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    Sindicância no Exército e na Aeronáutica: como funciona?

    Entenda como funciona o processo de sindicância no Exército e na Aeronáutica. Saiba mais sobre as etapas e como um advogado pode ajudar.

    Por Agnaldo Bastos 6 de abril de 2023 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Sindicância no Exército e na Aeronáutica: como funciona?
    Entenda como funciona o processo de sindicância no Exército e na Aeronáutica. Saiba mais sobre as etapas e como um advogado pode ajudar.
    Neste artigo7 tópicos
    1. O que é uma sindicância militar?
    2. Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?
    3. Como funciona a sindicância no Exército e na Aeronáutica?
    4. Como se preparar para a sindicância no Exército e na Aeronáutica?
    5. Quais são as etapas de uma sindicância no exército e na aeronáutica?
    6. Como recorrer da decisão em uma sindicância no Exército e na Aeronáutica?
    7. Conclusão

    A sindicância no exército e na aeronáutica é um assunto amplamente procurado, pois a ação é responsável por apurar irregularidades, transgressões disciplinares e falhas de interesse da Administração Pública.

    O cancelamento da pensão militar é um exemplo de sindicância frequentemente instaurada. Afinal, isso ocorre quando o benefício é pago indevidamente, causando prejuízo aos cofres públicos.

    Neste artigo, vou te ajudar a entender melhor como funciona esse processo administrativo tanto no Exército quanto na Aeronáutica.

    O que é uma sindicância militar?

    De modo resumido, a sindicância militar corresponde a um processo administrativo, que possui objetivo de identificar e investigar possíveis condutas indevidas.

    A sindicância é um processo de apuração que garante ao militar os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. Pode ser de caráter investigativo ou punitivo.

    Além disso, ela pode acontecer de modo público ou de modo sigiloso enquanto o fato é apurado.

    • Saiba mais: Tudo sobre a Sindicância: veja o Guia Completo

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?

    Sindicância e processo administrativo disciplinar são procedimentos de igual finalidade: averiguar a existência de atos irregulares prestados por servidores públicos para determinar a punição adequada, quando aplicável.

    Apesar disso, existem diversas diferenças entre os procedimentos. Observe:

    1. Caráter

    Enquanto a sindicância possui caráter preparatório ou investigativo, o processo administrativo disciplinar, como o próprio nome diz, tem caráter disciplinar.

    Isso significa que a sindicância é o processo inicial de investigação mais simplificado e o processo administrativo é o final, que envolve situações mais complexas e punições mais severas.

    2. Forma de instauração

    A sindicância é instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim, requerimento de interessado, por ordem de autoridade superior ou ex-officio, segundo denúncia de qualquer pessoa ou por ciência dos fatos.

    Por outro lado, o processo administrativo disciplinar somente pode ser instaurado diante de indícios de atos ilícitos graves, pelo administrador público, através de publicação no Diário Oficial.

    3. Local de instauração

    Deve-se instaurar a sindicância no âmbito em que a ocorrência foi verificada, exceto em casos de determinação contrária ao escalão superior.

    Já os atos do processo administrativo devem ser realizados, preferencialmente, na sede do órgão, diante do requerimento.

    4. Prazo

    O prazo concedido para a conclusão da sindicância é de 30 dias corridos e do processo administrativo disciplinar é de até 60 dias, com direito a prorrogação em situações específicas.

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    Como funciona a sindicância no Exército e na Aeronáutica?

    Para o Exército, a sindicância funciona como um procedimento formal, apresentado por escrito, com objetivo de apurar fatos de interesse da administração militar sobre irregularidades disciplinares.

    Na Aeronáutica, a sindicância foi recentemente alterada através de norma administrativa. Também possui finalidade de apurar possíveis atos irregulares e garante direito ao contraditório e ampla defesa do militar.

    Em ambos os casos, a função inicial da sindicância é identificar o militar responsável e se houve de fato conduta irregular.

