Prática jurídica nos concursos: descubra como comprovar

Comprovação de prática jurídica nos concursos

Quando você está se preparando para um concurso, seu foco acaba sendo direcionado para a prova objetiva e a preparação técnica.

Entretanto, alguns concursos da área de Direito exigem que você vá além, tendo a comprovação de prática jurídica como pré-requisito. Algo que pode impactar diretamente na sua preparação para os concursos. 

Cada edital possui suas particularidades, mas muitos candidatos se prendem à advocacia como a única solução.

No entanto, em termos práticos, ela toma tempo de estudo, mesmo que você saiba manejar bem seu tempo.

Dessa forma, qual a melhor maneira de se utilizar a comprovação de prática jurídica? Neste artigo, você encontrará dicas essenciais para lhe ajudar nessa fase. 

O que é a comprovação de prática jurídica?

A comprovação de prática jurídica é um tempo mínimo no exercício de atividades exclusivas de bacharéis do Direito. Ou seja, é necessário experiência no meio jurídico para se qualificar para o cargo. 

No entanto, em casos de atividades que não têm como pré-requisito o bacharelado em Direito, haverá uma análise minuciosa pela banca.

Para isso é preciso que você requisite ao órgão, instituição ou empresa trabalhada a descrição das suas atribuições.

Portanto, são atividades que você deve evitar contabilizar para a comprovação de prática jurídica. 

Quais concursos exigem comprovação de prática jurídica?

Agora, vou comentar sobre algumas carreiras que exigem um período mínimo de atividade jurídica. Veja a seguir.

Magistratura

É necessário comprovar 3 anos de atividade jurídica até a data inscrição definitiva, conforme o art. 23, § 1º, da Resolução n.º 75/2009.

O candidato que não apresentar diploma ou deixar de comprovar as atividades dentro do prazo, estará automaticamente excluído do certame que se candidatou.

Advocacia-Geral da União (AGU)

É necessário comprovar o período mínimo de 2 anos da atividade jurídica no momento da inscrição, com base na Lei Complementar n.º 73/1993.

Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional

Conforme a Resolução n.º 1/2002 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, para se inscrever no concurso, deve-se provar o mínimo de 2 anos de atividade forense/jurídica.

No entanto, os candidatos que já participaram de outros concursos para carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional ou Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, se obtiveram reconhecimento de que atendem à exigência relativa à prática forense, estão dispensados de comprovar a atividade jurídica neste concurso.

Procurador Federal

É necessário comprovar, no momento da inscrição, no mínimo de 2 anos de prática, conforme prevê o art. 8º-A da Instrução Normativa n.º 1/2010.

Assim, poderá ser considerada prática jurídica atividades desenvolvidas enquanto estudante de direito, como estágio regular e supervisionado, bem como ter advogado, prestado consultoria ou assessoramento com inscrição na OAB, magistrado, membro do Ministério Público e outras.

Defensoria Pública da União

Diferentemente das demais carreiras jurídicas, para ser Defensor Público da União, é preciso cumprir alguns requisitos no momento da inscrição: possuir registro perante a OAB; no mínimo 3 anos de atividade jurídica, conforme estabelece o art. 29, § 1° da Resolução n.° 118/2015 da DPU.

Também está previsto na resolução que será considerada atividade jurídica o exercício da advocacia, histórico funcional que ocupou cargo, emprego ou função de magistério superior, função de conciliador, mediador e árbitro em tribunais, juizados especiais ou varas judiciais.

Além das funções que configuram atividade jurídica, se você tiver prestado serviço voluntário à Defensoria Pública, esse período na DPU também será considerado para cumprir o requisito.

Defensorias estaduais

Para entender quais concursos exigem prática jurídica para se tornar um defensor público estadual, é preciso verificar a lei de cada Estado.

Isso porque algumas defensorias estaduais exigem a atividade jurídica/forense, inclusive considerando o estágio profissional. 

Os órgãos estaduais que exigem essa prática devem ter essa regra prevista na lei sobre o cargo do respectivo Estado, como, por exemplo, o Amapá (Lei Complementar n.º 86/14), que exige 3 anos de atividade jurídica.

Veja a seguir alguns exemplos de defensorias que exigiram a atividade jurídica nos últimos concursos:

  • DPE-RJ: no certame de 2018 exigiram 2 anos de atividade jurídica, incluindo estágios;
  • DPE-MG: no certame de 2014 e 2019 exigiram 3 anos de atividade jurídica;
  • DPE-RS: desde 2018 tem regulamentação prevendo o mínimo de 2 anos de atividade jurídica até a data da posse, além de estágios;
  • DPE-DF: a Lei Distrital n.º 2.797/2001 prevê a exigência mínima de 3 anos até a data posse; 
  • DPE-AM: exigem 2 anos de atividade jurídica e estágios em direito conforme art. 48, parágrafo único da Lei Complementar/AM n.° 01/1990;
  • DPE-AP: exigem 3 anos de atividade jurídica e estágios em direito conforme art. 33, §3° da Lei Complementar/AP n.° 86/2014, etc.

