O auxílio-maternidade militar é um direito concedido às servidoras que, por motivos de parentalidade, precisam se afastar do serviço.
Neste artigo, você descobrirá tudo sobre o auxílio-natalidade militar: valor, duração, como solicitar, regras e muito mais.
O que é o auxílio-maternidade para militar?
Auxilio-maternidade é o direito devido à servidora por filho nascido ou natimorto, equivalente ao menor vencimento do serviço público federal na data do parto, acrescido de 50% por cada nascituro em caso de parto múltiplo.
Além disso, em casos de aborto, a lei também garante uma licença de 30 dias para que a mulher possa tratar da saúde.
A duração da licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, dependendo do caso.
Esse benefício já era concedido às servidoras civis e, desde 2015, as servidoras militares passaram a tê-lo também.
Mas esses são apenas os aspectos mais gerais sobre o benefício, confira agora, informações mais aprofundadas sobre o tema.
Como funciona o auxílio-maternidade para militares?
O auxílio-maternidade para militares é um benefício concedido aos servidores que precisam se afastar devido ao nascimento do filho ou adoção.
Mas nem todo mundo sabe que o afastamento também engloba os pais, mães que sofreram aborto, servidores temporários e servidores inativos. Esse último grupo pode, inclusive, receber o auxílio após a aposentadoria.
Inclusive, ao voltar da licença, a servidora tem direito a mudar de atividades. Isso se a sua saúde não lhe permitir retornar ao mesmo posto.
Todas essas situações geram direito ao afastamento para a acomodação da criança, além de zelar pela saúde da mãe após o parto.
Auxílio-maternidade para militar em casos de adoção
O auxílio-maternidade para militar que adota é igual ao da mãe biológica: 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme artigo 227, §6º, da Constituição Federal:
“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Qual a duração do auxílio-maternidade para militar?
As servidoras militares terão direito a 120 dias de licença-maternidade que poderão ser prorrogados por mais 60 dias. O auxílio é pago durante o tempo de afastamento.
É importante saber que o período começa a contar do parto (inclusive no caso de nascimento prematuro) ou, então, do nono mês de gestação. A gestante pode decidir quando deseja iniciar o afastamento.
Para casos de bebê natimorto ou aborto, a servidora militar tem direito a afastamento de 30 dias para tratar da saúde.
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-natalidade para militar?
De modo geral, o requisito básico é o nascimento de filho(s) ou adoção.
O benefício é válido para militares (ativas ou inativas), inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar.
Qual o valor do auxílio-maternidade para militar?
O valor do auxílio corresponde ao valor de um vencimento do posto ou graduação, acrescido de mais 50% para cada recém-nascido, no caso de nascimentos múltiplos.
Casos especiais:
- O pagamento é redirecionado ao cônjuge em caso de morte da militar no período de auxílio.
- Se ambos os genitores forem militares, apenas um deles receberá o auxílio, no caso, o que possuir o soldo maior.
- Se a genitora não for militar, o auxílio será pago ao cônjuge desde que ele esteja na condição de servidor público federal.
Como solicitar o auxílio-maternidade para militar?
O processo de solicitação do auxílio-natalidade militar é simples e pode ser feito totalmente online.
- Para isso, basta acessar a página ou aplicativo Sou.gov;
- Na tela inicial, clique em “Solicitações”;
- Depois, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
- Selecione a opção que se encaixa com a sua situação: gestação, adoção ou paternidade.
- Informe apenas a data de início do Parto. Feito isso, o próprio aplicativo seleciona a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180.
- Feito isso, clique em “Avançar”.
- Agora, selecione o ícone de download e comprovante de nascimento. Depois, faça o upload do documento
- Avance e confira as informações antes de finalizar.
Se não houver nenhuma incongruência, o benefício começará a ser pago em até 10 dias úteis.
Caso você possua mais de um vínculo, será necessário escolher um, de preferência o do Órgão de Exercício. Dessa forma, é possível controlar a sua frequência. Para essa seleção, use a setinha ao lado de “Órgão” – Uorg – Matrícula.
Documentos necessários solicitar o auxílio-natalidade
Todos os documentos são muito importantes para a concessão do benefício, uma vez que eles comprovem a veracidade da situação. Veja a lista abaixo:
- Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
- Comprovante de inscrição do(s) dependente(s) no CPF.
- Em caso de o auxílio ser concedido ao pai servidor, declaração de que a parturiente não é servidora.
Conclusão
O auxílio-natalidade militar é extremamente importante, pois é o direito que os pais precisam para receber um novo membro na família.
Diante disso, é indispensável que você obtenha a ajuda de um advogado especialista caso detecte algo errado no processo de concessão e de pagamento do auxílio-maternidade.