É comum entre os concurseiros questionar se os candidatos cotistas podem concorrer também às vagas de ampla concorrência.
Isso ocorre, porque a implementação de cotas em concursos públicos é um tema que gera bastante discussão e dúvidas.
Criadas com o propósito de promover a equidade e a inclusão social, tais medidas reservam uma porcentagem de vagas para grupos específicos, como pessoas negras, indígenas, estudantes de escolas públicas e pessoas com deficiência.
Neste artigo, vou detalhar os aspectos legais que regem as cotas em concursos públicos. Em seguida, vou comentar algumas decisões judiciais que têm moldado esse cenário. Acompanhe.
O que diz a lei sobre as cotas raciais nos concursos públicos
A lei de cotas raciais em concursos públicos, instituída em 2014, estabelece uma reserva de pelo menos 20% das vagas para pessoas negras, pardas e indígenas.
Além disso, prevê que essa política de ação afirmativa tenha uma duração de 10 anos. Esse prazo foi fixado para permitir uma avaliação periódica da eficácia da medida e sua adequação às demandas sociais e jurídicas em constante evolução.
Ao término desse período, será realizada uma análise para determinar a necessidade de prorrogação, ajustes ou revogação da legislação, levando em consideração o contexto atual e os objetivos de promoção da igualdade e inclusão social.
Conheça o que é vaga de ampla concorrência
No concurso público, a ampla concorrência se refere às vagas destinadas aos candidatos que não se encaixam nas regras de cotas ou ações afirmativas.
Em outras palavras, são vagas disponíveis para todos os concorrentes, independentemente de sua condição étnico-racial, socioeconômica ou educacional.
Em geral, as vagas nos concursos públicos são de:
- Ampla concorrência (AC)
- Pessoa preta ou parda (PPP)
- Pessoa com deficiência (PCD)
Essa segmentação tem como objetivo garantir a diversidade e a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos.
Candidato cotista pode concorrer a vaga de ampla concorrência?
Conforme a legislação vigente sobre cotas em concursos públicos, especialmente a Lei n.º 12.990/14, candidatos inscritos nas cotas raciais e sociais podem concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.
A norma estabelece que a reserva de vagas é garantida aos candidatos negros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.
Porém, não limita a participação desses candidatos nas vagas de ampla concorrência.
Assim, se um candidato cotista obtém nota suficiente para ser aprovado na lista de ampla concorrência, ele será classificado nessa lista, sem prejuízo da classificação na lista específica de cotas.
Já no caso de cotas para pessoas com deficiência (PCDs), é necessário verificar, no momento da inscrição, se se enquadram no perfil estipulado e se possuem condições para realizar as atividades pertinentes ao cargo.
Processos judiciais sobre a lei de cotas raciais em concursos
Além de muitas críticas, a lei de cotas em concursos públicos gerou muitos processos, com o argumento que ela interferia no princípio da igualdade entre as pessoas.
Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer a avaliação e confirmação da validade da lei, assegurando sua consonância com os preceitos estabelecidos na Constituição Federal. A decisão do STF aconteceu em 2017 e foi favorável à lei.
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, sustentou que a lei é constitucional, pois é necessário promover uma reparação histórica diante do legado da escravidão e do persistente racismo estrutural no país.
Lei de cotas e processos envolvendo a autodeclaração racial
Conforme a legislação, o critério primordial para concorrer às vagas reservadas é a autodeclaração do candidato como negro.
No entanto, as comissões de verificação ou bancas examinadoras frequentemente também consideram o fenótipo (aparência física) do candidato.
As comissões surgiram porque a lei diz que, na hipótese de constatação de uma declaração falsa, o candidato deve ser eliminado do concurso.
Se tiver sido nomeado, o ato poderá ser anulado após um processo administrativo. Nesses casos, abriu-se a possibilidade de o órgão avaliar a autodeclaração dos candidatos cotistas.
Impacto das cotas raciais em concursos públicos
Desde a sua implementação, houve um aumento significativo na representatividade de pessoas negras, pardas e indígenas nos cargos públicos federais, contribuindo para a construção de uma administração pública mais diversificada e inclusiva.
Veja, abaixo, dados de um estudo feito pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em 2017:
“De 11.900 pessoas que se tornaram servidores federais entre 2015 e 2017, 2.370 foram admitidas por meio das cotas raciais.