    A sindicância é instaurada através de portaria da autoridade militar a requerimento de interessado, por ordem de autoridade maior ou ex-officio.

    Como se preparar para a sindicância no Exército e na Aeronáutica?

    A sindicância deve averiguar alguma transgressão ou irregularidade possivelmente cometida. O militar deve ter ciência do procedimento e das fases para cumprir os prazos e formalidades.

    De início, sua defesa não deve ser obrigatoriamente realizada por um advogado. Porém, uma má apresentação de defesa pode resultar em conclusões indesejadas e punição indevida.

    Diante disso, o militar deve acionar um advogado especialista e buscar todas as provas possíveis que identifiquem sua inocência, para montar sua defesa em caso de sindicância punitiva.

    • Saiba mais: Descubra como fazer a sua defesa na Sindicância

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    Quais são as etapas de uma sindicância no exército e na aeronáutica?

    A sindicância só terá continuidade se, durante a fase investigativa, a autoridade pública identificar irregularidade cometida pelo militar. Sabendo disso, veja quais são as etapas de uma sindicância.

     A sindicância no exército e na aeronáutica, quando não for arquivada, pode se desdobrar através das seguintes fases:

    • investigação inicial ou preliminar;
    • abertura de sindicância investigativa/preparatória;
    • abertura de sindicância acusatória/punitiva;
    • abertura de sindicância patrimonial;
    • PAD – processo administrativo disciplinar.

    O procedimento é analisado por uma comissão de sindicância ou de inquérito, que não pode ter participação de cônjuge ou familiar até o terceiro grau.

    Quais são as possíveis conclusões de uma sindicância?

    Se a comissão não constitui crime ou atos irregulares por parte do militar, o procedimento de investigação se encerra através de arquivamento.

    Por outro lado, se durante a apuração é constatada conduta irregular ou que lesa o interesse público a comissão pode solicitar instauração de sindicância punitiva ou um PAD (processo administrativo disciplinar).

    Em caso de sindicância punitiva, as penas variam entre advertência e suspensão de até 30 dias. Já no PAD é de suspensão superior a 30 dias, demissão ou cassação da aposentadoria. 

    Como recorrer da decisão em uma sindicância no Exército e na Aeronáutica?

    Em caso de sindicância punitiva, o militar tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Portanto, pode contratar um advogado especialista para apresentar a sua defesa através de provas e testemunhas.

    Para recorrer da decisão de uma sindicância no Exército e na Aeronáutica, o militar pode utilizar recursos administrativos direcionados à autoridade que o puniu, ou recorrer através de ação judicial.

    Ressaltando que a decisão da autoridade militar só será anulada se houver evidência de ilegalidade no processo.

    • Saiba mais: Preciso de advogado na sindicância?

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    Documentos a serem esclarecidos na sindicância

    O FATD (Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar) é o documento que garante ao militar acusado o direito de se defender por escrito, apresentando provas testemunhais e documentais.

    De acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, o formulário deve ser devidamente preenchido para construir a sua defesa formalmente.  

    Conclusão

    A sindicância militar é um procedimento administrativo ao qual estão sujeitos os militares suspeitos de conduta irregular, incluindo aqueles que cumprem serviço militar no Exército e na Aeronáutica.

    Sua finalidade é apurar fatos e, possivelmente, aplicar penalidades. Mas antes da sindicância assumir caráter punitivo, o militar tem direito de se defender das acusações e até de recorrer da decisão.

    Apesar de não ser obrigatório, é fundamental que o militar tenha um advogado para apresentar a sua defesa na sindicância. Desse modo, busque auxílio jurídico especializado para evitar punições ilegais.

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    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. O que é uma sindicância militar?
    2. Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?
    3. Como funciona a sindicância no Exército e na Aeronáutica?
    4. Como se preparar para a sindicância no Exército e na Aeronáutica?
    5. Quais são as etapas de uma sindicância no exército e na aeronáutica?
    6. Como recorrer da decisão em uma sindicância no Exército e na Aeronáutica?
    7. Conclusão

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