Cotas raciais em concursos públicos: descubra as regras

As cotas raciais em concursos públicos têm o objetivo de incluir negros e pardos nos cargos públicos, visando reduzir a desigualdade social e econômica historicamente existente no país. 

Atualmente, as cotas raciais são importantes ações afirmativas de integração dos povos discriminados ou marginalizados, visando a reparação histórica e social.

Neste artigo, explico como funcionam as cotas raciais, como fazer a autodeclaração e outras regras importantes sobre esse assunto. Acompanhe!

O que são cotas raciais?

As cotas raciais fazem parte de políticas públicas de ação afirmativa que visam corrigir desigualdades históricas e sociais enfrentadas por grupos raciais minoritários, em especial, as pessoas negras e pardas, no Brasil.

Essa medida é implementada em diversos setores, incluindo a educação e o serviço público, para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.

Assim, o principal objetivo das cotas raciais é proporcionar uma representação mais equitativa desses grupos em espaços que, tradicionalmente, têm baixa presença dessas populações.

No contexto dos concursos públicos, as cotas raciais garantem que uma porcentagem das vagas seja reservada para candidatos que se autodeclaram negros ou pardos, conforme critérios estabelecidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Nesse caso, as cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) são fundamentais para promover a diversidade racial e corrigir as distorções sociais causadas pelo racismo estrutural.

Elas têm contribuído bastante para o aumento da presença de negros e pardos em posições de destaque no serviço público, além de incentivar a criação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Apesar de sua importância, as cotas raciais enfrentam desafios e controvérsias!

Isso porque pessoas críticas argumentam que essa política pode gerar discriminação reversa, enquanto defensores destacam a necessidade de medidas concretas para combater desigualdades profundas e históricas.

Lei sobre as cotas raciais em concursos

A implementação das cotas raciais em concursos públicos ocorre através de leis e decretos específicos, como a  Lei n.º 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos federais.

Essa lei foi criada com base no artigo 39 da Constituição Federal, pois o legislador entendeu a necessidade de igualar as oportunidades em relação aos cargos públicos.

Conforme a Lei de Cotas Raciais no Brasil, essas regras devem ser aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a três. 

Além disso, é comum que os editais dos concursos públicos detalhem os procedimentos para a autodeclaração e os critérios de validação dessa informação, podendo incluir comissões avaliadoras.

Portanto, a autodeclaração é o meio pelo qual os candidatos se identificam como pertencentes a esse grupo étnico, assegurando seu direito à reserva de vagas.

É importante destacar que a cor da pele de uma pessoa não é um critério objetivo e, por isso, a lei adota a autodeclaração como meio de identificação dos candidatos que se enquadram nas cotas raciais. 

Isso significa que, ao se inscrever em um concurso público, você deve simplesmente declarar que é preto ou pardo.

Então, na maioria dos concursos, não tem a necessidade de apresentar documentos comprobatórios.

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Nova lei de cotas para concursos públicos: entenda o que pode mudar

A nova lei de cotas para concursos públicos, representada pelo Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, traz mudanças importantes na política de ações afirmativas no Brasil.

Se aprovada, essa lei aumentará a reserva de vagas de 20% para 30% e, além de negros (pretos e pardos), incluirá indígenas e quilombolas.

A reserva será aplicada sempre que o certame oferecer duas ou mais vagas, incluindo cargos que surgirem durante a validade do concurso.

Por fim, haverá novas regras e critérios para confirmar a autodeclaração dos candidatos.

Portanto, vejo que a nova legislação visa aumentar a inclusão e a representatividade de grupos minoritários no serviço público federal.

A lei que regula as cotas em concursos é válida para qualquer certame?

A atual lei sobre as cotas em concursos públicos é aplicável aos certames realizados por órgãos e entidades da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Portanto, a aplicação das cotas raciais em concursos de estados e municípios pode variar conforme a legislação local.

