Grávida durante o concurso: posso remarcar prova ou adiar posse?

gravida no concurso

Estar grávida durante o concurso é um momento especial e único, mas também pode trazer muitas dúvidas e incertezas para quem está participando de concursos públicos.

Por isso, é comum surgirem perguntas como: “Posso remarcar a prova?” ou “É possível adiar a posse por causa da gravidez?”

Esses questionamentos são legítimos. Afinal, a maternidade é um direito constitucional e não pode ser barreira para assumir um cargo público.

A seguir, veja quais são os principais direitos da candidata grávida durante o concurso, desde a inscrição até a posse no cargo público.

Neste artigo, você vai descobrir e compreender como a lei protege gestantes em concursos, em quais situações é possível remarcar provas físicas e o que fazer caso alguém desrespeite seus direitos.

Direitos constitucionais da grávida durante o concurso

A Constituição Federal garante diversos direitos às candidatas grávidas durante o concurso.

É nesse contexto que o artigo 6º reconhece a maternidade como um direito social, enquanto o artigo 7º assegura a licença-maternidade de 120 dias, direito este que também se estende às  servidoras públicas.

Na prática, isso significa que a banca não pode usar a gravidez como motivo para eliminar alguém em concurso nem para impedir que tome posse no cargo almejado.

Por essas razões, o STF firmou entendimento sobre essa questão no julgamento do Recurso Extraordinário 1.058.333/PR, conhecido como Tema 973.

A decisão da Corte Suprema foi clara: é constitucional remarcar o teste físico para gestantes, mesmo que o edital não preveja essa possibilidade.

Dessa forma, essa decisão garante que a gestante não precisa escolher entre maternidade e carreira pública, tendo em vista que a mulher pode ter ambos.

Grávida durante o concurso: posso remarcar a prova ou o teste físico?

O TAF costuma ser a etapa que mais preocupa a candidata grávida durante o concurso.

Presente em concursos da área de segurança, o TAF envolve exercícios intensos e pode representar riscos à gestante e ao bebê.

Sendo assim, nessas circunstâncias, o STF já decidiu: a candidata grávida durante o concurso pode remarcar o TAF para após a gestação ou o puerpério.

Essa decisão, tomada em repercussão geral, vale para todos os concursos, ainda que o edital não expresse isso em sua escrita. Sendo assim, essa proteção impede que a candidata sofra eliminação por não poder realizar a prova física durante a gravidez.

Já para provas escritas, como objetivas e discursivas, a regra muda.

Essas provas geralmente não são remarcadas, mas a candidata pode solicitar adaptações, como cadeira especial ou pausas.

Essa diferenciação é importante: enquanto o TAF pode ser adiado, a prova escrita geralmente é feita na mesma data, mas com adaptações para garantir igualdade de condições entre os candidatos.

Grávida durante o concurso: e na hora da posse?

E se a nomeação ocorrer durante a gestação? A grávida durante o concurso pode tomar posse normalmente.

Bem, a legislação brasileira garante a posse da gestante, sem que a gravidez seja um fator de impedimento. Aliás, impedir a nomeação em razão da gravidez configuraria discriminação de gênero e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Com isso, a nomeação de candidata gestante deve acontecer normalmente, sem que considerem a gravidez como um impedimento.

Se a candidata gestante estiver próxima  do parto, ela pode tomar posse normalmente e, em seguida, solicitar  a licença-maternidade de 120 dias.

Nesse sentido, a legislação trabalhista garante a estabilidade da gestante e, ao ser aplicada  ao serviço público, assegura que a candidata não sofra qualquer  prejuízo em razão de sua condição. 

Ainda sobre esse assunto, é importante lembrar que adiar a posse por tempo indeterminado não é permitido por lei.

Dessa forma, o prazo para tomar posse está fixado no edital e deve ser respeitado. 

A alternativa legal é tomar posse e logo solicitar a licença, sem prejuízo algum à sua trajetória no cargo.

Desafios para a grávida durante o concurso

Além dos direitos garantidos, estar grávida durante o concurso traz desafios práticos e emocionais.

O corpo passa por muitas mudanças: cansaço, enjoos e limitações que impactam nos estudos.

A pressão por bons resultados e o ritmo intenso de preparação podem elevar a ansiedade.

Por isso, conhecer seus limites e cuidar do bem-estar físico e mental é essencial — para você e para o bebê.

