Servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade?

Conforme a legislação, a servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade. Veja mais detalhes.

Saber que a servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade é essencial. Esses direitos garantem a proteção das gestantes durante toda a gravidez e após o parto.

Neste artigo, vou detalhar esses direitos e como eles funcionam na prática, proporcionando a segurança necessária para você e seu filho.

Sou comissionada e estou grávida: e agora?

Conforme a legislação e decisões judiciais, a servidora comissionada gestante tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade.

Essa dúvida existe porque a estabilidade do servidor é uma diferença importante entre cargos comissionados e cargos efetivos, conforme previsto na Constituição.

Então, enquanto os servidores efetivos adquirem estabilidade após três anos de estágio probatório, os servidores comissionados nunca terão direito à estabilidade.

Mesmo assim, os servidores comissionados também estão sujeitos à Lei n.º 8.112/1990, que assegura direitos aos servidores efetivos.

Além disso, a proteção à maternidade é garantida pelo artigo 6º da Constituição Federal em conjunto com outros direitos essenciais à vida.

Ainda, o direito à licença-maternidade, previsto no artigo 7º da Constituição Federal, também é aplicável aos servidores públicos.

Portanto, todas essas proteções constitucionais, como proteção à maternidade e direito à vida, também se aplicam às servidoras em cargos comissionados, gerando sua estabilidade provisória.

Qual o prazo da estabilidade da servidora comissionada gestante?

A estabilidade da servidora comissionada gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou após a adoção.

Esse direito está previsto na Constituição Federal e visa proporcionar segurança e proteção à gestante durante e após a gestação ou na adoção.

Assim, mesmo ocupando um cargo de livre nomeação e exoneração, a servidora comissionada tem direito à estabilidade provisória, assegurando que ela não possa ser exonerada arbitrariamente durante esse período.

Além de ser um direito, esse prazo é essencial para a gestante se dedicar aos cuidados necessários tanto para a sua saúde quanto para o bebê, sem o temor de perder o emprego.

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Como funciona a licença-maternidade para a servidora comissionada?

As regras da licença-maternidade para a servidora comissionada são as mesmas aplicadas às servidoras públicas efetivas, em razão do princípio da igualdade entre elas.

Dessa forma, a duração da licença-maternidade para a servidora comissionada é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

Esse prazo começa a ser contado a partir do 9º mês, ou a partir do parto prematuro, ou a partir do momento em que o bebê recebe alta da UTI, se for o caso.

No caso de licença-maternidade por adoção, o prazo da licença-maternidade da servidora comissionada começa a partir da adoção ou, ainda, após obter a guarda judicial para fins de adoção.

Assim, durante todo o período antecedente à licença-maternidade, a servidora comissionada possui estabilidade provisória. Portanto, ela não pode ser exonerada sem justa causa.

Servidora comissionada gestante: o que fazer após ser exonerada antes da estabilidade?

Caso você seja exonerada sem ter finalizado o prazo da estabilidade provisória, o primeiro é juntar exames que comprovem a gravidez anterior à exoneração ou, ainda, documentos demonstrando os trâmites para adoção.

Com isso, leve esses documentos ao setor de recursos humanos vinculado ao órgão em que você estava alocada e solicite a sua reintegração voluntária.

Entretanto, se mesmo assim você não for imediatamente reintegrada às suas funções, é importante buscar auxílio de um advogado especialista em servidores públicos.

Nesse momento, é importante que você não tenha medo, porque esse é um direito constitucional e você deve ter seus direitos assegurados. 

Inclusive, o STF já julgou de modo positivo inúmeras ações semelhantes.

Quais as hipóteses que a empregada gestante pode ser dispensada?

Conforme comentei, a legislação brasileira oferece proteção à servidora comissionada gestante, garantindo sua estabilidade provisória no emprego.

No entanto, existem circunstâncias específicas em que a exoneração pode ocorrer!

Porém, a servidora comissionada gestante pode ser dispensada apenas por justa causa, devendo ser baseada em faltas graves cometidas durante o período de estabilidade provisória.

As hipóteses de justa causa incluem:

  • Abandono de emprego: quando a servidora não comparece ao trabalho por um período prolongado e sem justificativa;
  • Ato de improbidade: os atos de improbidade administrativa envolvem ações desonestas ou fraudulentas contra a administração pública;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos inapropriados ou violações das normas da administração pública;
  • Desídia no desempenho das funções: negligência ou preguiça persistente no cumprimento das tarefas;
  • Violação de segredo da administração pública: divulgação de informações confidenciais;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: consumo frequente de álcool ou drogas, especialmente durante o expediente;
  • Indisciplina ou insubordinação: desrespeito às normas da administração pública ou recusa de seguir ordens superiores;
  • Ofensa física: agressões contra colegas ou superiores no ambiente de trabalho;
  • Ato de violência moral ou sexual: assédio ou agressões verbais e comportamentais contra colegas.

Mesmo nos casos de justa causa, é essencial que a administração pública conduza um processo administrativo disciplinar adequado, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa da servidora comissionada.

Essas medidas garantem que a demissão seja justa e devidamente fundamentada, protegendo tanto os direitos da gestante quanto os interesses da administração pública.

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Conclusão

A estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos essenciais para as servidoras comissionadas gestantes, garantidos pela legislação brasileira.

Esses direitos visam proteger a gestante contra a dispensa arbitrária e assegurar um ambiente de trabalho seguro e justo durante e após a gravidez.

No entanto, se você está enfrentando alguma situação de violação desses direitos, é fundamental buscar orientação e apoio jurídico especializado.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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