Servidor público pode ser dono de empresa?

Servidor público pode ser dono de empresa?

Uma dúvida recorrente entre as pessoas que pretendem prestar concurso público é se o servidor público pode ser dono de empresa. Essa é uma questão relevante, pois trata das possibilidades e limitações para servidores públicos que desejam empreender. 

Neste artigo, discutirei as normas éticas e jurídicas que regulamentam a conduta do servidor público em relação à sua atuação empresarial, bem como as implicações e restrições legais que devem ser observadas para garantir a integridade da função pública.

O servidor público pode ter empresa?

Sim, é possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas para o setor público. 

É preciso ter cautela, porém, pois algumas atividades são incompatíveis com a função pública.

Servidor público federal

No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível.

Entenda as modalidades em que o servidor federal pode atuar em uma empresa:

  • Acionista: quando alguém tem ações em uma sociedade, tornando-se dona de uma parcela da empresa;
  • Cotista: é a pessoa que compra uma parte do valor do patrimônio (cota) de um fundo de investimento;
  • Comanditário: nas sociedades em comandita, quem é responsável até o limite do capital investido, não fazendo parte da administração da empresa.

Perceba que o servidor pode até ser participante de uma empresa, mas não pode ser responsável por sua gestão ou administração, uma vez que já se dedica integralmente à Administração Pública.

Servidor público municipal ou estadual

Agora que já vimos como o servidor público federal pode participar de uma empresa, sobra o questionamento sobre os servidores municipais e estaduais.

Para quem trabalha pelo Município ou Estado, a situação deve ser verificada conforme o estatuto do servidor.

Com isso, deve-se verificar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou o Estatuto próprio para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Mas, se não tiver nenhuma regra, é aplicada a regra para o servidor federal.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Servidor público pode ter CNPJ?

Sim, o servidor público pode ter um CNPJ, que é o registro necessário para a abertura de empresas no Brasil. 

No entanto, é importante ressaltar que o servidor público não pode usar recursos ou informações obtidas no serviço público para favorecer sua empresa.

Sociedade Limitada

Uma opção para o servidor público que deseja abrir uma empresa é a criação de uma sociedade limitada. Nesse modelo, os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa apenas até o limite do capital social. 

Além disso, a sociedade limitada permite a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, o que pode ser vantajoso para o servidor público.

É importante destacar que, mesmo com a possibilidade de ter uma empresa, o servidor público não pode se dedicar exclusivamente a ela. 

A lei exige que o servidor público se dedique integralmente às suas funções públicas, e qualquer atividade remunerada paralela deve ser compatível com sua função e autorizada pelo órgão competente.

Portanto, se você é servidor público e deseja abrir uma empresa, é fundamental buscar orientação e informações junto ao setor jurídico do seu órgão público. 

Assim, será possível evitar problemas futuros e garantir que todas as suas atividades estejam dentro da lei e das regulamentações específicas para o serviço público.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, prevê que é proibido ao servidor público participar de gerência ou administração de empresas privadas.

No caso da SLU ou EIRELI, ambas têm características bem parecidas em relação ao registro na junta comercial.

Para o servidor público que tiver uma dessas empresas, há duas opções: encerrar a empresa ou nomear um administrador para dar continuidade ao negócio.

Isso porque o funcionário público, como sabemos, não podemos ter cargos de gerência ou administração de um negócio.

Servidor público pode ser MEI?

Não, um servidor público não pode ser Microempreendedor Individual (MEI).

Até porque ele não pode participar da gerência ou administração de empresas.

Então, diferentemente da SLU ou EIRELI em que se pode nomear um administrador, para o MEI isso não é possível.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O servidor público pode ser sócio de outras empresas?

Os servidores públicos podem ter empresa desde que não tenham cargos de gerência ou administração do negócio.

Conforme expliquei, se for sócio em uma empresa, se necessário, deve alterar o contrato social para repassar essa função para os demais sócios.

Porém, quando se trata de uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), deve ser nomeado um administrador.

Os servidores públicos que têm empresa fora dessas regras podem sofrer penalidades. Entre as consequências, estão advertências, suspensões, demissões e, até mesmo, processos judiciais.

O que fazer se for dono de empresa antes de entrar no serviço público?

Caso o administrador da empresa seja aprovado para entrar em um cargo público, ele deve passar sua gestão para outro sócio.

Mas, no caso do servidor que é MEI (microempreendedor individual), ele deve dar baixa ou, ainda, mudar para uma empresa limitada unipessoal em que é possível nomear um administrador.

Acompanhe a seguir as modalidades que podem ser permitidas ao servidor federal:

  • Sociedade Limitada (LTDA): formada por um ou mais sócios, em que cada participante responde individualmente por sua participação, mas respondem juntos pelo capital total da empresa;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): ainda que não haja sócios, é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio.

