Justiça pode rever questões e correção de prova do concurso público?

A Justiça pode rever questões e critérios de correção de prova em concurso público?

Ainda existe bastante discussão se a Justiça pode rever as questões e critérios de correção de prova em concurso público. Inclusive, há alguns anos o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça não pode substituir a banca examinadora.

Com isso, permanecem válidas as avaliações às respostas dadas pelos candidatos e, assim, as notas atribuídas às correções.

Nessa mesma decisão, o STF disse que a Justiça só pode rever as questões e critérios de correção nos casos em que houver algo contra as leis ou a Constituição Federal.

A Justiça pode rever e mandar alterar as questões e os critérios de correção aplicados em concurso público?

Em 2015, o STF decidiu que a Justiça não pode tomar as decisões em substituição à banca examinadora. Ou seja, não é o Poder Judiciário que vai dizer se uma questão está correta ou não, nem se os pontos atribuídos estão corretos ou não.

No entanto, os candidatos não podem ficar desamparados pelos frequentes erros das bancas de concursos públicos.

A realidade é que muitos candidatos, assim como você, se sentem injustiçados por esses erros e, mesmo após os recursos à banca, não têm retorno satisfatório.

Por isso, veja o que você pode fazer, como e a quem recorrer quando você discordar ou constatar irregularidades na avaliação da banca.

Como têm sido as decisões da Justiça sobre revisão de questões e critérios de correção?

De início, devem ser avaliados os requisitos e regras do edital do concurso público, pois nele estão as matérias, a pontuação e os critérios de correção. 

Então, o que o Poder Judiciário pode fazer é analisar se a questão atende ao princípio da legalidade e, também, se está de acordo com as normas do edital.

Veja esse exemplo de uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça: 

  • Em uma prova dissertativa de concurso público, havia um grave erro no enunciado que, assim, deveria ter causado a nulidade da questão;
  • Na questão, houve a inversão dos conceitos “permissão de saída” e “saída temporária”, interferindo na resposta dada pelo candidato;
  • Nesse caso, o STJ entendeu que houve um equívoco no enunciado da questão, por isso, o critério de correção deveria ser revisto.

Portanto, em regra, a Justiça não pode rever as questões e critérios de correção de prova em concurso público. No entanto, existe a exceção para ocorrer a revisão se houver ilegalidade ou inconstitucionalidade na questão, ou seja, se for contrária às leis e a Constituição Federal.

Nesses casos excepcionais, a Justiça pode mandar alterar o critério de correção estipulado pelo edital e usado para avaliar as respostas dadas pelo candidato, refletindo nas notas atribuídas.

O que você deve fazer se não concordar com as questões e os critérios de correção?

Em alguns editais de concursos públicos, não existem os critérios de correção ou, às vezes, existem as regras, mas não há as notas ou os padrões de respostas atribuídos a cada critério de correção.

Inclusive, existem editais em que não há o gabarito organizado sobre a nota que será atribuída a cada trecho de resposta de questões discursivas.

Também pode haver casos no mesmo sentido do exemplo acima, tendo enunciados com erros grosseiros que fazem com que você dê uma resposta errada. 

Então, é possível haver a contestação administrativa, direto à banca examinadora e no prazo estipulado pelo edital.

Contudo, se houver a negativa de revisão ou de anulação da questão, é recomendado que você procure ajuda de um advogado de confiança e especialista em concursos.

Assim, serão analisadas as questões e os critérios de correção da prova do concurso público, junto ao edital, às leis e à Constituição Federal. 

Com isso, será definido se é possível e viável iniciar uma ação judicial pedindo a revisão da questão ou do critério de avaliação, além de alguma regra prevista no edital.

O que é a contestação administrativa?

A contestação administrativa é um recurso para você questionar a banca e pedir que ela revise algum erro no certame. 

Desse modo, você pode pedir a revisão de um enunciado errado, questionar alguma informação do edital ou mesmo a correção da sua prova. 

Você também pode pedir que a banca reveja um erro ou incoerência que estão te prejudicando no concurso.

Embora os certames sejam bem planejados, erros e inconsistências podem acontecer, como em qualquer outro meio, e por isso você deve estar atento. 

Além disso, não são raros os eventos em que até mesmo os editais não atendem a lei como deveria.

Isso pode ser muito notado nos casos de vagas PcD, mas pode ocorrer em todos os concursos e para todos os tipos de cargos.

