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Como me defender em um Conselho de Disciplina Militar?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 23/01/2023
  • Blog, Direito Militar
Como me defender em um Conselho de Disciplina Militar?

O Conselho de Disciplina Militar visa analisar e julgar a incapacidade das variadas praças das Forças Armadas. Portanto, veja neste artigo como se defender na condição de acusado.

O conselho é destinado à Guarda-Marinha, Aspirante-a-oficial e demais praças das Forças Armadas ativos, reformados ou na reserva remunerada, com estabilidade assegurada.

Além de julgar, permite que os militares tenham condições de se justificar. Logo, defendendo as acusações, justificando a falta disciplinar grave ou outros atos incompatíveis com sua função.

Veja no decorrer do artigo como funciona o conselho disciplinar direcionado aos militares e como se defender.

Como funciona o Conselho de Disciplina Militar?

Como já mencionei, o Conselho de Disciplina Militar é destinado às praças que possuem estabilidade, ou seja, 10 anos de efetivo serviço. Seu objetivo é analisar a conduta dos militares.

Será analisada a prática de atos inadequados ou transgressão disciplinar militar grave que pode resultar na perda da graduação. O Conselho de Disciplina é orientado por Decreto Federal.

Desse modo, é fundamental que o conselho respeite todas as determinações legais que o orientam. Afinal, circunstâncias contrárias podem prejudicar o Conselho e anular os atos praticados.

O Conselho é composto por três oficiais da Força Armada da praça que será julgada. Assim como, ao ser submetida ao procedimento, a praça da ativa é afastada de suas funções.

Inicialmente, é necessário que o militar acusado no Conselho esteja apto a responder. Ou seja, em plena condição física e mental para responder por seus atos.

Portanto, a realização de exame médico no início do processo, antes da audiência inaugural, é fundamental. Assim, avaliando a condição do acusado na época.

Através do exame indicado, é possível identificar se o acusado era ou não capaz de distinguir o ato ilícito, e se possuía sanidade suficiente para exercer autonomia no ato.

A falta de aptidão física e mental para responder ao Conselho pode ocasionar a nulidade do procedimento em curso.

Além disso, a legislação prevê objetivamente em quais situações podem submeter o militar ao Conselho de Disciplina.

Do mesmo modo, a nomeação do Conselho de Disciplina deve ser efetuada por autoridade competente, que é determinada no decorrer da lei.

Assim, a acusação será analisada e o acusado terá direito a defesa em Conselho de Disciplina Militar, para então classificar o comportamento militar.

Condições que resultam no Conselho de Disciplina Militar

Já sabendo o principal objetivo do Conselho de Disciplina Militar e como funciona resumidamente o procedimento, veja a seguir em quais condições o militar pode ser submetido ao Conselho.

De acordo com a legislação, é submetida a Conselho de Disciplina Militar a praça:

  • Acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:
    • procedido incorretamente no desempenho do cargo;
    • tida conduta irregular; ou
    • praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou decoro da classe;
  • Afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;
  • Condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança do Estado, em Tribunal Civil ou Militar, a pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou
  • Pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

No entanto, todo militar submetido ao Conselho de Disciplina possui direito garantido por lei de se defender. Veja adiante como deve ser realizada a defesa.

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Defesa em Conselho de Disciplina Militar

Como afirmei no decorrer do artigo, o Conselho de Disciplina deve possibilitar ao militar acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Assim como, pode interrogar o acusador ou receber por escrito seus esclarecimentos. E posteriormente, ouvir o acusado, a respeito.

A legislação define que o acusado possui prazo de cinco dias após o interrogatório para esclarecer suas razões formalmente, e assegurar sua ampla defesa.

Além disso, o Conselho deve fornecer minuciosamente os fatos, a descrição da acusação e dos atos que estão sendo imputados contra o militar, através do libelo acusatório.

