Descubra a diferença entre homologação, nomeação, convocação e posse em concursos

Após a difícil rotina de estudos e as provas dos concursos, começa a expectativa e ansiedade pela liberação dos resultados e, assim, podem surgir dúvidas sobre a homologação, nomeação, convocação e posse no cargo público.

Neste artigo, vou explicar para você sobre essas etapas finais do concurso, pois é comum ter dúvidas sobre os próximos passos após passar no concurso.

Veja agora as últimas etapas para você se tornar um servidor público

Entenda sobre a homologação, nomeação, convocação e posse nos concursos públicos

A homologação confirma os resultados do concurso público, depois vem a etapa de nomeação, sendo o momento em que a administração autoriza que você assuma o seu cargo.

Em seguida, ocorre a convocação para você apresentar os documentos, exames e laudos médicos. E, por fim, tomará posse no cargo público.

Essas são as últimas etapas do concurso público, sendo o momento em que os aprovados serão chamados para assumirem seus cargos e, finalmente, se tornarem servidores públicos.

Veja a seguir mais detalhes sobre a homologação, nomeação, convocação e posse em concursos públicos.

Homologação

A homologação do concurso público é bastante aguardada por todos os candidatos, porque funciona como uma confirmação de todas as etapas do concurso, incluindo o resultado final dos aprovados.

Ou seja, a administração pública dá um aval em relação às etapas anteriores, trazendo segurança jurídica sobre o andamento do concurso público.

Nesse caso, a homologação é publicada no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, a depender do concurso).

É a partir desse momento que acontecem as demais etapas: a nomeação, convocação e posse.

Após a homologação, nesse momento também é iniciado o prazo de validade do concurso.

Conforme Constituição Federal, os concursos públicos têm validade de dois anos, prorrogáveis mais dois, totalizando quatro anos.

Agora, vamos conhecer os detalhes sobre a nomeação, convocação e posse nos certames.

Nomeação

Após fazer a homologação do concurso, incluindo o resultado final das avaliações, os candidatos devem ser nomeados conforme o prazo informado no edital.

Conforme a lei, a nomeação tem o intuito de listar os nomes dos aprovados no concurso público.

Essa listagem também deve ser publicada no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, conforme o concurso que você prestou).

Nesse caso, o candidato melhor colocado será nomeado primeiro e assim por diante. Isso porque a nomeação segue a lista de aprovados em ordem decrescente.

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Convocação

Após ser nomeado, você será convocado pelo edital de convocação, também chamado de edital de chamamento.

Nesse momento, você deve apresentar os documentos exigidos no edital, sendo os mais comuns:

  • RG ou CNH e CPF;
  • comprovante de endereço;
  • comprovante de escolaridade;
  • título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
  • quitação com obrigações militares (para homens);
  • e outros documentos exigidos pelo edital, conforme o cargo concorrido.

Também é comum que você tenha de apresentar exames, laudos e testes de saúde física e mental. Isso serve para comprovar sua capacidade para o exercício do cargo público.

Esse é um momento muito importante, porque a falta de algum documento ou exame pode comprometer a sua efetivação no serviço público.

Além disso, muitos concurseiros perdem o prazo da convocação por não acompanharem as publicações oficiais do concurso público. Então fique atento!

Posse

Após todas essas fases, finalmente chegou a última fase do concurso público: o momento da posse.

Depois da posse, você terá os direitos e deveres de um servidor público. Ou seja, você será um integrante da administração pública e deve cumprir as atribuições do cargo em que se dedicou tanto para conseguir.

Importante! O prazo para você iniciar suas atividades, ou seja, começar a trabalhar, é de no máximo 30 dias após o ato da posse.

Portanto, esse é o fim de todo o processo que você começou desde os estudos, foi aprovado no concurso, aguardou a homologação do resultado, nomeação e convocação.

É nesse momento que se inicia o seu estágio probatório, visando conquistar a desejada estabilidade no serviço público. Veja mais detalhes a seguir.

Entenda sobre o estágio probatório

O estágio probatório é o período inicial em que você será avaliado e, se aprovado, terá estabilidade no serviço público.

No prazo máximo de três anos, será analisado se você tem aptidão e capacidade para desempenhar as funções do cargo em que foi aprovado.

Então a administração pública tem o dever de analisar a sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como novo servidor.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A homologação do concurso público confirma os resultados do certame e inicia os procedimentos de nomeação, convocação e posse, estabelecendo a segurança jurídica do processo. Após a homologação, inicia-se o prazo de validade do concurso.

Os aprovados são nomeados e convocados para apresentar documentos, sendo a posse a fase final que integra o candidato ao serviço público, tendo um prazo de até 30 dias para iniciar atividades.

Portanto, essas últimas etapas do concurso são muito importantes, porque é o momento final para você iniciar suas atividades no serviço público.

Por isso, é essencial que você fique atento às publicações oficiais no site da banca examinadora. Mas, se for identificada alguma irregularidade, aconselho que você consulte um advogado especialista em concursos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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7 respostas

  1. Olá.
    Fui nomeado em outro concurso. Já estou em posse de outro (já passei até pelo período probatório). Minhas dúvidas são:

    – Preciso pedir exoneração só por ter sido nomeado? Ou posso fazer isso só quando tomar posse de fato (passar pelo período de perícia médica e etc). Gostaria de mais um tempo pra pensar.

    – No outro concurso sou efetivado, se eu me arrepender, posso voltar pro meu antigo cargo?

  2. Oi boa noite sou concursada como ASG,mais nunca trabalhei na área,foi nomeada a ser agente de endemias,pois na época não tinha curso pra essa área e o município estava precisando muito,e então desde do anos de 2000 atuo como agente de combate as endemias e gosto muito desse trabalho.

  3. Olá, fiz um concurso de prefeitura, homologou, saiu no D.O o chamamento para a primeira fase onde fizemos a entrega da documentação de declarações de quitações eleitorais e cíveis etc. Estamos ainda no aguardo do chamamento para a fase de junta médica e posse, porém do primeiro momento para agora já se passaram quase 60 dias e não há nenhuma previsão para as próximas fases. Sabe me informar sobre esses prazos que a administração pública precisa seguir e se extrapolados o que fazer?

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