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Auxílio-maternidade para militar: entenda como funciona

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 31/03/2023
  • Blog, Direito Militar
auxílio-maternidade militar

O auxílio-maternidade militar é um direito concedido às servidoras que, por motivos de parentalidade, precisam se afastar do serviço.

Neste artigo, você descobrirá tudo sobre o auxílio-natalidade militar: valor, duração, como solicitar, regras e muito mais.

O que é o auxílio-maternidade para militar?

Auxilio-maternidade é o direito devido à servidora por filho nascido ou natimorto, equivalente ao menor vencimento do serviço público federal na data do parto, acrescido de 50% por cada nascituro em caso de parto múltiplo.

Além disso, em casos de aborto, a lei também garante uma licença de 30 dias para que a mulher possa tratar da saúde. 

A duração da licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, dependendo do caso. 

Esse benefício já era concedido às servidoras civis e, desde 2015, as servidoras militares passaram a tê-lo também.

Mas esses são apenas os aspectos mais gerais sobre o benefício, confira agora, informações mais aprofundadas sobre o tema.

Como funciona o auxílio-maternidade para militares?

O auxílio-maternidade para militares é um benefício concedido aos servidores que precisam se afastar devido ao nascimento do filho ou adoção.

Mas nem todo mundo sabe que o afastamento também engloba os pais, mães que sofreram aborto, servidores temporários e servidores inativos. Esse último grupo pode, inclusive, receber o auxílio após a aposentadoria.

Inclusive, ao voltar da licença, a servidora tem direito a mudar de atividades. Isso se a sua saúde não lhe permitir retornar ao mesmo posto.

Todas essas situações geram direito ao afastamento para a acomodação da criança, além de zelar pela saúde da mãe após o parto.

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Auxílio-maternidade para militar em casos de adoção

O auxílio-maternidade para militar que adota é igual ao da mãe biológica: 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme artigo 227, §6º, da Constituição Federal:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Qual a duração do auxílio-maternidade para militar?

As servidoras militares terão direito a 120 dias de licença-maternidade que poderão ser prorrogados por mais 60 dias. O auxílio é pago durante o tempo de afastamento.

É importante saber que o período começa a contar do parto (inclusive no caso de nascimento prematuro) ou, então, do nono mês de gestação. A gestante pode decidir quando deseja iniciar o afastamento.

Para casos de bebê natimorto ou aborto, a servidora militar tem direito a afastamento de 30 dias para tratar da saúde.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-natalidade para militar?

De modo geral, o requisito básico é o nascimento de filho(s) ou adoção.

O benefício é válido para militares (ativas ou inativas), inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar.

Qual o valor do auxílio-maternidade para militar?

O valor do auxílio corresponde ao valor de um vencimento do posto ou graduação, acrescido de mais 50% para cada recém-nascido, no caso de nascimentos múltiplos.

Casos especiais:

  • O pagamento é redirecionado ao cônjuge em caso de morte da militar no período de auxílio.
  • Se ambos os genitores forem militares, apenas um deles receberá o auxílio, no caso, o que possuir o soldo maior.
  • Se a genitora não for militar, o auxílio será pago ao cônjuge desde que ele esteja na condição de servidor público federal.

Como solicitar o auxílio-maternidade para militar?

O processo de solicitação do auxílio-natalidade militar é simples e pode ser feito totalmente online. 

  • Para isso, basta acessar a página ou aplicativo Sou.gov;
  • Na tela inicial, clique em “Solicitações”;
  • Depois, clique em “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
  • Selecione a opção que se encaixa com a sua situação: gestação, adoção ou paternidade.
  • Informe apenas a data de início do Parto. Feito isso, o próprio aplicativo seleciona a opção Prorrogação da Licença de mais de 60 dias, totalizando 180.
  • Feito isso, clique em “Avançar”.
  • Agora, selecione o ícone de download e comprovante de nascimento. Depois, faça o upload do documento
  • Avance e confira as informações antes de finalizar.

Se não houver nenhuma incongruência, o benefício começará a ser pago em até 10 dias úteis.

Caso você possua mais de um vínculo, será necessário escolher um, de preferência o do Órgão de Exercício. Dessa forma, é possível controlar a sua frequência. Para essa seleção, use a setinha ao lado de “Órgão” – Uorg – Matrícula.

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Documentos necessários solicitar o auxílio-natalidade

Todos os documentos são muito importantes para a concessão do benefício, uma vez que eles comprovem a veracidade da situação. Veja a lista abaixo:

  • Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).
  • Comprovante de inscrição do(s) dependente(s) no CPF.
  • Em caso de o auxílio ser concedido ao pai servidor, declaração de que a parturiente não é servidora.

Conclusão

O auxílio-natalidade militar é extremamente importante, pois é o direito que os pais precisam para receber um novo membro na família.

Diante disso, é indispensável que você obtenha a ajuda de um advogado especialista caso detecte algo errado no processo de concessão e de pagamento do auxílio-maternidade.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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