Em muitos casos, esses entes seguem o exemplo da legislação federal, mas com adaptações conforme suas realidades locais.

Cotas raciais em concursos: quem tem direito?

As cotas raciais em concursos públicos são destinadas a candidatos negros e pardos, conforme autodeclaração baseada nos critérios do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Assim, o objetivo é garantir a inclusão e a representatividade desses grupos em cargos públicos, reduzindo as desigualdades históricas e sociais.

Veja os critérios de elegibilidade das cotas raciais em concursos públicos:

  • Autodeclaração: você deve se autodeclarar negro ou pardo no momento da inscrição do concurso. Essa autodeclaração é feita de acordo com os critérios do IBGE;
  • Validação da autodeclaração: em muitos concursos, há uma comissão responsável por validar essa autodeclaração, verificando se você possui características fenotípicas que o enquadrem nas categorias de negro ou pardo. Essa validação é fundamental para evitar fraudes e garantir que as vagas sejam preenchidas por quem realmente tem direito a elas;
  • Documentação complementar: embora a autodeclaração seja a principal forma de comprovação, alguns concursos podem solicitar documentos complementares que reforcem a sua elegibilidade, como certidões de nascimento dos pais ou avós, indicando a ascendência racial.

Nesse caso, os candidatos que se inscrevem pelas cotas raciais participam do mesmo certame que os demais candidatos, mas concorrem especificamente às vagas reservadas para essa política.

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Como funciona a autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?

Para se beneficiar das cotas raciais, você deve se autodeclarar negro ou pardo no ato da inscrição do concurso.

A autodeclaração é o primeiro passo para concorrer às vagas reservadas às cotas raciais em concursos públicos. 

No momento da inscrição, você deve indicar sua raça de acordo com sua própria percepção e identificação.

Assim, é importante compreender que a autodeclaração é adotada como medida inicial para facilitar o acesso e a participação das pessoas negras e pardas em concursos públicos

Em alguns certames, essa autodeclaração é validada por uma comissão que verifica a veracidade da declaração com base em critérios fenotípicos.

Portanto, a falsidade na autodeclaração pode resultar em desclassificação e outras penalidades.

A verificação mais detalhada só ocorre nos casos em que a banca examinadora suspeitar de fraude ou se tiver denúncia.

Além disso, após tomar posse no cargo público, se analisarem que o candidato aplicou as cotas indevidamente, ele poderá ser demitido no processo disciplinar.

Como fazer a autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?

No processo de autodeclaração do candidato de cotas raciais em concursos públicos, é importante saber que a cota racial se baseia na autoidentificação racial e, também, em critérios socioeconômicos.

Portanto, a decisão de se autodeclarar como preto ou pardo deve ser feita com base na sua própria percepção individual.

Porém, é fundamental compreender que a cota racial não se destina a todas as pessoas economicamente desfavorecidas, mas especialmente àqueles que se identificam racialmente como pretos ou pardos.

Nesse caso, para fazer a autodeclaração de cotas raciais, os critérios podem ser diferentes em cada concurso, então pode incluir:

  • apenas marcar a opção afirmando que você é preto ou pardo;
  • preencher um formulário adicional declarando que pertence a esse grupo e, então, enviar junto à sua inscrição.

No entanto, nas situações em que a autodeclaração seja questionada, é importante estar preparado para apresentar evidências que sustentem a sua identificação racial. 

Isso pode incluir fotografias que evidenciem características fenotípicas de negritude, relatos de discriminação racial vivenciada e, até mesmo, depoimentos de familiares.

É relevante destacar que a filiação a pais negros não garante automaticamente a inclusão nas cotas raciais, caso você não apresente características fenotípicas que evidenciem sua identificação racial como preto ou pardo.

Mesmo que a identificação racial seja um conceito subjetivo e individual, quando questionada, deve ser respaldada por evidências objetivas.

Como é a avaliação dos documentos de comprovação para as cotas raciais?

