A Justiça pode revisar nota de redação em concurso público?

Em alguns casos, a Justiça pode decidir a favor do candidato e exigir que a banca examinadora ou o órgão público responsável devem revisar a nota da redação no concurso público. Entenda agora os detalhes.

Assim como você, muitos candidatos querem saber sobre a possibilidade de entrar com ações judiciais para revisar a sua nota da redação nos concursos públicos. 

Esse questionamento é muito pertinente, pois vários concurseiros se sentem injustiçados com a subjetividade das correções realizadas pela banca examinadora.

Vamos analisar agora os aspectos legais e o que a Justiça pode fazer nesses casos de problemas com a sua nota.

Quais erros são encontrados na avaliação da redação do concurso?

O erro de avaliação da fase discursiva do concurso pode ser o que separa o candidato altamente preparado de sua aprovação.

Logo, é sempre bom saber os erros mais comuns de serem encontrados, para que você fique em alerta e saiba quando pedir ajuda para repará-los.

Segue uma lista de possíveis erros na fase discursiva do concurso:

  • o avaliador usou critérios subjetivos (sem objetividade);
  • o avaliador não utilizou o método de correção previsto no edital ou extrapolou os limites previstos;
  • houve uma avaliação arbitrária do avaliador;
  • o avaliador cobrou matéria que não estava prevista no edital;
  • o avaliador se omitiu sobre algum critério de revisão.

Constatando que houve algum erro ou prática semelhante ao que comentei acima, é possível adotar as medidas cabíveis. 

Conheça as regras aplicáveis à redação dos concursos

A prova discursiva deve definir de forma bastante evidente o assunto e o enfoque, bem como os critérios objetivos e as pontuações a serem aferidas pela banca examinadora.

Conforme os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica, da moralidade e, também, baseado na jurisprudência, o candidato tem direito a uma formulação clara da prova discursiva que defina com precisão o assunto a ser discorrido e sob qual enfoque.

Também é importante destacar que concurso não é loteria, portanto, não cabe ao candidato adivinhar no que a banca estava pensando quando elaborou a pergunta.

Por isso, toda questão discursiva, seja do tipo que for, deve ser formulada de forma clara e objetiva quanto ao que se espera de resposta pelos candidatos.

Referente às pontuações das questões (tópicos da redação), é direito do candidato saber o peso de cada item da prova discursiva.

Inclusive, a grade de correção da prova discursiva deve ser correlata com o que foi pedido na prova quanto ao conteúdo e à pontuação, ou seja, tem de haver coerência.

Como a redação deve ser corrigida no concurso público?

Os critérios de correção são os parâmetros de valoração do desempenho dos candidatos e, por isso, a banca examinadora tem o dever de estabelece-los de maneira mais objetiva possível e de modo a evitar interferências subjetivas dos examinadores.

É indispensável que a banca examinadora adote critérios de correção objetivos para ser cumprida a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos.

Em especial, para que o candidato tenha condições de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa quando utilizar o recurso administrativo para impugnar a correção da prova discursiva.

Vale ressaltar que a adoção de critérios objetivos permite assegurar o respeito aos princípios da isonomia, impessoalidade, segurança jurídica, moralidade e eficiência, pois candidatos que demonstrarem o mesmo desempenho na prova não poderão receber notas diferenciadas.

Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça já analisou a matéria, reconhecendo ser ilegal a correção de prova discursiva sem critérios objetivos.

Assim sendo, o candidato tem o direito de saber os motivos dos descontos na nota da prova discursiva, é necessário que ela seja discriminada e que os descontos de pontos sejam justificados

Você deve ter acesso aos motivos que o fizeram perder pontos. Também tem direito de saber os porquês dos descontos, amparado nos princípios da motivação, do contraditório, na jurisprudência e doutrina. 

Por isso, é obrigatório que a banca examinadora indique na correção da prova discursiva os motivos que ensejaram a retirada de pontos, deixando bem claro o que há de errado na resposta apresentada para você ter conhecimento das razões que deram causa à sua nota.

Cada candidato, em seus respectivos concursos públicos, precisa identificar se a Banca Examinadora obedeceu aos princípios constitucionais

Assim, ao detectar alguma irregularidade na correção com evidentes descontos de pontos não motivados e fundamentados, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Na Justiça, podemos pedir que a Administração ou a Banca Examinadora informem detalhadamente os “porquês” dos descontos e, ainda, que seja reaberto o prazo de recurso administrativo.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

A Justiça pode revisar nota de redação em concurso público?

Fazer o pedido para a Justiça revisar a sua nota de redação é uma opção. Apesar de a redação e suas especificidades serem um ato discricionário da Administração Pública, é possível ganhar na Justiça caso se perceba que houve irregularidades na correção. 

Sendo assim, você tem o direito de saber os motivos dos descontos na nota da prova discursiva, ou seja, é necessário que ela seja discriminada e que os descontos sejam justificados.

Lembrando que você deve ter acesso aos motivos que o fizeram perder pontos. Caso o contrário, a falta de fundamentação pode configurar ato falho.

Um caso recente entrou em pauta no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Uma candidata do concurso da Polícia Civil teve sua classificação prejudicada pela falta de sete décimos na redação. 

Nesse caso, o TJGO reconheceu que pudesse haver irregularidades na correção, já que ela não estava amparada nas fundamentações previstas em lei.