No Banco do Brasil, por exemplo, o índice de funcionários negros passou de 20,8% em 2013 para 22,3% em 2017.
Em carreiras como diplomacia e auditor fiscal, a presença de negros é ainda menor — 6% e 12%, respectivamente”.
No entanto, em Estados e Municípios, cada um tem a liberdade de criar, ou não, as regras sobre cotas, apesar de o costume ser seguir as leis federais.
Conclusão
A implementação da lei de cotas em concursos públicos foi marcada por debates e controvérsias, mas também por avanços significativos na promoção da igualdade e inclusão social.
No entanto, questões sobre a autodeclaração racial e os processos de verificação ainda suscitam dúvidas e desafios.
Se você enfrentar problemas relacionados às cotas em concursos públicos, recomendo que entre em contato com um advogado especializado para orientação personalizada.
Respostas de 60
Boa noite! Meu filho foi aprovado e está na reserva de ampla concorrência para o colégio naval.
Se fosse por cotas, ele entrava mas concorreu como ampla concorrência. É possível mudar agora que saiu a classificação final?
Meu marido é branco e eu sou indigena mas não tenho documento da Funai que comprove minha descendência.
Ele pode ser considerado pardo?? Para ter direito a vaga?
Ele é moreno.
Será que eu consigo um mandado de segurança para ele ser avaliado como pardo mesmo agora com a classificação final?
Por favor, me ajude!
Olá, Carmem! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a concorrer as vagas destinadas a cotistas, em regra, é feita no momento da inscrição para o concurso, então para isso precisamos analisar o edital que o seu filho foi candidato, para te repassar a melhor solução para seu caso, visando na possibilidade de recorrer ao Judiciário. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Muito bom o texto! Qualidade excelente e muito esclarecedor, obrigada 🙂
Olá doutor Agnaldo Bastos! Me chamo Walquiria e passei no concurso do IFF em 4°lugar das vagas do cotas ficando em empate em pontos com o 3°colocado tbm do cotas, ocorre eu o IFF por ser Federal segue um decreto em que limita a quantidade de classificados de acordo com a quantidade de vagas na abertura do edital, esse meu ficou assim: 3 vagas na abertura do edital classificou 11 candidatos no ampla concorrência e 3 candidatos no cotas, totalizando 14 classificados e o restante fica como reprovado(eu em 4°lugar no cotas fiquei como reprovada) ocorre que houve uma irregularidade no edital em que se prejudica o candidato cotista para beneficiar candidato do ampla concorrência assim infringindo a lei de cotas quando o IFF fez a “manobra” de retirar de dentro das vagas a candidata cotista que ficou dentro do número de vagas do ampla concorrência em 9° lugar e, colocando a mesma para assumir vaga como cotista em 1°lugar, ao fazer isso o IFF puxou o 12° lugar que estava fora das vagas a candidata não contista do ampla concorrência e eu que sou cotista que iria entrar para o 3°lugar fui rebaixada p/4°lugar e assim fiquei fora das vagas de cotista e reprovada! Gostaria de saber qual o órgão mais aconselhável para me ajudar; a DPU ou o MPU?
Olá, Walkiria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação sobre as cotas raciais e este problema que teve do IFF aproveitar uma candidata ao qual estava concorrendo a ampla concorrência e o Instituto ter feito a “manobra” de colocar em primeiro lugar, teríamos que analisar melhor a situação e os documentos que comprove o que ocorreu. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Minha dúvida é como comprovar que sou descendente de negro. Na minha certidão de nascimento consta minha cor como parda.
Minha vó era negra.
Olá, Daniela! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do edital e do rigor da banca examinadora durante a etapa de avaliação de acesso de candidatos cotistas, sendo que, caso seja eliminada, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando reverter a possível eliminação e estar retornando as demais etapas do concurso. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá bom dia a todos.
Meu nome é Felipe, breve irei prestar concurso mas ainda não me inscrevi por uma única dúvida.
No sistema da referida banca organizadora diz o seguinte:
Deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos Negros? Sim Não
Se eu digitar que sim, automaticamente eu serei eliminado da ampla concorrência?
Ou nesse caso eu irei disputar nas duas formas?
Agradeço desde já.