Em geral, o documento utilizado para validar se o participante é considerado preto ou pardo é a certidão de nascimento, seja do candidato ou de familiares de 1º grau.

Nesse caso, é importante constar no documento a informação que você é, de fato, registrado como negro ou pardo, conforme definição do IBGE.

No entanto, há precedentes judiciais que confirmam as vagas em cotas raciais em concursos para aqueles candidatos com origem de família negra ou parda. 

Portanto, caso existam pendências na aprovação das cotas, é importante apresentar informações como comprovantes de parentesco, fotos e outros documentos que possam ajudar a ter êxito na aprovação.

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Como funciona a convocação para cotas raciais em concursos?

Após a aprovação no certame, a convocação para cotas raciais em concursos públicos segue alguns procedimentos para garantir a equidade e a inclusão de candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.

Veja como funciona:

Validação da autodeclaração

  • Comissão de validação: uma comissão avaliadora pode verificar a veracidade da autodeclaração com base em critérios fenotípicos e outros documentos complementares, se necessário;
  • Procedimentos padronizados: as regras de validação são padronizadas, considerando características regionais, garantindo a transparência.

Concorrência e classificação

  • Concorrência dupla: os candidatos cotistas concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Caso sejam aprovados pela ampla concorrência, suas vagas nas cotas serão liberadas para outros candidatos cotistas;
  • Classificação específica: a classificação nas vagas reservadas é feita exclusivamente entre os candidatos cotistas, respeitando as notas obtidas nas etapas do concurso.

Convocação e nomeação

  • Listas de convocação: após a homologação do concurso, as listas de convocação são divulgadas separadamente para candidatos de ampla concorrência e candidatos cotistas;
  • Chamada alternada: as convocações podem seguir uma ordem alternada para garantir que as vagas reservadas sejam preenchidas proporcionalmente ao longo do processo de convocação.

Recursos e revisões

  • Recurso: se você tiver a autodeclaração indeferida poderá interpor recurso administrativo, apresentando novos documentos ou justificativas;
  • Revisão de decisões: as comissões responsáveis pelos recursos devem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, revisando as decisões conforme a legislação vigente.

Esse sistema visa promover a inclusão social e a representatividade dos grupos raciais historicamente excluídos ou marginalizados, assegurando que os princípios de igualdade e justiça sejam mantidos em todos os concursos públicos.

No entanto, os candidatos que fraudarem a autodeclaração podem ser excluídos do concurso ou ter sua nomeação anulada, além de outras penalidades.

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Posso concorrer por cotas raciais e na ampla concorrência?

Sim, conforme a lei, os candidatos negros e pardos concorrem de forma concomitante às vagas reservadas para as cotas e às vagas destinadas para a ampla concorrência, conforme a sua classificação no concurso.

Ou seja, dependendo da sua nota no concurso, você será classificado na ampla concorrência, fazendo com que sejam liberadas mais vagas para as cotas raciais.

É possível ser desclassificado no concurso após ser aprovado e convocado pelas cotas raciais?

Sim, é possível ser desclassificado após ser aprovado e convocado pelas cotas raciais.

Isso pode ocorrer por vários motivos, como:

  • Revisão da autodeclaração: durante a validação da autodeclaração, a comissão avaliadora pode concluir que o candidato não atende aos critérios fenotípicos ou não apresentou documentos comprobatórios;
  • Fraude na declaração: se for comprovado que o candidato fraudou a autodeclaração, apresentou documentos falsos, informações incorretas, ou agiu de má-fé para obter vantagem indevida, ele será desclassificado;
  • Reavaliação durante o curso de formação: em alguns concursos, a validação da autodeclaração pode continuar durante o curso de formação ou etapas posteriores, assim, descobertas de irregularidades nesse período também podem levar à desclassificação;
  • Processos administrativos: o órgão responsável pelo concurso pode iniciar procedimentos administrativos para investigar irregularidades na autodeclaração, então, se forem encontradas inconsistências, o candidato pode perder a vaga;
  • Ação judicial: a desclassificação pode ser contestada judicialmente, mas a decisão final depende da análise do judiciário, então se a justiça confirmar a fraude ou má-fé, a desclassificação será definitiva.