Quais as penalidades para o servidor que tem empresa ilegal?

O órgão público não pode interferir no que os servidores públicos realizam no âmbito privado, desde que não tenha reflexos na esfera pública. 

Afinal, a Constituição diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Por outro lado, o funcionário público está limitado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido por lei.

Por isso, a Administração Pública pode e deve punir o agente público que contrariar seus princípios, em especial, o interesse público.

De início, a infração do servidor é apurada em uma sindicância e, depois, pode se tornar um PAD (processo administrativo disciplinar).

Veja quais penalidades podem ser aplicadas a depender da sua gravidade:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Demissão;
  • Destituição de cargo em comissão (para quem não tem cargo efetivo);
  • Cassação de aposentadoria do servidor ou disponibilidade;
  • Logo, a depender da gravidade da falta, é possível ser demitido do cargo público.

Ainda, pode ser aplicada uma pena de proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

É possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas. Também é importante que não haja conflito de interesses com a administração pública.

A criação de uma empresa pode ser uma opção vantajosa, mas é preciso ter cautela e buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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34 respostas

  1. Boa tarde, gostaria de uma orientação.
    Minha sogra é secretaria de saude de um município, onde não há farmácia, existe somente um posto de medicamentos. Meu esposo é farmaceutico e está desempregafo, e ela resolveu abrir uma farmacia no local, sendo que a liberação de alvará da vigilância sanitária é de responsabilidade dela!! Há alguma ilegalidade nisso?

    1. Olá, Maria! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, não há ilegalidade tendo em vista que a relação parental não afeta o ato administrativo em conceder a liberação de alvará da vigilância sanitária. Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Luciano! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, a franquia pode optar pela empresa individual, sociedade empresarial limitada ou EIRELI. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Bom dia! Sou servidora pública e faço encadernação artesanal como hobby à noite e aos finais de semana, ou seja, no meu horário livre. Eu fico responsável pela confecção do produto artesanal e divulgação nas redes sociais e meu namorado fica responsável pela administração do negócio. Mesmo assim, posso incorrer nas proibições do estatuto?

  3. Minha esposa é servidora pública do estado de Sao Paulo na área de educação, ela é agente escolar e quer trabalhar em um restaurante a noite, os horários são compatíveis, com intervalo de uma hora e meia da saída do primeiro para o segundo, ela pode registrar nesse novo emprego?

    1. Olá, Gerson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a sua esposa, servidora pública, é possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Olá, tudo bem? Sou professor do Estado de SP, devido a oportunidades, estou vendo a possibilidade de abrir uma empresa (CNPJ) para atuar no ecommerce. Estou admitido na Lei nº 500, de 13/11/1974, não sou efetivo. Gostaria de saber se existe a possibilidade. Obrigado

    1. Olá, Jean! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre se há possibilidade de servidor público estadual abrir sua empresa, em regra, para servidores lotados no Município ou Estado, deve ser verificada conforme o estatuto do servidor. Com isso, deve-se verificar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Boa dia. Ao entrar na empresa como cotista, de que forma a pessoa física do servidor pode ser remunerada? Ele pode receber pró-labore ou como empregado da empresa? Ou sua remuneração pode ser apenas como dividendos?

    1. Olá, Lucas! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do contrato firmado entre o candidato e a Administração Pública, bem como o regimento interno do órgão ao qual esteja lotado. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Boa tarde
    Sou Claudio, professor efetivo da Secretaria de Educação da Bahia , venho por meio desta requerer informação e esclarecimento quanto a lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que se refere ao Estatuto do Servidor.

    Dentre as proibições previstas ao servidor desta secretaria, não está explícito que o servidor está impedido em constituir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no regime de Micro Empreendedor Individual – MEI apenas dispõe a seguinte dado no capítulo II, artigo 176 “XI – transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio”.

    Diante das informações expostas, solicito informações se um servidor possui algum impedimento legal de exercer uma atividade em tempo parcial, que não venha comprometer a atividade e a carga horária dos serviços prestados nessa Secretaria. Sendo essa atividade extra no ramo do comércio eletrônico (e-commerce) para atuação em Marketplace com CNPJ e regime MEI.

