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    Posso antecipar a nomeação após ser aprovado em concurso público?

    Para antecipar a sua nomeação após ser aprovado em concurso público, você precisa ter atenção em algumas situações. Saiba mais agora.

    Por Agnaldo Bastos 18 de novembro de 2021 · atualizado em 26 de dezembro de 2023 7 min de leitura
    Posso antecipar a nomeação após ser aprovado em concurso público?
    Para antecipar a sua nomeação após ser aprovado em concurso público, você precisa ter atenção em algumas situações. Saiba mais agora.
    Neste artigo3 tópicos
    1. Após a aprovação no concurso público, tenho direito à nomeação e posse imediata?
    2. Maneiras de antecipar a nomeação no concurso público
    3. Candidato em cadastro reserva tem direito à nomeação?

    Você e outros concurseiros têm essa dúvida: posso antecipar a nomeação após ser aprovado em concurso público? Vamos analisar todos os detalhes.

    Realmente entendo a ansiedade para a sua nomeação e posse, até porque, passar em um concurso e trabalhar na área que você tanto lutou é um sonho, não é mesmo?

    Porém, infelizmente, está acontecendo uma grave falha em que, mesmo com a aprovação, a administração pública não realiza a nomeação dos candidatos. Um absurdo!

    Nesse caso, é possível antecipar a nomeação e a posse no cargo público? A resposta é depende. Sei que não é a resposta que espera ter, mas precisamos olhar esses requisitos:

    1. se você foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital; 
    2. o concurso está no prazo de validade (em regra, são 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos); 
    3. se existem cargos sendo preenchidos por pessoas que não passaram em concurso público, por exemplo, cargos comissionados ou contratos temporários;
    4. e o mais grave: tem candidatos classificados em posições abaixo da sua, mas foram nomeados antes de você. 

    Pois é! São situações terríveis, mas tenha certeza que acontecem com frequência. Vamos falar melhor sobre o assunto. Acompanhe!

    Após a aprovação no concurso público, tenho direito à nomeação e posse imediata?

    Infelizmente, não. Até porque é preciso aguardar alguns passos, como a homologação (análises e publicação no diário oficial), além de eventuais ações judiciais.

    Também, é necessário aguardar a disponibilização de vagas e organização interna do órgão. Mas é preciso que seja respeitado o prazo de validade do concurso de até 4 anos, lembra?

    Inclusive, o STF — Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre esse assunto. Veja: 

    “Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.” (RE 598099)

    Com essa decisão do Supremo, após aprovação dentro do número de vagas, é bastante evidente o seu direito à nomeação e posse no cargo que tanto lutou para ser aprovado.

    Porém, se a administração pública não fizer o procedimento da maneira correta, conforme comentei no tópico anterior, será possível iniciar um processo judicial.

    Aprovação dentro do quadro de vagas previsto no edital do concurso

    Depois da sonhada aprovação no concurso público, é evidente que você ficará ansioso pela sua nomeação e posse. 

    No entanto, as falhas nessa etapa acontecem e você pode acabar ficando para trás.

    É nesse momento que nasce o seu direito de exigir a nomeação. Mas, em muitos casos, você precisará da ajuda de um advogado especialista em concursos públicos.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Maneiras de antecipar a nomeação no concurso público

    Agora, já sabemos que a sua nomeação e posse devem ocorrer em até 4 anos. Isto se tiver previsão no edital sobre a validade do concurso de 2 anos, prorrogável por igual período.

    Porém, durante esse prazo, não existe uma certa exigência para Administração pública dar andamento nessas etapas, pois, em regra, ela tem a discricionariedade de fazer no momento mais oportuno

    Nesse caso, ficamos de mãos atadas e não há muito o que fazer, porque é um direito garantido ao Poder Público. 

    Mas é preciso analisar se existem pessoas não concursadas ocupando a sua vaga, como cargos comissionados ou contratados de forma temporária.

    Além disso, você já ouviu falar de preterição? Vamos entender e analisar agora essa regra.

    O que é preterição?

    A preterição nada mais é que o desrespeito à ordem de classificação. Ou seja, a administração nomeia primeiro alguém aprovado abaixo de você.

    Realmente, esse nome difícil não é muito comum de se ouvir, mas, infelizmente, a preterição acontece e é mais comum do que você imagina. 

    Acompanhe este exemplo para entender melhor:

    Após uma verdadeira batalha para passar no concurso, você passou na 3ª posição. O concurso disponibilizou 5 vagas.