Portanto, a desclassificação após aprovação é uma medida necessária para garantir a justiça e a integridade do sistema de cotas raciais em concursos públicos, protegendo os direitos daqueles que realmente se enquadram nos critérios estabelecidos.

Assim, nessa etapa, é fundamental obter orientação com um advogado especialista em concursos públicos.

Esse profissional vai avaliar o seu caso e lhe orientar da melhor forma!

Direito ao contraditório e à ampla defesa em casos de eliminação ou suspeita de fraude nas cotas raciais em concursos

A lei prevê a possibilidade de anulação da candidatura e, caso já tenha sido nomeado, será vetada a admissão ao serviço ou emprego público, nos casos em que for constatada a declaração falsa por parte do candidato

Nesse sentido, a Lei de Cotas traz a hipótese de anulação da candidatura quando houver fraude. Veja:

“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

É importante ressaltar que a mera suspeita de fraude não é suficiente para a anulação da sua candidatura, pois é necessário haver indícios e provas da constatação de declaração falsa.

Nesse sentido, o processo de constatação de declaração falsa deve ser conduzido por meio de um procedimento administrativo que assegure a você o direito ao contraditório e à ampla defesa

Isso significa que você terá a oportunidade de se manifestar, apresentar provas e argumentar em sua defesa antes que qualquer decisão seja tomada.

A garantia do contraditório e da ampla defesa é um princípio constitucional e fundamental para proteger os direitos individuais e evitar injustiças ao decorrer do procedimento administrativo. 

Se estiver nessa situação, é altamente recomendado o auxílio de um advogado especializado na área

Esse profissional será capaz de trazer informações detalhadas sobre os passos a serem seguidos e lhe orientar durante todo o processo.

O que fazer caso sejam identificados erros por parte da banca examinadora na aplicação das cotas?

Após identificar erros por parte da banca examinadora na aplicação das cotas raciais em concursos públicos, você deve tomar algumas medidas para resguardar seus direitos.

Nesse caso, você deve analisar de forma detalhada o edital, os documentos e a decisão da banca que gerou o erro.

Além disso, se for o caso, você deve guardar e registrar algumas evidências, como capturas de tela, cópias de documentos e comunicados escritos.

Com isso, você deve verificar se é possível entrar com recurso administrativo ou, ainda, se deverá apenas notificar a banca através de outros canais, por exemplo, por e-mail.

Porém, se essas medidas não gerarem um resultado satisfatório, é fundamental que você consulte um advogado especializado em concursos públicos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que fazer após ser eliminado nas cotas raciais de concurso público?

Quando existe suspeita de fraude na autodeclaração nas cotas raciais, é conduzido um processo administrativo pelo órgão responsável pelo concurso.

Porém, não há uma norma rígida para esses procedimentos, então é fundamental verificar as regras específicas, conforme previsão no edital do concurso.

Nesse caso, existem procedimentos básicos que você deve seguir:

  • Revisão das regras: consulte as normas e regulamentos do concurso para entender as etapas e métodos de investigação;
  • Recurso: caso seja eliminado, não desanime. Entre com um recurso administrativo apresentando suas justificativas e provas documentais;
  • Ação judicial: em alguns casos, é possível entrar com ação perante a Justiça para pedir sua permanência no concurso público;
  • Assistência jurídica: se necessário, busque a ajuda de um advogado especializado em concursos públicos para lhe orientar na defesa dos seus direitos;
  • Redirecionamento para ampla concorrência: se a eliminação nas cotas for confirmada, verifique a possibilidade de ser redirecionado para concorrer nas vagas de ampla concorrência.

É importante saber que a eliminação só será definitiva se houver comprovação de fraude intencional.

