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Qual a diferença entre demissão e exoneração?

Qual a diferença entre demissão e exoneração?
  • Agnaldo Bastos Agnaldo Bastos
  • 06/09/2020
  • Artigos

Em razão da estabilidade que existe na administração pública, é comum as pessoas acreditarem que uma vaga no serviço público é a garantia de emprego para a vida inteira.

No entanto, existe sim a possibilidade de o funcionário público perder o seu cargo: por demissão ou exoneração.

A demissão, é uma das formas pela qual um servidor público pode perder o cargo público. Ela ocorre em situações mais graves, como prática de crimes ou infrações.

Nesses casos, o servidor é submetido a um processo administrativo disciplinar, no qual são apurados os fatos e aplicadas as devidas penalidades.

A demissão de um servidor público é uma medida extrema, pois implica a perda definitiva do cargo e de todos os direitos e vantagens a ele inerentes.

Sendo aplicada quando comprovada, de maneira irrefutável, a gravidade das infrações cometidas pelo servidor.

Agora, a exoneração é um dos procedimentos pelos quais um servidor público pode ser desligado de seu cargo. Geralmente, ocorre quando há irregularidades ou condutas inadequadas por parte do servidor.

A exoneração, além disso, pode ocorrer devido a um processo disciplinar instaurado contra o servidor, em decorrência de infrações graves.

É importante ressaltar, no entanto, que a exoneração deve ser precedida por um processo administrativo regular, no qual o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

Todavia, durante esse processo, serão analisadas todas as provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas, garantindo a justa apreciação do caso.

Vou lhe explicar agora todos os detalhes para que você entenda a diferença entre exoneração e demissão do serviço público.

Quando o funcionário público pode ser demitido da administração pública?

Na demissão, acontece uma punição do funcionário por falhas recorrentes ou por ação criminosa, ou seja, pela prática de uma infração grave.

As falhas podem ser, por exemplo, em casos de abandono do cargo, faltas injustificadas e outras.

Já os crimes estão relacionados à corrupção ativa e passiva, contrabando, prevaricação e outros.

No entanto, a administração pública não pode tomar decisões por vontade própria, porque existe o princípio da legalidade, em que tudo precisa estar em leis.

Também precisa acontecer a abertura de um PAD, que é processo administrativo disciplinar. Nesse procedimento, será avaliada e julgada a infração cometida pelo servidor.

Veja os detalhes dos principais motivos de demissão do serviço público federal:

  • Abandono de cargo

Acontece quando o servidor, de forma intencional e sem justificativas, deixa de ir ao trabalho por 30 dias ou mais.

  • Falta de assiduidade

Também chamada de inassiduidade habitual, ocorre quando o servidor falta sem justificativa por 60 dias ou mais, dentro do período de 12 meses.

Em geral, essas faltas acontecem em dias alternados, mas para ocorrer a demissão precisa ser dentro de 12 meses.

  • Acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos

Em regra, o servidor não pode exercer mais de um cargo público remunerado.

As exceções são para magistrados exercerem a docência, além de professores e profissionais da saúde exercerem o mesmo cargo em diferentes órgãos.

  • Revelação de segredo que teve acesso em razão do cargo

O servidor público deve manter o sigilo de informações que teve acesso em razão do cargo que exerce.

Portanto, é proibido compartilhar informações com terceiros e, até mesmo, com outros colegas que também são servidores, mas não autorizados acessar essas informações.

  • Receber propina, presentes ou vantagens em razão do cargo

O servidor público é proibido de receber qualquer vantagem em razão do cargo que exerce na administração pública.

No entanto, existe uma exceção para brindes que não tenham valor comercial e que não ultrapassem R$ 100,00.

  • Crimes contra a administração pública

No nosso código penal, existem as regras sobre os crimes contra a administração pública. Logo, se esses crimes são cometidos por um servidor público, ele pode ser demitido.

Os crimes mais conhecidos contra administração pública são as práticas de corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e prevaricação.

  • Improbidade administrativa

A improbidade administrativa não é exatamente um crime, mas, em geral, está ligada aos crimes. A improbidade tem sanções administrativa, civil e política.

O ato de improbidade está relacionado ao enriquecimento ilícito, que causa lesão aos cofres públicos e, assim, contraria os princípios da administração pública.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.
(62) 98185-4175

Quando o servidor público pode ser exonerado da administração pública?

