Assim como nas empresas privadas, a hora extra para o servidor público é o adicional referente ao tempo trabalhado além da jornada padrão.
No entanto, por se tratar de órgãos públicos, existem regras específicas e, em alguns casos, a hora extra é até mesmo proibida.
Continue acompanhando este artigo e entenda todos os detalhes e regras.
Servidor público tem direito a horas extras?
Os servidores públicos podem ter direito a horas extras, mas, para isso, há regras específicas com base no regime jurídico ao qual estão submetidos, então é preciso verificar as leis aplicáveis ao cargo e as regras internas do órgão.
Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública deve seguir princípios como moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Assim, estabelecendo uma carga horária fixa de trabalho para servidores públicos, geralmente limitada a 40 horas semanais.
Nesse sentido, a Lei n.º 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, permite o pagamento de horas extras em situações excepcionais, como atividades extraordinárias ou emergenciais, além do trabalho em regime de plantão.
No entanto, as horas extras para servidores públicos não são automáticas e dependem de regulamentações específicas.
Alguns critérios, como estar em cargo em comissão ou função de confiança, podem influenciar a elegibilidade para horas extras.
Além disso, pode existir limite de horas extras mensais ou horas anuais. Alguns órgãos também permitem a compensação de horas extras por meio de banco de horas, conforme previsto no Estatuto do Servidor.
Por fim, é essencial que você verifique as leis aplicáveis ao seu cargo, especialmente se for servidor estadual ou municipal.
Servidor comissionado tem direito a horas extras?
Os servidores públicos federais investidos em cargos em comissão geralmente não têm direito a horas extras, devido ao regime de dedicação integral ao qual estão submetidos.
Isso porque este regime implica que o servidor está à disposição do serviço público a qualquer momento que a administração considere necessário, sem direito a compensações por horas extras tradicionais.
A lógica por trás dessa regra é que a natureza desses cargos demanda uma flexibilidade de horários para atender às necessidades emergenciais ou extraordinárias da administração pública.
Portanto, isso está alinhado com a expectativa de dedicação exclusiva desses profissionais.
Nesse sentido, a legislação e jurisprudência, incluindo a Lei n.º 8.112/90, determinam que o pagamento de horas extras a servidores públicos é destinado principalmente a situações excepcionais.
Assim, aplicando-se a servidores de cargos efetivos que trabalham além da jornada normal em circunstâncias especiais e temporárias.
Desta forma, a regra geral é que os servidores comissionados não têm direito ao adicional de horas extras.
Até porque existe premissa que sua carga de trabalho e disponibilidade são inerentes ao próprio cargo que ocupa, exigindo total disponibilidade para o serviço público.
Sobreaviso e plantão gera hora extra para o servidor público?
É um pouco complexo entender se sobreaviso e plantão geram horas extras. Por isso, vou comentar sobre uma decisão judicial que trata exatamente dessa situação.
Conforme minha análise da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) referente ao sobreaviso, temos uma perspectiva clara sobre o plantão e a geração de horas extras para servidores públicos, em especial àqueles do Judiciário.
Neste caso específico, a 9ª Turma do TRF1 analisou um recurso movido pela Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás, que buscava a remuneração por horas extras e sobreaviso para os servidores.
Sendo assim, a Corte do TRF1 negou o recurso, pois foi destacado que questões de pagamento por plantões ou folgas compensatórias são internas, cabendo a cada órgão decidir sobre o assunto.
O desembargador explicou a diferença entre sobreaviso e horas extras:
- sobreaviso: é quando o servidor fica em casa aguardando uma possível convocação, o que por si só não configura trabalho extra;
- horas extras: são contabilizadas apenas se o servidor for chamado para trabalhar fora de sua jornada normal e não houver uma compensação prevista.
Por fim, ele também mencionou que o regime de dedicação integral impede o pagamento de horas extras a servidores federais em cargos de comissão.
Afinal, esses servidores devem estar sempre à disposição, justificando a convocação a qualquer momento pela administração pública.
Requisitos para o servidor público receber horas extras
Para que um servidor público receba horas extras, existem regras específicas que variam conforme a legislação (federal, estadual ou municipal) e as regras internas do órgão ou entidade em que você esteja lotado.
Aqui estão os principais critérios a serem considerados:
- autorização prévia: o servidor deve ter autorização prévia do órgão em que está lotado para realizar horas extras;
- solicitação justificada: o pedido para a realização de horas extras deve ser feito com antecedência pela chefia, suficientemente fundamentado, incluindo o motivo das horas extras, além de detalhar a data, o local, o horário e a relação nominal dos servidores que executarão as atividades;
- cargo efetivo: geralmente, o direito de horas extras é restrito aos servidores efetivos, portanto, aos servidores comissionados ou de cargos de confiança são excluídos desse direito, dada a sua natureza que pressupõe uma disponibilidade mais ampla para o serviço público, sem necessariamente compensar as horas extras;
- limites e condições específicas: dependendo da legislação e das normas internas do órgão, podem existir limites para a quantidade de horas extras que um servidor pode realizar que, no entanto, são estabelecidos para evitar sobrecarga de trabalho e garantir a saúde e o bem-estar dos servidores;
- procedimentos de registro e pagamento: o registro das horas extras trabalhadas deve ser feito de maneira precisa e pago com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Valor da hora extra para servidor público
O valor da hora extra para servidores públicos, assim como para trabalhadores regidos pela CLT, é calculado com base no salário e na quantidade de horas trabalhadas além da jornada normal.
A legislação brasileira também estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Conclusão
Nesse artigo, expliquei que a concessão de horas extras para o servidor público pode ser permitida, embora dependa do cargo e do órgão em que está lotado.
Isso ocorre porque o trabalho além da jornada padrão exige autorização prévia da chefia.
Assim, para o servidor efetivo, uma vez autorizada, a remuneração adicional segue princípios similares aos da CLT, que estabelece um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
No entanto, para os servidores lotados em cargos comissionados, o pagamento de horas extras não é devido, pois a natureza desse cargo pressupõe disponibilidade integral à administração pública.Por fim, se você necessitar de auxílio com as horas extras ou tiver outras dúvidas relacionadas à remuneração de servidores, indico que busque um advogado especialista em direito público para lhe ajudar.