Afastamento do servidor durante o PAD: descubra os motivos, prazos e como se defender

Entender sobre o afastamento do servidor durante o PAD é bastante relevante, porque isso pode lhe afetar negativamente, de modo financeiro e psicológico.

Essa situação acontece porque, durante o PAD, são adotadas medidas cautelares, como o afastamento preventivo do servidor, a fim de garantir a lisura das investigações e a preservação das provas. 

Neste artigo, você vai entender os aspectos relevantes relacionados ao afastamento do servidor durante o PAD, além dos procedimentos e das garantias que assegurem um processo justo e transparente.

Por que pode ocorrer o afastamento do servidor durante o PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento adotado para apurar eventuais irregularidades funcionais de servidores no exercício de suas atividades.

Durante o PAD, caso haja indícios de infração grave que possam prejudicar a apuração, a comissão de ética pode decidir pelo afastamento preventivo do servidor. 

O afastamento é temporário e não implica em punição definitiva, pois seu objetivo é assegurar que o processo seja conduzido adequadamente, garantindo a imparcialidade e evitando interferências na investigação.

Em regra, o servidor afastado continua recebendo sua remuneração, mas fica temporariamente desligado de suas atividades até a conclusão do PAD e eventual aplicação de sanções, caso as acusações sejam comprovadas.

O afastamento do servidor durante o PAD está previsto em lei?

Sim, esse afastamento preventivo está previsto no artigo 147 da Lei n.º 8.112/90.

Conforme o Estatuto do Servidor Público Federal, o servidor pode ser afastado durante as investigações como medida cautelar a fim de que o servidor não interfira na apuração da suposta irregularidade.

É possível reverter o afastamento preventivo na Justiça?

Após ser afastado durante o PAD, essa decisão da comissão de ética não costuma ser anulada pela Justiça.

Até porque, em regra, a Justiça não pode interferir nos atos administrativos praticados pelos gestores públicos.

Mesmo assim, oriento que você fale com um advogado especialista em servidores públicos para analisar a melhor medida a ser tomada.

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Qual o prazo máximo do afastamento preventivo do servidor durante o PAD?

A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias.

O afastamento poderá ser prorrogado por mais 60 dias e, após esse período, o servidor deve voltar às suas atividades, ainda que não concluído o processo disciplinar.

Ou seja, o afastamento preventivo do servidor durante o PAD pode durar até 120 dias. Nesse período, você deve receber seus salários e benefícios.

Quando o servidor deve retornar após ser afastado no PAD?

Agora, sabemos que o afastamento do servidor no PAD pode durar até 120 dias. Após esse período, você deve retornar imediatamente ao seu cargo, mesmo que as investigações não tenham sido finalizadas.

Se você não retornar ao final desse prazo-limite, os demais dias serão considerados como faltas injustificadas.

Caso não retorne, você não receberá os salários desses dias e ainda poderá sofrer um novo PAD por abandono do cargo público.

Como assim? Infelizmente, essa é uma situação bastante comum, porque você não tinha conhecimento ou confiou na comissão do PAD.

Muitas vezes, os servidores da comissão ou a autoridade competente informam que você será afastado e, depois, receberá uma notificação para retornar.

Mas isso não é verdade!

Atenção! Se não houver a publicação da prorrogação, você deve retornar após os primeiros 60 dias de afastamento.

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O papel da defesa durante o PAD e a relevância da contratação de um advogado especialista

Após ser notificado do PAD, você tem o direito de apresentar sua defesa por escrito ou oral, explicando sua versão dos fatos e fornecendo provas para buscar provar a sua inocência.

Nesse caso, a defesa técnica é uma etapa muito importante, pois pode influenciar a decisão final da comissão disciplinar.

Por isso, a contratação de um advogado especializado é de extrema relevância. Veja alguns dos benefícios que ele trará:

Conhecimento das leis e normas

O advogado especialista em PAD possui amplo conhecimento da legislação e outras regras que regem o processo disciplinar.

Até porque compreender a legislação é fundamental para garantir que a defesa seja elaborada conforme os parâmetros jurídicos aplicáveis a esse procedimento.

Então, essa defesa técnica aplicará argumentos jurídicos sólidos para proteger os seus direitos, contestando as acusações e buscando demonstrar sua inocência perante a comissão responsável pelo PAD.

Experiência em casos similares

No PAD, o advogado será o seu representante legal, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados de forma justa e imparcial. 

E, com certeza, sua vasta experiência em casos similares permite que compreenda a dinâmica do processo, conduzindo a defesa de forma mais assertiva e efetiva.

Processo justo e imparcial

Um processo justo e imparcial é essencial para preservar a integridade do servidor e garantir que sua defesa seja analisada de forma equânime. 

O advogado tem como missão assegurar que todas as etapas do PAD sejam conduzidas conforme os princípios jurídicos.

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Conclusão

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o afastamento do servidor é uma medida cautelar que pode ter consequências significativas em sua vida e carreira.

Nesse contexto, contar com auxílio de um advogado especialista em servidores públicos é fundamental para garantir uma defesa robusta e para assegurar que o processo seja conduzido de forma justa e imparcial. 

A defesa técnica, baseada em argumentos jurídicos sólidos, é essencial para contestar as acusações e garantir que você tenha sua versão dos fatos devidamente considerada.

Assim, ao contar com este especialista desde o início do PAD, você aumenta as suas chances de obter uma decisão favorável, protegendo sua reputação e carreira no serviço público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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