Neste artigo, você vai entender como funciona o direito à publicidade no concurso público e se o Diário Oficial é a única forma de conferir o edital de convocação.
Entenda o que é o princípio da publicidade e como os resultados dos concursos devem ser divulgados. Leia e compartilhe.
O que é princípio da publicidade?
A administração pública no Brasil é regida por 5 princípios que você deve conhecer. São eles:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.
Direito à publicidade é o nome dado ao seu poder de acessar todas as informações sobre a administração pública. Veja o que diz o Art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Você pode não saber, mas você tem direito de conferir diariamente as decisões e ações do Governo, tanto dos estados quanto do País.
Como se tratam de cargos em órgãos públicos, os concursos precisam respeitar o princípio da publicidade e ter todos os dados divulgados e acessíveis.
A publicidade tem de ser funcional, ela precisa ser acessível para todos os interessados, e isso ocorre em diversos cenários. Veja agora um exemplo sobre licitações na Lei nº 8.666/93, e entenda de maneira mais ampla a importância desse princípio.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Como funciona o direito à publicidade no concurso público?
Após fazer o concurso, você pode sofrer grande estresse aguardando o resultado e tendo de conferir todos os dias o Diário Oficial do Município, Estado ou da União.
O D.O. é o meio em que o Governo informa todas as suas práticas nas últimas 24 horas. Imagina como é ter de buscar o edital desse concurso em meio a tantas informações. É justamente por isso que tal prática não é recomendada.
Como se trata de assuntos do interesse público, o acesso não pode ser dificultado. No caso dos concursos, a banca dificulta a busca, ao publicar os resultados apenas no diário oficial, em que você precisa acessar muitas vezes e buscar o resultado em meio a muitas outras informações.
Veja o que diz o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal:
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Convocação apenas pelo Diário Oficial
O que você acha de ter de analisar o diário oficial por dias, meses, quiçá por anos para encontrar o resultado do seu concurso? E se você porventura perder a edição em que constava seu nome?
Além disso, temos o agravante do tempo que a divulgação do resultado pode levar. Nesse caso, não faz sentido que você confira todos os Diários Oficiais por anos a fio.
Por tudo isso, você entende que divulgar o resultado apenas no diário oficial não é o ideal, e o STF se posicionou quanto a isso. Veja abaixo:
Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Nomeação levada ao conhecimento do candidato por publicação no diário oficial: insuficiência. Interpretação de regras do edital. Ofensa constitucional indireta. Agravo ao qual se nega seguimento (recurso extraordinário com agravo 726.409 RJ – Relatora Ministra Cármen Lúcia – 24/02/2013).
No ato da inscrição, você informa diversas formas de contato como telefone, endereço e e-mail.
Por isso, todos esses dados estão à disposição da administração e devem ser usados em casos importantes como o edital de convocação.
Dessa forma, você, na condição de candidato, não carrega toda a obrigação e culpa na busca pelo resultado e não pode ser punido por perder o anúncio feito apenas no Diário Oficial.
Isso porque a administração do certame precisa honrar com a publicidade de forma efetiva, e para isso, ela tem todos os meios para entrar em contato com você.
Além disso, é obrigatório que a convocação seja veiculada em jornais regionais de grande circulação.
Vale observar também que o interesse em tomar posse do cargo não é apenas seu, mas sim do órgão que precisa dos seus serviços e da população em geral.
O que fazer se perder o prazo da convocação?
Como dito, apenas a convocação dos aprovados nos concursos feitos apenas no D.O não é suficiente. Por isso, você deve estar atento também aos jornais locais, aos e-mails e ligações.
No entanto, se você perder o prazo, pode reaver seu direito com a administração do concurso. Sobretudo se o resultado foi divulgado apenas no Diário Oficial.
Como você viu, essa prática fere o princípio da publicidade e você não pode ser punido por isso.
Nesse processo, pode ser preciso contratar um advogado para te auxiliar. É muito importante contar com esse auxílio, pois se trata de burocracias e termos da lei que podem passar despercebidos para a maioria das pessoas.
Considerações
Como você pode ver, é de interesse do órgão público e da sociedade que você tome posse do cargo. Por isso, é fundamental que você seja contatado pela administração do concurso, uma vez que se trata de um esforço mínimo.
Além disso, é muito importante ficar atento aos maiores jornais da sua região, além de outras formas de comunicação. Isso porque se você for convocado de outras formas e não vir, perderá o direito ao cargo.
A publicidade deve ser feita de maneira efetiva, ou seja, ela deve chegar até você sem você ter de analisar páginas e páginas todos os dias por anos.
Por isso, esteja atento aos veículos oficiais e busque seus direitos se por acaso você perder o prazo porque a convocação foi feita apenas pelo D.O.
Se esse for o seu caso, não hesite e busque a ajuda de um advogado, pois essa é a diferença entre conquistar o seu cargo ou não. Só você sabe o quanto teve de se preparar para chegar até o final. Não arrisque tudo.
Por fim, você precisa saber que se trata de um direito líquido e certo, ele pode ser conferido no Mandado de Segurança.