É possível a nomeação após o prazo de validade do concurso público?

A nomeação após prazo de validade do concurso público é um tema que gera muitas dúvidas e incertezas para os candidatos. 

É importante compreender que, mesmo após o vencimento do prazo, o direito à nomeação não se perde, e o candidato pode buscar as medidas adequadas para assegurar seus direitos. 

Neste artigo, vou explicar sobre os prazos de validade dos concursos, os direitos dos candidatos e as possíveis ações a serem tomadas para garantir a nomeação.

Entenda sobre o prazo de validade dos concursos

O prazo de validade do concurso é determinado no próprio edital, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial.

No entanto, a legislação não estabelece um prazo mínimo para ocorrer a nomeação.

Mas, na Constituição Federal, existe o prazo máximo da validade dos concursos após a homologação, sendo de dois anos prorrogáveis uma vez por mais dois anos, ou seja, totalizando até quatro anos.

Como acompanhar o prazo de validade de concursos públicos?

Para acompanhar o processo de homologação e, ainda, a provável prorrogação do prazo de validade do certame, você pode acessar o site do órgão público ou da banca examinadora responsável pelo concurso.

Além disso, é imprescindível ter atenção especial às publicações dos Diários Oficiais conforme a esfera em que prestou o concurso, ou seja, federal, estadual ou municipal.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O concurso venceu, é possível ser nomeado após o prazo de validade do concurso público?

Sim! Quando o concurso público vence não significa que você perdeu o seu direito à nomeação e posse. Nesse caso, apenas a Administração Pública perdeu o prazo para realizar a nomeação dos candidatos de forma espontânea. 

Com isso, após expirar a validade do certame, o gestor público perde a liberdade de escolha (discricionariedade) em realizar as convocações e passa a ter a obrigação/dever de chamar todos aprovados dentro do número de vagas disponíveis no edital.

No entanto, infelizmente, a Administração que deveria cumprir com seus compromissos não o tem feito e, por isso, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Assim, você deve solicitar uma intervenção judicial para forçar a Administração Pública a cumprir o que ela mesma estabeleceu no edital.

Logo, quando a validade do concurso público vence, você ainda possui o direito líquido e certo de ter sua nomeação, convocação e posse.

Nessa situação, recomendo procurar um advogado especialista em concursos para analisar o seu caso a fim de se verificar a real possibilidade de recorrer à Justiça, pois cada situação tem suas particularidades.

Direitos sobre a nomeação dos candidatos em concursos públicos

Agora, você vai entender em quais situações terá direito à nomeação em concursos públicos, seja após a aprovação dentro das vagas ou, ainda, no cadastro reserva.

1. Candidatos aprovados dentro das vagas

Em relação aos candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital, vários juristas e a Justiça entenderam que todo candidato aprovado dentro do número de vagas, conforme a previsão no edital, possui o direito à nomeação.

Portanto, a Administração Pública tem o dever de nomear e dar posse a esses candidatos, seja durante o prazo de validade do concurso ou, até mesmo, após o vencimento.

Essa data de validade dos concursos significa que até aquele dia o Poder Público deve cumprir o que estava previsto no edital do certame.

No entanto, se ocorrer o vencimento do certame, os candidatos que não foram nomeados, mas estão dentro do número de vagas imediatas disponíveis, possuem o direito de requerer judicialmente a convocação e posse nos respectivos cargos.

Isso porque, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o dever de boa-fé.

Também tem o dever incondicional de respeitar as regras do edital, inclusive quanto às vagas, além do respeito à segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. 

Por fim, o STF diz que o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

2. Candidatos aprovados fora do número de vagas, mas dentro do cadastro de reserva

Em relação ao candidato aprovado no cadastro de reserva, o entendimento é que o cadastro de reserva não tem direito subjetivo à nomeação, mas sim mera expectativa de direito. 

Portanto, se ocorrer o vencimento do certame, os candidatos aprovados no cadastro reserva não têm direito de exigir sua nomeação, pois, conforme comentei, existia apenas uma expectativa do direito.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

3. Quando tenho direito à nomeação no cadastro reserva?

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, há exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação e posse no cargo público.

Há casos em que o STF decidiu que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. 

No entanto, se ocorrer preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, existe uma possibilidade para a sua nomeação.

Nesses casos, precisamos demonstrar que houve falha do Poder Público, além de acionar a Justiça para conseguir a sua nomeação.

4. Pode haver novo concurso público antes de vencer o anterior?

Neste aspecto, é fundamental saber que a nossa Constituição Federal não impede a abertura de novo concurso durante o prazo de validade do anterior.

No entanto, conforme a legislação vigente, não pode ser aberto um novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

No entanto, essa lei vale apenas para concursos federais. Em relação aos concursos públicos municipais e estaduais, é preciso avaliar se houve a inclusão dessa regra nas leis locais.

5. Não houve a nomeação e há um novo concurso: entenda o que fazer

Se você foi aprovado em um certame e surgiu o edital de um novo concurso público antes de vencer o anterior, não se preocupe, pois agora vou lhe contar o que fazer nesta situação.

Caso a sua aprovação tenha ocorrido dentro do número de vagas imediatas previstas no concurso, você possui o direito líquido e certo à nomeação.

Assim, o Poder Público não pode fazer as nomeações dos aprovados no novo concurso, sem nomear aqueles aprovados no concurso anterior ainda em vigor.

No entanto, se ocorrer essa preterição, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito à nomeação. 

Vale lembrar que esse direito surge quando o concurso em que houve a sua aprovação esteja em vigor e, mesmo assim, foi aberto um novo concurso.

O que fazer se passei no concurso e não fui chamado?

De início, caso você identifique alguma irregularidade relativa à sua nomeação, você pode notificar o RH ou o setor responsável pela gestão de pessoas do órgão.

Nesse caso, se você teve a aprovação dentro do número de vagas, não hesite em incluir no requerimento a informação sobre o seu direito à nomeação, conforme prevê a legislação.

Agora, caso esteja na lista de espera e surjam novas vagas, verifique se você está nos próximos nomes imediatos para ocupá-las. Afinal, nesse caso, também cabe cobrar seu direito subjetivo à nomeação.

Do contrário, se o órgão se manifestar positivamente ao seu requerimento, o máximo que poderá acontecer será a nomeação em respeito à ordem de classificação das pessoas melhor classificadas à frente.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Conforme vimos acima, mesmo que o prazo tenha vencido, é possível que você seja nomeado. Afinal, o que venceu não foi o seu direito e sim a Administração Pública que perdeu o prazo. 

Se esse for o seu caso, aconselho que procure um advogado especialista em concurso público para exigir o cumprimento dos seus direitos. 

Espero ter esclarecido quais são os seus direitos, além de mostrar o caminho que você pode seguir. Compartilhe este conteúdo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 3

  1. Fui aprovado num concurso do BB em 2003 para o Cadastro de Reserva. O prazo expirou e não fui convocado. Tenho como entrar com recurso para nomeação do mesmo?

  2. Não fiquei dentro das vagas, porém fiquei na suplencia, foi chamado outra pessoa que estava depois de mim. Já fazem 12 anos desse concurso, ainda posso recorrer?

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