Mesmo após muita dedicação nos estudos e nas avaliações, pode ocorrer a sua eliminação devido às cláusulas de barreira em concursos nos concursos públicos.
Estas regras detalhadas nos editais podem ser obstáculos significativos, limitando sua progressão para fases subsequentes do certame.
Neste texto, vou abordar o que são essas cláusulas de barreira, como elas funcionam e os efeitos que podem ter sobre você. Acompanhe.
Entenda o que são cláusulas de barreira em concursos públicos
Em geral, as cláusulas de barreiras são aquelas regras apresentadas nos editais de concursos públicos que podem limitar você de seguir para as próximas etapas do certame.
Também conhecida como cláusulas restritivas, as cláusulas de barreiras em concursos públicos visam afunilar o certame, de modo que ocorra a seleção de um número limitado de candidatos para participar das demais fases.
Imagine que você conseguiu obter a nota mínima em uma prova discursiva e, assim, ir para as fases subsequentes, porém, há um item no edital que diz:
“Será considerado habilitado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta), sendo convocados para os testes de aptidão física apenas os candidatos classificados dentro de 10 vezes o número de vagas oferecidas para o cargo.”
Percebe-se que essa cláusula, comum em muitos editais, presume a eliminação do candidato que não se classificou devido ao total da quantidade de vagas ofertadas, mesmo que tenha obtido a nota e o resultado mínimo esperado ou exigido para aprovação no concurso.
Entretanto, se o candidato se sentir lesado e houver evidências de que ocorreu violação da legislação ou do edital, é possível recorrer de forma administrativa ou judicial.
As cláusulas de barreira são constitucionais?
O Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito da constitucionalidade e legalidade das cláusulas de barreira.
Conforme decisão no Recurso Extraordinário (RE) 635.739, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as regras restritivas em edital de concursos públicos têm amparo constitucional, quando fundadas em critérios objetivos relacionados ao mérito do desempenho do candidato.
Em outras palavras, ele afirmou que essas cláusulas previstas nos editais são válidas, mas devem ter critérios claros e ligados à profissão.
Posso recorrer da cláusula de barreira após a eliminação no concurso?
Sim, é possível recorrer à Justiça após ser eliminado no concurso público em razão de uma cláusula de barreira.
No entanto, essa questão é polêmica e temos diversas decisões divergentes nos Tribunais dos Estados.
Em regra, na maioria dos casos, os juízes e desembargadores entendem que o Judiciário não poderia intervir no aumento do número de vagas de um respectivo concurso.
Até porque isso compete à Administração Pública, com base no poder discricionário, ela tem autonomia de decisão para organizar concurso e elaborar editais.
Porém, é relevante destacar que dependerá de cada caso a possibilidade, ou não, de contestar e recorrer de algum item do edital que estabelece eliminações abusivas ou excessivas de candidatos pelas cláusulas de barreira.
Por conseguinte, pode-se concluir que, apesar de se ter a maioria das decisões judiciais contrárias ao direito do candidato em “derrubar uma cláusula de barreira abusiva”, há situações em que é possível questionar a ilegalidade e a inconstitucionalidade das restrições dos aprovados em concursos.
Pedido liminar para recorrer contra a cláusula de barreira
Se você se sentir prejudicado devido à cláusula de barreira em concursos, há a alternativa de entrar com um pedido liminar, desde que esteja caracterizado em dois requisitos: probabilidade do direito e perigo da demora.
Veja mais detalhes a seguir.
1. Probabilidade do direito
No direito é conhecido como “fumus bonis iuris” um termo latim que significa “fumaça do bom direito”, ou seja, a probabilidade do direito.
Sendo assim, essa probabilidade existe quando o seu direito como candidato é lesionado de forma muito evidente, em especial, devido à violação de alguma lei.
2. Perigo da demora
Já o perigo da demora vem do latim “periculum in mora”, ou seja, se determinada decisão demorar muito, pode não fazer mais sentido ou não ter o objetivo cumprido.
Imagine que você foi reprovado em uma prova objetiva e quer entrar com uma ação judicial. Diante disso, você deve ser ágil para retornar ao concurso e continuar nas próximas etapas.
