Concurso SEDUC SP vence e rede contrata professor temporário

SEDUC SP abriu seleção de temporários para 2027 com o concurso de 2023 ainda válido. Veja quando isso configura preterição e o que reunir.

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo abriu seleção para contratar professores temporários no ano letivo de 2027 enquanto ainda corria a validade do concurso público de 2023, que ofertou 15 mil vagas efetivas. O intervalo entre os dois editais é o que agora sustenta discussões judiciais de candidatos aprovados e nunca convocados.

Os dois editais, lado a lado

O Edital nº 01/2023 saiu no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2023, com organização da Vunesp. Foram 10.742 vagas em jornada de 40 horas semanais e 4.258 em jornada de 25 horas, com salários iniciais anunciados de R$ 5.000 e R$ 3.125.

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas em 6 de agosto de 2023, seguidas de prova prática em formato de videoaula e de avaliação de títulos. No ato da inscrição o candidato indicava sete Diretorias de Ensino por ordem de preferência e podia concorrer a até duas disciplinas.

O mesmo edital fixou validade de dois anos contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria.

Em maio de 2026, a Diretoria de Pessoas da SEDUC publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes no ano letivo de 2027, agora com a Fundação Getulio Vargas. O fundamento invocado é o artigo 6º do Decreto Estadual nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 63.739/2018.

A seleção forma cadastro de reserva distribuído pelas 91 Unidades Regionais de Ensino, com prova objetiva, videoaula e títulos. As inscrições foram das 16h de 18 de maio às 16h de 25 de junho de 2026, após retificação que ampliou o prazo, com taxa de R$ 100 e prova objetiva em 16 de agosto de 2026.

A remuneração divulgada para o contrato temporário chega a R$ 5.565,00 na jornada de 40 horas semanais, valor superior ao salário inicial anunciado no concurso de 2023 para a mesma carga horária.

O que a Constituição separa em dois incisos

O artigo 37 da Constituição trata dos dois regimes em incisos vizinhos. O inciso II exige concurso público para o provimento de cargo efetivo, e o inciso IX autoriza contratação por tempo determinado apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A distinção não está no nome do vínculo, e sim na natureza da necessidade. Demanda permanente de sala de aula, repetida a cada ano letivo, não se enquadra no conceito de necessidade temporária que o inciso IX descreve.

Vaga de professor não desaparece em dezembro e reaparece em fevereiro. É esse dado, e não a existência do contrato precário em si, que os tribunais examinam.

Para quem passou e não foi chamado

Se você foi aprovado em 2023, ficou no cadastro de reserva e nunca recebeu convocação, a pergunta prática é se a publicação de um edital de temporários dentro da validade do seu concurso cria algum direito.

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese do Tema 784 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 837.311, relatoria do ministro Luiz Fux. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo certame durante a validade do anterior não gera nomeação automática para quem ficou fora das vagas.

A mesma tese lista três hipóteses em que o direito subjetivo à nomeação nasce. Aprovação dentro do número de vagas, quebra da ordem de classificação e preterição arbitrária e imotivada durante a validade do certame.

O padrão de prova está escrito na própria tese. É preciso demonstrar comportamento do Poder Público, expresso ou tácito, que revele a necessidade inequívoca de nomeação no período de validade, e essa demonstração cabe ao candidato de forma cabal.

Isso aconteceu com você? Se o seu nome está na lista final de 2023 e a convocação nunca veio, a análise do seu caso depende da sua classificação por disciplina e da Diretoria de Ensino que você indicou. Fale com um advogado especialista

Quando a contratação temporária vira preterição

O que precisa estar no processo

Documento de classificação final com disciplina, jornada e Diretoria de Ensino. Publicações de atribuição de aulas a temporários na sua unidade e na sua disciplina, dentro da validade. Informação oficial sobre cargos efetivos vagos e sobre dotação orçamentária.

Peça esses dados por escrito à Secretaria, com protocolo. A negativa ou o silêncio também viram prova, porque deslocam para a Administração o ônus de explicar por que contratou em vez de nomear.

A preterição se prova no recorte em que você concorreu. Contratação temporária de professor de matemática em outra região não sustenta o pedido de quem concorreu a história na sua Diretoria de Ensino.

O que costuma derrubar o pedido

Falta de comprovação de cargo efetivo vago é a defesa mais usada pelo Estado, seguida da alegação de indisponibilidade orçamentária. Sem enfrentar esses dois pontos, o processo tende a parar na primeira instância.

Também pesa a natureza da contratação. Situação excepcional e delimitada no tempo, com motivação registrada em ato administrativo, costuma ser aceita como uso legítimo do artigo 37, inciso IX.

O marco temporal que decide tudo

Pela redação da tese do Tema 784, a necessidade de nomeação precisa ter se revelado durante a validade do certame. O ajuizamento posterior é possível, mas o fato precisa ser anterior ao vencimento.

Puxe do Diário Oficial a data da homologação do concurso de 2023 e a do eventual ato de prorrogação. A sobreposição entre esse período e a publicação do edital de maio de 2026 é o que sustenta ou derruba a tese inteira.

O que os tribunais decidem

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu preterição no RMS 63.562, impetrado por candidato aprovado em 13º lugar em concurso para professor em Minas Gerais, depois que os doze primeiros foram convocados e três novas vagas surgiram ainda na validade.

