Estar grávida durante o concurso é um momento especial e único, mas também pode trazer muitas dúvidas e incertezas para quem está participando de concursos públicos.
Por isso, é comum surgirem perguntas como: “Posso remarcar a prova?” ou “É possível adiar a posse por causa da gravidez?”
Esses questionamentos são legítimos. Afinal, a maternidade é um direito constitucional e não pode ser barreira para assumir um cargo público.
A seguir, veja quais são os principais direitos da candidata grávida durante o concurso, desde a inscrição até a posse no cargo público.
Neste artigo, você vai descobrir e compreender como a lei protege gestantes em concursos, em quais situações é possível remarcar provas físicas e o que fazer caso alguém desrespeite seus direitos.
Direitos constitucionais da grávida durante o concurso
A Constituição Federal garante diversos direitos às candidatas grávidas durante o concurso.
É nesse contexto que o artigo 6º reconhece a maternidade como um direito social, enquanto o artigo 7º assegura a licença-maternidade de 120 dias, direito este que também se estende às servidoras públicas.
Na prática, isso significa que a banca não pode usar a gravidez como motivo para eliminar alguém em concurso nem para impedir que tome posse no cargo almejado.
Por essas razões, o STF firmou entendimento sobre essa questão no julgamento do Recurso Extraordinário 1.058.333/PR, conhecido como Tema 973.
A decisão da Corte Suprema foi clara: é constitucional remarcar o teste físico para gestantes, mesmo que o edital não preveja essa possibilidade.
Dessa forma, essa decisão garante que a gestante não precisa escolher entre maternidade e carreira pública, tendo em vista que a mulher pode ter ambos.
Grávida durante o concurso: posso remarcar a prova ou o teste físico?
O TAF costuma ser a etapa que mais preocupa a candidata grávida durante o concurso.
Presente em concursos da área de segurança, o TAF envolve exercícios intensos e pode representar riscos à gestante e ao bebê.
Sendo assim, nessas circunstâncias, o STF já decidiu: a candidata grávida durante o concurso pode remarcar o TAF para após a gestação ou o puerpério.
Essa decisão, tomada em repercussão geral, vale para todos os concursos, ainda que o edital não expresse isso em sua escrita. Sendo assim, essa proteção impede que a candidata sofra eliminação por não poder realizar a prova física durante a gravidez.
Já para provas escritas, como objetivas e discursivas, a regra muda.
Essas provas geralmente não são remarcadas, mas a candidata pode solicitar adaptações, como cadeira especial ou pausas.
Essa diferenciação é importante: enquanto o TAF pode ser adiado, a prova escrita geralmente é feita na mesma data, mas com adaptações para garantir igualdade de condições entre os candidatos.
Grávida durante o concurso: e na hora da posse?
E se a nomeação ocorrer durante a gestação? A grávida durante o concurso pode tomar posse normalmente.
Bem, a legislação brasileira garante a posse da gestante, sem que a gravidez seja um fator de impedimento. Aliás, impedir a nomeação em razão da gravidez configuraria discriminação de gênero e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Com isso, a nomeação de candidata gestante deve acontecer normalmente, sem que considerem a gravidez como um impedimento.
Se a candidata gestante estiver próxima do parto, ela pode tomar posse normalmente e, em seguida, solicitar a licença-maternidade de 120 dias.
Nesse sentido, a legislação trabalhista garante a estabilidade da gestante e, ao ser aplicada ao serviço público, assegura que a candidata não sofra qualquer prejuízo em razão de sua condição.
Ainda sobre esse assunto, é importante lembrar que adiar a posse por tempo indeterminado não é permitido por lei.
Dessa forma, o prazo para tomar posse está fixado no edital e deve ser respeitado.
A alternativa legal é tomar posse e logo solicitar a licença, sem prejuízo algum à sua trajetória no cargo.
Desafios para a grávida durante o concurso
Além dos direitos garantidos, estar grávida durante o concurso traz desafios práticos e emocionais.
O corpo passa por muitas mudanças: cansaço, enjoos e limitações que impactam nos estudos.
A pressão por bons resultados e o ritmo intenso de preparação podem elevar a ansiedade.
Por isso, conhecer seus limites e cuidar do bem-estar físico e mental é essencial — para você e para o bebê.
Dessa forma, no dia da prova, é comum que a gestante precise de cuidados extras.
Pausas, alimentação e conforto podem ser necessários — e nem sempre estão previstos no edital.
Portanto, é essencial solicitar condições especiais com antecedência e não ter medo de exigir o que a lei garante.
Maternidade é um direito protegido por lei, sendo que a banca examinadora do concurso deve se adaptar para garantir igualdade de condições.
