Como funciona a citação no Processo Administrativo Disciplinar – PAD?

A citação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é fundamental para a comunicação formal entre a administração pública e o servidor investigado.

Essa notificação garante que o servidor tenha conhecimento da investigação e possa se preparar para as demais fases do processo.

Neste artigo, vou explorar todos os aspectos da citação no PAD, proporcionando uma compreensão completa para os servidores públicos.

Quando o servidor pode sofrer um PAD?

Um servidor pode ser submetido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) quando há indícios de que ele cometeu alguma infração disciplinar no exercício de suas funções públicas.

Nesse caso, as infrações podem variar, incluindo faltas injustificadas, descumprimento de deveres e, até mesmo, atos de corrupção, abuso de poder ou conduta incompatível com o cargo.

Assim, o PAD é instaurado para apurar os fatos, garantir a ampla defesa e o contraditório do servidor público, além de determinar as sanções cabíveis caso a infração seja comprovada.

Então, para responder a esse procedimento, o servidor precisa ser devidamente citado. Com isso, terá conhecimento do PAD contra ele.

O que é citação?

A citação vem do ato de citar, notificar e informar. Conforme a lei, “a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”.

Ou seja, é o momento em que você será informado sobre a existência do processo disciplinar e, assim, terá um prazo para se defender.

No direito administrativo, o artigo 156 do Estatuto do Servidor Público descreve a citação desta maneira:

“É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial”.

Portanto, a citação é o ato de comunicação formal da Administração Pública para informar ao servidor que foi aberto um processo administrativo disciplinar, além de abrir a oportunidade para você se defender no PAD.

Com a citação, você passa a acompanhar todo o processo de perto, podendo participar da produção de provas, realização de perícias, participação da inquirição de testemunhas e outros atos processuais.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quais os tipos de citação?

Conforme a legislação, existem vários tipos de citação, havendo particularidades e regras para cada modalidade.

Veja agora as modalidades de citação no Processo Administrativo Disciplinar – PAD:

Citação pessoal

Essa citação é feita de modo pessoal por mandado emitido pelo presidente da comissão processante do PAD.

Nesse documento, deve constar o inteiro teor dos fatos e da legislação que supostamente tenha sido desrespeitada. 

Em regra, no PAD, essa é a citação ideal para os servidores públicos.

Citação postal (carta)

A citação postal ocorre quando a notificação pessoal não é bem-sucedida. 

Com isso, a Administração Pública pode enviar telegramas e cartas registradas com aviso de recebimento (AR) para a residência do servidor ou, ainda, de pessoas próximas e familiares (mas isso não é comum).

Esse formato de citação é uma exceção, mas o intuito é que por meio da citação postal o servidor fique ciente da abertura do processo disciplinar contra ele. 

Citação por publicação em edital

Após tentar os meios de citação pessoal ou postal, o próximo passo pode ser a citação por edital (um documento em que são publicadas questões do governo). 

Essa citação só deve ser feita quando a comissão processante do PAD tentar os outros meios de notificações, mas não encontrar o servidor.

Caso sejam puladas as etapas anteriores, pode ocorrer a anulação do processo disciplinar.

Nessa modalidade, o prazo para o servidor responder ao PAD é de 15 dias após a publicação do edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que fazer após ser citado no PAD?

Após receber a citação do processo administrativo disciplinar, existem algumas ações que você deve tomar, como analisar o procedimento, juntar provas e consultar um advogado.

Veja mais detalhes a seguir.

1. Analisar o processo e entender as acusações

Após ser citado em um PAD, a primeira ação é revisar de maneira cuidadosa o processo e compreender as acusações feitas.

Para isso, leia atentamente todos os documentos para identificar as alegações e os fundamentos.

2. Juntar documentos, provas e testemunhas

Reúna documentos, provas e testemunhas que possam fundamentar a sua defesa.

Assim, registre tudo o que possa contestar as acusações ou contextualizar melhor os fatos.

3. Consultar um advogado especialista

É fundamental que você procure um advogado especializado em Direito Administrativo para obter orientação jurídica adequada.

Isso porque um profissional experiente pode ajudar a elaborar uma defesa sólida e acompanhar o processo de forma eficaz.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que acontece se não houver a citação do servidor público no PAD?

Se não houver a citação do servidor público no PAD, é possível que ocorra a nulidade do processo administrativo disciplinar. Ou seja, a penalidade pode ser cancelada pela Justiça.

Isso porque o servidor tem o direito de acompanhar a fase de instrução, em que há a investigação, produção de provas, audição de depoimentos, entre outras etapas sobre os fatos do procedimento administrativo.

Além disso, o servidor público não pode ser desligado das suas funções ou sofrer qualquer tipo de penalidade se não for citado e tiver conhecimento do processo que foi aberto contra ele.

Porém, se realmente não for possível a citação do servidor, a Administração Pública deve nomear um defensor dativo. Ou seja, um advogado público fará a sua defesa.

Até porque o servidor público deve ter garantida a sua ampla defesa e contraditório, conforme o Estatuto do Servidor e a Constituição Federal.

Nesse caso, se a defesa ocorrer por um defensor dativo, a Administração Pública deve fazer uma nova tentativa de citação por edital logo após a fase de instrução.

Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar – PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) possui três fases:

  • Instauração: inicia-se com a publicação do ato que cria a comissão do processo, composta por três servidores estáveis designados pela autoridade competente;
  • Inquérito: dividido em instrução, defesa e relatório. A comissão realiza investigações, ouve depoimentos e coleta provas. O servidor apresenta sua defesa e, ao final, a comissão elabora um relatório com suas conclusões, encaminhando-o à autoridade competente;
  • Julgamento: a autoridade julgadora tem 20 dias para decidir, podendo seguir ou não a recomendação da comissão.

É importante conhecer bem o PAD para uma defesa eficaz, além de evitar penalidades injustas.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Entender sobre a citação no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é fundamental para assegurar uma defesa eficaz e justa.

Isso porque se não houver a citação, pode gerar a nulidade do procedimento administrativo.

Agora, se você está enfrentando um PAD, é essencial contar com o apoio de advogados especializados em Servidor Público para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.