Desfazer nomeação antes da posse: entenda quando pode acontecer

Saiba se é possível desfazer nomeação antes da posse e entenda seus direitos após aprovação em concursos públicos.

Os concursos públicos são cercados de dúvidas e problemas, incluindo a possibilidade de desfazer a nomeação antes da posse.

Pois é, eu entendo o quanto essa situação pode ser frustrante, mas é um fato que, em determinadas circunstâncias, pode ocorrer no certame.

Então, considerando essas incertezas, neste artigo vou esclarecer as situações em que isso acontece e, também, quais são os seus direitos se tiver problemas na nomeação.

É possível desfazer a nomeação e posse?

Após a sua aprovação em todas as fases do concurso, a nomeação é um ato administrativo que confirma o seu direito de tomar posse no cargo em que foi aprovado.

No entanto, existem situações em que a administração pública pode rever seus atos e desfazer a nomeação antes da posse.

Em regra, isso não ocorre, mas pode acontecer se houver irregularidades no certame, incluindo a etapa de nomeação, por exemplo, a preterição arbitrária.

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Anulação após nomeação e posse

A administração pública pode, sim, anular seus próprios atos, incluindo a nomeação e posse de servidores, devendo demonstrar que esses atos foram realizados de forma ilegal ou, ainda, tiveram vícios que comprometam sua validade.

Porém, é fundamental que essa anulação obedeça alguns princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.

Isso porque se já ocorreu a nomeação e posse, então o novo servidor só pode ser demitido num processo administrativo disciplinar, devendo ter a oportunidade de apresentar sua defesa antes que a anulação seja efetivada.

Inclusive, a jurisprudência brasileira reforça que, se não observar esse requisito, a anulação pode ser considerada inválida, porque viola direitos fundamentais do servidor.

Nesse caso, é bastante importante que você consulte um advogado especialista em direito administrativo, pois assim terá a correta orientação e defesa.

Quanto tempo depois da nomeação vem a posse?

O prazo entre a nomeação e posse varia conforme o edital do concurso e as normas do órgão público responsável.

Em geral, após a publicação da nomeação, depois de algum tempo você será convocado e, assim, terá um prazo de 30 dias para entregar a documentação exigida e se apresentar para a posse.

É possível adiar a posse de um concurso?

Em algumas situações devidamente justificadas, será possível solicitar o adiamento da posse, conforme regras previstas no edital do concurso ou em regulamentações internas do órgão público.

Entre os motivos mais comuns para o adiamento da posse estão problemas de saúde, realização de outros compromissos profissionais ou acadêmicos, entre outros.

Nesse caso, a decisão final sobre o adiamento cabe ao órgão responsável pela sua contratação.

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O que acontece se o nomeado não tomar posse?

Após ser nomeado para o cargo, se você não tomar posse no prazo estipulado nem apresentar uma justificativa ao órgão público, então pode perder o direito à vaga.

Essa regra está prevista nos editais de concurso e, também, na legislação que rege o serviço público.

Isso porque a ausência de posse é entendida como uma desistência do cargo, liberando a vaga para ser ocupada pelo próximo candidato na lista de aprovados.

Portanto, é importante que você fique atento aos prazos e procedimentos necessários para garantir sua nomeação e posse.

Conclusão

Após a sua aprovação no concurso público, a nomeação e posse são etapas fundamentais na concretização do sonho de se tornar um servidor público.

No entanto, é essencial que você esteja ciente dos possíveis problemas que podem ocorrer nessas etapas finais.

Por exemplo, a possibilidade de anulação do ato administrativo e, assim, cancelando a nomeação e posse.

Porém, se você entender que houve irregularidades nessa fase, é altamente recomendado que você consulte um advogado especialista para analisar essa situação.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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