Aqui vai uma dica para facilitar a cumprir suas atividades mais rápido: você pode fazer estágios enquanto realiza a pós-graduação, desta forma, com ambas atividades, você irá cumprir o requisito em menor tempo.

Procuradorias estaduais

A Constituição Federal no art. 132 regula os concursos públicos para Procuradores nos Estados e Distrito Federal, mas ela não dispõe que para ingresso nessa carreira será necessário comprovar atividade jurídica.

Porém, os Estados editaram suas próprias normas para regulamentar o assunto. Nesse sentido, veremos a seguir algumas procuradorias que exigem atividade jurídica e qual o tempo mínimo:

Procuradoria-EstadoExige atividade jurídica?Quanto tempo?
PGE-APSim3 anos
PGE-MSSim2 anos
PGE-MGSim3 anos
PGE-RJSim3 anos
PGE-SCSim3 anos
PGE-PENão
PGE-SPNão
PGE-CENão
PGE-DFNão
PGE-PBNão
PGE-RRNão

Com essas informações sobre o que as procuradorias exigem, você estará mais preparado, pois terá um maior prazo para resolver questões de atividades jurídicas.

Delegado de Polícia Federal

Para concorrer à vaga de delegado federal é necessário ser bacharel em direito e cumprir a exigência de 3 anos de atividade jurídica ou policial, devendo ser comprovada até a data da posse.

A exigência foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) n.° 24-DG/PF em 2018. O candidato que não conseguir suprir o requisito, como previsto no edital, até o período informado de nomeação ou data da posse, será eliminado do concurso.

O que é considerada prática jurídica nos concursos públicos?

Com tantas resoluções e retificações, é fácil confundir o que é, ou não, aceito como prática jurídica. 

No geral, existem duas formas que são as melhores para conseguir os 3 anos de prática jurídica. Ambas se encaixam no detalhado pela Resolução 75 do CNJ, servindo para toda carreira.

Veja o que pode ser considerado prática jurídica nos concursos públicos:

  • Advocacia, novamente com toda a exigência mínima de cinco atos privativos anuais;
  • Outros concursos sem exigência de prática. Essa é uma boa forma de se inserir no meio jurídico, conseguir a prática sem sair do seu foco principal. 

Existem algumas atividades que são consideradas práticas somente para algumas carreiras. Um deles é o caso do estágio e da residência jurídica, como foi exposto acima.

Para o caso da pós-graduação, só é contabilizado 1 ano de prática, mesmo que sua pós seja mais longa.

O mestrado contabiliza 2 anos de prática e o doutorado, 3 anos. Entretanto, ela deve ter certificação pelo MEC e trabalho de conclusão de curso. 

Espero que esse artigo tenha te ajudado a descobrir o melhor caminho para chegar aos anos de prática exigidos.

Sei que nem sempre é fácil pensar em trabalhar ou estudar e se dedicar para o concurso, mas você não deve ver isso como impedimento.

A prática pode te dar muitas habilidades exigidas em outras etapas, como a prova oral.

Como comprovar tempo de prática jurídica?

A comprovação do tempo de prática jurídica é feita através de documentos que evidenciem o exercício de atividades jurídicas após ou durante a graduação em direito.

Nesse caso, as atividades reconhecidas variam conforme o concurso e, por isso, aconselho que sempre verifique o edital, mas geralmente incluem:

  • exercício da advocacia: comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de documentos que comprovem a atuação em processos judiciais, comprovadamente assinados pelo candidato;
  • atuação em cargos ou funções jurídicas: certidões ou declarações de tempo de serviço emitidas por órgãos públicos ou entidades privadas, detalhando as funções exercidas, inclusive contratos de trabalho, portarias de nomeação ou qualquer outro documento que comprove o exercício das atividades;
  • participação em atividades de mediação, conciliação e arbitragem: certificados de cursos ou declarações de instituições reconhecidas que comprovem atividades de mediação, conciliação ou arbitragem;
  • docência em direito: contratos de trabalho ou declarações de instituições de ensino superior que comprovem a atuação como professor de disciplinas jurídicas.

Conheça as regras sobre a prática jurídica em concursos

Os parâmetros sobre o que é considerado prática jurídica varia conforme a carreira.

Por isso, a primeira dica para a preparação é pesquisar editais anteriores e conferir quais os parâmetros gerais que a banca costuma ter.

Isso porque não existe esse conceito escrito na legislação. Você pode ver, então, uma divergência entre o apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos de classe. 

Então, sobre o que é considerado prática jurídica, as principais estão descritas abaixo para elucidar essa questão e guiar você.

Constituição Federal

Conforme a Constituição Federal, a prática jurídica é necessária para cargos específicos, como na magistratura e no Ministério Público, em que é exigido um mínimo de três anos de atividade jurídica após a conclusão da graduação em direito.

