A realização de concurso público para preencher cargos públicos é uma obrigatoriedade da Constituição Federal. No entanto, há casos excepcionais em que a contratação temporária é permitida no serviço público.
A Constituição de 1988 estabeleceu a regra que obriga aplicação de concurso público com provas ou provas e títulos para admitir, efetivar e estabilizar o funcionário no serviço público.
Tal regra tem o objetivo de preencher os cargos públicos com pessoas devidamente capacitadas para atender as necessidades da atividade atribuída.
Apesar disso, há exceções na exigência constitucional, como no caso de cargos comissionados, nas nomeações para Tribunais e nas contratações temporárias para atender excepcional interesse público.
Portanto, leia a seguir sobre a legitimidade das contratações temporárias na administração pública.
Contratação temporária no serviço público é legal?
A Constituição prioriza a execução de concursos públicos como forma de efetivação de servidores. Contudo, entre as três exceções dispostas, autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público.
A contratação temporária é legal em situações de necessidade excepcional de interesse público. Ou seja, excepcionalmente diante de situações urgentes e imprevistas.
No entanto, cada ente federado precisa criar sua própria lei local direcionada à contratação temporária, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da moralidade.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam dispor de lei específica, estipulando e regulamentando os prazos e demais determinações da contratação.
Por outro lado, se a Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Município permitirem, a contratação temporária pode ser efetivada por medida provisória.
A contratação temporária é autorizada para atender a uma demanda prevista pela lei, com tempo determinado, necessidade temporária e interesse público excepcional.
Assim, a lei regulamentadora local deve estabelecer os prazos para os contratos, prazos para possíveis prorrogações, e a forma de realização do processo seletivo simplificado.
Os servidores temporários são impostos ao regime contratual. Portanto, sem vínculo direto com o cargo público ocupado. O processo seletivo simplificado é realizado pela ausência de tempo adequado.
Todavia, durante o processo de contratação temporária, o gestor precisa demonstrar a concreta justificativa para a contratação, conforme legislação vigente no município.
Afinal, a celebração do contrato temporário deve ocorrer com base em justificativa plausível, com absoluto caráter excepcional de interesse público. Assim, atividades simplesmente burocráticas não justificam contratação temporária.
Além disso, a lei regulamentadora precisa determinar um período de carência para que o mesmo servidor seja contratado novamente, evitando, assim, contratações e prorrogações sucessivas.
Interesse público na contratação temporária
As três exceções mencionadas na Constituição, que isenta a aplicação de concurso público, são: nomeações para os Tribunais, nomeação para cargos comissionados e contratação temporária em caráter excepcional.
A Constituição Federal não permite contratação temporária para todos os tipos de atividade. Por exemplo, em carreiras de fiscal de vigilância sanitária, agente ambiental, guarda de trânsito, policial civil e militar não é permitido.
Além disso, os contratos temporários têm prazo estabelecido para durar entre seis meses a quatro anos, de acordo com a necessidade excepcional alegada.
O regime jurídico definido para o servidor público temporário é o regime especial de contratação provisória, com direitos e deveres específicos prescritos.
A modalidade de contratação temporária é legal quando visa atender o interesse público. Porém, em caráter atípico, extraordinário e inadiável.
É uma modalidade mais célere e menos burocrática de contratação, e o recrutamento dos possíveis servidores é regulamentado por lei específica.
A contratação imediata em caráter extraordinário deve ocorrer em situações emergenciais e imprevisíveis, visando atender uma demanda urgente e essencial.
Contudo, há muitos casos em que a exceção mencionada na Constituição é utilizada para burlar o sistema, resultando em contratações fora do real caráter excepcional.
Nesses casos, a administração pública realiza o processo seletivo simplificado para agilizar o processo de contratação. Consequentemente, diminuindo os gastos públicos e mantendo uma atuação mais dinâmica.
No entanto, contratar temporariamente servidores por motivação divergente das regras constitucionais configura improbidade administrativa trabalhista.
De acordo com o princípio da impessoalidade, a administração pública no Brasil não pode atuar com favoritismo, nem com perseguição na escolha de seus servidores.
Os servidores temporários contratados sem aprovação em concurso público não podem exercer funções consideradas permanentes na administração pública.
Afinal, o servidor temporário não tem vínculo direto com o cargo público. A prestação dos seus serviços ocorre por período limitado e determinado.
Conclusão
A entrada, efetivação e estabilidade do servidor público na administração pública deve ocorrer mediante aplicação e aprovação em concurso público, como é previsto na Constituição Federal.
No entanto, visando o bom funcionamento e a continuidade do serviço público, há algumas exceções nas regras constitucionais que permitem contratos, mesmo sem aplicação de concurso público.
A regra de aprovação em concurso público para ingresso de servidores na administração pública varia conforme a necessidade excepcional momentânea.
Assim, a condição de imprevisibilidade do Poder Público diante de situações atípicas e excepcionais originam uma necessidade de força maior.
Desse modo, a Constituição autoriza casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e inadiável de interesse público.
Portanto, quando não há tempo hábil para elaboração e aplicação de concurso público, a contratação temporária é legal.
Contudo, a exceção prevista na constituição não deve impulsionar o descumprimento da principal regra constitucional que obriga a realização de concurso público para preencher cargo efetivo e emprego público.
Afinal, a utilização de concurso é o critério mais adequado para atender melhor o interesse público. Através de concurso, os melhores desempenhos e atribuições são observados.
Todavia, em caráter emergencial, a contratação temporária é possível para atender as necessidades urgentes.
Porém, também precisa seguir as regras definidas, como a exigência de previsão legal no caso, contratação por período determinado e justificada necessidade temporária por excepcional interesse público.
Além disso, os Estados e Municípios têm obrigação de editar sua própria lei local sobre contratação temporária.
Da mesma forma, devem constar informações sobre prazos, prorrogações e demais informações cabíveis.
Enfim, a atividade temporária especificada como essencial momentaneamente deve ser executada e atendida até o fim. Não são permitidas contratações e prorrogações sucessivas e permanentes.
Logo, a contratação temporária fora do caráter excepcional de interesse público pode resultar em improbidade administrativa se for usada para burlar a lei.
Resposta de 1
Esse tipo de contrato incide sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para prefeitura? Mesmo que o recurso para pagamento deste contratado esteja garantido por repasse do Estado?