Ação Civil Pública em Concurso: entenda como funciona

Entrar com a ação civil pública em concurso

A ação civil pública é um instrumento jurídico fundamental nos concursos públicos, em razão desse tema ser cobrado em provas, mas também como meio de defesa contra irregularidades no certame.

Isso porque, além do estudo necessário para a aprovação, os concurseiros devem estar cientes e preparados para enfrentar e entender as implicações de possíveis ações judiciais que podem surgir durante esses concursos.

Neste artigo, vou explorar detalhadamente a ação civil pública em concursos, abordando seus objetivos, a adequação de sua aplicação e as fases processuais envolvidas.

Também vou tratar sobre a eficácia das ações individuais e as situações em que elas se fazem necessárias, especialmente quando os recursos internos, conforme o edital, falham ou se mostram insuficientes.

O que é ação civil pública?

A ação civil pública (ACP), como o próprio nome já diz, é uma modalidade de ação para proteção dos interesses públicos, os chamados de direitos difusos e coletivos, conforme disposições da Lei n° 7.347/1985.

Ou seja, é uma ação específica para tratar de conflito de interesses que envolvem a sociedade, sem questões relacionadas somente a direitos individuais.

Nesse sentido, a ação civil pública é a categoria de ação judicial utilizada para responsabilizar a parte contrária contra danos, patrimoniais ou morais, causados ao que se refere aos seguintes temas previstos na lei:

  • meio ambiente;
  • consumidor;
  • ordem urbanística;
  • patrimônio público e social;
  • infração da ordem econômica;
  • honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
  • bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Porém, os direitos a serem resguardados não se restringem a essa lista, mas sim para proteção de todo e qualquer interesse que se entende por difuso e coletivo. 

Esses direitos também se referem àqueles de ordem moral ou patrimonial, ou seja, não é necessário, especificamente, que ocorra um dano financeiro para entrar com essa ação.

Direitos difusos

Os direitos difusos são aqueles em que os titulares dos direitos são indeterminados, ou seja, se relacionam com a sociedade em sua totalidade, sem existir um sujeito específico. 

Por exemplo, corrupção envolvendo desvio de dinheiro público destinado à saúde.

Direitos coletivos

Neste caso, os interessados se referem a um determinado grupo de pessoas, em razão de sua classe ou categoria, como direitos trabalhistas. 

Ou seja, diferente dos direitos difusos, os direitos coletivos não envolvem a coletividade em geral, mas um nicho específico, referente a um determinado grupo com interesses em comum.

Quando é possível entrar com a ação civil pública em concurso?

A ação civil pública (ACP) no concurso público objetiva questionar atos de improbidade cometidos pela administração pública, bem como outras irregularidades e ilegalidades no certame.

Nesse caso, a ACP pode ser iniciada para a defesa dos direitos transindividuais, ou seja, direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos candidatos.

As situações a serem defendidas nessa ação judicial em concursos públicos são bem amplas, incluindo:

  • Divergências no edital;
  • Improbidade administrativa;
  • Descumprimento da Lei de Cotas;
  • Descumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Falhas na convocação, nomeação e posse de candidatos.
  • Outras ilegalidades e irregularidades em alguma etapa do certame.

Além de buscar reverter danos materiais ou morais, essa ação também pode ter caráter preventivo.

Quem pode entrar com a ação civil pública no concurso?

Como se trata de proteção a direitos difusos e coletivos, ou seja, sem qualquer relação ao direito individual, somente determinados órgãos, públicos ou privados, têm legitimidade para ingressar com ação civil pública, incluindo:

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Autarquias;
  • Empresas Públicas;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Procuradoria de Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • Associações (constituídas há pelo menos um ano e que tenham como finalidade institucional direitos difusos e coletivos).

Além disso, saiba que o Ministério Público, ainda que não atue no polo ativo da ação, obrigatoriamente, deve atuar no processo como fiscal da lei, tendo em vista que a ele cabe trazer a garantia de que o interesse público está sendo protegido.

Por fim, o Poder Público, demonstrado interesse no objeto da ação, pode se habilitar como litisconsorte. Ou seja, poderá demandar em conjunto com o autor da ação.

Entretanto, ainda que pessoalmente não se possa ingressar com ação civil pública, qualquer pessoa que tenha provas de danos poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, para que o órgão ingresse com a respectiva ação.

Da mesma forma, se no exercício das funções os juízes tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ACP, deverão remeter ao Ministério Público (MP).

Assim, o MP deverá verificar quais serão as providências necessárias e, se entender cabível, ingressar com a ação judicial pertinente.

Contra quem a ação civil pública pode ser proposta em concursos?

Qualquer pessoa física ou jurídica que cause dano aos direitos coletivos poderá ser ré em uma ação civil pública.

No caso do concurso público, o réu pode ser a banca organizadora ou órgão responsável pela organização do certame, incluindo seus representantes.

Requisitos para instauração da ação civil pública nos concursos

De início, é fundamental entender que a ação civil pública deve ser proposta na jurisdição do local onde o dano ocorreu, conforme estabelece a legislação vigente.

No entanto, essa determinação pode ser objeto de debate quando os direitos afetados tiverem abrangência nacional.

Nesses casos, a jurisprudência sugere que o foro escolhido para a propositura da ACP seja aquele que ofereça maior praticidade para a condução do processo.

Sobre o procedimento judicial, a ação civil pública pode seguir tanto o rito sumário quanto o ordinário, conforme as especificidades do caso. 

Ainda, é importante destacar que a tutela antecipada, prevista no Código de Processo Civil, também pode ser solicitada quando necessária, proporcionando uma resposta judicial mais rápida.

Porém, em determinadas situações, antes de ingressar com a ação civil pública, pode ser necessário realizar um inquérito civil.

