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Defesa no processo administrativo disciplinar: como fazer da maneira correta?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 30/04/2023
  • Blog, PAD, Servidores Públicos
Como se defender em um processo administrativo disciplinar – PAD?

Saber como fazer a defesa no processo administrativo disciplinar é fundamental para o servidor público evitar possíveis condenações.

Além disso, é essencial que ele conheça os prazos e procedimentos para apresentar a defesa.

Neste artigo, vou explicar sobre as fases e prazos do processo administrativo disciplinar, além de explicar como deve ser feita a elaboração da defesa.

Como se preparar para a defesa no processo administrativo disciplinar?

O primeiro passo para se preparar para a defesa no processo administrativo disciplinar é conhecer os fatos que motivaram a abertura do processo. 

É importante analisar com cuidado todas as informações disponíveis e, se necessário, buscar ajuda de um advogado especializado em Servidor Público.

Além disso, é preciso reunir todos os documentos que possam ser úteis para a defesa, como registros de horários, comprovantes de cumprimento de metas e depoimentos de testemunhas.

Quais são os prazos e procedimentos para apresentar a defesa?

O servidor que é alvo de processo administrativo disciplinar deve apresentar sua defesa no prazo estabelecido pela administração pública. 

Geralmente, esse prazo é de 10 dias, contados a partir da data em que o servidor é notificado.

A defesa pode ser apresentada por escrito ou oralmente, conforme as regras estabelecidas pela administração pública. 

É importante seguir rigorosamente as instruções e procedimentos previstos para a apresentação da defesa, para evitar a perda de prazos ou a apresentação de documentos incorretos.

  • Saiba mais: O excesso de prazo pode anular o PAD?

Como elaborar a defesa no processo administrativo disciplinar?

A elaboração da defesa no processo administrativo disciplinar deve ser feita de forma cuidadosa e estratégica. 

É importante apresentar argumentos sólidos e fundamentados em provas e documentos, e evitar acusações infundadas ou agressões pessoais.

Além disso, é fundamental seguir a estrutura prevista pela administração pública para a elaboração da defesa. 

É importante apresentar a identificação do servidor, a descrição dos fatos que motivaram a abertura do processo, os argumentos da defesa e, se necessário, o pedido de produção de provas.

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Fases do processo administrativo disciplinar

O processo administrativo disciplinar é uma das formas de apuração de faltas praticadas por servidores públicos. Ele é dividido em fases:

  • instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo;
  • inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório;
  • julgamento: decisão pela autoridade competente.

Saiba mais: Descubra tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Defesa prévia no processo administrativo disciplinar (fase administrativa)

A defesa prévia é uma das fases iniciais do PAD, sendo que é uma oportunidade para o servidor público acusado apresentar seus argumentos e provas de defesa antes da abertura da fase instrutória.

O objetivo é permitir que o servidor público acusado exerça seu direito de ampla defesa, garantindo assim que o processo seja conduzido de forma justa e adequada.

Nessa fase, o servidor tem o direito de apresentar sua defesa escrita, que deve conter suas alegações e a indicação de provas que possam ajudar na elucidação dos fatos. 

É importante lembrar que a defesa prévia não é obrigatória, mas é recomendável para tentar evitar a instauração do PAD. 

Nessa fase, também não é obrigatório ser representado por um advogado, mas recomendo que um advogado especialista em servidores públicos seja consultado.

Esse profissional fica responsável por analisar a situação com a devida atenção e cautela, até porque já lida com isso todos os dias.

  • Saiba mais: Processo Administrativo Disciplinar: preciso de advogado?

Recurso administrativo no PAD

Quando um servidor público é acusado de algo no processo administrativo disciplinar (PAD), ele tem o direito de recorrer caso não concorde com a decisão da autoridade competente. 

O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio servidor ou por seu advogado, e geralmente tem um prazo de 5 a 15 dias para ser apresentado após a ciência da decisão.

No recurso administrativo, o servidor deve explicar os motivos pelos quais não concorda com a decisão e mostrar por que acha que ela deve ser revista ou mudada. 

Após receber o recurso, a autoridade competente deve avaliá-lo e emitir uma nova decisão, que pode ser a mesma ou diferente da decisão anterior.