    No aguardo

    Grato

    1. Olá, Claudio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre se há possibilidade de servidor público estadual abrir sua empresa, em regra, para servidores lotados no Estado, deve ser verificada conforme o estatuto do servidor. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Passei concurso professor municipal, porem eu tive 2 empresas pequenas q nao deram resultado esperado e não pude fechar ficando divida ativa. Renegociei refis e parcelei para acertar as 2 em 24 x e poder fechar encerrar. Isso pode me impedir de assumir cargo? Já nao tem movimento desde 2013. Agora que pude acertar, mas parcelado e pretendo horar cada parcela. Poderia me orientar? sei q pelo estatuto aqui nao pode ter empresa. Porem as minhas estao suspensas e sem atividade a mais de 6 anos cada e outra mais ainda. Aguardo retorno

  8. Olá, gostaria de saber se um Policial Federal pode ter uma empresa no ramo agrícola, com um sócio admin. Até aí tudo bem, mas e se esse policial trabalhar no seu tempo vago comprando, levando, vendendo e, por vezes até dando ordens aos colaboradores? Isso seria considerado um ato de gerência?

    1. Olá, Jéden! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre policial federal ter empresa no ramo agrícola, em regra geral, proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Boa tarde,

    Gostaria de uma orientação, por gentileza, e desde já agradeço.
    Sou Funcionário Publico Estadual de São Paulo há 22 anos, e antes de ingressar através de concurso, já possuia uma micro empresa, LTDA de prestação de serviços, aberta em 1996, ou seja: bem antes. Acontece que nunca toquei essa emprêsa, sempre inativa (Empresa Inativa). Entretanto, todos os anos entrego junto a Receita a declaração IR de empresa inativa, movimento zero. Atualmente, “DCTF” Inativo, mudou para todo mês de Março de cada ano, no caso que não tenha movimento.
    O Estado nunca me questionou, apresento a minha declaração de imposto de renda, anual. Pois consta na minha declaração: Socio de empresa inativa. Diante desses relatos, posso ser questionado pelo Estado futuramente, mesmo sem atividades nessa emprêsa, que sempre encontrou-se Inativa ? Caso seja questionado, quais as providências que devo tomar ?.

    Obrigado.

  10. Boa noite. Obrigada pela explicação, gostaria de saber se é possível possuir dois cargos de 20 horas cada. No caso dois concursos que totalizam 40 horas na rede municipal e trabalhar no período noturno na rede estadual?

    1. Olá, Nilceia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Ilson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre se há possibilidade de servidor público ser conjuge de empresário, via regra, apenas os servidores públicos são proibidos por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. Ba tarde. Minha dúvida é relativa ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, do Ministério da Saúde, para o Rio de Janeiro. As contratações são temporárias, com prazo máximo de 6 meses.
    Um dos requisitos é NÃO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e NÃO exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90.
    Tenho interesse em participar, mas sou MEI; sendo por prazo temporário, haveria objeção? E, em havendo, eu precisaria dar baixa no CNPJ ou há alguma maneira de suspendê-lo, já que se trata de trabalho temporário?
    Agradeço antecipadamente a resposta.

  12. Bom dia!
    Tenho um cargo publico estadual DAI -Direção e Assessoramento Intermediário. Gostaria de saber se posso abrir empresa com administração única! Uma LTDA. Sou engenheira e quero realizar meus projetos de energia solar.

    1. Olá, Joice! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, via regra, os servidores públicos são proibidos por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Boa noite!
    Sou sócia de uma empresa LTDA, capital social (50%), não sou a administradora.
    Estou para ingressar em um cargo público estadual (estável).
    Tenho algum impedimento?

    1. Olá, Bruna! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, via regra, os servidores públicos são proibidos por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Sou gestor ambiental, no município de são Francisco mg efetivo, posso prestar consultoria na mesma área para empresas privadas e assinar projetos?

  15. Boa tarde prezados
    sou servidor Publico Estadual-Pá contratado, contrato temporário, trabalho na secretaria de escola como agente administrativo.
    gostaria de saber se posso abrir um CNPJ ME , para prestar consultoria para prefeitura e empresas privadas do município em que moro e trabalho, na área de segurança e saúde do trabalho(SST) , pq sou tec. em seg. do trabalho.?

  16. Boa noite sou funcionário público com cargo comissionado. Houve uma licitação no Rio de Janeiro para uma obra em meu município porém a empresa terceirizo a obra eu poderia pegar para fazer ?

  17. Olá boa tarde!!

    Sou MEI e recentemente fui contratada pelo Estado (MG), num cargo em que trabalho 6h/dia.
    Alterei o horário de funcionamento da minha empresa, para não confrontar com meu trabalho.
    Posso continuar com minha empresa ativa ou terei que encerrar meu CNPJ?

    Minha atividade não gera conflitos de interesse e nem interfere no desempenho das atividades referentes ao cargo público.

  18. Boa noite sou servidor público do estado da Bahia
    Moro atualmente em Brasília queria abrir uma empresa como faço?
    E poderia colocar minha companheira para ser administradora?

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