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Concursos Públicos

Concursos do DF: projeto de lei visa aumentar cotas raciais para 30%

Por Agnaldo Bastos 4 min de leitura
Neste artigo5 tópicos
  1. O que muda nos concursos do DF com o novo projeto de lei?
  2. Direitos dos candidatos negros nos concursos do DF
  3. Como a mudança afeta os concursos do DF na prática?
  4. Conclusão
  5. Perguntas frequentes sobre cotas raciais nos Concursos do DF

A discussão sobre equidade racial no concurso público voltou à pauta, mas dessa vez nos concursos do DF (Distrito Federal). 

Recentemente, um projeto de lei aprovado  na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Lula determinou o aumento da reserva de cotas raciais (para pessoas pretas, pardos e indígenas) nos concursos públicos em nível federal, passando de 20% para 30%. 

Diante disso, o Deputado Distrital Gabriel Magno, com o objetivo de equiparar os concursos do DF com os federais, apresentou Projeto de Lei (PL) com a mesma finalidade.

Neste artigo, vou te explicar o conteúdo do projeto, o cenário atual das cotas raciais, o impacto para os candidatos e os principais direitos envolvidos. 

O que muda nos concursos do DF com o novo projeto de lei?

Atualmente, a legislação dos concursos do DF segue o antigo modelo federal de cotas raciais: 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, conforme a Lei Federal nº 12.990/2014. 

O novo projeto de lei busca ir além, propondo ampliar o percentual para 30% das vagas, e portanto, alinhando-se à  nova lei dos concursos federais para cotas raciais.

Caso aprove a nova norma, a Câmara Legislativa obrigará todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo distrital, a aplicá-la em seus concursos públicos.

Além disso, o PL aumentará de 50% para 60% o percentual de cotas gerais nos concursos do DF:

  • 30% de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
  • 20% de vagas para PcD;
  • 10% de vagas para pessoas hipossuficientes.

É importante ressaltar que o projeto ainda não vigora nos concursos do DF, pois os parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal ainda precisam discuti-lo e votá-lo em plenário.

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Direitos dos candidatos negros nos concursos do DF

O aumento das cotas raciais levanta uma série de questionamentos sobre os direitos dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Veja os principais pontos de atenção:

Direito à autodeclaração

Todo candidato que se considera preto, pardo ou indígenas têm direito a se inscrever no sistema de cotas, utilizando o critério da autodeclaração étnico-racial. 

A autodeclaração está sujeita a banca de heteroidentificação, que avalia a veracidade da autodeclaração com base em características fenotípicas do candidato.

Além disso, muitos concursos exigem do candidato indígenas uma comprovação da vinculação à comunidade reconhecida pela Fundação Palmares ou outro órgão competente.

Direito à ampla concorrência

Mesmo concorrendo pelas cotas, o candidato cotista tem o  direito de disputar simultaneamente  às vagas destinadas à ampla concorrência. 

Ou seja, caso a nota seja suficiente para classificação geral das cotas, o candidato pode ser aprovado pela  via da ampla concorrência, sem prejuízo.

Direito ao contraditório e ampla defesa

Caso seja eliminado na heteroidentificação, o candidato tem o direito a interpor um recurso administrativo com base no princípio da ampla defesa e contraditório. 

E, se o recurso for indeferido, o candidato ainda pode optar pelo ingresso de ação  na via judicial com o auxílio de um advogado especializado em concurso público.

Além disso, é importante salientar que a banca, de forma obrigatória, deve justificar claramente os motivos do indeferimento. 

Como a mudança afeta os concursos do DF na prática?

Caso o projeto de lei venha ser aprovado, os concursos públicos no DF passarão a ter novas obrigações legais no planejamento e na execução dos certames. Por isso, entenda como essas mudanças podem  afetar os candidatos:

Adequação de editais

As bancas examinadoras terão que ajustar os editais para refletir o novo percentual de cotas. 

Isso afeta a reserva de vagas, as regras da heteroidentificação e os critérios de desempate.

Transparência nos critérios

Os órgãos públicos deverão publicar os critérios utilizados nas bancas de verificação, além de garantir o direito ao recurso administrativo em caso de indeferimento da autodeclaração.

Acompanhamento de nomeações

Será necessário garantir que 30% dos nomeados correspondam efetivamente ao grupo de candidatos cotistas, sob pena de responsabilização administrativa do órgão.

Conclusão

A proposta que amplia as cotas raciais nos concursos do DF de 20% para 30% representa um avanço significativo nas políticas de inclusão e reparação histórica no serviço público. 

Se aprovada, a medida vai se equiparar à nova lei de cotas raciais já aprovada pelo presidente Lula.

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível!

Perguntas frequentes sobre cotas raciais nos Concursos do DF

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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