É importante lembrar que a decisão tomada no recurso administrativo é final na esfera administrativa. Ou seja, caso o servidor não concorde novamente, ele pode buscar a via judicial para tentar mudar a decisão.

Por isso, reitero a importância de sempre contar com a consultoria de um advogado especialista.

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Advogado para a defesa no processo administrativo disciplinar

Embora não seja obrigatória a presença de um advogado para a defesa no processo administrativo disciplinar, é altamente recomendável que o servidor conte com um profissional especializado na área.

O advogado poderá orientar o servidor sobre a melhor forma de apresentar a sua defesa, indicar as provas necessárias e apresentar os argumentos mais adequados. 

Além disso, o advogado poderá acompanhar todas as fases do processo, garantindo que o servidor tenha o melhor resultado possível.

Após as fases em que se pode recorrer na área administrativa, pode ser que você não consiga reparar ou corrigir uma decisão feita no PAD.

Assim, quando todas as opções administrativas forem esgotadas, em especial, se houver alguma ilegalidade, é possível entrar com ação judicial.

Nesse caso, fale com um advogado especialista em servidores públicos e que seja da sua confiança, porque ele poderá dizer qual medida judicial será aplicada à sua situação no PAD, além de agir para buscar o seu direito.

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Conclusão

A defesa no processo administrativo disciplinar é uma etapa fundamental para garantir a justiça e a legalidade do processo. 

É importante que o servidor apresente uma defesa bem fundamentada e, se possível, conte com a ajuda de um advogado especializado na área.

Com isso, é possível garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como a observância dos princípios constitucionais que regem o processo administrativo disciplinar.

Gostou do artigo? Continue acompanhando o nosso blog e se mantenha atualizado sobre os direitos do servidor público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 22

  1. CARMEM RIBEIRO GARCIA disse:
    22 de fevereiro de 2021 às 15:25

    Eu passei em um concurso em 2017 no município de Cuiabá MT cheguei de tomar posse mas nao entrei em exércicio pq meu esposo sofreu um acidente ficou 45 dias na UTI e veio a falecer com isso eu mudei da Cidade pra outro Estado.Depois de algum tempo não tava conseguindo receber benefício como Pis/passep e descobri que meu nome constava nós registro não tinham me desligado; liguei lá e eles disseram que eu teria de ir lá e entra com pedido de exoneração.Fui até Cuiabá e entrei com o pedido.Mas não me exoneram e depois de falar em Monte de setores me disseram que eu tinha de falar na corregedoria , foi uma luta falar com o corregedor que me disse que não pode fazer nada pq causa da pandemia.To preste assumir um novo concurso e não vou poder por causa desse PAD.Estou sendo muito prejudicada.Gostaria de saber se posso entrar com um processo contra o município? No estatuto do servidor público do município diz que o abandono de cargo e punido com exoneração.E não sei o motivo deles não me exonerem.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      9 de junho de 2021 às 17:49

      Olá, Carmem! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito de estar sendo prejudicada pelo Município de Cuiabá/MT, precisamos analisar o concurso em questão bem como o pedido de exoneração para te repassar a melhor solução para o seu caso, se possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter um possível prejuizo. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  2. Berenice Gomes dos Santos disse:
    27 de maio de 2021 às 13:34

    Preciso ser orientada!! Como devo motar uma defesa de proprio punho para a minha vida funcional. Processo administrativo disciplinar.

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      27 de maio de 2021 às 19:26

      Olá, Berenice! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a estruturação em uma defesa em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175, para te repassar a melhor solução para seu caso. Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
      1. Eliane Maria Pereira Da Silva disse:
        11 de janeiro de 2022 às 06:53

        Bom dia, gostaria que o Dr me ajudasse.
        Fui exonerada a bem do serviço público em 2018 Na época não tive defesa e estava de licença médica impossibilitada de contratar um defensor. Não houve provas para tal feito . Quero entrar com uma reconsideração e anulação do processo no STF.