    Porém, a administração pública está demorando a chamar os candidatos aprovados, mas, após o 2º colocado, pulou você em 3º e chamou o 4º.

    Essa situação é muito frustrante, porque você não sabe quando você chamar você ou, ainda, se vão chamar.

    Ou seja, você tem uma série de consequências, porque além de não tomar posse no cargo, você está deixando de ganhar os salários.

    Veja o que essa súmula do STF diz sobre o assunto:

    Súmula 15 — Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    Com base nessas regras e em outras dezenas de normas da nossa legislação, se ocorrer a preterição, será possível exigir a sua nomeação e posse.

    Até porque a Justiça entende que, com a preterição, ultrapassa aquela regra de discricionariedade e se torna uma falha do Poder Público.

    Veja agora alguns exemplos do que você pode fazer para comprovar a preterição.

    Como comprovar a preterição?

    De início, preciso alertar que não será uma missão tão fácil, mas é importante fazer essa análise. Até mesmo para saber se você já deve pedir a ajuda de um advogado.

    1. Solicite os dados com base na Lei de Acesso à Informação

    Desde 2011, existe a Lei de Acesso à Informação (LAI), em que toda a administração deve disponibilizar os dados sobre tudo o que está sendo feito.

    Nesse caso, se você não encontrar as informações no site do órgão ou da banca examinadora, é possível fazer a solicitação pelo Portal da Transparência.

    Essa dica vale para concursos em qualquer âmbito, seja federal, estadual, municipal ou distrital.

    No caso da União, você pode fazer o pedido pelo portal Fala.BR. Mas se não tiver retorno, envie uma reclamação à Controladoria-Geral da União (CGU).

    2. Fale com outros aprovados 

    Hoje, a conexão com outras pessoas é facilitada por conta de redes sociais, incluindo o WhatsApp e o Telegram. Ainda mais quando surgem problemas como é o caso frequente de concursos públicos.

    Mesmo que você esteja acompanhado, peça ajuda para essas pessoas. Com certeza, elas saberão algo que pode lhe ajudar.

    Isso porque essas 4 dicas aqui são apenas exemplos de ações que você pode tomar para saber se tudo está correndo normal no concurso.

    3. Busque em diário oficial

    Realmente, essa é uma maneira mais complicada de encontrar as informações que você precisa, mas pode utilizar ferramentas como o site Jusbrasil.

    Seja no Jusbrasil ou no próprio Google, busque utilizando termos entre aspas. Assim, você terá uma busca pelo nome exato.

    4. Fale com um advogado

    Contar com o apoio de um advogado especialista em concursos públicos pode ajudar bastante na sua nomeação e posse.

    Isso porque esse especialista lida com esses problemas com bastante frequência. Assim, saberá os melhores caminhos para percorrer na busca pelo seu direito.

    Candidato em cadastro reserva tem direito à nomeação?

    Infelizmente, para os candidatos do cadastro de reserva, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. 

    No entanto, talvez você aprovado em cadastro de reserva, consiga ser nomeado. Veja essa situação:

    Imagine que você passou em um concurso público e está no cadastro de reservas e, no período de validade do concurso, surgem novas vagas.

    Mas, em vez de a Administração Pública chamar os candidatos do cadastro reserva, faz a contratação de servidores temporários ou realiza outro certame.

    Sendo assim, o servidor temporário está ocupando o cargo que deveria ser de um aprovado em concurso público.

    Em algumas situações, talvez seja possível conseguir a sua nomeação. Recomendo que fale com um especialista para lhe ajudar.

    Prazo de validade do concurso público

    Em regra, o prazo de validade do concurso é de 2 anos e pode ser prorrogado por mais 2 anos.

    O artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 diz que: “III — o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

    Então, após a homologação do concurso público, o governo tem até 4 anos para fazer a convocação dos aprovados no limite de vagas. 

    Assim, os aprovados no cadastro de reserva também podem ter a chance de serem convocados nesse mesmo prazo.

    Conclusão

    Agora, sabemos que para antecipar a sua nomeação após ser aprovado em concurso público, você precisa ter atenção em algumas situações, em especial, se for preciso entrar com processo judicial.

    Iniciar uma batalha contra a Administração Pública não é uma tarefa fácil, mas não é impossível vencer quando se tem direitos garantidos. 

    Em todo caso, é aconselhável que você procure um advogado especialista no assunto para lhe ajudar a lutar pelos seus direitos.  

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

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