Concurso TCDF 2024: entendendo os critérios de desempate das notas

Concurso TCDF 2024 entendendo os critérios de desempate das notas

Nesta semana, a banca divulgou o resultado preliminar das notas do concurso TCDF 2024. Essa divulgação é  uma boa oportunidade para entender como funcionam os critérios de desempate das notas e quais são as possibilidades de mudar a sua classificação. 

É importante ressaltar que, o candidato do concurso TCDF deverá interpor recurso administrativo referente ao desempate das notas a partir das 10 horas do dia 25 de março até às 18 horas do dia 26 de março de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site da banca Cebraspe. Além disso, a organização do concurso prevê a publicação do resultado final no dia 1° de abril de 2025.

Diante disso, neste artigo vou te esclarecer sobre os critérios de desempate aplicados no concurso TCDF e como você pode interpor um recurso administrativo.

Quais são os critérios de desempate aplicados no concurso TCDF 2024?

A divulgação do edital estabeleceu os critérios de desempate do concurso TCDF 2024. A banca organizadora, Cebraspe, divulgou nos dois editais Auditor (7 vagas) e Procurador (1 vaga).

Auditor do TCDF 2024 

Para o cargo de Auditor do TCDF 2024, em casos que ocorra o empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso;
  • exercido a função de jurado; 
  • maior nota na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3);
  • maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos especializados (P3);
  • maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
  • maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
  • maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
  • maior nota na prova discursiva (P4);
  • maior idade. 

Procurador do TCDF 2024

Para o cargo de Procurador do TCDF 2024, em situação de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso; 
  • exercido a função de jurado;
  • maior nota na prova objetiva (P1);
  • maior número de acertos na prova objetiva (P1);
  • maior nota no somatório das provas discursivas (P2 e P3);
  • maior nota na prova oral;
  • maior idade.

Em ambos os cargos, a banca convocará, antes do resultado final do concurso, os candidatos que exerceram a função de jurado para entregar a documentação que comprove essa experiência.

Segundo o edital serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e/ou Tribunais Regionais Federais do País.

Além disso, a banca convocará, antes do resultado final do concurso, os candidatos que permanecerem empatados para apresentar a imagem legível da certidão de nascimento, a fim de verificar o horário do nascimento como critério de desempate.

Como verificar se os critérios foram corretamente aplicados?

Para verificar se a aplicação dos critérios de desempate das notas no Concurso TCDF 2024 ocorreu corretamente, o candidato deve ler atentamente o edital e entender quais critérios a banca estabeleceu para a vaga em disputa.

Em seguida, o candidato pode consultar a lista de classificação preliminar e verificar a sua classificação. Aliás, algumas bancas apresentam um detalhamento das notas. Portanto, se um candidato com a mesma pontuação foi classificado à sua frente, analise qual critério de desempate a banca utilizou.

Além disso, se ainda houver dúvidas sobre o critério de desempate, o candidato pode solicitar esclarecimento à banca organizadora por meio dos seus canais oficiais.

Os critérios de desempate no concurso não foram corretamente aplicados. E agora?

Se a banca não aplicar corretamente os critérios de desempate das notas, o candidato pode contestar sua classificação por meio de um recurso administrativo ou de uma ação judicial.

Recurso Administrativo para desempate das notas no concurso

A primeira medida consiste em apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pela banca.

Neste documento, é essencial explicar de forma objetiva e clara o erro na aplicação dos critérios de desempate. Aliás, o candidato deve apresentar argumentos bem fundamentados, como a citação de trechos do edital e a comparação com a listagem de notas de outros candidatos.

Por isso, após o envio do recurso, o candidato deve aguardar a  resposta da banca. Se a banca aceitar o recurso, divulgará um novo resultado de classificação.

Via Judicial para desempate das notas no concurso

Se a banca examinadora negar o recurso administrativo e a irregularidade for evidente, o candidato pode ingressar com uma ação judicial. Neste caso, o advogado especialista pode sugerir um mandado de segurança ou uma ação ordinária.

O mandado de segurança pode ser utilizado para garantir a correção da classificação. Geralmente, os advogados indicam essa ação para situações mais urgentes.

Já a ação ordinária envolve maior complexidade. Ou seja, há grande probabilidade de ingressar com uma ação ordinária para revisar o resultado e posição correta na lista de classificação demorar para ser divulgada.

Por isso, o candidato deve tomar a decisão de recorrer à Justiça com cautela. Consulte um advogado especializado em concurso público para te orientar se é viável entrar com a ação para garantir seus direitos como candidato.

Conclusão

Entender os critérios de desempate das notas no Concurso TCDF 2024 é essencial para os candidatos. Afinal, a diferença de um único ponto pode classificá-lo dentro ou fora do número de vagas disponibilizadas no edital.

Além disso, caso encontre algum erro de classificação utilizado para desempate, a orientação é que o candidato entre com um recurso administrativo e, se necessário, com uma ação judicial.

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Perguntas frequentes sobre Concurso TCDF 2024 e o desempate das notas

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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