        Responder
  3. Michelly Bianchi de Paula Rodrigues disse:
    13 de julho de 2021 às 10:26

    Eu também estou com problemas em um PAD. Não estou na cidade em que sou servidora e eles me pediram pra fazer uma carta escrita a punho mas não faço ideia de como fazer. Preciso de uma orientação por favor 🙏

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      22 de julho de 2021 às 15:24

      Olá, Michelly! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  4. DISLÉIA ROSEVÉRIA DE OLIVEIRA RAMOS disse:
    18 de agosto de 2021 às 09:26

    OLA! BOM DIA PRECISO FAZER MINHA DEFESA EM CARTA POIS ESTOU COM PROBLEMAS EM PAD. ONDE TRABALHO PRECISO DE ORIENTAÇÕES E AJUDA!

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      20 de agosto de 2021 às 15:50

      Olá, Disléia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre defesa em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  5. DISLÉIA ROSEVÉRIA DE OLIVEIRA RAMOS disse:
    18 de agosto de 2021 às 09:27

    OLA! preciso de orientações sobre PAD, de como faco uma carta para minha defesa

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      20 de agosto de 2021 às 15:50

      Olá, Disléia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre defesa em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  6. GUILHERME ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA disse:
    12 de setembro de 2021 às 13:28

    Trabalho em uma Prefeitura como servidor público Celetista concursado, exerço minhas funções com carga horária de 24 horas de trabalho por 72 de descanso, mas agora passei em concurso público novamente para ser Guarda Ambiental em outro Município com carga horária idêntica, sendo que este segundo é estatutário. Em caso de acumulação, existe compatibilidade de horários e nenhum dos editais citavam que o regime era de dedicação exclusiva. É possível acumular?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      13 de setembro de 2021 às 16:33

      Olá, Guilherme! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando cargos públicos, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  7. Arguiel Barros de Sousa disse:
    19 de novembro de 2021 às 13:08

    Bom dia me chamo Arguiel, estou na cidade Lucas do Rio Verde- MT sou efetivo no cargo de vigia, na minha cidade natal, era pra mim retorna ao trabalho em maio, deste ano, mais infelizmente não foi possível por conta da pandemia, até o momento não foi notificado ou avisado sobre a minha demissão, nem estou ciente do pad, fiz o pedido de retorno as atividades laborais, neste mês . No nosso estatuto dos servidores públicos municipais . Diz que só pode se afastar por ano a licença sem vencimento. A prefeitura pode me demitir sem os procedimentos do pad?

    Responder
  8. Alexandre Rodrigues disse:
    24 de novembro de 2021 às 23:37

    Olá. Meu nome é Alexandre e sou agente de Segurança Socioeducativo no Paraná.
    Eu e mais três colegas de plantão estamos sendo acusados, num PAD, de negligência por causa da fuga de dois adolescentes do centro de sociieducação.
    Não há acusação de facilitação. Mas mesmo assim estou com medo de alguma punição mais forte.
    Existe a possibilidade de eu ser demitido por isso ?

    Responder
  9. Mateus Michone disse:
    8 de dezembro de 2021 às 10:04

    boa tarde meus senhores,
    Foi instaurado um processo disciplinar contra mim, e não sei como fazer defesa para tal;
    alguem pode me ajudar?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      30 de dezembro de 2021 às 15:27

      Olá, Mateus! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação ao seu caso, nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  10. Luciana Siqueira disse:
    27 de janeiro de 2022 às 22:55

    Boa noite.
    Gostaria de orientações de como elaborar uma carta de próprio punho na defesa de um PAD ( acumulo indevido de cargos ).
    Obrigada

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      28 de janeiro de 2022 às 17:46

      Olá, Luciana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  11. Marilza Serra disse:
    22 de março de 2022 às 18:56

    Caros Colegas,
    Um funcionário público municipal, pode ser punido com advertência por escrito, sem haver nenhum processo administrativo aberto e sem nenhum tipo de defesa?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      4 de abril de 2022 às 18:57

      Olá, Marilza! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de um servidor ser punido coma advertência por escrito sem haver um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, irá depender do regimento interno, bem como o estatuto do servidor municipal. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  12. Camila Santos disse:
    17 de agosto de 2022 às 17:19

    Dr me interessei pelo artigo, é meu primeiro PAD, sou advogada, a cliente sugeriu para diretora pagamento de aulas não dadas à outro funcionário (ela não recebeu nada por isso), o valor foi devolvido mas a PGE já intimou ela como indicada para audiência, alguma sugestão?

    Responder

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