Portanto, caso a divergência seja apenas sobre a autodeclaração, isso não deve resultar na sua exclusão permanente.

Conclusão

A luta contra a desigualdade racial é um compromisso de toda a sociedade, então as políticas de inclusão racial desempenham um papel fundamental em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.

Nesse sentido, a Lei de Cotas Raciais em concursos públicos representa um importante passo nessa busca por equidade racial no Brasil

Nos certames, a autodeclaração é o passo inicial para participar das cotas raciais, então a fiscalização rigorosa só ocorre em casos de suspeita de fraude. 

Nesses casos, você tem a garantia do contraditório e da ampla defesa, pois esses princípios são fundamentais para proteger os direitos dos candidatos.

No entanto, se você tiver mais dúvidas ou enfrentar problemas relacionados às cotas raciais nos certames, é importante contar com um advogado especializado em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 37

  1. Bom dia

    Gostaria de saber sobre como é feita a convocação de cotas no concurso de salvador para cargo de guarda civil municipal que eu fiz.

    No edital consta 50 vagas, sendo dessas 32 para ampla concorrência, 15 para negros e 3 PCD.
    O prefeito anunciou que irá chamar mais 50( que pelo edital esses outros 50 é cadastro de reserva) , totalizando 100 pessoas.( Tudo de uma vez)

    A convocação é feita contabilizando primeiro os 50 (32 ampla, 15 cotas e 3 pcd) que consta em edital e depois faz outro cálculo para chamar os cadastro de reserva?
    Pq se fizer um cálculo nos 100 convocados sem fazer essa divisão 50+50 a coisa muda de parâmetro em questão de chamamento.

    Porque pelo que eu li, por lei, a contabilidade de cadastro de reserva tem que fazer após a convocação do previsto em edital. Ou seja, nesse casa faria os 50 do edital e mais um cálculo dos outros 50.

    Outro exemplo: Se ele quiser chamar mais 100 além dos 50 do edital… Chamaria o quantitativo previsto com suas devidas porcentagens reservas e outra contabilidade envolvendo os 100 a mais do cadastro de reserva.

    Aguardo resposta
    Desde já agradeço

  2. Como se dá a lista de excedentes da cota , é necessário que seja desclassificado um cotista ou poderia abrir vaga a cada 5 eliminados na ampla concorrência ?

  3. Bom dia Agnaldo!

    Muito esclarecedor o vídeo. Estava participando de concursos para docente nas Universidades Federais e desisti. São tantos furos e manobras nos editais e nos processos que não dei conta de continuar participando, pois não adianta você ter currículo e experiência.
    Pensei em questionar alguns editais e alguns procedimentos, mas o receio de ser “trucidada” me fez recuar.
    Um exemplo é a avaliação do quesito: “Dirigente em instituições de movimentos sociais e ONGs”. Mesmo eu sendo beneficiada, caso tivesse passado nesse concurso, pois participei do movimento estudantil quando fui aluna na graduação, discordo que seja considerada, pois é um critério que exclui muita gente, pois no universo de candidatos, a presença de alguém com essa participação é muito pouca. Eu penso que os quesitos de avaliação devem se concentrar na formação acadêmica e experiência profissional. Além da fama que muitas IFES têm de que seus concursos são “cartas marcadas”.
    No último que participei, dos 5 classificados, 3 eram ligados a linhas de pesquisas do departamento e todos ex-orientandos de professores do departamento. Ou seja, as chances de alguém de fora passar, são mínimas. E as notas da prova escrita não foram divulgadas. O próprio edital não contempla isso. Enfim, talvez um dia concursos em universidades públicas sejam realmente processos sérios nos quais sua experiência e formação sejam realmente avaliados.

    Obrigada pelos esclarecimentos

  4. Boa noite.
    Quero adquirir essa cota racial, quando eu prestar para o concurso público, sou parda. Tenho direito. 😉👏🏽

  5. Se no ato da inscrição eu conformar que sou preto ou pardo, mas não optar por concorrer as vagas de cotas, posteriormente eu posso recorrer para entrara na lista de cotas se eu tiver a pontuação minima exigida para isso?

