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    Auxílio-maternidade para militar: entenda como funciona

    Auxílio-maternidade para militares: descubra como funciona, veja os requisitos, prazos e o valor do pagamento. Saiba mais.

    Por Agnaldo Bastos 31 de março de 2023 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 4 min de leitura
    auxílio-maternidade militar
    Neste artigo4 tópicos
    1. O que é o auxílio-maternidade para militar?
    2. Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-natalidade para militar?
    3. Qual o valor do auxílio-maternidade para militar?
    4. Como solicitar o auxílio-maternidade para militar?

    O auxílio-maternidade militar é um direito concedido às servidoras que, por motivos de parentalidade, precisam se afastar do serviço.

    Neste artigo, você descobrirá tudo sobre o auxílio-natalidade militar: valor, duração, como solicitar, regras e muito mais.

    O que é o auxílio-maternidade para militar?

    Auxilio-maternidade é o direito devido à servidora por filho nascido ou natimorto, equivalente ao menor vencimento do serviço público federal na data do parto, acrescido de 50% por cada nascituro em caso de parto múltiplo.

    Além disso, em casos de aborto, a lei também garante uma licença de 30 dias para que a mulher possa tratar da saúde. 

    A duração da licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, dependendo do caso. 

    Esse benefício já era concedido às servidoras civis e, desde 2015, as servidoras militares passaram a tê-lo também.

    Mas esses são apenas os aspectos mais gerais sobre o benefício, confira agora, informações mais aprofundadas sobre o tema.

    Como funciona o auxílio-maternidade para militares?

    O auxílio-maternidade para militares é um benefício concedido aos servidores que precisam se afastar devido ao nascimento do filho ou adoção.

    Mas nem todo mundo sabe que o afastamento também engloba os pais, mães que sofreram aborto, servidores temporários e servidores inativos. Esse último grupo pode, inclusive, receber o auxílio após a aposentadoria.

    Inclusive, ao voltar da licença, a servidora tem direito a mudar de atividades. Isso se a sua saúde não lhe permitir retornar ao mesmo posto.

    Todas essas situações geram direito ao afastamento para a acomodação da criança, além de zelar pela saúde da mãe após o parto.

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    Auxílio-maternidade para militar em casos de adoção

    O auxílio-maternidade para militar que adota é igual ao da mãe biológica: 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme artigo 227, §6º, da Constituição Federal:

    “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

    Qual a duração do auxílio-maternidade para militar?

    As servidoras militares terão direito a 120 dias de licença-maternidade que poderão ser prorrogados por mais 60 dias. O auxílio é pago durante o tempo de afastamento.

    É importante saber que o período começa a contar do parto (inclusive no caso de nascimento prematuro) ou, então, do nono mês de gestação. A gestante pode decidir quando deseja iniciar o afastamento.

    Para casos de bebê natimorto ou aborto, a servidora militar tem direito a afastamento de 30 dias para tratar da saúde.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-natalidade para militar?

    De modo geral, o requisito básico é o nascimento de filho(s) ou adoção.

    O benefício é válido para militares (ativas ou inativas), inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar.

    Qual o valor do auxílio-maternidade para militar?

    O valor do auxílio corresponde ao valor de um vencimento do posto ou graduação, acrescido de mais 50% para cada recém-nascido, no caso de nascimentos múltiplos.

    Casos especiais:

    • O pagamento é redirecionado ao cônjuge em caso de morte da militar no período de auxílio.
    • Se ambos os genitores forem militares, apenas um deles receberá o auxílio, no caso, o que possuir o soldo maior.
    • Se a genitora não for militar, o auxílio será pago ao cônjuge desde que ele esteja na condição de servidor público federal.

    Como solicitar o auxílio-maternidade para militar?

    O processo de solicitação do auxílio-natalidade militar é simples e pode ser feito totalmente online. 

    • Para isso, basta acessar a página ou aplicativo Sou.gov;
    • Na tela inicial, clique em “Solicitações”;
    • Depois, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
    • Selecione a opção que se encaixa com a sua situação: gestação, adoção ou paternidade.
    • Informe apenas a data de início do Parto. Feito isso, o próprio aplicativo seleciona a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180.
    • Feito isso, clique em “Avançar”.
    • Agora, selecione o ícone de download e comprovante de nascimento. Depois, faça o upload do documento
    • Avance e confira as informações antes de finalizar.

    Se não houver nenhuma incongruência, o benefício começará a ser pago em até 10 dias úteis.

    Caso você possua mais de um vínculo, será necessário escolher um, de preferência o do Órgão de Exercício. Dessa forma, é possível controlar a sua frequência. Para essa seleção, use a setinha ao lado de “Órgão” – Uorg – Matrícula.

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    Documentos necessários solicitar o auxílio-natalidade

    Todos os documentos são muito importantes para a concessão do benefício, uma vez que eles comprovem a veracidade da situação. Veja a lista abaixo:

    • Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
    • Comprovante de inscrição do(s) dependente(s) no CPF.
    • Em caso de o auxílio ser concedido ao pai servidor, declaração de que a parturiente não é servidora.

    Conclusão

    O auxílio-natalidade militar é extremamente importante, pois é o direito que os pais precisam para receber um novo membro na família.

    Diante disso, é indispensável que você obtenha a ajuda de um advogado especialista caso detecte algo errado no processo de concessão e de pagamento do auxílio-maternidade.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. O que é o auxílio-maternidade para militar?
    2. Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-natalidade para militar?
    3. Qual o valor do auxílio-maternidade para militar?
    4. Como solicitar o auxílio-maternidade para militar?

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