Pular para o conteúdo

Entre em contato:

Siga-nos:

Facebook-f Instagram Linkedin Youtube
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre

Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos?

Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos?
  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 28/12/2020
  • Artigos, Concursos Públicos

Após a difícil rotina de estudos e as provas dos concursos, começa a expectativa e ansiedade pela liberação dos resultados.

Porém, após os resultados, ainda tem a homologação e outras etapas que podem ser demoradas: a nomeação, convocação e posse.

Essas são as 3 últimas etapas para você se tornar um servidor público. Cada uma tem a sua importância e as regras específicas.

Mas, antes de falar sobre a nomeação, convocação e posse, vou comentar sobre uma fase anterior, porque ela é essencial para seguir até essas três últimas: a homologação.

Homologação do concurso

A homologação é bastante aguardada por todos os candidatos, porque funciona como uma chancela de tudo aconteceu durante o concurso, incluindo os resultados.

Ou seja, a administração pública dá um aval em relação às etapas anteriores, trazendo segurança jurídica sobre o andamento do concurso público.

Após a homologação, é iniciado o prazo de validade do concurso. Lembra sobre essa regra no edital? Em geral, está escrito: “certame com prazo de validade de 2 anos”.

Com isso, a homologação é publicada no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, a depender do concurso). É a partir desse momento que acontecem as demais etapas: a nomeação, convocação e posse.

Qual a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos?

Essas são as últimas etapas do concurso público, é o momento em que os aprovados serão chamados para assumirem seus cargos e, finalmente, se tornarem servidores públicos.

Vamos conhecer agora a diferença e os detalhes sobre a convocação, nomeação e posse:

O que é nomeação?

Após fazer a homologação do concurso, incluindo o resultado das avaliações, os candidatos devem ser nomeados de acordo com o prazo informado no edital.

De acordo com a lei, a “nomeação é o ato de listar os nomes dos aprovados no concurso público”. Essa listagem também deve ser publicada no Diário Oficial (federal, estadual ou municipal, a depender do concurso).

Nesse caso, o candidato melhor colocado será nomeado primeiro e assim por diante. Isso porque a nomeação segue a lista de aprovados em ordem decrescente.

  • Leia também: O que acontece após pedir para ir ao final da fila do concurso?
Fale agora com um especialista sobre seu caso.
(62) 98185-4175

Convocação para o cargo público

Após ser nomeado, você será convocado pelo edital de convocação, também chamado de edital de chamamento. Assim, deve apresentar os documentos exigidos no edital. Os registros mais comuns são:

  • Identidade (RG) e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Título de eleitor e certidão eleitoral;
  • Quitação com obrigações militares (para homens); e
  • Outros documentos exigidos pelo edital.

Também, é comum que você tenha de apresentar exames, laudos e testes de saúde física e mental. Isso serve para comprovar sua capacidade para o exercício do cargo público.

Esse é um momento muito importante, pois, a falta de algum documento, laudo ou exame pode comprometer a sua efetivação no serviço público.

Além disso, muitos concurseiros perdem o prazo da convocação por não acompanharem as publicações oficiais do concurso público. Fique atento!

  • Leia também: Fui convocado em um concurso público e não fiquei sabendo! O que fazer?

Posse do aprovado em concurso

Após todas essas fases e regras, finalmente, chegou a última fase do concurso público: o momento da posse.

Nesse momento, você passa a ter os direitos e deveres de um servidor público. Ou seja, você já é um integrante da administração pública deve cumprir as atribuições do cargo em que se dedicou tanto para conseguir.

Importante! Depois da posse, o prazo para você iniciar suas atividades, ou seja, começar a trabalhar, é de no máximo 30 dias após o ato da posse.

Portanto, a posse é o fim de todo o processo que você começou desde os estudos, foi aprovado no concurso, teve a homologação do resultado, nomeação e convocação.

É nesse momento que se inicia o seu estágio probatório, que é o período em que será avaliado e, assim, conquistar a desejada estabilidade no serviço público.

Estágio probatório

O estágio probatório é o período inicial em que você será avaliado e, se aprovado, terá estabilidade no serviço público.

Será analisado se você tem aptidão e capacidade para desempenhar as funções do cargo em que foi aprovado.

Em alguns órgãos e empresas públicas, esse período é tratado apenas como um intervalo de tempo até adquirir a estabilidade.

No entanto, a administração pública tem o dever de analisar a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do novo servidor.