Dessa forma, no dia da prova, é comum que a gestante precise de cuidados extras.

Pausas, alimentação e conforto podem ser necessários — e nem sempre estão previstos no edital.

Portanto, é essencial solicitar condições especiais com antecedência e não ter medo de exigir o que a lei garante.

Maternidade é um direito protegido por lei, sendo que  a banca examinadora do concurso deve se adaptar para garantir igualdade de condições.

Principais direitos da grávida durante o concurso

Falta de informação pode gerar insegurança — ou até fazer a gestante desistir de concorrer.

A seguir, confira os principais direitos da grávida em concursos:

Direito a acompanhante:

Candidatas com bebês de até 6 meses podem levar alguém para cuidar da criança durante a prova (Lei nº 13.872/2019).

No entanto, o acompanhante precisa ser maior de idade e a idade do bebê deve ser comprovada no ato da inscrição.

Se a criança ainda não nasceu, é importante informar a banca antecipadamente.

Isso assegura que a mãe possa prestar o concurso sem prejudicar os cuidados com o recém-nascido.

Direito à amamentação:

A lei também garante 30 minutos para amamentar a cada 2 horas de prova.

Assim sendo, a mãe deve chegar com antecedência e garantir que o acompanhante esteja pronto antes do início da prova.

Durante a prova, o bebê fica em sala separada e a mãe pode amamentar por 30 minutos a cada 2 horas. 

O tempo de amamentação é compensado ao fim do exame — sem prejuízo no tempo total de prova.

Além disso, todos os deslocamentos para a amamentação são acompanhados pelos fiscais, garantindo segurança e organização. 

Em locais como o DF, o limite de idade pode ser de 7 meses — confira sempre o edital e a norma local.

Adiamento do TAF:

Gestantes e lactantes têm direito de remarcar o teste físico, comum em concursos da segurança pública.

Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 2.429/2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional, sugere que o TAF possa ser feito entre 30 e 90 dias após o parto.

Caso isso seja aprovado, a candidata deverá, então, apresentar exames e atestado médico comprovando a gestação.

Passo a passo para solicitar o adiamento do TAF:

  • Comprove a gravidez com atestado.
  • Informe a data provável do parto.
  • Agende o novo TAF entre 30 e 90 dias após o parto.

Vale lembrar que essa condição especial não pode prejudicar a candidata, pois a Constituição Federal protege a maternidade e a gestante, além de assegurar o princípio do planejamento familiar, permitindo que a decisão sobre a maternidade seja exclusiva da mulher. 

Mesmo ainda sendo apenas um projeto de lei em tramitação, muitas bancas já aplicam essa regra. Se houver negativa, procure apoio jurídico especializado.

Direito à posse

Outro ponto importante é a posse: estar grávida não impede a nomeação.

Como há tempo entre aprovação e posse, é comum esse período coincidir com a gestação.

Desse modo, se não puder comparecer por motivo de saúde, a candidata não perde a vaga automaticamente.

Com justificativa médica, é possível ajustar a posse sem prejuízos à nomeação.

Como agir se estiver grávida durante o concurso?

Okay. Agnaldo! Com base em todas essas informações, então como eu devo agir, se estiver grávida no concurso?

Veja bem:

  1. Leia o edital com atenção: é nele que estão as regras e o prazo para pedir condições especiais.
  2. Peça as adaptações no prazo: atente-se para solicitar sala diferenciada, tempo extra ou remarcação com laudo médico.
  3. Guarde todos os documentos médicos: eles servem de prova, caso você precise recorrer.
  4. Se o pedido for negado, recorra: você pode fazer recurso administrativo e, se necessário, buscar apoio na Justiça.
  5. A saúde vem primeiro: cuide do seu bem-estar físico e emocional. O concurso é importante, mas a vida também é.

Conclusão

Como você viu neste artigo, estar grávida durante o concurso não deve ser visto como barreira para sua aprovação.

A legislação e o Poder Judiciário garantem seus direitos, desde a inscrição até o momento da posse.

Você pode remarcar o teste físico, tomar posse grávida e solicitar condições especiais — sem prejuízo para sua aprovação.

Carreira pública e maternidade podem caminhar juntas — desde que você conheça seus direitos e saiba como exercê-los.

Principais perguntas sobre grávida durante o concurso

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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