Qual a diferença entre improbidade administrativa e peculato?

Entenda as diferenças entre improbidade administrativa e peculato, suas consequências e como evitar processos judiciais.

É comum que a improbidade administrativa seja confundida com a corrupção e, até mesmo, com o crime de peculato.

No entanto, apesar de algumas vezes estarem relacionadas, a improbidade ocorre quando um agente público pratica qualquer ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

Em relação ao peculato, acontece quando o servidor público se apropria de um bem que ele tenha acesso por conta do cargo que ocupa na administração pública.

Neste artigo, você entenderá mais sobre essas diferenças, as possíveis penalidades, quem pode ser responsabilizado e como evitar esses processos judiciais.

Diferenças entre improbidade administrativa e peculato

A improbidade administrativa é uma infração cível, enquanto o peculato é considerado um crime.

Desse modo, o mesmo ato ilícito pode resultar em punições tanto na esfera cível quanto criminal, sem configurar dupla penalidade.

Por exemplo: quando o servidor se apropria de bens públicos, responde por improbidade administrativa (esfera cível) e peculato (esfera criminal).

Nesse caso, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) prevê punições, como demissão e perda de direitos, para agentes públicos que obtenham enriquecimento ilícito no exercício de qualquer cargo, função, emprego ou mandato.

Essa situação é semelhante a um acidente de trânsito com vítima fatal, em que o motorista pode responder tanto na esfera cível quanto criminal.

Quais as consequências de condenações por improbidade e peculato?

As condenações por improbidade administrativa e peculato podem gerar graves consequências para o agente público.

Na esfera cível, a improbidade administrativa pode trazer diversas sanções, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a obrigação de ressarcir integralmente o dano causado ao erário.

Em casos mais graves, como o enriquecimento ilícito, essas penalidades podem ser mais severas, levando à inabilitação para ocupar cargos públicos por até 10 anos.

Já o crime de peculato, previsto no Código Penal (art. 312), pode resultar em penas de reclusão que variam de dois a doze anos, além de multa.

Essa penalidade criminal pode ser acompanhada de consequências administrativas, como demissão do cargo.

Isso significa que, além da prisão, o servidor pode ser responsabilizado a devolver os valores desviados e perder direitos políticos, além de ser proibido de assumir novos cargos públicos.

Quem pode ser processado por improbidade administrativa ou peculato?

Tanto a improbidade administrativa quanto o peculato envolvem, principalmente, agentes públicos.

No caso da improbidade administrativa, podem ser processados servidores públicos de todos os níveis e poderes, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores temporários e, até mesmo, pessoas físicas e jurídicas.

Ou seja, a pessoa que, de alguma forma, participou do ato ilícito e se beneficiou da improbidade cometida pode responder por esses atos.

Nesse sentido, a Lei n.º 8.429/92 considera agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função em entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

No que diz respeito ao peculato, a figura central é o funcionário público, definido pelo Código Penal como qualquer pessoa que, mesmo sem remuneração ou de forma temporária, exerça uma função pública.

Desse modo, estão incluídos os servidores efetivos, comissionados e temporários, além de funcionários de empresas públicas, autarquias e fundações. 

No entanto, o peculato é exclusivo de agentes públicos, ou seja, o ato de apropriação ou desvio só pode ser praticado por quem, em função do cargo, tem acesso ao bem ou valor público.

Como evitar processos judiciais por improbidade ou peculato?

Para evitar processos judiciais por improbidade ou peculato, é fundamental ter boas práticas preventivas.

Além disso, antes de qualquer ação judicial, normalmente há uma investigação administrativa para apurar os fatos, podendo ser conduzida pelo próprio órgão, Ministério Público, Tribunais de Contas, entre outros.

Durante esse processo, você deve cooperar, trazendo esclarecimentos e apresentando defesa, demonstrando boa-fé e transparência.

Essa atitude pode ajudar a evitar que o caso evolua para uma ação judicial!

Assim, para garantir uma defesa eficaz e bem fundamentada, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em administração pública e defesa de servidores.

Defesa em ações judiciais por improbidade ou peculato

A defesa em ações judiciais por improbidade administrativa ou peculato deve ser bastante estratégica e técnica, porque ambos os tipos de processos envolvem graves consequências para o agente público.

Para a defesa por improbidade administrativa, é fundamental que o advogado analise a existência de dolo (intenção de cometer a infração), já que a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a comprovação de dolo para que o agente público seja responsabilizado. 

Assim, a defesa deve demonstrar que não houve intenção de cometer o ato ilícito e, ainda, que a conduta foi baseada em interpretação da norma ou em erro justificável.

Outro ponto relevante é a possibilidade de acordos com o Ministério Público, sendo possível reduzir penalidades, desde que haja ressarcimento do dano ao erário.

No caso de peculato, como se trata de uma infração penal, a defesa envolve a análise dos elementos constitutivos do crime, especialmente a relação do servidor com o bem ou valor desviado. 

Desse modo, a defesa pode argumentar a ausência de intenção de apropriação ou desvio; ou, ainda, que o agente não tinha a posse direta do bem, característica fundamental para a tipificação do peculato. 

Além disso, é importante avaliar se há possibilidade de extinguir ou reduzir a pena, conforme previsto no Código Penal, caso o servidor faça o ressarcimento dos prejuízos antes da sentença condenatória.

Conclusão

A improbidade administrativa e o peculato são questões sérias que podem trazer graves consequências para a carreira de servidores públicos. 

Enquanto a improbidade é uma infração cível, o peculato é um crime, mas ambos podem gerar penalidades como demissão, suspensão de direitos políticos, multas e até mesmo prisão.

Portanto, para evitar esses processos, é essencial adotar práticas preventivas e buscar orientação jurídica adequada.

Se você é servidor público e deseja entender melhor seus direitos ou está enfrentando uma acusação, fale com um advogado especialista em defesa de servidores públicos e administração pública.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Resposta de 1

  1. O crime de peculato está no nosso Código Penal, ele é a apropriação, pelo servidor público, do bem que ele tem acesso por conta do cargo que exerce.

    Agora pergunto:
    quando o servidor público faz isso, ele não está afrontando os princípios da Administração Pública, principalmente o da legalidade? É um ato desonesto. Entendo que a diferença entre improbidade e peculato é devido unicamente à esfera de apuração, um é penal e o outro cível.

    Por gentileza, se puder me esclarecer agradeço. Abraço.

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