Esse procedimento é essencial para reunir as provas necessárias que permitirão ao Ministério Público avaliar a fundamentação e a viabilidade da ação.

Quanto aos efeitos da sentença, é importante ressaltar que ela se aplica a todos os indivíduos cujos direitos estejam envolvidos no processo, e não apenas às partes diretamente envolvidas.

No jargão jurídico, este é o efeito “erga omnes”, que assegura a extensão do resultado para que todos os envolvidos se beneficiem da decisão judicial.

Por fim, se a ação for julgada improcedente, devido à insuficiência de provas, por exemplo, não serão impostas obrigações à parte ré. Portanto, é essencial um robusto conjunto probatório para o sucesso da ACP.

Exemplo de ACP proposta pelo Ministério Público em concursos

Na notícia publicada pelo Ministério Público do Pará (MPPA), demonstra que foi iniciada uma ação civil pública para a Justiça estadual determinar liminarmente a obrigação da prefeitura de Capanema–PA para nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público de 2018.

O MPPA apurou que a Prefeitura municipal foi omissa em nomear e empossar parte dos classificados no concurso, realizando contratações temporárias para os cargos públicos.

A promotora de Justiça de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, ajuizou a ACP requerendo, também, em caráter de urgência, determinação judicial para obrigar a prefeitura a prorrogar o prazo de validade do concurso público n.º 1/2018. O dia 21 de dezembro de 2020 era a data final de validade do concurso. 

‘’É urgente a necessidade de prorrogação do concurso público por mais dois anos, a fim de assegurar a nomeação e posse de todos os candidatos classificados, que detém direito subjetivo à nomeação, bem como daqueles aprovados e constantes do cadastro reserva preteridos por servidores temporários’’, considera a promotora de Justiça.

Na ação ajuizada, dentre outros pontos, Ely Soraya Cezar também requereu a determinação judicial para que a Prefeitura se abstenha de realizar novos contratos temporários para cargos ofertados no concurso público n.º 1/2018, bem como rescinda todos os contratos temporários equivalentes aos cargos ofertados no edital de 2018.

O que fazer se a liminar da ação civil pública de concurso público for negada?

Quando uma ação civil pública relacionada a concursos públicos é aceita pela justiça, ela tem o potencial de beneficiar todos os candidatos envolvidos, devido ao efeito “erga omnes”.

No entanto, há situações em que a liminar, um tipo de decisão preliminar, pode ser negada pela Justiça.

Isso ocorre principalmente quando a ação não atende aos requisitos jurídicos necessários ou, ainda, quando os direitos em questão são identificados como individuais e não coletivos.

Outra razão para a negativa de uma liminar pode ser a extensão do impacto da decisão.

Por exemplo: se a ação civil pública propõe alterações substanciais no edital ou a suspensão total do concurso, o juiz deve considerar os efeitos de sua decisão sobre a administração pública e os possíveis impactos econômicos e administrativos.

Então se a decisão judicial puder desestabilizar o certame de maneira significativa, isso pode levar à recusa da liminar.

Apesar disso, se a ação civil pública for negada, ainda é possível recorrer a uma ação individual.

Nesse contexto, é recomendado consultar um advogado especializado em direito administrativo e em concursos públicos para avaliar a viabilidade e as estratégias para uma ação individual.

É melhor entrar com ação individual ou ação civil pública em concursos?

Após enfrentar uma situação de injustiça em um concurso público, o primeiro passo é realizar uma avaliação criteriosa para confirmar se houve realmente uma irregularidade.

De início, é essencial revisar o edital de forma detalhada e identificar quaisquer discrepâncias que possam ter afetado sua participação.

Além disso, é útil verificar grupos, sites de notícias, redes sociais e blogs para entender se outros candidatos enfrentaram problemas semelhantes.

Assim, caso constate que a irregularidade afeta um número significativo de pessoas, o caminho mais adequado pode ser o de uma ação civil pública.

Nesse caso, você pode procurar a Promotoria de Justiça ou outra entidade habilitada para ingressar com a ação civil pública, podendo beneficiar todos os candidatos afetados.

Entretanto, se a ação civil pública não prosperar ou se a liminar for negada, não é necessário desistir da busca por justiça.

Com isso, pode ser mais eficaz optar por um processo individual. Esta modalidade de ação foca especificamente nas circunstâncias particulares de um candidato, podendo aumentar as chances de um resultado favorável.

Por exemplo, se uma questão de prova for considerada inválida, a sentença individual beneficiará apenas quem moveu a ação, corrigindo especificamente sua pontuação e posição no concurso.

Portanto, é fundamental considerar ambas as opções e, nesse caso, é importante consultar um advogado especializado para determinar a estratégia jurídica mais adequada à sua situação.

Conclusão

A ação civil pública (ACP) é um instrumento jurídico essencial para a defesa de direitos difusos e coletivos em concursos públicos.

Essa ação serve para contestar atos de improbidade administrativa e outras irregularidades que possam comprometer a integridade do certame.

Nesse caso, é importante saber que apenas algumas entidades estão habilitadas para iniciar uma ACP, incluindo o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Federal da OAB, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações com interesse público.

No entanto, se houver a negativa da ACP, não hesite em buscar a justiça por meio de um processo individual. Essa ação permite uma abordagem mais focada no seu caso específico e, potencialmente, levando a resultados positivos diretos.

Por fim, em caso de dúvidas ou problemas durante o concurso, recomendo consultar um advogado especializado em concursos públicos.

Esse profissional pode oferecer orientação especializada e representação eficaz, assegurando que seus direitos sejam protegidos e que você esteja bem preparado para enfrentar os desafios jurídicos do concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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