O boletim arquivado pode reprovar na investigação social?

Uma dúvida comum que recebemos aqui no escritório é se um boletim arquivado pode reprovar na investigação social. 

Imagine passar por todas as etapas técnicas do concurso público para policial, por exemplo, e no preenchimento do formulário da investigação social lembrar de um boletim de ocorrência registrado com você há alguns anos sobre uma discussão no trânsito. 

As autoridades arquivaram o caso e nunca o transformaram em um processo formal. No entanto, você fica na dúvida: será que esse boletim arquivado pode me reprovar na investigação social? 

Fique tranquilo! Neste artigo, explicarei como as bancas dos concursos avaliam os boletins arquivados e se eles podem influenciar negativamente no seu resultado.

Mas antes: você sabe o que é investigação social? 

O que é a investigação social nos concursos públicos?

Investigação social nos concursos públicos é uma etapa eliminatória, geralmente cobrada em carreiras da segurança pública, como polícia e bombeiro.

O objetivo dessa etapa é avaliar a conduta moral, social e ética dos candidatos participantes do certame. Ou seja, garantir que todos os aprovados tenham um perfil de comportamento adequado com as exigências do cargo e o seu histórico de conduta seja inidôneo. 

Durante essa fase, os examinadores analisam os antecedentes criminais, o comportamento em redes sociais e o histórico pessoal. Cada edital especifica detalhadamente o que vai ser avaliado, por isso é importante o candidato analisar todo o seu histórico antes mesmo de começar a estudar para o certame desejado. 

O que significa ter um boletim de ocorrência arquivado?

Ter um boletim arquivado significa que o candidato tem um registro de ocorrência na delegacia sobre determinado fato que não resultou no seguimento de uma investigação, processo judicial ou uma possível condenação. 

Isso ocorre por diversos motivos, como falta de provas, a ausência de configuração de crime ou o posicionamento do Ministério Público de não prosseguir com a denúncia.

Quando as autoridades arquivam um boletim, elas encerram o caso, que juridicamente não gera antecedentes criminais ou penalidades.

O boletim arquivado pode reprovar na investigação social?

Geralmente, um boletim arquivado não deve, por si só, reprovar um candidato na investigação social. Afinal, o arquivamento indica que não houve comprovação de crime ou condenação pelo fato ocorrido.

Por outro lado, dependendo do boletim, os critérios estabelecidos no edital do concurso e a análise subjetiva da banca examinadora podem avaliar a incompatibilidade do candidato com o cargo.

Como, por exemplo, as bancas analisam com mais rigor situações relacionadas a violência ou desrespeito à lei.

Como as bancas avaliam um boletim arquivado?

A banca organizadora do concurso pode avaliar o boletim arquivado através de dois aspectos: 

  • Natureza do fato: os boletins sobre atos violentos, infrações éticas ou comportamentos incompatíveis com o cargo.
  • Impacto posterior: a conduta do candidato após o registro do boletim também é avaliada. Ou seja, se o candidato manteve a vida ética e sem outros registros, isso pode pesar a favor dele.

Isso significa que, embora o arquivamento não indique culpa, a banca pode investigar o contexto para verificar se há riscos em nomear o candidato.

O que fazer caso haja reprovação por um boletim arquivado?

Se você for reprovado na investigação social por causa de um boletim arquivado, o candidato pode:

Entrar com um recurso administrativo

A primeira atitude do candidato pode ser verificar o edital e apresentar um recurso diretamente à banca examinadora.

Além disso, é essencial anexar documentos que comprovem o arquivamento do boletim e a ausência de antecedentes criminais.

Procure assistência jurídica 

O candidato também pode buscar um advogado especializado em concursos públicos. O especialista em direito do candidato pode ajudar o candidato a impetrar um mandado de segurança, caso o recurso administrativo seja negado.

Organize provas da sua conduta ética 

Além disso, deixe separado os registros que demonstrem seu comportamento ético e social, documentos que comprovem o arquivamento ou resolução do caso. 

Conclusão

Saber se o boletim arquivado pode reprovar na investigação social é fundamental para o candidato de concurso público. 

No entanto, não é motivo para se preocupar. O arquivamento não é motivo para reprovação. Por outro lado, é importante ficar atento porque cada caso pode ter suas particularidades.

Se você tem dúvidas ou está se preparando para um concurso, acompanhe nosso conteúdo para estar sempre informado!

Perguntas frequentes sobre se um boletim arquivado pode reprovar na investigação social

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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