  • Clique aqui e saiba tudo sobre o estágio probatório
  • O que é permitido e proibido ao servidor durante o estágio probatório?
Resumindo a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos

Em resumo, a nomeação é o momento em que a administração pública autoriza que você assuma o seu cargo. Depois, você é convocado para apresentar os documentos, exames e laudos médicos.

Por fim, ocorre um ato ou, até mesmo, uma solenidade de posse. Essa é a última fase antes de você iniciar as atividades do seu cargo público.

Portanto, essas três últimas etapas do concurso são muito importantes, porque é o momento final para você iniciar suas atividades no serviço público.

Por isso, é essencial que você fique atento às publicações oficiais no site da banca examinadora. Porém, se for identificada alguma irregularidade, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista.

Leia também: 

  • Quem pode fazer concurso público?
  • Impacto da Reforma Administrativa nos Concursos
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Avaliação psicológica em concurso público: conheça as regras e os seus direitos

8 de dezembro de 2023

Descubra como se preparar e as principais regras sobre a Avaliação Psicológica em Concurso Público. Essa fase pode ser decisiva na sua aprovação. Saiba mais.

Ler Artigo »

Cadastro de reserva no concurso público: veja o guia completo sobre a chance de nomeação

7 de dezembro de 2023

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, há exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação.

Ler Artigo »

Como contestar regras e edital do concurso público?

6 de dezembro de 2023

Qualquer candidato pode contestar o edital de concurso público ou pedir mais esclarecimentos sobre regras, gabaritos, questões e resultados. Saiba mais.

Ler Artigo »

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

3 respostas

  1. Guilherme Arante disse:
    25 de maio de 2022 às 09:28

    Olá.
    Fui nomeado em outro concurso. Já estou em posse de outro (já passei até pelo período probatório). Minhas dúvidas são:

    – Preciso pedir exoneração só por ter sido nomeado? Ou posso fazer isso só quando tomar posse de fato (passar pelo período de perícia médica e etc). Gostaria de mais um tempo pra pensar.

    – No outro concurso sou efetivado, se eu me arrepender, posso voltar pro meu antigo cargo?

    Responder
  2. Germinia nogueira dos Santos Sousa disse:
    14 de fevereiro de 2023 às 20:06

    Oi boa noite sou concursada como ASG,mais nunca trabalhei na área,foi nomeada a ser agente de endemias,pois na época não tinha curso pra essa área e o município estava precisando muito,e então desde do anos de 2000 atuo como agente de combate as endemias e gosto muito desse trabalho.

    Responder
  3. Rafael Alvino disse:
    11 de março de 2023 às 11:25

    Olá, fiz um concurso de prefeitura, homologou, saiu no D.O o chamamento para a primeira fase onde fizemos a entrega da documentação de declarações de quitações eleitorais e cíveis etc. Estamos ainda no aguardo do chamamento para a fase de junta médica e posse, porém do primeiro momento para agora já se passaram quase 60 dias e não há nenhuma previsão para as próximas fases. Sabe me informar sobre esses prazos que a administração pública precisa seguir e se extrapolados o que fazer?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Facebook Instagram Linkedin Youtube

Pesquisar

Pesquisar

Últimos Artigos

Avaliação psicológica em concurso público: conheça as regras e os seus direitos

Agnaldo Bastos 8 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Cadastro de reserva no concurso público: veja o guia completo sobre a chance de nomeação

Agnaldo Bastos 7 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Como contestar regras e edital do concurso público?

Agnaldo Bastos 6 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Reprovado na investigação social do concurso público: descubra os motivos e saiba o que fazer

Agnaldo Bastos 5 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Edital de concurso público: descubra dicas valiosas sobre o documento

Agnaldo Bastos 4 de dezembro de 2023
Ler Artigo »

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.
(62) 98185-4175
AnteriorArtigo AnteriorQuem pode fazer concurso público?
Próximo AritgoComo estudar sozinho para concurso público?Próximo
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Menu
  • Home
  • Notícias
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Vídeos
  • A Empresa
  • Fale Conosco
  • Sobre
Facebook-f Instagram Linkedin Youtube

Agnaldo Bastos © 2023 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

Desenvolvido por Buenosites

Fale no WhatsApp

Receba nossos informativo pelo celular.

Whatsapp
Telegram

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Continuar Navegando
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.
E-mail
Telegram