Ir para o conteúdo
Agnaldo Bastos Advocacia Especializada
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Notícias
    • Todos os artigos
  • Ferramentas
  • Sobre
  • Contato
WhatsApp (62) 99656-7091
(62) 99656-7091
    Assuntos frequentesNomeaçãoEliminaçãoPADEstágio probatórioInvestigação socialRemoçãoTAF
    1. Início
    2. Artigos
    3. Concursos Públicos
    Concursos Públicos

    Como funciona o direito à publicidade no concurso público?

    Descubra como funciona o direito à publicidade no concurso público e se a convocação feita apenas no Diário Oficial é suficiente. Saiba mais.

    Por Agnaldo Bastos 21 de junho de 2022 · atualizado em 11 de julho de 2025 6 min de leitura
    cadastro reserva
    Descubra como funciona o direito à publicidade no concurso público e se a convocação feita apenas no Diário Oficial é suficiente.
    Neste artigo2 tópicos
    1. O que é princípio da publicidade?
    2. Como funciona o direito à publicidade no concurso público?

    Neste artigo, você vai entender como funciona o direito à publicidade no concurso público e se o Diário Oficial é a única forma de conferir o edital de convocação. 

    Entenda o que é o princípio da publicidade e como os resultados dos concursos devem ser divulgados. Leia e compartilhe.

    O que é princípio da publicidade?

    A administração pública no Brasil é regida por 5 princípios que você deve conhecer. São eles:

    • Legalidade;
    • Impessoalidade;
    • Moralidade;
    • Publicidade;
    • Eficiência.

    Direito à publicidade é o nome dado ao seu poder de acessar todas as informações sobre a administração pública. Veja o que diz o Art. 37 da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Você pode não saber, mas você tem direito de conferir diariamente as decisões e ações do Governo, tanto dos estados quanto do País.

    Como se tratam de cargos em órgãos públicos, os concursos precisam respeitar o princípio da publicidade e ter todos os dados divulgados e acessíveis.

    A publicidade tem de ser funcional, ela precisa ser acessível para todos os interessados, e isso ocorre em diversos cenários. Veja agora um exemplo sobre licitações na Lei nº 8.666/93, e entenda de maneira mais ampla a importância desse princípio.

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    Como funciona o direito à publicidade no concurso público?

    Após fazer o concurso, você pode sofrer grande estresse aguardando o resultado e tendo de conferir todos os dias o Diário Oficial do Município, Estado ou da União. 

    O D.O. é o meio em que o Governo informa todas as suas práticas nas últimas 24 horas. Imagina como é ter de buscar o edital desse concurso em meio a tantas informações. É justamente por isso que tal prática não é recomendada.

    Como se trata de assuntos do interesse público, o acesso não pode ser dificultado. No caso dos concursos, a banca dificulta a busca, ao publicar os resultados apenas no diário oficial, em que você precisa acessar muitas vezes e buscar o resultado em meio a muitas outras informações.

    Veja o que diz o artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal:

    XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    Convocação apenas pelo Diário Oficial

    O que você acha de ter de analisar o diário oficial por dias, meses, quiçá por anos para encontrar o resultado do seu concurso? E se você porventura perder a edição em que constava seu nome?

    Além disso, temos o agravante do tempo que a divulgação do resultado pode levar. Nesse caso, não faz sentido que você confira todos os Diários Oficiais por anos a fio.

    Por tudo isso, você entende que divulgar o resultado apenas no diário oficial não é o ideal, e o STF se posicionou quanto a isso. Veja abaixo:

    Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Nomeação levada ao conhecimento do candidato por publicação no diário oficial: insuficiência. Interpretação de regras do edital. Ofensa constitucional indireta. Agravo ao qual se nega seguimento (recurso extraordinário com agravo 726.409 RJ – Relatora Ministra Cármen Lúcia – 24/02/2013).

    No ato da inscrição, você informa diversas formas de contato como telefone, endereço e e-mail. 

    Por isso, todos esses dados estão à disposição da administração e devem ser usados em casos importantes como o edital de convocação.

    Dessa forma, você, na condição de candidato, não carrega toda a obrigação e culpa na busca pelo resultado e não pode ser punido por perder o anúncio feito apenas no Diário Oficial.

    Isso porque a administração do certame precisa honrar com a publicidade de forma efetiva, e para isso, ela tem todos os meios para entrar em contato com você.