Nesse caso, a regra busca assegurar que os candidatos tenham uma experiência prática significativa antes de assumirem posições que requerem alto grau de responsabilidade e conhecimento jurídico.

Por isso, para comprovar o tempo de prática jurídica exigido, você deve apresentar documentos que evidenciem a realização de atividades jurídicas após o término da faculdade.

A seguir vou te falar os documentos que geralmente podem ser cobrados:

  • certidões de tempo de serviço ou declarações emitidas por órgãos públicos, ou empresas privadas, detalhando as funções desempenhadas;
  • cópia do registro na OAB e comprovantes de atuação em processos judiciais;
  • declarações de participação em procedimentos de mediação ou arbitragem, dentre outros.

Nesse caso, se atente às especificidades quanto aos tipos de documentos aceitos e o período considerado como prática jurídica.

Resolução 75 do CNJ

Publicada em 12 de maio de 2009, a Resolução CNJ n.º 75 fala sobre os concursos da magistratura.

O artigo 58 traz um detalhe interessante ao final, deixando explícita a necessidade que as atividades sejam exercidas após a obtenção do grau de bacharelado em Direito.

Dessa forma, se exclui toda e qualquer atividade durante o curso.

Assim, muitos concursos fazem estágios, desde que regulamentado e certificado, como parte do tempo obrigatório de prática. 

Isso se aplica, em especial, aos concursos de defensoria pública. A residência jurídica que alguns órgãos oferecem, também entra nessa categoria. 

Como contar o prazo? A resolução 11, publicada em 2006, diz que a colação de grau é a data inicial para contagem dos três anos de comprovação jurídica. 

O que corrobora com a Resolução CNJ n.º 75. Entretanto, o STF entende como a data de conclusão do curso. 

Esse entendimento foi feito pelo Ministério Público Federal, porém, as carreiras são regidas pelo artigo 93 da Constituição Federal.

Dessa forma, seria correto inferir que se aplicaria para os dois casos. 

O artigo 59 da resolução 75 traz de forma explícita todas as situações em que poderia ser considerado prática jurídica. São elas:

  • exercício de qualquer atividade exclusiva do bacharel em Direito;
  • advocacia, inclusive voluntária, com exigência de cinco atos privativos de advogado anualmente;
  • cargos, funções ou empregos que exijam a utilização do conhecimento jurídico de forma preponderante;
  • conciliador por, no mínimo, 16 horas mensais durante um ano;
  • mediação ou arbitragem na composição de litígios.

Resolução 29 do CNMP

Na resolução 29/2008 do CNMP foi instaurada uma hipótese sobre a contabilização de cursos de pós-graduação.

Isso gerou um embate com a própria OAB, que recorreu ao STF argumentando uma inconstitucionalidade dentro dessa opção.

Em 2020, o colegiado declarou como constitucional, validando essa resolução. Dessa forma, é possível para carreiras do Ministério Público a utilização da pós-graduação como parte dos três anos obrigatórios. 

Como a ação foi sobre a constitucionalidade da resolução, ela não se estende para outras carreiras.

Mesmo que já tenha ocorrido outras vezes de resoluções do CNMP serem aceitas para a carreira de magistratura, por uma aplicação por analogia feita pelo STF.

Quando surgiu a comprovação de prática jurídica?

Para você entender melhor porque existe essa exigência, é importante saber como surgiu a comprovação de prática jurídica.

Ela não era obrigatória até a Emenda Constitucional 45 ser implementada em 2004. Essa emenda veio para modificar o artigo 93 da Constituição Federal, incluindo no texto a comprovação prática de três anos.

O artigo 93 se refere aos magistrados e membros do Ministério Público. Dessa forma, a exigência de comprovação jurídica se tornou obrigatória por determinação judicial.

O objetivo era que essas atividades, consideradas como o topo da hierarquia, possuem uma responsabilidade que exige experiência.

Para as outras carreiras se tornou arbitrária e é responsabilidade do órgão definir se essa necessidade se encaixa.

Conclusão

Comprovar a prática jurídica é um passo fundamental para a aprovação de muitos profissionais que desejam ingressar em cargos de carreiras jurídicas.

Por isso, ter preparação e organização adequadas dos documentos e, ainda, estar ciente dos requisitos específicos do concurso são pontos positivos para ajudar você a conseguir a tão sonhada aprovação.

Então, sempre verifique o edital do concurso para detalhes específicos sobre como e quais documentos são necessários para comprovar sua prática jurídica.

Assim, mantenha seus registros e documentos organizados e atualizados para facilitar esse processo quando for necessário.

Com isso, você aumenta suas chances de sucesso no concurso desejado e garante uma transição mais tranquila para a nova posição.

Em caso de dúvidas sobre a comprovação ou, ainda, se tiver problemas envolvendo a banca ou o órgão competente, consulte um advogado especialista em servidores públicos para te orientar.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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