento de controle administrativo? É o pedido dirigido ao CNJ para controle de ato administrativo de órgão do Poder Judiciário, que pode culminar em suspensão do certame.

Perdi o prazo do recurso administrativo, acabou? Não necessariamente. Vício de legalidade pode ser levado ao Judiciário dentro dos 120 dias do mandado de segurança contados da ciência do ato.

Posso pedir anulação da questão em vez da revisão da nota? São pedidos distintos. O tema está detalhado em é possível anular judicialmente questões da prova objetiva.

E se a questão cobrou conteúdo fora do programa? A hipótese é outra e tem caminho próprio, tratado em identifiquei uma questão fora do edital.

Você ainda está dentro do prazo recursal? Se o resultado da discursiva foi publicado nos últimos dias, a análise do seu caso depende de identificar a data da divulgação e o prazo previsto no edital. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em planalto.gov.br
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 485 da repercussão geral, Recurso Extraordinário 632.853, relator ministro Gilmar Mendes, julgado em 23 de abril de 2015. Disponível em portal.stf.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Questão de prova, até onde a Justiça pode intervir nos critérios da banca de concurso público, 13 de fevereiro de 2022. RMS 28.204. Disponível em stj.jus.br
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Concurso para juiz é suspenso para averiguar uso de IA em correção de prova discursiva, 13 de maio de 2026. Procedimento de Controle Administrativo 0003296-49.2026.2.00.0000. Disponível em cnj.jus.br
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Concurso da Justiça de Tocantins é suspenso pelo CNJ para reanálise de recursos. Procedimento de Controle Administrativo 0001888-23.2026.2.00.0000. Disponível em cnj.jus.br
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 615, de 2025, e Resolução CNJ nº 75, de 2009.
  • FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Nota pública sobre o uso de inteligência artificial em concursos e exames, maio de 2026.
  • BASTOS, Agnaldo. É possível anular judicialmente questões da prova objetiva? concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Identifiquei uma questão fora do edital do concurso, o que devo fazer? concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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