    Além disso, é obrigatório que a convocação seja veiculada em jornais regionais de grande circulação.

    Vale observar também que o interesse em tomar posse do cargo não é apenas seu, mas sim do órgão que precisa dos seus serviços e da população em geral.

    O que fazer se perder o prazo da convocação?

    Como dito, apenas a convocação dos aprovados nos concursos feitos apenas no D.O não é suficiente. Por isso, você deve estar atento também aos jornais locais, aos e-mails e ligações.

    No entanto, se você perder o prazo, pode reaver seu direito com a administração do concurso. Sobretudo se o resultado foi divulgado apenas no Diário Oficial.

    Como você viu, essa prática fere o princípio da publicidade e você não pode ser punido por isso.

    Nesse processo, pode ser preciso contratar um advogado para te auxiliar. É muito importante contar com esse auxílio, pois se trata de burocracias e termos da lei que podem passar despercebidos para a maioria das pessoas.

    Considerações

    Como você pode ver, é de interesse do órgão público e da sociedade que você tome posse do cargo. Por isso, é fundamental que você seja contatado pela administração do concurso, uma vez que se trata de um esforço mínimo.

    Além disso, é muito importante ficar atento aos maiores jornais da sua região, além de outras formas de comunicação. Isso porque se você for convocado de outras formas e não vir, perderá o direito ao cargo.

    A publicidade deve ser feita de maneira efetiva, ou seja, ela deve chegar até você sem você ter de analisar páginas e páginas todos os dias por anos.

    Por isso, esteja atento aos veículos oficiais e busque seus direitos se por acaso você perder o prazo porque a convocação foi feita apenas pelo D.O.

    Se esse for o seu caso, não hesite e busque a ajuda de um advogado, pois essa é a diferença entre conquistar o seu cargo ou não. Só você sabe o quanto teve de se preparar para chegar até o final. Não arrisque tudo.

    Por fim, você precisa saber que se trata de um direito líquido e certo, ele pode ser conferido no Mandado de Segurança.

    • concurso público
    • concursos públicos
    Compartilhar

    Ficou com dúvida sobre o seu caso?

    Explique a situação para a equipe do escritório pelo WhatsApp.

    Conversar pelo WhatsApp

    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. O que é princípio da publicidade?
    2. Como funciona o direito à publicidade no concurso público?

    Fale com advogados especialistas em concursos públicos, servidores públicos e militares

    WhatsApp (62) 99656-7091 Prefiro enviar uma mensagem

    Atendimento

    Quer que o escritório avalie a sua situação?

    Deixe nome e WhatsApp. A equipe retorna em horário comercial. Se preferir, fale agora:

    WhatsApp (62) 99656-7091

    Enviar mensagem

    Não envie documentos, CPF ou dados de saúde por aqui.

    Leia também

    Concursos Públicos

    Quem justifica o voto pode fazer concurso público e tomar posse

    5 de outubro de 2026 9 min

    Concursos Públicos

    Polícia Penal RN, fraude na prova pode anular o concurso?

    2 de outubro de 2026 9 min

    Concursos Públicos

    Questão mantida na prova da Polícia Penal RS pode ser anulada

    30 de setembro de 2026 9 min

    Comentários

    Deixe seu comentário Cancelar resposta

    Seu comentário é público. Não informe CPF, número de processo, dados de saúde ou contatos pessoais. Para tratar do seu caso, use o WhatsApp do escritório.

    Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

    Blog do escritório Agnaldo Bastos, dedicado aos direitos de candidatos, servidores públicos e militares.

    Assuntos

    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Notícias
    • Todos os artigos

    O blog

    • Ferramentas
    • Sobre o blog
    • Contato
    • Política de privacidade
    • Site do escritório

    Atendimento

    • WhatsApp (62) 99656-7091
    • (62) 3142-6281
    • contato@agnaldobastos.adv.br
    • Rua 85, nº 400, Setor Sul, Goiânia, GO. CEP 74080-010
      Como chegar
    • Já é cliente? Consulta processual

    Agnaldo Bastos Sociedade Individual de Advocacia · Registro da sociedade OAB/GO 2.509 · CNPJ 28.625.427/0001-02 · Responsável técnico: Dr. Agnaldo Bastos, OAB/GO 44.647

    Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por advogado. © 2026 Agnaldo Bastos.

    Fale no WhatsApp

    Usamos cookies para medir o uso do blog e melhorar o conteúdo. Saiba mais na Política de Privacidade.