  6. A auto declaraçao não pode ser o único requisito, pois existem pessoas de fenótipo árabe e bem longe de ter características afro descendente que estão se aproveitando dessa prerrogativa, principalmente nas áreas dos concursos públicos para o judiciário e ingressando no serviço público Federal e Estadual….Melhor formar uma comissão para avaliar pessoalmente os aprovados em cada certame , ou corre se o risco de ocorrer injustiças

  7. A auto declaraçao não pode ser o único requisito, pois existem pessoas de fenótipo árabe e bem longe de ter características afro descendente que estão se aproveitando dessa prerrogativa, principalmente nas áreas dos concursos públicos para o judiciário e ingressando no serviço público Federal e Estadual….Melhor formar uma comissão para avaliar pessoalmente os aprovados em cada certame , ou corre se o risco de ocorrer injustiças

  8. boa tarde conseguira esclarecer como funcional quando é destinado 03 vagas em concurso, jamais cotista irá ser chamado?

  9. Gostaria de saber perante o entendimento de vocês, quanto seria seria o número de vagas em concurso público reservado para negro.ja que a própria banca examinadora trata-se com disvantagem com os candidatos com deficiência, dando aos NEGRO, 59% das vagas os negros e discriminando os deficientes com 15% reservadas nas vagas isto não seria ilegal pois o fato de ser negro o Brancos não pode ser assim por ser negro, não é ter problema com uma pessoa com deficiência.

    1. Olá, Mathias! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a porcentagem para Pessoas com Deficiências – PCD é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    2. Olá, sou professora e minha inscrição para pss é como pessoa parda, já tenho declaração da banca feita pelo Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, irei fazer o concurso público do Paraná para professora, e gostaria de saber se vou precisar fazer outra banca? Se corro o risco de talvez reprovar em outra banca?.

  10. Concurso da pmpr anúncio cotas mas todo mundo passou com a msm nota ampla e cotas isso pode ?No caso 30 nota de corte pra cotas e ampla , se eles optaram por ter cotas eles não poderiam colocar as cotas junto com a ampla e tá tudo certo está correto meu raciocínio Dr?

    1. Olá, Joana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação sobre a possibilidade da Vunesp estar infringindo uma lei, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. É cabível processo em um certame bastante concorrido, contudo que a prova teve um percentual enorme de erros, mais de 40% questões incorretas na área específica? Tais incorreções compreendem gabarito, dados e informações incompletas, nível, uma vez que pois cobrou assuntos de fundamental para o nível superior, ortografia que que dificultava a compreensão das questões.

    1. Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação, informando o concurso em que houve essa quantidade de erros no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  12. É cabível processo em um certame bastante concorrido, contudo que a prova teve um percentual enorme de erros, mais de 40% questões incorretas na área específica? Tais incorreções compreendem gabarito, dados e informações incompletas, nível, uma vez que pois cobrou assuntos de fundamental para o nível superior, ortografia que que dificultava a compreensão das questões. O resultado é que o certame perdeu sua função inclusive aguardo os pareceres da banca quanto aos recurso, porém de toda forma o processo de classificação foi comprometido de forma contundente pois a cada questão com problema é perdida uma chance de avaliar os candidatos.

    1. Olá, Ricardo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação as provas do concurso em questão, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Boa noite
    E quando a banca lança no edital que chamara 20% da vagas destinada a candidatos negro ou pardos, e chama somente contistas com nota pra ampla! e dois não chama mais ninguém ? esta acontecendo no concurso da policia militar do Ceará, a FGV, não chamou nenhum dos cotista , so chamou ampla, e aqueles cotista q tiraram nota pra ampla e mais nada. e os que merecem essas vagas q sã os cotista abaixo da nota de ampla ela não chamou!