O acusado deve estar presente em todas as sessões do Conselho de Disciplina. Apesar disso, o processo é acompanhado por um oficial indicado pelo acusado, que assim desejar.

Em casos de revelia, o andamento do processo é obrigatoriamente acompanhado por um oficial designado pela autoridade que nomeou o Conselho.

Enfim, durante a defesa em Conselho Disciplinar Militar, o acusado pode apresentá-la em dois momentos distintos, visando nulidade do processo.

A defesa pode ser realizada em razões iniciais, solicitando a produção de provas autorizadas pelo Código de Processo e, de modo preferencial, através de advogado.

Também pode ser realizada em razões finais, quando há abertura para a defesa se manifestar em 5 dias.

O Conselho de Disciplina prevê um único recurso possível em caso de erro e inconformismo com a decisão. Tal qual, deve ser encaminhado ao Comandante da Força, em até 10 dias.

O recurso cabível é no âmbito administrativo. Em contrapartida, para conseguir modificar a decisão, o acusado pode ingressar na esfera judicial.

Ressaltando que, o procedimento do Conselho de Disciplina Militar é autônomo, possui natureza administrativa e disciplinar das Forças Armadas. Portanto, distinto das esferas do Direito Penal.

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Conclusão

Como você viu, o Conselho visa julgar o corpo das forças armadas, e afastar o indivíduo que não compactua com as normas éticas referente aos militares.

Portanto, sua defesa no Conselho de Disciplina Militar é absolutamente legítima e assegurada. O direito à ampla defesa e ao contraditório através dos meios e recursos pertinentes é garantido no processo.

No entanto, é importante lembrar que o Conselho julga a violação dos deveres militares, enquanto o processo criminal julga a prática de um crime. São esferas distintas.

Contudo, se o militar e sua defesa discordarem das sanções disciplinares aplicadas, podem ingressar com na esfera judicial, como mencionei acima.

Afinal, há possibilidade de o Conselho julgar o militar como incapaz de manter-se no serviço ativo das Forças Armadas, na praça com estabilidade.

Então, em caso de inconformidade na decisão, é permitido recorrer uma vez de forma administrativa ou posteriormente na esfera judicial.

Além disso, o descumprimento dos procedimentos legais do Conselho de Disciplina mencionados pode resultar em nulidade do processo. Portanto, esteja atento às peculiaridades do processo disciplinar.

Caso tenha ainda alguma dúvida sobre como se defender no Conselho de Disciplina Militar, recomendo que procure um advogado especialista em direitos militares.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 2

  1. Lucio Simonato disse:
    10 de abril de 2025 às 22:04

    Policial militar foi denunciado e condenado a 02 anos e 08 meses pelo crime de concussão.
    Porém durante o tramito do processo criminal o policial também respondeu o conselho de disciplina que absolveu o policial porém punindo o referido policial com prisão conforme o RDE, mantendo o mesmo nas fileiras militar. Acontece que após dois anos e meio foi aberto um novo conselho de disciplina devido a sua condenação que foi superior a 02 anos.
    A duvida é que este policial vai responder um segundo conselho de disciplina pelo mesmo fato o qual já foi absolvido e punido disciplinarmente.
    Pode é certo ?

    Responder
    1. Karol Barbosa disse:
      17 de abril de 2025 às 14:14

      Lucio, olá! Sua dúvida é bastante pertinente. A instauração de um segundo Conselho de Disciplina com base no mesmo fato já analisado anteriormente pode caracterizar violação ao princípio do non bis in idem, que impede que alguém seja punido duas vezes pelo mesmo fato. Contudo, a Administração pode abrir novo procedimento se houver fato novo ou mudança na situação jurídica do servidor, como uma condenação penal definitiva após o primeiro conselho. Seria importante consultar um advogado especialista em Direito Militar para avaliar os detalhes do caso e, se for o caso, impetrar um mandado de segurança ou ação anulatória. Agradecemos por compartilhar sua situação!

      Responder

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