Doenças que impedem de assumir cargo público: conheça as regras

Quais doenças impedem de assumir cargo público?

Infelizmente, existem doenças que impedem de assumir um cargo público e, nesse caso, pode ocorrer a eliminação durante as etapas do concurso público.

Nesse caso, o edital deve prever todas as doenças impeditivas, descrevendo o porquê essas condições não são aceitas para o cargo em que você vai concorrer.

Então é por meio do edital que você conhece os requisitos previstos para o concurso. Porém, existem editais que extrapolam o que é previsto em lei.

Neste artigo, vou comentar sobre requisitos de saúde que podem ser uma barreira para adentrar em determinados cargos públicos. Acompanhe.

Quais doenças impedem de assumir cargo público?

Existem doenças, condições de saúde ou sequelas definitivas que diminuem a sua capacidade para o trabalho e, portanto, podem causar a sua eliminação no concurso público.

Dentre as doenças que podem impedir de assumir um cargo público, estão:

  • doenças autoimunes;
  • dependência de álcool ou química;
  • sorologia positiva para doença de Chagas;
  • amputação que causa limitação funcional;
  • doenças neurológicas, que incluem fraquezas musculares e epilepsias;
  • neoplasias (câncer) e tumores, devendo ser avaliado o seu histórico de tumor maligno e benigno;
  • doenças sexualmente transmissíveis, com exceção daquelas que não tenham condição mórbida;
  • doenças psiquiátricas, antigas ou atuais, incluindo o uso de medicação psicotrópica.

Nesse caso, as doenças devem estar previstas no edital, incluindo a justificativa que essas condições de saúde possam trazer prejuízos ao pleno desempenho das suas funções.

Assim, essas doenças serão analisadas na fase de avaliação médica, que é eliminatória, então isso pode lhe excluir do concurso.

Para lhe ajudar a entender melhor sobre esse assunto, comento a seguir sobre as doenças mais comuns e outras condições de saúde que talvez o impeça de assumir um cargo público.

Sangue

É possível que alterações significativas encontradas no sangue ou, ainda, em órgãos hematopoiéticos, possam o atrapalhar para assumir o cargo público.

Assim, é preciso fazer uma análise aprofundada para identificar e descartar a possibilidade de doença mórbida ou outras condições relacionadas ao sangue.

Olhos e visão

Também pode causar a sua eliminação do concurso quando existem condições como:

  • glaucoma
  • ceratocone
  • lesões na retina
  • infecções e processos inflamatórios (exceto conjuntivite)
  • ulcerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras
  • diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida no edital

No entanto, se você tiver feito cirurgias para restabelecer as condições visuais, isso não pode o impedir no concurso, desde que consiga realizar os exames médicos no concurso.

Doenças endócrinas e metabólicas

Algumas doenças relacionadas ao metabolismo e condições correlatas, também podem atrapalhar o concurso.

Por exemplo, é o caso da diabetes mellitus, tumores da tireoide e obesidade (em certos concursos, é exigido até mesmo o Índice de Massa Corporal – IMC entre 18 e 30).

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Audição e ouvido

Podem ser motivos para reprovação no concurso as condições anormais, como:

  • problemas no tímpano ou conduto auditivo
  • otite média crônica
  • infecções crônicas
  • deformidades significativas ou agenesia das orelhas
  • outras questões correlatas

Nesse caso, é preciso realizar exames audiométricos que, posteriormente, serão avaliados pela equipe médica responsável pelo concurso.

Pescoço e cabeça

A reprovação também pode ocorrer em razão de cicatrizes que geram bloqueio funcional, cisto branquial, deformações, perdas extensas de substância, além de fístulas no pescoço e na cabeça.

Aparelho estomatognático

São avaliadas neoplasias, infecções, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas, além da condição sanitária bucal.

Se forem encontradas essas doenças e condições, talvez o impedem de assumir determinado cargo público.

Sistema cardiovascular

As questões cardiovasculares que não estiverem normais, são motivos que podem o barrar em concursos, como arritmia, sopros e outras doenças cardíacas.

Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago

As doenças que implicam nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago, podem impedir de assumir um cargo, como:

  • tumores e deficiências funcionais na respiração
  • problemas mastigação, fonação e deglutição
  • dificuldades na fala (ex. gagueira)
  • desvio acentuado de septo nasal
  • outras doenças que atingem esses órgãos

Além disso, há concursos em que um cirurgião-dentista avalia os dentes do candidato, pois não pode haver menos de 10 dentes naturais em uma das arcadas.

O mínimo exigido é de 20 dentes naturais, sendo 10 em cada arcada. E os dentes precisam estar hígidos, tratados ou com coroa.

Pele e tecidos

Em relação à pele e aos tecidos, é avaliado se existem infecções crônicas, inclusive acne em processo inflamatório agudo.

Também são verificadas outras doenças podem o excluir dos certames:

  • micoses
  • eczemas alérgicos
  • expressões cutâneas de doenças autoimunes (com exceção do vitiligo)
  • e afecções em que não possa ter exposição solar prolongada (dependendo do cargo)

Além disso, são avaliadas as tatuagens consideradas preconceituosas, ofensivas, que tenham incitação a violência ou, ainda, que seja contrário aos princípios do órgão e da administração pública.

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Pulmões e parede torácica

Podem causar a sua reprovação no concurso público as doenças que prejudicam a função respiratória, incluindo crises de broncoespasmo e deformidades da caixa torácica.

Abdome e trato intestinal

Alguns editais preveem como motivo para reprovação os distúrbios e inflamações que prejudicam, de modo significativo, a função do sistema intestinal.

Aparelho osteomioarticular

O sistema osteomioarticular é o responsável pela movimentação e sustentação de nosso corpo. Assim, as afecções como osteoporose e as síndromes miofasciais, podem o reprovar na avaliação médica.

Com isso, é possível que você tenha dificuldades para realizar o teste físico e, portanto, devem ser feitas avaliações complementares, como raio-x para identificar provável dano estrutural da coluna.

Aparelho geniturinário

Os órgãos que compõem o aparelho urinário, fazem parte do geniturinário. Assim, as condições anormais adquiridas da genitália ou congênitas, cálculos e outras alterações, talvez o impeça de continuar no concurso.

Porém, deve ser verificado se essa condição é mórbida, ou não, porque as condições passíveis de tratamento não podem gerar a sua exclusão.

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Doenças realmente podem impedir de assumir cargo público?

Sim, algumas doenças podem impedir o candidato de assumir um cargo público, causando a sua eliminação do concurso, desde que a banca examinadora fundamente essa decisão.

Esse é um questionamento frequente entre os candidatos a cargos públicos e, nesse caso, é fundamental compreender que a legislação e a Constituição Federal, estabelecem que ninguém pode ser discriminado ou ter seus direitos restringidos por motivo de doença.

Contudo, no acesso aos cargos públicos, determinadas funções exigem condições físicas e mentais específicas para o seu adequado desempenho.

Previsão no edital

Os editais de concursos públicos, com base na legislação pertinente, podem estabelecer critérios de saúde necessários para o exercício das funções associadas ao cargo.

Essas exigências devem ser razoáveis, proporcionais e fundamentadas na natureza das atribuições do cargo, evitando-se critérios discriminatórios ou desproporcionais que possam limitar o direito de concorrer de forma injusta.

Nesse caso, os editais devem detalhar quais condições de saúde são consideradas impeditivas para assumir determinado cargo público.

Avaliação médica

A fase de avaliação médica é uma etapa decisiva nos concursos, pois é o momento em que são verificadas as condições de saúde dos candidatos.

Essa avaliação deve ser realizada por uma junta médica idônea, que analisará caso a caso, considerando não apenas a presença de determinada condição, mas como ela pode influenciar o desempenho no cargo pretendido.

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O que fazer após ser eliminado do concurso em razão de alguma doença?

Após ser eliminado do concurso público em razão de uma condição de saúde, é importante entender que existem medidas a serem tomadas para contestar essa decisão da banca.

Veja a seguir alguns procedimentos após ser reprovado em razão de condição de saúde:

1. Análise detalhada do edital e da legislação

O primeiro passo é revisar o edital do concurso e a legislação pertinente. É importante verificar se a condição de saúde pela qual você foi eliminado está expressamente listada como critério de exclusão.