    1. Olá, Francisco! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Recentemente participei do Concurso de Paulinia, cargo de Monitor, 1 Vaga, no preenchimento do formulário banca FGV marquei a opção cota AFRODECEDENTE E NEGROS, ao sair o resultado, o qual obtive uma boa pontuação com apenas 6 erros ficando em 128 lugar, não observei nenhuma relação das pontuações dos candidatos de COTAS, apenas PCD, o que era apenas 1 vaga no edital, a pericia medica de Paulinia de imediato chamou 10 Monitores para teste e efetivação e na lista dos aprovados a relação chegou ate 92 aprovados, ou seja era apenas uma vaga, acabou gerando 92 aprovados e não sei em qual colocação que obtive como AFRODECEDENTE, não ouve por parte da banca FGV nenhuma descrição, existe algo que posso manifestar contra ou simplesmente me calo.

  15. Boa tarde,

    Fui aprovada em 1º lugar em um dos cargos de um concurso de uma Universidade Federal. O edital continha 6 cargos, cada um contendo apenas 1 vaga. No item que falava sobre as vagas para pessoas negras ou pardas, aparecem os dois artigos seguintes:
    5.3 De acordo com a legislação vigente haverá reserva de vaga 01 (uma) vaga destinada aos
    candidatos negros.
    5.4 As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s)
    negro(s) inscrito(s).
    O meu cargo foi o único que teve candidato negro aprovado, no caso, em terceiro lugar.
    Com isso, segue a dúvida: O candidato negro, mesmo tendo sido aprovado em terceiro lugar no cargo concorrido, terá direito a nomeação ao invés de mim, que fui primeiro lugar?

  16. Em um concurso em que existe apenas 02 vagas para ampla concorrência, e que o percentual de vagas para negros é de 10%, , os 02 de ampla concorrência aprovados foram chamados, mas 01 pediu exoneração ocasionando a vacância do cargo, neste caso o substituto será um outro candidato da ampla concorrência ou o candidato negro classificado em 1º lugar em sua categoria.,

  17. Sou a favor das cotas para ingresso no ensino superior devido as grandes diferenças entre as escolas de ensino público e as particulares, mas não sou a favor de cotas para determinados concursos como para docentes, pois o cotista que estudou em uma universidade federal através das cotas ou não, tem as vezes muito mais currículo do que aqueles que fizeram a graduação em faculdades particulares (como eu). Quando ocorrem concursos para docentes que já são poucos e geralmente só existe uma vaga e eles destinam esta única vaga para PPP, acho isto uma injustiça, pois após uma graduação estamos todos no mesmo nível e podemos todos concorrer a uma vaga de livre concorrência. Não acho justo não poder concorrer a única vaga existente, por que ela não é de livre concorrência e sim apenas para PPP. Ou seja, após a graduação e todos aqueles que se dedicaram tem as mesmas possibilidades indiferente da cor e gênero……..

  18. Boa noite! Um processo seletivo interno (público), por exemplo, com provas discursiva e objetiva realizado por um banca, pode ser aplicada a lei de cotas.
    Entrei com o pedido de impugnação do edital e eles alegaram a improcedência por não se tratar de um concurso público.

  19. Olá, um candidato convocado por cota em processo seletivo simplificado, não podendo comparecer ou assumir ele perde o direito de ser convocado na ampla concorrência?

  20. Olá, sou professora e minha inscrição para pss é como pessoa parda, já tenho declaração da banca feita pelo Núcleo Regional de Laranjeiras do Sul, irei fazer o concurso público do Paraná para professora, e gostaria de saber se vou precisar fazer outra banca? Se corro o risco de talvez reprovar em outra banca?.

  21. Olá Dr., pode me informar se é possível mudar a forma de convocação momentos antes da homologação do concurso para adequar o edital de acordo com a política de ação afirmativa (cotas)?? Está ocorrendo isso no TJMG

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