A contestação administrativa está prevista no próprio edital e você pode conferir quem será o responsável por analisar o recurso. 

Isso porque, em alguns casos, a própria administração do certame é quem o fará. No entanto, ele também pode ser feito pela Polícia Civil, Militar ou então a Federal, a depender do cargo.

Como eu disse, não é impossível que você precise usar esse recurso, e por isso, abaixo você confere como o processo deve ser feito.

Quando devo entrar com o recurso administrativo?

O recurso pode ser aplicado dentro do prazo estipulado pelo edital do certame. No geral, o calendário é divulgado em um anexo e estipula o prazo máximo de 30 dias para que a banca responda à solicitação.

Além disso, após 2 dias de divulgação do resultado, você não pode mais usar o recurso e por isso é preciso ficar de olho.

Veja o diz a Lei nº 9.784/1999, em relação aos prazos:

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Como você pode ver, a lei estipula os prazos, mas a banca tem espaço para fazer alterações. Portanto, revise o edital.

Além do prazo, para legitimar o processo, é preciso atender aos termos da Lei nº 9.784/1999. Confira abaixo:

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Como fazer a contestação administrativa de concurso?

Cada banca vai informar no edital quais são as regras para aplicar o recurso administrativo. Por isso, as regras e o processo vão variar conforme o cargo e a banca examinadora.

No entanto, existem etapas parecidas e você pode conhecê-las agora mesmo.

Histórico: esse é o primeiro passo. Por isso, antes de mais nada, você precisa elaborar uma dissertação apontando o erro e embasando a sua reclamação.

Nesse ponto, você vai apontar o erro e explicar o motivo de discordar. Portanto, é de suma importância usar boas fontes, leis e teorias para embasar o seu discurso.

Precisão: você precisa ir direto ao ponto na hora de pedir a revisão ou correção. Portanto, enxugue a sua dissertação, de modo que ela fique clara e precisa.

Ao contrário do que você pode pensar, nesse caso, menos é mais. Por isso, não se preocupe com a quantidade, mas sim com a qualidade dos argumentos, a clareza e o embasamento bem feito.

Evite acusações: acusar a banca de agir de forma ilegal, de estar errada ou ser negligente com certeza não é a melhor ideia.

Mesmo que você possa provar tais ações, é melhor adotar uma linguagem amigável e gentil.

Use a abordagem de que eles podem deixar algo passar por engano ou que seria legal reconsiderar algo que você está expondo no pedido. Dessa forma você obterá mais chances de êxito.

Edital: como dito, é nele que consta como deve ser feito o recurso e quem o analisará. Por isso, antes de tudo você precisa ler esse documento para fazer tudo dentro das regras da banca.

Posso recorrer ao judiciário?

Embora a justiça não possa se sobrepor nem substituir a função da banca examinadora, ela pode ser solicitada. No entanto, o ideal é que você apele para as vias judiciais após a administrativa não ter surtido o efeito esperado.

Como o cenário muda, o ideal é que você tenha a ajuda de um advogado com experiência em concursos para te ajudar. Ou seja, para trabalhar com a lei, você precisa de alguém que fale a mesma língua.

Além disso, uma pessoa com conhecimento de causa poderá usar de sua experiência para argumentar ao ser favor. Imagina quantas variações o advogado viu durante a carreira e que podem te ajudar?

Preciso de um advogado?

No processo administrativo, você não é de fato obrigado a ter um advogado ao seu lado, mas você deve concordar que essa é uma vantagem indubitável.

Já no processo judicial, é de suma importância que você tenha um. Imagina ter de enfrentar algo assim na justiça sem um profissional? Não arrisque todo o esforço dos estudos e a abertura do processo dispensando o advogado.

Como dito acima, o know-how do advogado será todo aplicado ao seu favor, usando de variações que você nem imagina, mas que vão te ajudar.

Considerações

Como você pode ver, o recurso administrativo é uma opção para que você não seja prejudicado por erros ou ilegalidades. Para isso, é preciso fazer a solicitação da forma correta e contar com a ajuda de um advogado para auxiliar quanto aos termos da lei.

É preciso fazer todas as etapas da melhor forma possível, uma vez que a banca pode não receber muito bem a reclamação.

Além disso, toda a preparação para o concurso envolve muito tempo, dedicação e dinheiro, e não é justo que você perca a vaga por fatores contestáveis como os citados aqui.

Por fim, consulte sempre um advogado antes mesmo de iniciar o processo, seja ele qual for.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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