A discussão sobre equidade racial no concurso público voltou à pauta, mas dessa vez nos concursos do DF (Distrito Federal).
Recentemente, um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Lula determinou o aumento da reserva de cotas raciais (para pessoas pretas, pardos e indígenas) nos concursos públicos em nível federal, passando de 20% para 30%.
Diante disso, o Deputado Distrital Gabriel Magno, com o objetivo de equiparar os concursos do DF com os federais, apresentou Projeto de Lei (PL) com a mesma finalidade.
Neste artigo, vou te explicar o conteúdo do projeto, o cenário atual das cotas raciais, o impacto para os candidatos e os principais direitos envolvidos.
O que muda nos concursos do DF com o novo projeto de lei?
Atualmente, a legislação dos concursos do DF segue o antigo modelo federal de cotas raciais: 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014.
O novo projeto de lei busca ir além, propondo ampliar o percentual para 30% das vagas, e portanto, alinhando-se à nova lei dos concursos federais para cotas raciais.
Caso aprove a nova norma, a Câmara Legislativa obrigará todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo distrital, a aplicá-la em seus concursos públicos.
Além disso, o PL aumentará de 50% para 60% o percentual de cotas gerais nos concursos do DF:
- 30% de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
- 20% de vagas para PcD;
- 10% de vagas para pessoas hipossuficientes.
É importante ressaltar que o projeto ainda não vigora nos concursos do DF, pois os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal ainda precisam discuti-lo e votá-lo em plenário.
Direitos dos candidatos negros nos concursos do DF

O aumento das cotas raciais levanta uma série de questionamentos sobre os direitos dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Veja os principais pontos de atenção:
Direito à autodeclaração
Todo candidato que se considera preto, pardo ou indígenas têm direito a se inscrever no sistema de cotas, utilizando o critério da autodeclaração étnico-racial.
A autodeclaração está sujeita a banca de heteroidentificação, que avalia a veracidade da autodeclaração com base em características fenotípicas do candidato.
Além disso, muitos concursos exigem do candidato indígenas uma comprovação da vinculação à comunidade reconhecida pela Fundação Palmares ou outro órgão competente.
Direito à ampla concorrência
Mesmo concorrendo pelas cotas, o candidato cotista tem o direito de disputar simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Ou seja, caso a nota seja suficiente para classificação geral das cotas, o candidato pode ser aprovado pela via da ampla concorrência, sem prejuízo.
Direito ao contraditório e ampla defesa
Caso seja eliminado na heteroidentificação, o candidato tem o direito a interpor um recurso administrativo com base no princípio da ampla defesa e contraditório.
E, se o recurso for indeferido, o candidato ainda pode optar pelo ingresso de ação na via judicial com o auxílio de um advogado especializado em concurso público.
Além disso, é importante salientar que a banca, de forma obrigatória, deve justificar claramente os motivos do indeferimento.
Como a mudança afeta os concursos do DF na prática?
Caso o projeto de lei venha ser aprovado, os concursos públicos no DF passarão a ter novas obrigações legais no planejamento e na execução dos certames. Por isso, entenda como essas mudanças podem afetar os candidatos:
Adequação de editais
As bancas examinadoras terão que ajustar os editais para refletir o novo percentual de cotas.
Isso afeta a reserva de vagas, as regras da heteroidentificação e os critérios de desempate.
Transparência nos critérios
Os órgãos públicos deverão publicar os critérios utilizados nas bancas de verificação, além de garantir o direito ao recurso administrativo em caso de indeferimento da autodeclaração.
Acompanhamento de nomeações
Será necessário garantir que 30% dos nomeados correspondam efetivamente ao grupo de candidatos cotistas, sob pena de responsabilização administrativa do órgão.
Conclusão
A proposta que amplia as cotas raciais nos concursos do DF de 20% para 30% representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e reparação histórica no serviço público.
Se aprovada, a medida vai se equiparar à nova lei de cotas raciais já aprovada pelo presidente Lula.
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Perguntas frequentes sobre cotas raciais nos Concursos do DF
Não. A proposta ainda está em tramitação na CLDF e precisa ser aprovada para entrar em vigor.
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, conforme critério fenotípico avaliado por banca de heteroidentificação.
Não. As novas regras só se aplicam a concursos lançados após a sanção da lei.
Não. As novas regras só se aplicam a concursos lançados após a sanção da lei.