O que acontece se eu faltar à entrevista de heteroidentificação?

O que acontece se eu faltar à entrevista de heteroidentificação

Todos os candidatos aprovados na primeira etapa de um concurso que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) devem passar por uma entrevista de heteroidentificação para a confirmação da declaração racial . Mas o que acontece se o candidato faltar à entrevista de heteroidentificação? 

Essa é uma etapa  essencial para as próximas fases do concurso, por isso, é de extrema importância que o candidato entenda como ela funciona, quais são as consequências e o que pode prejudicá-lo caso não participe dessa entrevista. 

Neste artigo, vou te explicar detalhadamente porque o candidato deve participar da etapa de heteroidentificação e o que ele pode fazer, caso tenha justificativa pela falta. 

O que é a entrevista de heteroidentificação?

A entrevista de heteroidentificação no concurso público é um procedimento realizado por uma comissão especializada para confirmar a autodeclaração racial do candidato. Em geral, as bancas realizam essa etapa presencialmente, mas algumas optam por conduzi-la por videoconferência.

A comissão responsável realiza essa verificação com base em características fenotípicas visíveis, como a cor da pele, textura do cabelo e traços faciais.

O objetivo dessa etapa nos processos seletivos é garantir que apenas candidatos que de fato sofrem os efeitos do racismo estrutural sejam classificados na política pública de cotas. 

Qual a consequência imediata de faltar à entrevista de heteroidentificação?

Se o candidato faltar à entrevista de heteroidentificação sem apresentar para a banca organizadora uma justificativa plausível, um dos efeitos será a desclassificação automática da lista de cotas. 

Na maioria dos certames, a banca considera a ausência na entrevista como desistência da condição de cotista. Ou seja, se o candidato tiver pontuação suficiente, a banca poderá classificá-lo na ampla concorrência; caso contrário, ela o elimina do certame.

Por isso, é essencial que o candidato cotista se prepare com antecedência para participar da entrevista de heteroidentificação. 

Em geral, a entrevista de heteroidentificação é solicitada após a divulgação dos resultados das etapas objetivas e discursivas do concurso. A convocação para a entrevista ocorre de 5 a 10 dias antes da data marcada. Com isso, a banca divulga essa informação no seu site oficial na área do candidato e no Diário Oficial.

É possível justificar a ausência?

Sim, é possível justificar a ausência na entrevista de heteroidentificação. Em geral, nos editais dos concursos, as bancas divulgam que a ausência pode ser justificada em casos de:

  • Atestado médico; 
  • Ocorrência policial; 
  • Prova de falecimento de parente próximo; 
  • Ou qualquer impedimento relevante e inesperado.

Em todo caso, o candidato precisa enviar uma documentação que comprove a situação no prazo estipulado pela banca. Geralmente, as bancas concedem um prazo de dois a três dias úteis após a data agendada para a entrevista.

Se a banca aceitar a justificativa, ela pode remarcar a entrevista ou manter o candidato nas próximas etapas do concurso até a nova avaliação. 

Por outro lado, se a justificativa não for aceita pela banca organizadora, o candidato pode ser desclassificado do certame ou concorrer às vagas para ampla concorrência.

Posso continuar na ampla concorrência?

Depende. Se o candidato cotista faltar à entrevista de heteroidentificação e tiver nota suficiente para entrar na lista da ampla concorrência, ele pode continuar no certame. Esse posicionamento, geralmente, está disposto no edital de abertura e respaldado por uma jurisprudência consolidada. 

No entanto, se a nota não for suficiente para a ampla concorrência, o candidato é desclassificado do concurso público.

Por exemplo: se um concurso oferece 100 vagas e um candidato cotista tira nota para ficar em 150º, a banca o elimina do concurso caso ele perca o direito às cotas, pois ele não está dentro do número de vagas divulgadas. Mas, se ele tiver nota para ficar na 90ª posição, a banca poderá classificá-lo no concurso.

Como recorrer da eliminação por ausência?

Se o candidato apresentou a justificativa com documentação correta e a banca indeferiu o seu pedido, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo. 

O candidato deve apresentar o recurso dentro do prazo estabelecido no edital, expor de maneira clara os fatos, reforçar a documentação e, se possível, adicionar argumentação jurídica.

Caso o recurso seja indeferido ou não receba resposta, o próximo passo é entrar com um mandado de segurança. Nesta etapa, é essencial o auxílio jurídico de um advogado especialista no assunto. 

Um exemplo para ingressar com o mandado de segurança refere-se aos casos em que a banca não notificou adequadamente o candidato para comparecer a entrevista de heteroidentificação. Se o candidato não receber informação oficial e comprovar sobre o dia, horário e local da entrevista, ele pode recorrer administrativamente ou judicialmente. 

Conclusão

Faltar à entrevista de heteroidentificação em concursos públicos pode gerar a desclassificação imediata das cotas, com prejuízos para a aprovação final do candidato. No entanto, o candidato tem caminhos legais para justificar ou recorrer quando a ausência for justificada.

Além disso, é essencial o candidato ficar atento às publicações nos órgãos responsáveis pelo certame para não perder nenhuma informação sobre essa etapa. 

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Perguntas frequentes sobre faltar à entrevista de heteroidentificação

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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