Improbidade administrativa e crimes contra a administração pública: entenda a diferença

Diferença entre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública

Embora a improbidade administrativa e os crimes contra a administração pública envolvam a proteção da integridade do serviço público, é fundamental entender as diferenças entre eles para a correta aplicação das sanções e defesa dos envolvidos.

Em geral, todos os atos ilícitos contra a administração pública são popularmente chamados de corrupção, seja em conversas informais ou em noticiários.

No entanto, quando falamos em um sentido mais técnico e, até mesmo, na Justiça, existem diferenças substanciais entre esses atos.

O que é o crime de improbidade administrativa?

Apesar de ser comum ouvir a expressão “crime de improbidade administrativa”, é importante saber que a improbidade administrativa não configura um crime no sentido penal.

Na verdade, trata-se de uma infração de natureza cível, punível por um Juiz de Vara Cível, conforme previsto na legislação.

A improbidade administrativa abrange atos praticados por agentes públicos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que violem os princípios da administração pública, como a moralidade, legalidade e impessoalidade.

Nesses casos, as penalidades para esses atos incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, bloqueio de bens, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público.

Diferente dos crimes, que são processados na esfera penal e podem resultar em penas privativas de liberdade, a improbidade administrativa é julgada na esfera cível.

Assim, visa principalmente a reparação dos danos causados ao patrimônio público e à administração.

Portanto, não se trata de um “crime” no sentido estrito do termo, mas de uma infração cível, com sanções específicas voltadas para a proteção do interesse público.

Diferença entre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública

Mesmo que os conceitos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública estejam relacionados ao descumprimento dos deveres por parte dos agentes públicos, eles se distinguem em diversos aspectos, em especial quanto à natureza jurídica, às consequências e penalidades.

A administração pública, enquanto responsável pela gestão de recursos e pela prestação de serviços à sociedade, deve ser guiada por princípios fundamentais, como a legalidade, moralidade e eficiência.

Contudo, quando esses princípios são violados, por exemplo, quando ocorre a prática de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, essas situações podem levar a punições nas esferas cível e penal.

Veja a seguir mais detalhes sobre as diferenças entre esses atos.

Improbidade e crimes contra a administração pública

Enquanto a improbidade administrativa busca a reparação dos danos causados ao Poder Público, os crimes contra a administração pública visam punir condutas que lesam a coletividade e o patrimônio público.

A improbidade administrativa é uma infração de natureza cível, descrita na Lei n.º 8.429/1992, prevê punições para atos que causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou, ainda, que atentem contra os princípios da administração pública. 

Nesse caso, entre as penalidades pode ocorrer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o poder público.

Em contrapartida, os crimes contra a administração pública estão tipificados no Código Penal e possuem natureza criminal. 

Entre os exemplos desses crimes estão condutas como corrupção, peculato, prevaricação e concussão, podendo gerar penas de reclusão e outras medidas restritivas de liberdade. 

Nesse sentido, por exemplo, um servidor público que praticar fraude em licitação, pode responder:

Improbidade e crime de responsabilidade

O conceito de crime de responsabilidade é muito distinto tanto da improbidade administrativa quanto dos crimes contra a administração pública. 

Isso porque os crimes de responsabilidade são infrações políticas, tipificadas pela Constituição Federal e outras leis.

Assim, esses delitos são cometidos por altos agentes do poder executivo, como o Presidente da República, governadores e prefeitos, quando praticam atos que atentam contra a Constituição e a integridade do Estado.

Esses crimes são julgados em processos políticos, como o impeachment, podendo resultar na perda do mandato e na inabilitação para o exercício de funções públicas por determinado período.

Portanto, a principal diferença entre improbidade administrativa e crime de responsabilidade está no fato de que, enquanto a improbidade administrativa abrange um conjunto mais amplo de agentes públicos, o crime de responsabilidade é aplicado a um grupo restrito de autoridades políticas.

Improbidade administrativa é crime contra a administração pública?

Não, a improbidade administrativa não é considerada um crime contra a administração pública.

Embora ambas as infrações envolvam condutas que lesam o serviço público e a confiança da sociedade, elas são tratadas de formas distintas no ordenamento jurídico brasileiro.

Os crimes contra a administração pública estão tipificados no Código Penal e incluem, por exemplo, atos como corrupção, peculato, prevaricação e concussão.

Esses crimes são processados na esfera criminal e podem resultar em penas de reclusão, multa e outras medidas punitivas, sendo julgados por um Juiz Criminal.

Por outro lado, a improbidade administrativa é uma infração de natureza cível, regulada pela Lei de Improbidade Administrativa.

Assim, enquanto os crimes contra a administração pública buscam punir atos que violam a integridade do serviço público de forma penal, a improbidade administrativa visa a reparação dos danos cíveis causados ao patrimônio público e à administração, com sanções aplicadas por um Juiz de Vara Cível.

Portanto, apesar de ambas as infrações compartilharem semelhanças na proteção da administração pública, a improbidade administrativa não se configura como um crime, mas sim como uma violação cível, com um foco maior na responsabilização administrativa e cível do agente público envolvido.

Conclusão

Entender a distinção entre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública é fundamental para garantir a correta defesa dos agentes públicos acusados desses atos.

Enquanto a improbidade administrativa prevê a reparação dos danos cíveis causados à administração, os crimes contra a administração pública visam punir condutas que violam a ordem penal e a confiança da sociedade nos serviços públicos.

Sendo assim, a improbidade administrativa se refere a condutas desonestas praticadas por agentes públicos ou particulares, resultando em enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário ou violação dos princípios da administração.

Essas ações correm na esfera cível e podem resultar em penalidades como a perda da função pública, bloqueio de bens, multas e outras.

Por outro lado, os crimes contra a administração pública envolvem condutas ilícitas tipificadas no Código Penal, como corrupção, peculato e prevaricação, sendo julgados na esfera criminal, podendo gerar penas de reclusão, multa e outras medidas punitivas.

Nesses casos, é importante saber que cada infração pode desencadear diferentes tipos de processos e penalidades.

Portanto, é imprescindível contar com o apoio de advogados especializados, capazes de oferecer uma defesa adequada e assegurar que os direitos dos agentes públicos sejam preservados durante todo o processo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Resposta de 1

  1. Eu agradeço o recebimento de publicações nos mais diversos ramos do direito por parte da Agnaldo Bastos Advocacia. As publicações e abordagens trazem a semântica entre às regras Legislativas anteriores em contraste com o direito moderno. Parabéns!

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