Além disso, deve-se analisar se a justificativa para essa restrição é razoável e proporcional às demandas do cargo.

2. Solicitação da junta médica

Após entender que a eliminação foi injusta ou que sua condição de saúde não interfere na capacidade de exercer as funções do cargo, você pode solicitar uma reavaliação por parte da junta médica do concurso. 

Essa solicitação deve ser feita dentro do prazo estipulado pelo edital e acompanhada de documentação médica detalhada que comprove a sua capacidade funcional.

3. Recurso administrativo

Se a reavaliação pela junta médica mantiver a decisão de eliminação, o próximo passo é a interposição de recurso administrativo.

Nesse recurso, é fundamental apresentar argumentos sólidos e embasados em evidências médicas e jurídicas que contestem a decisão de eliminação, destacando por que a sua condição de saúde não impede o exercício das funções do cargo.

4. Assessoria jurídica

Esses procedimentos são complexos, então é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em concursos públicos.

Isso porque esse profissional qualificado poderá oferecer orientação precisa sobre as melhores estratégias que devem ser seguidas, além de ajudar na elaboração de recursos e, se necessário, na representação em ações judiciais.

5. Ação judicial

Por fim, se não tiver sucesso no recurso administrativo, ainda é possível recorrer à justiça.

A ação judicial pode questionar a legalidade da eliminação com base em argumentos de discriminação, desproporcionalidade ou violação de direitos fundamentais.

Conclusão

Agora, conhecemos a extensa lista de doenças e condições que talvez o impedem de assumir um cargo público.

No entanto, precisamos verificar o edital de cada concurso público, pois essa lista de doenças podem ser alteradas em cada certame.

Além disso, temos de ficar atentos a alguns requisitos do edital, porque eles podem ultrapassar o razoável, além de gerar discriminação dos candidatos.

Assim, é recomendado que você solicite a análise dos requisitos junto ao advogado especialista em concurso público.

Com isso, é possível questionar o critério da avaliação por recurso administrativo ou, se for preciso, por processo judicial, pedindo a reavaliação de outra junta médica.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 36

  1. Boa tarde. Ainda não sei se encaixo na modalidade PcD. CID’s: G-57 e S-72. Estudo na UFMG aprovada na condição de PcD. Será que sou mesmo? Como faço para buscar mais informações?
    Grata.

    1. Olá, Graziane! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, você poderá estar realizando uma consulta com um profissional da área da saúde, o mesmo poderá emitir um laudo afim de demonstrar suas condições de PcD. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Bom dia! Tenho dúvidas referente aos exames para assumir o cargo de professor. Tenho calos nas cordas vocais a junta médica pode me reprovar? Eu poderei assumir com esse problema?

    1. Olá, Ana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do rigor e dos critérios a serem utilizados pela Banca Examinadora durante a etapa de avaliação médica do concurso para cargos de professor, sendo que, caso seja você seja eliminada durante esse etapa, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário, visando a possibilidade de reverter o ato administrativo que a eliminou, e assim, estar retornando as demais etapas do concurso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    2. Tenho exame positivo para doença de chagas e o GDF pede sorologia. Tenho 62 anos e vivo uma vida normal, usando medicamentos para arritmia. Minha avó faleceu aos 92 anos , tinha doença de chagas. O que devo fazer, caso seja aprovada em Concurso do GDF?

  3. Boa tarde, estou na lista de espera para a Prefeitura de São Paulo e preciso fazer uma cirurgia vascular. Pode ser caso de reprovação? Agradeço pelo artigo.

  4. boa tarde!
    meu nome é joão, tive cancer um tipo de neoplsia, fiz cirurgia e tratamento quimico , mas hoje ja estou curado, faco apenas acompanhemento. meu interesse e o concurso da policia civil tem 6 anos que passei pelo tratamento.

    1. Olá, Joao! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, irá depender e muito do edital, do rigor e dos critérios que serão utilizados pela banca examinadora. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Layssa! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre candidato diabético concorrer ao concurso militar, em regra, irá depender e muito do edital, do rigor e dos critérios a serem utilizados pela banca examinadora. Caso a candidata seja eliminada durante a etapa de avaliação médica, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter o ato administrativo que a eliminou, demonstrando através de laudos médicos de que é plenamente capaz de exercer a função desejada.. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Boa tarde. Fui aprovado em um concurso para Agente de Inclusão Escolar e no exame admissional minha pressão ficou 16/10. Será que serei reprovado?

