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    Projeto proíbe que agente público monetize conteúdo na internet

    Por Agnaldo Bastos 30 de agosto de 2022 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 5 min de leitura
    Projeto proíbe que agente público monetize conteúdo na internet
    O Projeto de Lei nº 1.674/22 proíbe que agente público monetize conteúdo na internet vinculado ao cargo público. Saiba mais.
    Neste artigo4 tópicos
    1. Projeto de lei proíbe que agentes públicos monetizem publicação de conteúdo na internet
    2. Lei de Improbidade quando agente público monetiza conteúdo na internet
    3. Monetização de conteúdo na internet por servidor público
    4. Conclusão

    A conduta da administração pública é constantemente debatida. Nesse sentido, um recente projeto de lei visa proibir que o agente público monetize conteúdo na internet.

    A Câmara dos Deputados analisa a proposta do projeto de lei. O projeto em questão tem a intenção de frear a monetização do agente público em exercício da sua função.

    A proibição é resultado da conduta inapropriada de agentes públicos que estavam recebendo vantagens econômicas com a publicação de conteúdo durante o exercício de suas atividades públicas.

    Além disso, a proposta tem como um de seus objetivos modificar a lei de improbidade. Logo, inclui tal conduta de monetização como ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública.

    Veja a seguir sobre o projeto de lei e as modificações que ele gera na atividade do agente público.

    Projeto de lei proíbe que agentes públicos monetizem publicação de conteúdo na internet

    O projeto de lei que proíbe que agentes públicos monetizem publicação de conteúdo na internet é o PL 1.674/22. Seu objetivo é colocar fim na indevida conduta lucrativa dos agentes públicos.

    Alguns servidores realizaram publicações de conteúdo na internet durante o exercício de suas funções visando vantagem econômica, direta ou indireta. Assim, utilizando os privilégios do seu cargo em benefício próprio.

    No entanto, antes da proposta, a Câmara dos Deputados já havia proibido a utilização de dinheiro da cota dos parlamentares para contratação de serviços que resultam em lucro com monetização.

    Dessa forma, o reembolso de despesas com serviços geradores de vantagem financeira está vedado desde 2020. Assim como, os servidores públicos podem ser sócios de empresas, mas são proibidos de gerenciar e administrar as empresas.

    Logo, o objetivo dessas proibições é evitar que o agente público comprometa a sua atividade na administração pública com atividades paralelas durante a jornada de trabalho.

    Além disso, o próprio cargo público já é adequadamente remunerado. Então, a atividade extra realizada com emprego de material público para obter vantagem econômica é ilícita.

    Portanto, a proposta do projeto de lei inclui a conduta do agente público que monetiza conteúdo na internet, como ato de improbidade administrativa. Entenda adiante sobre a Lei de Improbidade.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Lei de Improbidade quando agente público monetiza conteúdo na internet

    A Lei de Improbidade Administrativa caracteriza o ato de improbidade como crime. A conduta dolosa do agente público que resulta em enriquecimento ilícito é condenada pela Lei de Improbidade.

    Qualquer forma de vantagem patrimonial indevida proveniente do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública é tipificada como ato doloso. Assim como, benefício indevido destinado a outra pessoa ou entidade.

    Portanto, quando o agente público monetiza conteúdo na internet está cometendo crime de improbidade conforme a proposta do projeto de lei.

    O crime de improbidade administrativa é baseado nas condutas de enriquecimento ilícito, danos ao erário e lesão aos princípios da administração pública.

    Dessa forma, os princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, eficiência e lealdade devem ser preservados pelo agente público em respeito à Constituição Federal.

    No entanto, os casos de agentes públicos que publicam conteúdo na internet, inclusive audiovisual, no exercício de suas funções públicas almejando recebimento de vantagens econômicas de qualquer natureza eram persistentes.

    O agente público insistia em monetizar conteúdo na internet. Assim, transformando suas funções parlamentares e obrigações públicas em uma atividade paralela com ganhos financeiros antiéticos.

    Todavia, o ato de improbidade administrativa resulta em sanções de natureza eleitoral, administrativa, civil e penal, e político-administrativo.

    Logo, pode gerar suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, além de ação penal oportuna. 

    Monetização de conteúdo na internet por servidor público

    Como mencionei, muitos agentes públicos transformaram suas atividades públicas em um negócio particular. Então, comprometendo as suas horas de trabalho na administração pública em divulgação.

    Assim, monetizando seus canais no YouTube e demais veículos de comunicação. Ou seja, transformando o tráfego do canal ou site em dinheiro, o fazendo gerar receita.

    Contudo, o agente público monetizava conteúdo na internet através do uso recursos públicos. Além disso, registrava e divulgava sua rotina pública como forma de conteúdo.

    A autopromoção nas redes sociais durante o exercício da função pública se tornou uma atividade paralela e excessiva. Logo, resultando em incompatibilidade comportamental.

    Alguns agentes públicos forjavam cenas, divulgavam informações privilegiadas, rotinas sem autorização prévia em busca de autopromoção social na internet. Logo, resultando em um conflito de interesses.

    O objetivo era gerar lucro com a monetização dos conteúdos no exercício da atividade pública. Então, o Projeto de Lei nº 1.674/22 apresentado define a conduta como ato de improbidade.

    Desse modo, o agente público está proibido de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, como resultado da publicação de conteúdo na internet, durante o exercício da função pública ou em razão dela.

    Conclusão

    A transformação da atividade pública em negócio privado ocasionou no projeto de lei que proíbe o agente público de monetizar conteúdo na internet.

    Portanto, qualquer forma de vantagem econômica indevida proveniente do seu cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública será tipificada como ato doloso. Os conteúdos divulgados não podem ser gravados ou criados durante o trabalho.

    A sua atividade paralela não pode prejudicar suas obrigações públicas. Então, precisa ser desenvolvida fora do período de trabalho atribuído ao seu cargo público.

    Além disso, você não pode ser sócio-administrador ou gestor de uma empresa. No entanto, pode ser sócio-cotista. Tal qual, desenvolve atividades paralelas fora da função pública, sem comprometer a produtividade esperada.

    Afinal, a legislação não proíbe que você desenvolva atividades paralelas, desde que tal atividade não comprometa a sua função como funcionário público.

    Logo, você pode até ser um youtuber, mas sem vincular o conteúdo monetizado à administração pública. Você corre o risco de arcar com penalidades legais se persistir na conduta.

    O projeto de lei proíbe que agentes públicos monetizem publicação de conteúdo na internet, quando houver vínculo com a atividade desenvolvida no seu cargo. Dessa forma, esteja atento à legislação vigente.

    Busque auxílio jurídico se houver abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para analisar a conduta. Saiba administrar suas responsabilidades para não perder lucros.

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    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Projeto de lei proíbe que agentes públicos monetizem publicação de conteúdo na internet
    2. Lei de Improbidade quando agente público monetiza conteúdo na internet
    3. Monetização de conteúdo na internet por servidor público
    4. Conclusão

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