Em sentido contrário, no RMS 65.757 a Segunda Turma entendeu que a contratação temporária de enfermeiros durante a pandemia não configurou preterição ilegal e arbitrária nem gerou direito à nomeação de aprovado em cadastro de reserva.

O relator daquele caso, ministro Mauro Campbell Marques, invocou o RMS 64.166 para registrar que a contratação temporária não significa, por si só, a preterição do aprovado em concurso.

Os dois resultados opostos nasceram da mesma tese e se separaram pela prova produzida. Quem levou lista de contratados, cargos vagos e orçamento venceu, e quem levou apenas o edital do processo seletivo não venceu.

Há ainda o calendário eleitoral pesando sobre qualquer nomeação neste segundo semestre. A Lei 9.504/1997 proíbe nomear na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, com ressalva para concursos homologados até o início desse prazo, assunto tratado em nomeação em período eleitoral tem exceção para quem foi aprovado.

Você viu professor temporário assumindo a sua disciplina? Se houve contrato precário para a mesma função enquanto o concurso de 2023 ainda valia, a análise do seu caso depende das publicações de atribuição de aulas da sua Diretoria de Ensino. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

O passo a passo, na ordem em que a prova se monta

  1. Localize no Diário Oficial do Estado a homologação do concurso de 2023 e o eventual ato de prorrogação, e anote a data de encerramento da validade.
  2. Separe a sua lista de classificação final, com disciplina, jornada e Diretoria de Ensino.
  3. Baixe o edital do processo seletivo publicado em maio de 2026 e as retificações, porque a data de publicação prova a coincidência com a validade.
  4. Reúna as publicações de convocação e atribuição de aulas a temporários na sua disciplina e na sua unidade, dentro daquele período.
  5. Protocole pedido escrito à SEDUC sobre cargos efetivos vagos na sua disciplina e sobre o número de contratos temporários vigentes.
  6. Some ao pedido a informação sobre dotação orçamentária, que é o ponto central da defesa do Estado.
  7. Avalie o mandado de segurança quando houver ato recente com data certa. O prazo é de 120 dias contados da ciência, pelo artigo 23 da Lei 12.016/2009, com liminar no artigo 7º, inciso III.
  8. Considere a ação ordinária quando o caso exigir produção de prova, já que o mandado de segurança não admite dilação probatória.

Faça a conta antes de escolher a via. Tomando como marco a prova do processo seletivo, aplicada em 16 de agosto de 2026, os 120 dias do mandado de segurança se esgotariam em 14 de dezembro de 2026.

Para a ação ordinária o horizonte é maior. A prescrição contra a Fazenda Pública é de cinco anos, pelo Decreto 20.910/1932, contados do ato ou fato de que se originou o direito.

Vencida a validade, a nomeação deixa de ser automática e passa a depender de reconhecimento judicial da preterição ocorrida na vigência. Casos com documentação frágil costumam ser rejeitados, e nenhum resultado é garantido.

Para fechar

Puxe hoje duas datas, a do encerramento da validade do concurso de 2023 e a da publicação do edital de temporários de maio de 2026. Sem esse par de documentos, não há tese a examinar.

Se você foi aprovado em 2023 e nunca foi chamado, escreva nos comentários a sua disciplina e a Diretoria de Ensino em que ficou classificado.

Perguntas frequentes

Fiquei no cadastro de reserva, tenho direito à nomeação?
Em regra não. Pelo Tema 784 do STF há mera expectativa, salvo preterição arbitrária e imotivada comprovada pelo candidato, tema tratado em fui aprovado fora das vagas do concurso.

O concurso venceu, perdi o direito de discutir?
Não necessariamente. O que precisa ter ocorrido dentro da validade é a preterição, e não o ajuizamento da ação.

Contratar temporário é ilegal por si só?
Não. O artigo 37, inciso IX, da Constituição autoriza a contratação para necessidade temporária de excepcional interesse público, e o STJ tem julgados nos dois sentidos.

Trabalhei como professor categoria O, isso ajuda?
Pode ajudar como prova da necessidade permanente do serviço, porque os holerites mostram quem executou a função e por quanto tempo.

Mandado de segurança ou ação comum?
Depende da prova disponível. O mandado de segurança é mais rápido e exige documento pronto, e a ação comum permite produzir prova ao longo do processo.

Se a nomeação sair, o que preciso apresentar?
Os documentos de posse continuam sendo exigidos, e a lista está em documentos para posse.

Você está contando o prazo a partir da data errada? Se o ato que você pretende atacar já tem data certa de publicação, a análise do seu caso depende de identificar qual marco vale para os 120 dias e qual vale para os cinco anos. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disponível em planalto.gov.br
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 784 da repercussão geral, Recurso Extraordinário 837.311, relator ministro Luiz Fux. Disponível em portal.stf.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quando a ordem altera o resultado, a preterição de candidatos em concursos públicos, 24 de outubro de 2021. RMS 63.562, RMS 65.757 e RMS 64.166. Disponível em stj.jus.br
  • SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Edital nº 01/2023, concurso público de professor, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2023. Disponível em defranca.educacao.sp.gov.br
  • SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para o ano letivo 2027. Disponível em deregistro.educacao.sp.gov.br
  • FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado SEDUC-SP, educação básica, ano letivo 2027. Disponível em conhecimento.fgv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Fui aprovado fora das vagas do concurso. E agora? concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Nomeação em período eleitoral tem exceção para quem foi aprovado. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
  • BASTOS, Agnaldo. Documentos para posse, checklist completo para não perder a vaga. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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