É comum que existam candidatos em concursos públicos que ainda não têm todos os requisitos para assumir o cargo público.
Seja por não ter concluído a graduação, pós-graduação, curso de formação, não ter completado o tempo mínimo de experiência jurídica ou outras questões.
Nesse caso, o aprovado em concurso público pode pedir o seu remanejamento na lista de aprovados. Mas tem algumas regras que vamos conhecer agora!
Fui aprovado no concurso público, mas não tenho diploma. O que fazer?
Não se desespere! Essa é uma situação muito comum nos concursos públicos: o candidato é aprovado e a convocação está próxima, mas ainda não possui o diploma escolar ou da universidade.
Sabendo que esse é um requisito do edital, o que você deve fazer? Assista o vídeo abaixo e conheça 3 estratégias que podem te auxiliar quando ocorrer esta situação.
O que você pode fazer se for aprovado no concurso público e não tiver todos os requisitos?
É provável que você não queira desperdiçar todo o estudo para obter sucesso no concurso público. Mas pode acontecer de ainda não ter cumprido as exigências do edital.
Dessa maneira, é possível que você solicite a mudança para outra posição na lista de aprovados. Nesse caso, será para o final da fila do concurso!
Também, no caso de diplomas, é comum que os candidatos solicitem a antecipação de matérias à Universidade, além de adiantar a colação de grau ou outros procedimentos para obter a titulação com mais agilidade.
Assim, você ainda tenha chance de ser nomeado para o cargo público tão almejado e que estudou tanto para ter a aprovação!
No entanto, alguns editais não têm a previsão de os candidatos pedir para serem remanejados para o final da lista, mas a Justiça entende que mesmo não tendo previsão no edital, é possível solicitar essa alteração.
De início, você precisa pedir essa alteração à banca examinadora, porém, se tiver o seu pedido negado, é possível iniciar um processo judicial para que o seu direito seja analisado.
Como fazer o pedido de adiamento de posse?
Após a divulgação da sua nomeação no diário oficial, você tem até 30 dias para tomar posse no cargo público.
Porém, em casos excepcionais, é possível adiar a posse por mais 30 dias, desde que você solicite à administração pública no período válido para a realização da posse.
Nesse caso, você deve comparecer ao órgão em que foi aprovado, fazer o pedido de prorrogação com as devidas justificativas e aguardar o parecer.
Importante! Você deve apresentar uma justificativa convincente para demonstrar o porquê não é possível assumir o cargo no prazo estipulado.
O que acontece após você pedir para ir ao final da fila da lista de aprovados no concurso público?
A Constituição Federal de 1988 diz que a ocupação de cargo público efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Como regra, nos concursos em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, você tem o direito de ser nomeado. Assim, você tem o que chamamos de direito líquido e certo à nomeação.
No entanto, se você tiver sido aprovado dentro do número de vagas e pedir para ir ao final da fila do concurso, você pode ser remanejado para o último lugar na lista dos candidatos aprovados fora do número de vagas.
Porém nosso entendimento é que o deslocamento para o último lugar seria ilegal, pois ao utilizar o instituto da reclassificação, o ideal e justo seria o candidato ir para o último lugar DENTRO DAS VAGAS, pois o deslocamento para o último depois do cadastro de reserva seria o mesmo que pedir desistência do concurso, o que não faz sentido ao pedir a reclassificação.
Ou seja, você vai cair na lista de candidatos que estão no cadastro de reserva (que pode ser de milhares de candidatos). Então, se antes você tinha o direito de ser nomeado, agora, terá apenas uma expectativa de direito.
Isso acontece porque a administração pública não tem o dever de chamar os candidatos em lista de espera. Com isso, o candidato que for para o final da fila deve aguardar o surgimento de novas vagas.
> Clique e veja quando o cadastro de reserva no concurso público gera direito à nomeação
Nesses casos, recomendo que você procure um advogado especialista em concursos para analisar a sua situação e, assim, garantir os seus direitos!
