Diferenças entre demissão e exoneração: descubra os detalhes desses atos

No âmbito do serviço público brasileiro, as formas de desligamento de um servidor podem ocorrer através de dois atos administrativos: demissão e exoneração.

Ambos resultam na quebra do vínculo entre o servidor e a administração pública, porém, diferem bastante em relação aos motivos e às consequências.

Por isso, vou explicar agora todos os detalhes sobre esse assunto.

Qual a diferença entre demissão e exoneração no serviço público?

Enquanto a demissão é uma penalidade por faltas graves, gerando perdas para o servidor, a exoneração é um desligamento que não carrega consigo essa carga punitiva, podendo ocorrer por vontade própria do servidor público ou por decisões administrativas sem relação de penalidade. 

O que é a demissão do servidor público?

A demissão é um ato administrativo punitivo e uma das medidas mais severas adotadas contra servidores públicos.

Ela ocorre em resposta à prática de infrações graves, como crimes ou faltas funcionais contra os princípios e normas da administração pública.

O processo para a demissão de um servidor é iniciado com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em que as acusações são formalmente investigadas.

Durante esse processo, o servidor tem o direito à ampla defesa e ao contraditório. Assim, se as infrações forem comprovadas, a demissão é aplicada, resultando na perda definitiva do cargo público.

O que é a exoneração do servidor público?

Por outro lado, a exoneração também é uma forma de desligamento do serviço público, mas não possui caráter punitivo.

A exoneração pode ocorrer de duas maneiras: por iniciativa da administração pública ou a pedido do próprio servidor.

Quando parte da própria administração, a exoneração pode ser motivada por razões como falta de interesse público em manter o servidor nos quadros ou necessidade de adequação aos limites orçamentários.

Porém, quando ocorre por pedido do servidor, a exoneração pode ser solicitada por motivos pessoais, sem necessidade de detalhamento.

Em todos os casos, você deve ficar atento às ilegalidades cometidas pela administração pública contra os servidores e, se necessário, ter o apoio de advogado especializado em servidores públicos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que causa demissão de servidor público?

A demissão de um servidor público ocorre como penalidade por infrações graves, podendo envolver falhas recorrentes ou ações criminosas. Entre as falhas mais comuns estão o abandono do cargo e a inassiduidade habitual.

Além disso, algumas condutas criminosas podem levar à demissão do servidor, incluindo corrupção ativa e passiva, contrabando e prevaricação, entre outras.

Esses crimes estão descritos no Código Penal, especificamente nos artigos que tratam de crimes contra a administração pública.

É importante saber que a administração pública está restrita ao princípio da legalidade, ou seja, qualquer decisão sobre a demissão de um servidor deve estar fundamentada em lei.

Para isso, é obrigatório que se instaure um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar e julgar a infração, assegurando ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Entre os principais motivos para demissão no serviço público, destaco os seguintes:

  • Abandono de cargo: caracteriza-se pela ausência intencional do servidor ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa;
  • Falta de assiduidade: conhecida como inassiduidade habitual, ocorre quando o servidor acumula 60 dias de faltas injustificadas em um período de 12 meses;
  • Acumulação ilegal de cargos: o servidor público não pode exercer mais de um cargo público remunerado de forma simultânea, com exceções específicas para magistrados, professores e profissionais da saúde;
  • Revelação de segredos: é proibido ao servidor revelar informações sigilosas obtidas em razão de seu cargo;
  • Recepção de vantagens indevidas: é vedado ao servidor receber propinas, presentes ou outras vantagens relacionadas ao seu cargo, exceto brindes de pequeno valor (até R$ 100,00);
  • Improbidade administrativa: embora não seja classificada como crime, a improbidade envolve atos que resultam em enriquecimento ilícito ou prejuízos ao erário, contrariando os princípios da administração pública.

Esses são alguns dos motivos que podem levar à demissão de um servidor. Nesse caso, ao ser acusado de uma dessas infrações, é recomendado contar com um advogado especialista em servidores públicos.

Quando o funcionário público pode ser exonerado?

A exoneração é um procedimento em que o servidor público é desligado de seu cargo.

Portanto, esse ato não possui caráter punitivo e pode ser iniciado tanto pela administração pública quanto pelo próprio servidor.

Assim, a exoneração é aplicada em diversas situações, tais como:

  • Cargos em comissão: é habitual a exoneração de servidores em cargos em comissão, pois são de livre nomeação e exoneração, permitindo que o poder público faça o desligamento sem a necessidade de justificativas.
  • Pedido do servidor: os funcionários efetivos também podem solicitar sua exoneração, geralmente por motivos pessoais, profissionais ou, até mesmo, de aposentadoria;
  • Fim do estágio probatório: durante o estágio probatório, sendo o período inicial de avaliação do servidor após sua nomeação, pode ocorrer a exoneração caso o servidor seja considerado inapto para o desempenho do cargo. Neste contexto, são avaliadas a capacidade e adaptação do servidor às funções do cargo, além da eficiência no desempenho das suas funções;
  • Não entrada em exercício: um servidor recém-nomeado deve tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos estipulados pela legislação do cargo. Se o servidor não cumprir esse prazo-limite, pode ser exonerado;
  • Reorganização ou extinção de órgão ou cargo: nos casos em que há reestruturação administrativa, com a extinção de órgãos ou cargos, a exoneração pode ser aplicada como medida necessária para adequar a estrutura organizacional às novas necessidades do serviço público.

