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Concursos Públicos

O que acontece se eu faltar à entrevista de heteroidentificação?

Por Agnaldo Bastos · atualizado em 4 min de leitura
O que acontece se eu faltar à entrevista de heteroidentificação
Neste artigo5 tópicos
  1. O que é a entrevista de heteroidentificação?
  2. Qual a consequência imediata de faltar à entrevista de heteroidentificação?
  3. Como recorrer da eliminação por ausência?
  4. Conclusão
  5. Perguntas frequentes sobre faltar à entrevista de heteroidentificação

Todos os candidatos aprovados na primeira etapa de um concurso que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) devem passar por uma entrevista de heteroidentificação para a confirmação da declaração racial . Mas o que acontece se o candidato faltar à entrevista de heteroidentificação? 

Essa é uma etapa  essencial para as próximas fases do concurso, por isso, é de extrema importância que o candidato entenda como ela funciona, quais são as consequências e o que pode prejudicá-lo caso não participe dessa entrevista. 

Neste artigo, vou te explicar detalhadamente porque o candidato deve participar da etapa de heteroidentificação e o que ele pode fazer, caso tenha justificativa pela falta. 

O que é a entrevista de heteroidentificação?

A entrevista de heteroidentificação no concurso público é um procedimento realizado por uma comissão especializada para confirmar a autodeclaração racial do candidato. Em geral, as bancas realizam essa etapa presencialmente, mas algumas optam por conduzi-la por videoconferência.

A comissão responsável realiza essa verificação com base em características fenotípicas visíveis, como a cor da pele, textura do cabelo e traços faciais.

O objetivo dessa etapa nos processos seletivos é garantir que apenas candidatos que de fato sofrem os efeitos do racismo estrutural sejam classificados na política pública de cotas. 

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Qual a consequência imediata de faltar à entrevista de heteroidentificação?

Se o candidato faltar à entrevista de heteroidentificação sem apresentar para a banca organizadora uma justificativa plausível, um dos efeitos será a desclassificação automática da lista de cotas. 

Na maioria dos certames, a banca considera a ausência na entrevista como desistência da condição de cotista. Ou seja, se o candidato tiver pontuação suficiente, a banca poderá classificá-lo na ampla concorrência; caso contrário, ela o elimina do certame.

Por isso, é essencial que o candidato cotista se prepare com antecedência para participar da entrevista de heteroidentificação. 

Em geral, a entrevista de heteroidentificação é solicitada após a divulgação dos resultados das etapas objetivas e discursivas do concurso. A convocação para a entrevista ocorre de 5 a 10 dias antes da data marcada. Com isso, a banca divulga essa informação no seu site oficial na área do candidato e no Diário Oficial.

É possível justificar a ausência?

Sim, é possível justificar a ausência na entrevista de heteroidentificação. Em geral, nos editais dos concursos, as bancas divulgam que a ausência pode ser justificada em casos de:

  • Atestado médico; 
  • Ocorrência policial; 
  • Prova de falecimento de parente próximo; 
  • Ou qualquer impedimento relevante e inesperado.

Em todo caso, o candidato precisa enviar uma documentação que comprove a situação no prazo estipulado pela banca. Geralmente, as bancas concedem um prazo de dois a três dias úteis após a data agendada para a entrevista.

Se a banca aceitar a justificativa, ela pode remarcar a entrevista ou manter o candidato nas próximas etapas do concurso até a nova avaliação. 

Por outro lado, se a justificativa não for aceita pela banca organizadora, o candidato pode ser desclassificado do certame ou concorrer às vagas para ampla concorrência.

Posso continuar na ampla concorrência?

Depende. Se o candidato cotista faltar à entrevista de heteroidentificação e tiver nota suficiente para entrar na lista da ampla concorrência, ele pode continuar no certame. Esse posicionamento, geralmente, está disposto no edital de abertura e respaldado por uma jurisprudência consolidada. 

No entanto, se a nota não for suficiente para a ampla concorrência, o candidato é desclassificado do concurso público.

Por exemplo: se um concurso oferece 100 vagas e um candidato cotista tira nota para ficar em 150º, a banca o elimina do concurso caso ele perca o direito às cotas, pois ele não está dentro do número de vagas divulgadas. Mas, se ele tiver nota para ficar na 90ª posição, a banca poderá classificá-lo no concurso.

Como recorrer da eliminação por ausência?

Se o candidato apresentou a justificativa com documentação correta e a banca indeferiu o seu pedido, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo. 

O candidato deve apresentar o recurso dentro do prazo estabelecido no edital, expor de maneira clara os fatos, reforçar a documentação e, se possível, adicionar argumentação jurídica.

Caso o recurso seja indeferido ou não receba resposta, o próximo passo é entrar com um mandado de segurança. Nesta etapa, é essencial o auxílio jurídico de um advogado especialista no assunto. 

Um exemplo para ingressar com o mandado de segurança refere-se aos casos em que a banca não notificou adequadamente o candidato para comparecer a entrevista de heteroidentificação. Se o candidato não receber informação oficial e comprovar sobre o dia, horário e local da entrevista, ele pode recorrer administrativamente ou judicialmente. 

Conclusão

Faltar à entrevista de heteroidentificação em concursos públicos pode gerar a desclassificação imediata das cotas, com prejuízos para a aprovação final do candidato. No entanto, o candidato tem caminhos legais para justificar ou recorrer quando a ausência for justificada.

Além disso, é essencial o candidato ficar atento às publicações nos órgãos responsáveis pelo certame para não perder nenhuma informação sobre essa etapa. 

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário! Um dos nossos especialistas vai te responder em breve. 

Perguntas frequentes sobre faltar à entrevista de heteroidentificação

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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