Na exoneração, ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou a pedido do próprio funcionário. Então, a exoneração não acontece para punir o servidor público.

O mais comum é que a exoneração aconteça nos cargos em comissão ou por pedido do servidor efetivo.

Exemplo: o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro pediu exoneração quando deixou o governo Bolsonaro.

Uma questão rotineira é a exoneração de servidor em cargo comissionado, em que a administração pode o exonerar pelo simples fato de não ter interesse em manter aquele funcionário.

No entanto, a exoneração também pode acontecer após o estágio probatório, nos casos em que o servidor é considerado inapto para o cargo.

Por fim, também pode exonerar quando o servidor toma posse do cargo, mas não inicia o exercício das suas funções no prazo estabelecido.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público?

Agora, já é possível saber a diferença entre demissão e exoneração de cargos e empregos públicos. Veja o resumo abaixo!

A demissão do serviço público é uma penalidade em razão da prática de uma falta grave pelo servidor público.

Nesse caso, precisa ser iniciado o PAD, o temido processo administrativo disciplinar, para apurar as condutas do servidor, dar a ele a chance de defesa e, se for o caso, realizar a demissão.

Já a exoneração e a quebra do vínculo entre a administração pública e o servidor, mas sem caracterizar uma punição.

Esse desligamento por exoneração pode acontecer pela administração pública ou a pedido do próprio servidor.

Em todos os casos, precisamos ficar atentos às ilegalidades cometidas pela administração pública contra os servidores!

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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24 respostas

  1. Simone Fernandes disse:
    9 de fevereiro de 2021 às 14:42

    Sofri perseguição e armação para me tirarem do setor onde eu estava sem saber o porquê

    Responder
  2. Luis disse:
    2 de abril de 2021 às 18:11

    Falou, falou , falou é de verdade não deu pra entender a diferença!
    Seja mais clara ! Direta, vim pra entender o significado e até agora nada.

    Responder
    1. Edivaldo disse:
      20 de outubro de 2023 às 11:05

      Eu li o texto como você e a pergunta é a mesma, não entendi.
      Exoneração= desligamento
      Demissão= desligamento
      Enfim ia dois cabem recursos.
      Não entendi nada
      Exemplo: diretor do exército e exonerado, o que significa, ele nunca mais volta ao exército? Ele vai para outra unidade? Ele recebe aposentadoria? Ele fica afastado recebendo salários? Esse texto não explicou nada.

      Responder
  3. Ana Beatriz Sousa disse:
    17 de agosto de 2021 às 09:40

    Sou efetiva em estágio probatorio e estou atualmente desempenhando um cargo de comissão, não estou me adaptando. Como eu posso retornar ao meu cargo efetivo sem maiores danos?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      24 de agosto de 2021 às 18:12

      Olá, Ana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre estar retornando ao cargo originário, em regra, o servidor pode fazer pedido de remoção para outra localidade sendo que obrigatoriamente, deverá esclarecer se a motivação é provocada pela necessidade de acompanhar o seu cônjuge ou companheiro ou se é por motivo de saúde ou de processo seletivo promovido. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  4. Erick Ribeiro disse:
    22 de dezembro de 2021 às 21:02

    Existe algum ônus proveniente da exoneração como impedimento de exercer outro cargo público?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      29 de dezembro de 2021 às 12:12

      Olá, Erick! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  5. Helen Macedo disse:
    29 de janeiro de 2022 às 20:14

    Como fica as contribuições previdenciarias concomitantes a outro cargo público, regime diverso, magistério?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      3 de fevereiro de 2022 às 19:02

      Olá, Helen! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  6. LEANDRO GAMA disse:
    8 de fevereiro de 2022 às 11:02

    O texto diz que a exoneração ocorre normalmente por iniciativa do próprio servidor.as quais as outras opções? O servidor estável pode ser exonerado (e perder o cargo a que teve acesso por concurso) a pedido da chefia ou da própria administração?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      9 de fevereiro de 2022 às 18:49

      Olá, Leandro! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade do servidor estável ser exonerado a pedido da chefia ou da própria administração, a exoneração se dá a pedido, ou de ofício pela administração publica, por duas situações: – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou, – quando ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou pelo próprio servidor. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  7. Mara Solange Ferreira disse:
    23 de fevereiro de 2022 às 09:13

