A sindicância investigativa é uma análise preliminar e sem nenhuma punição; já na sindicância punitiva, também ocorre uma investigação, mas pode haver punição ao servidor público. Veja agora os detalhes!
Após ter informações sobre possíveis fraudes e irregularidades, a administração pública deve analisar esses atos. Porém, existem diversas regras sobre a apuração administrativa, incluindo a sindicância investigativa ou punitiva.
É importante saber a diferença dessas investigações para evitar problemas e dores de cabeça. Isso porque é comum acontecer falhas durante as apurações, assim, prejudicando o servidor público.
Aqui no blog, já comentei sobre as regras e detalhes da sindicância e do processo administrativo disciplinar. Mas é comum surgir dúvidas de assuntos mais específicos sobre as investigações feitas no serviço público.
O que é sindicância?
A administração pública realmente tem muitas regras, protocolos e procedimentos. Um deles é o poder (e dever) de investigar os seus próprios servidores.
Assim, quando surgem evidências de fraudes, irregularidades, omissões, atos corruptos e outros, deve ser iniciada uma investigação interna. Logo, a sindicância é um meio de fazer essa apuração.
Diferença entre sindicância investigativa e punitiva
Em meio às regras sobre a sindicância, temos duas modalidades: investigativa e punitiva, e é essencial saber a diferença dessas categorias, pois você já estará preparado e, assim, evita punições indevidas.
Em resumo, a sindicância investigativa é uma apuração preliminar e sem nenhuma punição. Já na sindicância punitiva, também ocorre uma investigação, mas pode haver punição ao servidor público.
Por isso, criei este conteúdo para você conhecer os detalhes e a diferença entre sindicância investigativa e punitiva. Acompanhe!
Sindicância investigativa
Em resumo, a sindicância investigativa é uma apuração preliminar. Então, qualquer situação que atrapalhe o funcionamento regular da administração pública pode ser alvo dessa investigação.
Também chamada de sindicância investigativa, preparatória ou inquisitorial, ela não está prevista no Estatuto do Servidor Público (a Lei nº 8.112/1990), mas deve observar as mesmas regras da sindicância punitiva.
No entanto, existe uma regra que não é obrigatória a ser seguida: a chance de o servidor se defender. Mas isso não é uma falha e não prejudica esse procedimento, porque ele é apenas preliminar.
Caso existam mais evidências sobre potenciais irregularidades, a comissão de investigação deve recomendar a abertura da sindicância punitiva ou do processo administrativo disciplinar.
Além disso, no relatório final, de acordo com informações do site do Ministério da Justiça, a autoridade responsável pela investigação também pode:
- esclarecer fatos;
- orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
- propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
- instaurar tomada de contas especial;
- recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
- alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.
Em relação ao prazo máximo, é comum que seja seguido o mesmo prazo da sindicância punitiva: até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Sindicância punitiva
A sindicância punitiva pode começar de imediato ou após a sindicância investigativa indicar potenciais irregularidades. Mas, aqui, não pode ser feita pelos mesmos servidores que realizaram a apuração anterior.
Ao transformar a sindicância investigativa em punitiva, a autoridade responsável deve alterar a portaria inicial para incluir os investigados e as potenciais irregularidades.
Depois, é enviada uma notificação para esses servidores para que eles apresentem suas defesas, pois aqui deve ser respeitado o princípio da ampla defesa e do contraditório. Incluindo testemunhas e defesa por advogados.
Também chamada de sindicância punitiva, acusatória ou contraditória, é o momento em que ocorre a análise e responsabilização de menor gravidade, pois a pena máxima é de suspensão.
Essa sindicância está prevista em lei, inclusive, essa lei fala sobre os possíveis resultados após a investigação:
- arquivamento;
- advertência;
- suspensão de até 30 dias; ou
- instauração de processo administrativo disciplinar.
Lembrando que a investigação deve ser feita por 2 ou 3 servidores estáveis e o prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
[Bônus] Sindicância patrimonial
A sindicância patrimonial, também chamada de SINPA, foi criada em 2005 após uma regra regulamentar parte da Lei de Improbidade Administrativa.
Mesmo que não esteja prevista no Estatuto do Servidor Público, também é uma forma de investigar possíveis irregularidades relacionadas à atuação dos servidores.
A sindicância patrimonial (SINPA) é uma investigação sigilosa em que não há punição, mas pode se tornar outros procedimentos. Em resumo, de acordo com informações do site do Ministério da Justiça, a SINPA é:
“Destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”.
Ou seja, na sindicância patrimonial, além de investigar algum ato contra os princípios da administração pública, também está relacionada aos atos de improbidade administrativa e, até mesmo, de crimes contra a administração pública.
Por fim, a SINPA deve conduzida por comissão composta, no mínimo, por dois servidores efetivos, com indicação do presidente da investigação. A estabilidade não é exigida.
O prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mas é permitida a recondução da comissão para conclusão das investigações administrativas.
Nesses casos, em qualquer uma das hipóteses de sindicância, não é preciso ter advogado para efetuar a sua defesa, mas expliquei em outro artigo os motivos pelos quais recomendo fortemente que você conte com esse profissional (leia aqui).