22 respostas
Tendo um processo adm. de suspensão de cnh em andamento, se a decisão final vier durante o trâmite de concurso e permanecer até a data da posse. Posso solicitar prazo para apresentação da cnh ou o fato dela ser suspensa não quer dizer que não tenha, apenas estaria restrita. Não havendo óbice para a posse. Procede?
Quantos casos você j[a viu acontecer e deu certo ? Eu já perdi pelo menos 2 nomeações por esse motivo!
Passei no Concurso da EBSERH da UFU (Universidade Federal de Uberlândia MG) onde além da ampla concorrência optei pela lista de cotas (PNP) e tive aprovação nas 2 listas. Agora dia 06/08/2021 meu nome saiu no Edital de convocação na lista PNP posição 25 (Edital 90), mas esta Empresa vem dando prazo de apenas 1 semana para apresentação e entrega de documentos, e como dia 13/08/2021 não estaria com tudo pronto, em relação a demissão de emprego privado na empresa atual, bem como mudança (casa para aluguel, transportadora), passagem aérea, etc, vi que no Edital e no e-mail de convocação tinha um termo de final de fila e antes de solicitar, enviei um e-mail para UFU (o mesmo que recebi a convocação) e perguntei se ao solicitar final de final se iria para o final de fila apenas da lista de PNP e se ficaria dentro das vagas ou se iria para o final após o cadastro reserva dos PNP, bem como perguntei se implicaria em ser chamada na lista da ampla posição 111, tendo em vista que chamaram dia 06/08/21 até posição 97 da ampla. Responderam que meu nome iria para o final de fila após todos os classificados apenas na lista de PNP (cadastro reserva), e que não implicaria ser chamada na Ampla, e que poderia também solicitar final de fila quando convocada na ampla, caso optasse. Porém dia 30/08/2021 saiu o novo Edital de convocação (nº 93) e meu nome/posição na ampla não saiu, pulou de 110 para 112. De imediato entrei em contato com a UFU e a Sede da Empresa Ebserh (no DF) e também registrei por e-mail o ocorrido, desde então venho cobrando resposta deles e recebi retorno de apenas que meu questionamento está sendo averiguado. Já houve no site de convocação mais nomeações (de outros cargos), mas ainda não me deram resposta e nem houve retificação do meu caso. O que fazer? Eles não dão 30 dias para se apresentar, dão apenas 7 dias corridos, está correto? E nem dão 30 dias para tomada de posse, dão apenas caso o candidato já seja de outro concurso. Isso procede? Pois independente de ser previamente concursado, todos têm vida, e não se resolve em 7 dias. Este prazo de 30 dias para apresentação e de 30 dias para tomada de posse é direito de todo aprovado ou apenas tem estes prazos quem já for empregado/funcionário público? Os Editais de Convocações estão no site https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/concursos/2019/concurso-no-2-2019-regiao-sudeste-hc-ufu/convocacoes
Grata!
Olá, Ana Claudia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá Ana. No final, o que aconteceu? Estou com uma dúvida sobre esse mesmo caso. Pode me ajudar? Você vai para o fim da fila nas duas listas ou só em uma?
Fui aprovado em um concurso público e o prefeito foi cassado antes da homologação do resultado. Como fica a situação dos aprovados?
Olá!
Se não tiver no edital do concurso a hipótese de solicitar reclassificação.
Como poderei fazer?
Olá, Francinara! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação, em regra geral, o candidato que ainda não possui diploma, poderá adotar uma das estratégias para lograr êxito em concurso:- ingressar com ação judicial para antecipar a colação de grau;- requerer a reclassificação para o final da fila. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Me chamo Carla ,e tenho um filho de 17anos que inscrever no concurso este ano de 2022 em janeiro pois ele faz 18em março e a prova é em maio ,será que caso passe no concurso poso pedir que vá para final. Da fila até está com seus documento militares com baixa ?