A candidata conseguiu uma liminar que evitou a reprovação e permitiu sua participação no Curso de Formação de Policiais.

O Poder Judiciário pode revisar nota de redação em concurso público?

Em regra, não é dado ao Poder Judiciário emitir juízos de valor acerca da correção das provas do concurso.

Até porque se trata de mérito administrativo, a não ser diante de provas de arbitrariedade manifesta da banca, agindo no sentido de manipular resultados, inclusive, em situações em que os critérios de julgamento são desprovidos de caráter objetivo.

Apesar de existir a margem de discricionariedade da Administração Pública, vinculada à conveniência e oportunidade, é importante destacar que também há a sua sujeição aos princípios constitucionais e legais.

E isso também se impõe ao processo seletivo (moralidade, impessoalidade, isonomia e razoabilidade). Portanto, a discricionariedade não é absoluta.

Nesse sentido, a prova discursiva tem de definir o assunto e o enfoque com exatidão, bem como os critérios objetivos e pontuações a serem aferidos pela banca examinadora.

Conforme os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica, da moralidade e também baseado na jurisprudência, o candidato tem direito a uma formulação clara da prova discursiva que defina com precisão o assunto a ser discorrido e sob qual enfoque. 

Por isso, é obrigatório que a Banca Examinadora indique na correção da prova discursiva os motivos que ensejaram a retirada de pontos.

Assim, deixando bem claro o que há de errado na resposta apresentada pelo candidato para ele ter conhecimento das razões que deram causa à sua nota.

Além disso, o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em diversas decisões, se posiciona neste sentido: 

“A banca examinadora, ao deixar de observar os critérios de correção das provas subjetivas, previstos no edital, ofende os princípios insculpidos no artigo 37, caput, da Carta Magna vigente, especialmente os da legalidade e publicidade”

(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 224204-91.2013.8.09.0051, Rel. DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4A CÂMARA CÍVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016).

Portanto, cada candidato em seus respectivos concursos públicos precisa identificar se a Banca Examinadora obedeceu aos princípios constitucionais. 

Ao detectar alguma irregularidade na correção com evidentes descontos de pontos não motivados e fundamentados, é possível recorrer ao Judiciário.

Com isso, será solicitado que a Administração ou a Banca Examinadora informem de modo detalhado os “porquês” dos descontos e, ainda, determinando que seja reaberto o prazo de recurso administrativo. 

É possível revisar nota de redação em concurso público por via judicial?

Em alguns casos, a via judicial é o principal meio para tomar uma decisão a favor do candidato e exigir que a banca examinadora ou o órgão público responsável devem revisar a nota da redação no concurso público.

Assim como você, muitos candidatos querem saber sobre a possibilidade de entrar com ações judiciais para revisar a sua nota da redação nos concursos públicos.

Esse questionamento é muito pertinente, pois vários concurseiros se sentem injustiçados com a subjetividade das correções realizadas pela banca examinadora.

Como falei acima, em regra, o Poder Judiciário não pode exigir a correção das provas do concurso, pois se trata de mérito administrativo. Assim, uma decisão poderia invadir outro poder (legislativo ou executivo) ou outra esfera: a administrativa.

No entanto, pode haver decisão favorável pela via judicial para os candidatos, diante de provas de arbitrariedades da banca, agindo no sentido de manipular resultados e, ainda, em situações em que os critérios de julgamentos são desprovidos de caráter objetivo.

Fazer o pedido pela via judicial para revisar a sua nota de redação é uma opção. 

Apesar de a redação e suas especificidades serem um ato discricionário da Administração Pública, é possível ganhar na Justiça caso se perceba que houve irregularidades na correção.

Sendo assim, você tem o direito de saber os motivos dos descontos na nota da prova discursiva, ou seja, é necessário que ela seja discriminada e que os descontos sejam justificados.

Lembrando que você deve ter acesso aos motivos que o fizeram perder pontos. Caso o contrário, a falta de fundamentação pode configurar ato falho.

O que diz a lei sobre a revisão da nota de redação?

Em regra, o Poder Judiciário não pode exigir a correção das provas do concurso, pois se trata de mérito administrativo. Assim, uma decisão poderia invadir outro poder (legislativo ou executivo) ou outra esfera: a administrativa.

No entanto, pode haver decisão favorável da Justiça para os candidatos, diante de provas de arbitrariedades da banca, agindo no sentido de manipular resultados e, ainda, em situações em que os critérios de julgamentos são desprovidos de caráter objetivo.

Apesar de existir a margem de discricionariedade da Administração Pública, vinculada à conveniência e oportunidade, é importante destacar que também há a sua sujeição aos princípios constitucionais e legais.

Inclusive, todos esses princípios (moralidade, impessoalidade, isonomia e razoabilidade) são aplicados aos processos seletivos, portanto, a discricionariedade não é absoluta.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Como vimos, você pode pedir para a Justiça revisar a sua nota de redação.  Apesar de essa prova e suas especificidades serem um ato discricionário da Administração Pública, é possível ganhar se demonstrar as irregularidades.

Com isso, recomendo que a melhor forma de ter um retorno positivo nessa ação é tendo a ajuda e o acompanhamento de um advogado especialista em concursos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Acompanhe nossas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.