Caso você aguarde a sentença da Justiça em uma ação comum para ser convocado para a próxima etapa do certame, isso pode acontecer apenas daqui a alguns anos, então é muito provável que o concurso já tenha sido concluído e você perca a oportunidade de ir para as fases subsequentes.
É exatamente por isso que existem os conceitos que comentei acima, visando agilizar o processo judicial e, assim, ter uma decisão em algumas horas ou poucos dias.
Então, por meio de uma decisão liminar, é possível retornar ao concurso como um candidato sub judice.
Nesse contexto, a liminar tem pertinência justamente nas situações que envolvem esses dois requisitos de urgência por parte do candidato e a probabilidade do direito.
Veja casos reais de liminar contra as cláusulas de barreira nos concursos
O caso da candidata do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, que não teve seu nome constando na lista de recomendados na etapa de avaliação da investigação social da vida pregressa, é um exemplo que envolve pedido liminar.
Nesse caso, o desembargador Leobino Valente Chaves, do Tribunal de Justiça de Goiás — TJ/GO, deferiu liminar para a candidata após sua solicitação, considerando que a disposição da Lei n.º 18.505/14 havia sido violada. Conheça o caso completo aqui.
Outra candidata do mesmo concurso também teve de recorrer à Justiça para seguir no certame. Ela foi aprovada em todas as fases, porém, não conseguiu pontuação suficiente para a última etapa.
O desembargador Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível, concedeu liminar, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que há indícios de ilegalidade na correção das provas. Confira o caso aqui.
Nesses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em concursos públicos, até mesmo para evitar maiores danos à sua futura carreira.
Conclusão
Como podemos observar, as cláusulas de barreira são constitucionais, porém, caso você perceba o seu direito sendo desrespeitado, você pode tomar medidas para reverter.
Inicialmente, é importante que você conteste o edital de abertura, logo após ele ser publicado, pois, muitas vezes, é possível conseguir uma solução administrativa e de forma prévia.
Contudo, se você não tiver êxito neste momento, poderá notificar o Tribunal de Contas ou o Ministério Público para intervir de forma coletiva.
Diante do prazo apertado e para ter maiores chances de conseguir reverter a situação e ser concedida uma liminar para você, indico que busque um advogado especialista em concurso público para defender os seus direitos.
Respostas de 4
Não entendo muito, mas acredito que está acontecendo exatamente isso no Concurso da Ebserh Nacional, que teve a prova objetiva realizada em 02/02/2020 e mesmo obtendo nota superior à 50 pontos, muitos candidatos, inclusive eu, seremos eliminados do Concurso por constar uma barreira que limita a quantidade de candidatos que irão para prova de títulos /experiências. Isso é muito injusto e absurdo, pois se os candidatos atingiram nota superior à 50 pontos pela lógica já cumpre o requisito para ir para a Prova de Títulos/Experiências. Fiz 55,50 e fui classificada, porém devido à Cláusula de Barreira serei prejudicada.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
* Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço
público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera
governamental; não ter sido condenado por crime contra o patrimônio público ou
administração pública, bem como não registrar antecedentes criminais.
Pode ser considerada como Cláusula de Barreira em Concursos?
Boa tarde Doutor, em decisão recente do STF, o mesmo declarou constitucional uma lei que elimina a cláusula de barreiras em concursos no DF. Em 2016 fui aprovado no concurso de bombeiro do DF, mas ficarei fora do cadastro de reserva. Com essa nova decisão acha que poderíamos entrar com uma ação, sendo que o concurso ainda está em vigência?
Bom dia ! Fui aprovadobem um concurso publico , antes de invalidar a data do concurso entrei na justiça por ter descoberto uma lei do município q tinha criado 40 vagas ano anterior e nao tinha sido revogado esta lei.e tbm foi provado q o município tinha mais de 300 contratado pro mesmo trabalho pretendido no concurso. O juiz acatou ação e determinou q seja convocado um total de 68 candidatos pela a ordem de classificação. Mas eu estou fora da ordem de classificação . ( e outros candidato q nao entraram na justiça ) estão se agraciando dessa decisão do juiz . Eu queria saber por ter entrando na justiça ainda com o prazo valido pra recorrer e provar perante o juiz q tinha funcionário contratado pro mesmo cargo, ( tenho direito de ter minha vaga ? ) Outros candidato nao entraram na justiça e o concurso ja tem 7 anos pois sua realização.