Olá, Felipe! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, os candidatos negros concorrem, ao mesmo tempo, para as vagas reservadas aos cotistas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Então, se a nota do candidato cotista for suficiente para concorrer às vagas da ampla concorrência, ele será contratado no sistema amplo. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, a minha dúvida é se a banca examinadora me reprovar eu continuo no mesmo lugar classificatório da ampla concorrência??
Boa tarde,
Fui convocada em 4° lugar pela lista de cotas em um concurso municipal. Fui nomeada e assumi por dois anos. Pedi exoneração para assumir um concurso em outro município (onde estou agora). No entanto, o município anterior continuará convocando candidatos, sendo que, estou classificada na ampla concorrência em 27°, provavelmente chegará na minha colocação a convocação. Minha dúvida é se posso assumir uma possível convocação na lista de ampla concorrência? Posso ser desclassificada da lista? Ou podem pular meu nome na lista de candidatos de ampla desse concurso o qual pedi exoneração pela vaga assumida como afrodescendente?
Olá, Fabiana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
O que é afrodescendente na lista dos concurssados? Eu estou nesta lista. Me explica por favor..
Boa noite, meu filho passou em um concurso público federal , só que ele se escreveu pelo sistema de cotas, só que ele passou bem colocado não precisando utilizar às cotas, passando assim pela ampla concorrência, só que meu filho foi reprovado, ao passar pela ampla concorrência não eliminaria de imediato a auto identificação.( hétero identificação ) já que ele não precisou das vagas de cotistas.
Olá, Marcello! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
OBS: Meu filho passou pela ampla concorrência,sendo reprovado pela comissão de hétero identificação, automaticamente pó ele te passado pela ampla concorrência não eliminaria o sistema de cotas raciais , já que ele não precisou das vagas de cotistas.?
Olá, Marcello! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
O candidato cotista que conseguir passar na ampla concorrência, terá que se submeter a Heteroidentificação da banca examinadora?
Olá, Érika! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender e muitos do edital do concurso, bem como os critérios a serem adotados pela Banca Examinadora durante a etapa. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Bom dia, o concurso para polícia penal/agente penitenciário MG, a banca informou que não haverá cota racial para o concurso, através do e-mail da banca a qual eu perguntei, e não foi divulgado no edital, as inscrições irão abrir em outubro, o que eu faço?
Olá, Fernando! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Se um candidato que concorre as cotas foi aprovado na com boa nota qual lista será nomeado, na geral ou a de cotas?
Olá, Michael! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida se candidatos por cotas também concorrem as vagas na ampla concorrência, em regra, os candidatos cotistas concorrem, ao mesmo tempo, para as vagas reservadas aos cotistas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Então, se a nota do candidato cotista for suficiente para concorrer às vagas da ampla concorrência, ele será contratado no sistema amplo . Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa tarde.
Os senhores afirmaram que se a nota for suficiente para concorrer na modalidade de ampla concorrência por ela a pessoa será convocada e não pelo sistema de cotas, certo?
A minha dúvida é se funciona da mesma forma para vagas reservadas a mulher?
Como fazer para ser adicionado em um concurso público, vagas direcionadas para indígenas? Visando que boa parte só apresenta vagas para cotistas negros ou pardos?
BOA NOITE, ESTOU EM DUVIDA SE DEVO INSCREVER NA COTA DE PPP,POIS NO EDITAL NÃO HA VAGAS PARA PPP. (NA AMPLA APENAS 2 VAGAS). VISTO QUE PARA PPP TERIA QUE TER A PARTIR DE 3 VAGAS. GOSTARIA DE SABER SE COMPENSA PRESTAR PARA PPP?
Olá, Carmen! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre qual inscrição deve ser feita e/ou qual será exigida, deve analisada tal requisito e disponibilidade da vaga no edital de abertura do concurso em questão. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, o que acontece se os candidatos às vagas de PCD e cota racial não forem aprovados no concurso? Essas vagas vão para a ampla concorrência?
Boa Noite! Sou indigena, por equivoco me inscrevi na ampla concorrencia em vez de cotas,e fui aprovada, corro risco de perder a vaga? O que eu faço?
Uma dúvida. Um candidato cotista foi convocado para assumir uma vaga e não compareceu. Ele pode ser convocado/nomeado novamente para a ampla concorrência? Entendo que se não compareceu para a vaga da cota, ele perdeu o direito a qualquer nomeação/contratação.