Portanto, a exoneração serve como um mecanismo de flexibilidade administrativa, permitindo ajustes no quadro de pessoal conforme as necessidades do serviço público, além das circunstâncias individuais dos servidores.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

A principal diferença é que a demissão do serviço público é uma penalidade; enquanto a exoneração é a quebra do vínculo, mas sem caracterizar uma punição.

Em razão da estabilidade que existe na administração pública, é comum as pessoas acreditarem que uma vaga no serviço público é a garantia de emprego para a vida inteira.

No entanto, existe a possibilidade de o funcionário público perder o seu cargo: por demissão ou exoneração.

Porém, é importante ressaltar que a demissão deve ser precedida por um processo disciplinar, em que o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório.

Caso esteja enfrentando alguma dessas situações, recomendo que fale com um advogado especialista em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 26

  1. Falou, falou , falou é de verdade não deu pra entender a diferença!
    Seja mais clara ! Direta, vim pra entender o significado e até agora nada.

    1. Eu li o texto como você e a pergunta é a mesma, não entendi.
      Exoneração= desligamento
      Demissão= desligamento
      Enfim ia dois cabem recursos.
      Não entendi nada
      Exemplo: diretor do exército e exonerado, o que significa, ele nunca mais volta ao exército? Ele vai para outra unidade? Ele recebe aposentadoria? Ele fica afastado recebendo salários? Esse texto não explicou nada.

  2. Sou efetiva em estágio probatorio e estou atualmente desempenhando um cargo de comissão, não estou me adaptando. Como eu posso retornar ao meu cargo efetivo sem maiores danos?

    1. Olá, Ana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre estar retornando ao cargo originário, em regra, o servidor pode fazer pedido de remoção para outra localidade sendo que obrigatoriamente, deverá esclarecer se a motivação é provocada pela necessidade de acompanhar o seu cônjuge ou companheiro ou se é por motivo de saúde ou de processo seletivo promovido. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. O texto diz que a exoneração ocorre normalmente por iniciativa do próprio servidor.as quais as outras opções? O servidor estável pode ser exonerado (e perder o cargo a que teve acesso por concurso) a pedido da chefia ou da própria administração?

    1. Olá, Leandro! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade do servidor estável ser exonerado a pedido da chefia ou da própria administração, a exoneração se dá a pedido, ou de ofício pela administração publica, por duas situações: – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou, – quando ocorre o desligamento do servidor pela administração pública ou pelo próprio servidor. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Meu filho tem um contrato a 5 anos de trabalho na área da saúde no sistema prisional de Santa Catarina. Neste momento vão prorrogar os contratos por 2 anos . Cabendo aos diretores das instituições decidirem se prorrogarão ou não os contratos. Ele ficou sabendo por meio de um E-mail que o gerente está exonerando o meu filho por não estar atingindo resultados. Sabemos que não se trata disso. Pois é um profissional que possui mestrado, duas pôs graduações. Jamais recebeu uma adevertencia verbal ou escrita. Alegou estar recebendo reclamações sem se quer ter tentado resolver com ele apontado os fatos. O que pode ser feito a respeito. Ainda não foi publicado. O contrato fecha am início de abril. Meu WhatsApp é 51982510611. Desculpe tenho urgência da resposta estamos correndo contra o tempo.

  5. Bom dia!
    Sou servidora pública a de 17 anos e agora foi removida de uma escola para outra, ambas na zona rural ,mas a atual e ainda mais longe da minha casa ,e devido às condições de transporte que a secretária disse não poder disponibilizar, pedir afastamento por interesse particular por três anos e a secretaria me negou alegando que se eu não chegar no meu trabalho vou ser exonerada do meu cargo. Vocês alguma sugestão pra me ajudar?

    1. Olá, Lidecy! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a remoção de servidor, a remoção do servidor por interesse da Administração Pública deve ser objetivamente motivada, apontando a causa e os efeitos que determinaram a prática desse ato e o dispositivo legal que confirma essa medida, sob pena de nulidade. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Boa noite !
    A ausência do Presidente do STF, do Senado e da Câmara de Deputados na solenidade de comemoração cívica de hoje – 07 de Setembro, é um flagrante menosprezo ao cargo que ocupam e grave ofensa a todos os brasileiros pela condição de servidores públicos.
    Sou servidor público aposentado e, numa rápida pesquisa, pude observar que desrespeitaram Leis e Códigos de Ética, tal qual pessoas inimputáveis.
    Tivesse, Eu, poderes, seriam exonerados dos cargos !
    Gostaria de saber a opinião do Senhor, caro Dr. Agnaldo Bastos.
    Atenciosamente,

    1. Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Sim! Caso você seja reprovada no estágio probatório, será exonerada.
      No mais, estamos à disposição.

  7. Pedi exoneração do meu cargo a quase 3 meses e foi publicado no diario oficial como exonerado a pedido, porém no portal da transparência mostra meu nome e de outros colegas como demitido. Provavelmente um erro no sistema.
    Algumas empresas que receberam meu currículo podem achar que fui demitido e isso com certeza depreciaria meu curriculo, o que devo fazer ? Muito obrigado.

    1. Olá, Juliano! Agradecemos pela sua interação em nosso canal! Veja… Você já tentou solucionar em via administrativa? Realmente, me parece ser um erro de sistema. Se preferir, nos envie sua situação com mais detalhes no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175
      Estamos à disposição!

  8. Boa noite. Meu filho concursado terminou seu período probatório com uma nota 6, 5. O minimo exigido é a nota 7. Ele corre risco de ser exonerado?

  9. Tinha 15 anos de serviço fui exonerado ex ofício, mas recorri judicialmente e ainda está em julgamento..poderei prestar concurso público?

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