Olá, Carla! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua situação, em regra geral, o candidato que ainda não possui diploma, poderá adotar uma das estratégias para lograr êxito em concurso: – ingressar com ação judicial para antecipar a colação de grau; – requerer a reclassificação para o final da fila. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá…passei em um concurso fui chamada há 7 meses atrás … devido problemas emocional e familiar acabei recusando e me arrependo .. não tem como voltar atrás se a causa do problema for compreensível?
Olá, Simone! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, desde 2018 faço curso Técnico em Enfermagem, que teria duração de 1 ano e meio, mas o estágio não foi disponibilizado no tempo proposto. Hoje, em 2022, ainda tenho 400h de estágio, onde o correto seria 600h para conclusão. Em meio a espera desse estágio, fiz um concurso no ano de 2020, saindo agora a convocação de trabalho, mas fiquei impossibilitada de seguir com o processo do concurso, pois o estágio que já deveria ter sido concluído ainda não foi concluído, por adiamentos da Rede Faetec RJ. Qual o procedimento pode ser realizado, baseado no que foi relatado?
Olá, doutor! Fui aprovado em 18º lugar no concurso da EBSERH. Eles convocaram o 14º colocado, porém, este desistiu da vaga (foi até publicado sua desistência no site). Como o 15º e 16º já haviam sido chamados pelas cotas de negros, então eles convocaram imediatamente o 17º que inclusive já foi contratado. Agora surgiu uma nova vaga e em vez deles chamarem o 18º (que sou eu) eles retrocederam e convocaram o 14º que antes já havia desistido. Fiquei sem entender!!!
Tens que verificar se, considerando pela listagem geral, não chegou a vez do décimo quarto ou se, considerando as vagas ofertadas, o mesmo não estava contido nelas. Neste último caso, ao solicitar final de fila, estando classificado dentro das vagas, o candidato não ficaria no final da fila das cotas, mas no final da fila das vagas ofertadas para cotas (ex. eram 14 vagas para cotistas, haviam 45 aprovados, e o terceiro colocado pediu final de fila. Neste caso o terceiro não iria para a posição 46, mas para a posição 15 (ou hipoteticamente: 14b).
Minha filha foi convocada para um cargo público, no mês de Julho, não me lembro o dia correto. Mas acabou não aceitando, mas se arrependeu. Por motivo de logística. Acredito q faz menos de 30 dias. Ela pode conseguir o cargo ainda? Grata
Olá. Fui aprovada no concurso, devo ser chamada logo e é em outra cidade. E eu não posso tomar posse neste semestre porque é meu último semestre de faculdade preciso terminar essa faculdade. Eu perco meu concurso?
Fui nomeado estou fazendo exames e só posso assumir o cargo em 11/06/2023. Perdi o concurso ?
Como proceder
Sou concursado e nomeado agora em setembro . Mas por impedimento legal só posso tomar posse ano que vem em 11/06/2023. Perdi o concurso ? Sou professor
Boa Noite! Estou tentando a liberação da antecipação das ultimas materias desse semestre porque estou indo bem no concurso publico. Já estamos no momento do recurso da discursiva, mas a faculdade não aceita de jeito nenhum porque meu curso é uma formação pedagógica de 3 semestres.
Devo entrar na justiça antes do resultado final e homologação? Ou só depois de homologado?
Grato!
Olá, João! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Se as etapas já estão em andamento, o ideal é que você ajuíze ação o quanto antes. Já tentou em via administrativa, certo? Se o senhor preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
Estamos à disposição!
Boa noite!
Fui aprovada em um concurso público em primeiro lugar em uma Prefeitura.
Publicaram no Diário Oficial do Município a convocação para apresentação da documentação. Entreguei toda a documentação solicitada e passei pelo exame admissional, sendo considerada apta. Porém, já se passaram 30 dias (desde a publicação no Diário Oficial) e até o momento não agendaram a data posse.
Gostaria de saber qual é o prazo legal entre a convocação para apresentação da documentação e a posse. É viavel que eu acione a Prefeitura judicialmente para que a posse seja realizada?