BOA NOITE, EU FIQUEI NA SELETIVA NA CLASSIFIFICAÇÃO GERAL, PORÉM, ENTREI COMO COTISTA NÃO CLASSIFICADA POR TER DUAS VAGAS , SENDO QUE MINHA CLASSIFICAÇÃO FOI 3° LUGAR. CONTUDO NA AMPLA CONCORRENCIA 5° LUGAR , RESULTADO FINAL APARECE NÃO CLASSIFICADO, NESTE CASSO EU TERIA DIREITO DA AMPLA CONCORRENCIA, MAS CHAMARAM OUTRO CANDIDATO NO 5º LUGAR, SENDO QUE MINHA NOTA É MAIOR QUE O ULTIMO COLOCADO DA AMPLA
COMO DEVO PROCEDER
Olá boa noite. Fiz um concurso que no edital oferecia 02 vagas para determinado cargo e 11 para outro cargo com diferenças salariais, no entanto seria somente uma prova e as maiores notas seria para as vagas com maior salário. No entanto o edital juntou as duas funções para estabelecer as vagas destinadas a PPP.
Isso é considerado legal? Visto que o primeiro cargo, que possui somente 2 vagas, não deveria ser destinado para PPP, correto? Falo isso pois passei em 2º lugar na ampla concorrência e a vaga ficou para um cotista, fui rebaixada para o cargo com menor salário. As cotas não deveriam ser apenas para o segundo cargo onde era disponibilizado 11 vagas?
Olá queria saber o seguinte irei prestar concurso municipal , ele está destinado a 10% vagas para mulheres no ato da inscrição posso colocar essa opção ? Mais fico de fora das vagas de ampla concorrência ?
o mesmo principio se aplica para conta de mulheres? isto é, tendo pontuação necessária entra pela ampla caso não entre pela cota?
Bom dia. Fiz um concurso de merendeira em Mangaratiba e passei na 132′ posição, sendo que só tem setenta vagas. Sou negra mas,no edital só tem cotas para pcd. Eu pergunto, é válido esse concurso?
Boa tarde
Fui classificada no cadastro reserva da cota ppp, o concurso é válido até out/ 2023.
A administração alega que não pode nomear mais cotista devido o percentual da lei, e finalizaram o cadastro, impedindo assim a minha nomeação. Já existem vagas disponíveis.
O candidato cotista que estava na minha frente, foi nomeado pela cota ppp , mas estava classificado na lista da ampla.
O nome dele saiu nas duas listas: 4° na ampla, 1° na cota ppp. Diante dessa situação, a Administração agiu de forma legal?
Olá. Um candidato cotista que foi aprovado dentro das vagas de ampla concorrência, será convocado para a heteroidentificação? E no caso de ele não ser considerado negro pela banca, perderá a vaga?
Bom dia!! Sou deficiente e gostaria de saber se posso concorrer para as duas vagas, a de deficiente e ampla concorrência, visto que só tem uma vaga para o cargo pelo qual me inscrevi e nenhuma para o PCD.
Desde já agradeço a atenção.
Bom dia! No ultimo concurso realizado no Ceará par Soldado da PMCE, os candidatos cotistas que não confirmaram a sua auto-declaração de raça/cor na heteroidentificação foram eliminados do concurso, mesmo que não seja constatfada má-fé. Um desses eliminados era o primeiro colocado na prova objetiva que antecedeu a heteroidentificação. A poliítica de cotas é afirmativa compensatória e de inclusão, mas no caso tornou-se exclusiva e prejudicial. O candidato pardo tem medo de optar pelas cotas, e ser eliminado do concurso mesmo tendo nota para prosseguir na ampla.
Olá, Bom dia!!! me chamo Cláudio. Vou participar de um concurso público federal para professor universitário, num edital que oferece 1 única vaga PPP (Pessoa Parda ou Preta). Sou negro e me inscrevi como negro para esta vaga. Segundo o edital, é permitido também a inscrição de pessoas brancas. Minha dúvida é a seguinte: Para ser aprovado na primeira etapa, que é a prova escrita, o candidato tem que tirar nota maior ou igual a 7 e estar dentro do número máximo de classificados para a vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, que no caso, para uma única vaga, o número de classificados é 5. Segundo informações do concurso, foram inscritos um total de 51 candidatos dentre os quais 10 são cotistas. Supondo que o resultado da primeira etapa tenha 15 candidatos com nota maior ou igual a 7 e que apenas o 15º é cotista. Como fica a situação deste candidato? Ele é reprovado por não estar entre os 5 primeiros? Se afirmativo, como então está funcionando o sistema de cotas?