    Meu filho tem um contrato a 5 anos de trabalho na área da saúde no sistema prisional de Santa Catarina. Neste momento vão prorrogar os contratos por 2 anos . Cabendo aos diretores das instituições decidirem se prorrogarão ou não os contratos. Ele ficou sabendo por meio de um E-mail que o gerente está exonerando o meu filho por não estar atingindo resultados. Sabemos que não se trata disso. Pois é um profissional que possui mestrado, duas pôs graduações. Jamais recebeu uma adevertencia verbal ou escrita. Alegou estar recebendo reclamações sem se quer ter tentado resolver com ele apontado os fatos. O que pode ser feito a respeito. Ainda não foi publicado. O contrato fecha am início de abril. Meu WhatsApp é 51982510611. Desculpe tenho urgência da resposta estamos correndo contra o tempo.

    Responder
  8. Lidecy de jesus disse:
    12 de março de 2022 às 08:05

    Bom dia!
    Sou servidora pública a de 17 anos e agora foi removida de uma escola para outra, ambas na zona rural ,mas a atual e ainda mais longe da minha casa ,e devido às condições de transporte que a secretária disse não poder disponibilizar, pedir afastamento por interesse particular por três anos e a secretaria me negou alegando que se eu não chegar no meu trabalho vou ser exonerada do meu cargo. Vocês alguma sugestão pra me ajudar?

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      14 de março de 2022 às 16:30

      Olá, Lidecy! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a remoção de servidor, a remoção do servidor por interesse da Administração Pública deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  9. CELIO BORDON disse:
    7 de setembro de 2022 às 19:55

    Boa noite !
    A ausência do Presidente do STF, do Senado e da Câmara de Deputados na solenidade de comemoração cívica de hoje – 07 de Setembro, é um flagrante menosprezo ao cargo que ocupam e grave ofensa a todos os brasileiros pela condição de servidores públicos.
    Sou servidor público aposentado e, numa rápida pesquisa, pude observar que desrespeitaram Leis e Códigos de Ética, tal qual pessoas inimputáveis.
    Tivesse, Eu, poderes, seriam exonerados dos cargos !
    Gostaria de saber a opinião do Senhor, caro Dr. Agnaldo Bastos.
    Atenciosamente,

    Responder
  10. Carlos Eduardo disse:
    7 de outubro de 2022 às 14:43

    Resumindo: um juiz exonerado não se dá mal. Vai pra casa e continua recebendo, sem trabalhar. Boa!

    Responder
  11. ROSANE disse:
    30 de novembro de 2022 às 07:00

    Bom dia fui empossada recentemente em Novembro num cargo publico nao me adaptei posso pedir exoneração do cargo

    Responder
  12. Maria Antônia Martins disse:
    27 de dezembro de 2022 às 17:23

    Desejo saber se um funcionário público quando reprovado no estágio probatório, ele perde o emprego.

    Responder
    1. Renata Rocha disse:
      25 de janeiro de 2023 às 22:30

      Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Sim! Caso você seja reprovada no estágio probatório, será exonerada.
      No mais, estamos à disposição.

      Responder
  13. Juliano disse:
    23 de janeiro de 2023 às 08:24

    Pedi exoneração do meu cargo a quase 3 meses e foi publicado no diario oficial como exonerado a pedido, porém no portal da transparência mostra meu nome e de outros colegas como demitido. Provavelmente um erro no sistema.
    Algumas empresas que receberam meu currículo podem achar que fui demitido e isso com certeza depreciaria meu curriculo, o que devo fazer ? Muito obrigado.

    Responder
    1. Renata Rocha disse:
      25 de janeiro de 2023 às 09:43

      Olá, Juliano! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Veja… Você já tentou solucionar em via administrativa? Realmente, me parece ser um erro de sistema. Se preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

      Responder
  14. Emilio César cassiano disse:
    16 de fevereiro de 2023 às 12:56

    Estou sofrendo um PAD,qual o tempo máximo que este processo pode demorar.

    Responder
  15. LUCIA ASSUNCAO GASPAR TIETE FIGUEIREDO PIRES disse:
    11 de março de 2023 às 21:57

    Boa noite. Meu filho concursado terminou seu período probatório com uma nota 6, 5. O minimo exigido é a nota 7. Ele corre risco de ser exonerado?

    Responder
  16. Willian Félix de Souza disse:
    10 de abril de 2023 às 00:04

    Tinha 15 anos de serviço fui exonerado ex ofício, mas recorri judicialmente e ainda está em julgamento..poderei prestar concurso público?

    Responder

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