  6. tive cancer de mama, ja passei por todo o tratamento clinico e quimico e ja estou ate usando protese, ainda é impedimento para eu concorrer ???

    1. Olá, Samantha! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre candidata pós tratamento clinico e químico em razão a câncer de mama, em regra, irá depender e muito do edital, do rigor e dos critérios a serem utilizados pela banca examinadora. Caso a candidata seja eliminada durante a etapa de avaliação médica, poderá estar recorrendo ao Poder Judiciário visando a possibilidade de reverter o ato administrativo que a eliminou, demonstrando através de laudos médicos de que é plenamente capaz de exercer a função desejada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Bom dia!!

    Tive sífilis, fiz o tratamento e estou curado. Porém no edital do concurso diz que quem tem sífilis secundária ou latente é eliminado. Mesmo curado da sífilis serei eliminado do concurso?

    Obrigado

    1. Olá, Pedro! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de ser eliminado do concurso, irá depender dos critérios que serão adotados no edital de abertura do certame. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  8. bom dia, tenho leucócitos baixo, sou negro e me trato com hematologista, e tenho laudo dela que não tenho nada só isso, isso me impede de entrar na marinha ?

    1. Olá, Jorge! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre impedimento de entrar no concurso desejado, irá depender dos requisitos a serem preenchidos no edital. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Uma pessoa que teve surtos psicóticos, e tomou medicamentos para esquizofrenia pode assumir como delegado ?
    Como a polícia vai saber que a pessoa tratou isso durante anos?

  10. Tenho Leucemia mieloide crônica, essa doença é crônica, tipo de doença tratada com um medicamento de uso contínuo, não afeta meu desempenho, meus exames estão todos bons. Tenho ela há 8 anos, sempre com ótima resposta. Minha dúvida é, se não tem nada no edital, posso me tornar inapta a assumir? e uma observação estou apenas focada em cargo administrativo. E outra dúvida poderia concorrer a vaga destinada a pessoa com deficiência, visto que a Leucemia mieloide crônica é considerada um tipo de câncer de células do sangue raro? Essa última é a principal dúvida. Obrigada.

  11. Olá, tudo bem? Passei em um concurso e no edital não falava sobre as comodidades em específicos, no entanto sou diabética e tenho um calo nas cordas vocais, o calo tem tratamento e cura, já a diabetes não tem cura.. posso ser impedida de assumir meu cargo?

  12. Olá, tenho 50 por cento de rutura de tendão supraespinhoso artrite é artrose no braço direito. Me falaram que eu teria direito de cota para pcd, eu fiz é passei ficando em primeiro lugar. Posso ser reprovada para a vaga de PCs. E aceita na ampla concorrência sem problema em ter essa doença temática mesmo sendo degenerativa e sem cura?
    Estou com mta dúvida é preocupada com minha situação.

  13. Olá eu tenho HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR CRONICA. Queria muito prestar concurso para Papiloscopia na polícia civil. Mas acredito que no meu caso devo ser desclassificada né?

  14. Olá, passei num concurso público para professor, e sou a próxima a ser chamada, porém no momento estou afastada pelo INSS, por conta de uma gravidez de risco (gemelar) e dentro de alguns meses entrarei de licença gestante. Caso me chamem, isso pode ser um impedimento legal para eu assumir o cargo?

    1. Olá, Juliana! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Foi no âmbito Federal, Estadual ou Municipal? Teríamos que analisar o edital e a legislação local. Entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175. Creio que por lá conseguiremos de dar o suporte adequado.
      No mais, estamos à disposição.

  15. Olá, fui reprovado na perícia médica para cargo de professor, por desgaste na coluna lombar , posso conseguir reverter na justiça?

  16. Olá, meu noivo passou no concurso do Banco do Brasil na vaga de deficiente, porém ele é fase 4 da doença renal, será que ele consegue assumir na vaga de deficiente ou na vaga geral?

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