Obrigado pela atenção!!!
Boa Noite, no edital consta que ” O candidato não considerado negro, ausente ou que se recusar à realização da filmagem no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados”. Isso quer dizer que mesmo reprovado, se a nota de corte foi por exemplo 45 e a pessoa não passar na heteroidentificação mas tiver uma nota 50 ela continua no concurso ou precisa ser uma nota dentro das vagas imediatas?
Dúvida: O concurso determina 90 vagas no cadastro de reservas para ampla concorrência e 24 para negros, nesse caso o cotista ocupa duas vagas no cadastro de reservas? Minha pergunta se refere exclusivamente ao cadastro de reservas, pois se for como mencionei, no lugar do concurso permitir o ingresso de até 114 pessoas diferentes (90+24), ele poderia diminuir esse número pelo argumento supracitado. Agradeço desde já!
Olá, Anderson! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Em regra, se o candidato possui nota suficiente para estar aprovado nas duas modalidades (ampla/cotas), ele irá figurar nas duas listas. Caso seja convocado em alguma delas, sua vaga ficará disponível para o próximo candidato. O número de vagas permanece o mesmo que foi definido no edital do certame. Respondi sua pergunta? Caso haja mais alguma dúvida, entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos de dar o suporte adequado.
No mais, estamos à disposição.
Gostaria de solicitar-lhes esclarecimento para a seguinte dúvida:
O concurso determina 90 vagas no cadastro de reservas para ampla concorrência e 24 para negros (desconsiderar demais reservas), nesse caso o cotista ocupa duas vagas no cadastro de reservas? Minha pergunta se refere exclusivamente ao cadastro de reservas, pois se for como mencionei, no lugar do concurso permitir o ingresso de até 114 pessoas diferentes (90+24), ele poderia diminuir esse número pelo argumento supracitado. Agradeço desde já!
Olá, Anderson! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Em regra, o candidato figura nas duas listagens ampla/cotas. Caso seja convocado por uma, a vaga dele na outra é ocupada pelo seguinte, mas o números de vagas permanece. O que ocorre é o remanejamento dos candidatos a medida que são convocados. Mas, se o senhor preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos te dar o suporte adequado.
No mais, estamos à disposição.
Fiz um concurso publico que ofertou 347 vagas no total. Eu concorrri para Agente de saude e na minha área foram ofertadas 22 vagas. Minha dúvida é a seguinte. Quanto as vagas reservadas as cotas para PPP e PCD. A regra de nomeação se dar em relação às 347 vagas do concurso ou das 22 do carģ e área que tou concorrendo?
Olá, Ozeas! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Você tem quanto tempo de serviço público? Já investigou se existe disponibilidade para cargo semelhante ao seu no Estado para onde deseja transferência? Já tentou requerer em via administrativa? Se o senhor preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos de dar o suporte adequado.
No mais, estamos à disposição.
Boa tarde. Me tirem uma dúvida. E um concurso publico com 22 vagas, sendo 16 para AC, 4 para PPP e para 2 paa PCD , um candidato que concorreu para as vagas destinadas a PPP e ficou 16° posição da AC e em 1° na classificação para PPP, por qual lista ele deve ser chamada‽
Olá, Ozeas! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Olha, teríamos que analisar o edital para verificarmos os critérios de convocação estabelecidos nele. Se o senhor preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos de dar o suporte adequado.
No mais, estamos à disposição.
Boa tarde. Fiz recentemente um concurso mas não fui classificada na ampla concorrência, somente nas cotas, fui aprovada na prova objetiva e na redação, a próxima fase é prova de títulos, tenho algumas dúvidas em relação a lei, o cadastro reserva é de 410 vagas, muitos candidatos que estão na minha frente tbm estão aprovados na ampla concorrência, porém no cadastro reserva, como funciona? A lei diz que “candidatos negros aprovados na ampla concorrencia não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas ”, isso diz respeito somente as vagas imediatas ou inclui o cadastro reserva tbm?