Principais direitos da grávida durante o concurso
Falta de informação pode gerar insegurança — ou até fazer a gestante desistir de concorrer.
A seguir, confira os principais direitos da grávida em concursos:
Direito a acompanhante:
Candidatas com bebês de até 6 meses podem levar alguém para cuidar da criança durante a prova (Lei nº 13.872/2019).
No entanto, o acompanhante precisa ser maior de idade e a idade do bebê deve ser comprovada no ato da inscrição.
Se a criança ainda não nasceu, é importante informar a banca antecipadamente.
Isso assegura que a mãe possa prestar o concurso sem prejudicar os cuidados com o recém-nascido.
Direito à amamentação:
A lei também garante 30 minutos para amamentar a cada 2 horas de prova.
Assim sendo, a mãe deve chegar com antecedência e garantir que o acompanhante esteja pronto antes do início da prova.
Durante a prova, o bebê fica em sala separada e a mãe pode amamentar por 30 minutos a cada 2 horas.
O tempo de amamentação é compensado ao fim do exame — sem prejuízo no tempo total de prova.
Além disso, todos os deslocamentos para a amamentação são acompanhados pelos fiscais, garantindo segurança e organização.
Em locais como o DF, o limite de idade pode ser de 7 meses — confira sempre o edital e a norma local.
Adiamento do TAF:
Gestantes e lactantes têm direito de remarcar o teste físico, comum em concursos da segurança pública.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 2.429/2019, ainda em tramitação no Congresso Nacional, sugere que o TAF possa ser feito entre 30 e 90 dias após o parto.
Caso isso seja aprovado, a candidata deverá, então, apresentar exames e atestado médico comprovando a gestação.
Passo a passo para solicitar o adiamento do TAF:
- Comprove a gravidez com atestado.
- Informe a data provável do parto.
- Agende o novo TAF entre 30 e 90 dias após o parto.
Vale lembrar que essa condição especial não pode prejudicar a candidata, pois a Constituição Federal protege a maternidade e a gestante, além de assegurar o princípio do planejamento familiar, permitindo que a decisão sobre a maternidade seja exclusiva da mulher.
Mesmo ainda sendo apenas um projeto de lei em tramitação, muitas bancas já aplicam essa regra. Se houver negativa, procure apoio jurídico especializado.
Direito à posse
Outro ponto importante é a posse: estar grávida não impede a nomeação.
Como há tempo entre aprovação e posse, é comum esse período coincidir com a gestação.
Desse modo, se não puder comparecer por motivo de saúde, a candidata não perde a vaga automaticamente.
Com justificativa médica, é possível ajustar a posse sem prejuízos à nomeação.
Como agir se estiver grávida durante o concurso?
Okay. Agnaldo! Com base em todas essas informações, então como eu devo agir, se estiver grávida no concurso?
Veja bem:
- Leia o edital com atenção: é nele que estão as regras e o prazo para pedir condições especiais.
- Peça as adaptações no prazo: atente-se para solicitar sala diferenciada, tempo extra ou remarcação com laudo médico.
- Guarde todos os documentos médicos: eles servem de prova, caso você precise recorrer.
- Se o pedido for negado, recorra: você pode fazer recurso administrativo e, se necessário, buscar apoio na Justiça.
- A saúde vem primeiro: cuide do seu bem-estar físico e emocional. O concurso é importante, mas a vida também é.
Conclusão
Como você viu neste artigo, estar grávida durante o concurso não deve ser visto como barreira para sua aprovação.
A legislação e o Poder Judiciário garantem seus direitos, desde a inscrição até o momento da posse.
Você pode remarcar o teste físico, tomar posse grávida e solicitar condições especiais — sem prejuízo para sua aprovação.
Carreira pública e maternidade podem caminhar juntas — desde que você conheça seus direitos e saiba como exercê-los.
Principais perguntas sobre grávida durante o concurso
Não. Apenas o teste de aptidão física pode ser remarcado. Provas objetivas e discursivas devem ser feitas na mesma data, com condições especiais, se necessário.
Não. Apenas o TAF pode ser adiado. As demais provas devem ser feitas na data prevista, com adaptações se necessário.
Não. A posse deve ocorrer no prazo legal. Depois, é possível entrar em licença-maternidade.
Mesmo sem previsão no edital, a Justiça garante o direito à remarcação do TAF e condições de igualdade.
Não é obrigatório, mas ter apoio jurídico especializado pode ajudar bastante, especialmente se houver negativa da banca.
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com ação judicial. A Justiça costuma reconhecer os direitos das gestantes.