Me ajude, please.
Olá, Ana Carine! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! De qual concurso você está falando? Teríamos que analisar o edital, pois existem muitos candidatos que estão ajuizando ação em virtude da duplicidade nas listas ampla/cotas, pois vários constam nas duas ao mesmo tempo e isso interfere na ordem para a convocação. Se a senhora preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
Estamos à disposição!
Eu fiquei em 2° lugar em um concurso com 1 vaga.
E fiquei em 1°lugar em cotas. Eu tenho chance de ser chamada ?
Boa noite!.fiz recentemente um vestibular e agora estou esperando o resultado, porém no preenchimento da ficha de inscrição houve um erro e agora estou concorrendo pela modalidade de cota incorreta (ainda não saiu o resultado).Gostaria de saber se é possível mudar a modalidade de cota para a correta(antes do resultado final).Agradeço desde já!
Ola, candidato aprovado nas vagas de cotas e tbm presente no CR da ampla concorrência após ser chamado nas cotas ele libera o lugar na ampla concorrência e mais um aprovado entra pra lista de CR da ampla concorrência ? Tendo em vista um concurso federal onde o número de aprovados e limitado por um decreto
Candidato aprovado nas vagas reservadas para cotistas,que inclusive ja foi convocado, e presente tbm na lista de CR da ampla concorrencia libera o lugar na ampla concorrencia para o candidato imediatamente inferior e faz com que mais um aprovado entre na lista de CR(no caso de cr limitado pelo decreto federal)?
Bom dia.
Gostaria de saber se caso eu assinale para concorrer em cota, eu sou excluído da Ampla Concorrência, ou caso eu passe na ampla e perca na cota se eu sou excluído do concurso.
fiz o concurso para SD PMBA 2023, minha colocação na ampla concorrência foi melhor do que na cota, qual colocação será considerada?
Desde já, agradeço.
Prezados, fui convocado na reserva de vagas para candidatos negros mas não poderei assumir o cargo por agora.
O edital não prevê final da lista mas prevê aquela clássica frase de que o candidato negro concorre também na listagem da ampla concorrência.
Minha dúvida: após convocado como candidato negro, é possível abrir mão da cota e invocar o item classico mencionado da dupla listagem? Gostaria de ser reconvocado em data futura como candidato da ampla concorrência.
Entendo que esse dispositivo foi feito para beneficiar o candidato e acelerar uma convocação na sua melhor classificação das listagens.
Mas no meu caso, não posso assumir agora e seria mais benéfico para não perder a vaga abrir mão da cota e ser convocado na ampla concorrência em uma convocação futura.
O que vocês acham disso? É possível essa interpretação? A lei é omissa.
Boa noite!
Eu gostaria de saber se um candidato cotista que passou em um concurso por ampla concorrência mas que por razões de avaliações da banca examinadora perdeu na heteroidentificação pode recorrer da decisão. Haja vista que o mesmo foi aprovado em ampla.
Olá, minha filha passou para o SISU/UFRJ 2023, Ciências Sociais, cota racial parda, aluno de escola pública, mas foi eliminada na comissão de héteroidentificação. Ela é filha de indígena com branco, assim se declarou parda, seguindo os critérios do IBGE, mas foi eliminada. Não concorreu à cota indígena pois o pai não pertence à nenhuma comunidade indígena, portanto ela não consegue o registro da FUNAI. Ela claramente é mestiça. Tem todo o fenotipo indígena.Ela foi muito bem classificada, por sua nota estaria nos primeiros lugares da cota aluno de escola pública. É possível recorrer?
Só para ver se eu entendi: Supondo que em um concurso público há 100 vagas, 100 candidatos brancos e 100 candidatos pretos, com reserva de 20% de vagas para os cotistas negros. Se alguém que tenha optado concorrer usando as cotas atinja a nota de ampla concorrência, automaticamente deixará a vaga das cotas para outro cotista e será aprovado pela ampla concorrência, certo? Isso significa dizer que os candidatos brancos, no meu exemplo, possuem 100% a mais de concorrência (já que os 100 negros concorrem por suas vagas) ao mesmo tempo em que possuem 20% menos vagas (já que 20% estão reservadas exclusivamente para negros)? É isso, entendi bem?