Limite de idade em concursos públicos da PM: entenda as regras

Ingressar na Polícia Militar (PM) é o sonho de muitos brasileiros que desejam servir e proteger a sociedade, mas é essencial ficar atento ao limite de idade para concursos da PM.

Isso porque um dos principais obstáculos enfrentados pelos candidatos é o limite de idade imposto pelas leis desses cargos públicos.

Esses limites podem variar de Estado para Estado, mas devem ser previstos em leis justificadas pela natureza das atribuições do cargo.

Neste artigo, vou abordar os diferentes aspectos relacionados ao limite de idade nos concursos da PM, desde as variações estaduais até as exceções e a validade legal dessas restrições.

Se você está se preparando para um concurso da PM, é essencial entender todas essas regras.

Qual é a idade máxima para entrar na Polícia Militar?

A idade máxima para ingressar na Polícia Militar (PM) varia conforme o Estado brasileiro e o cargo pretendido.

Na maioria dos Estados, o limite de idade para se candidatar a cargos de praça na Polícia Militar é de 30 anos.

No entanto, essa regra não é uniforme em todo o país. Alguns Estados podem adotar limites diferentes, que variam entre 28 e 35 anos para praças e até 45 anos para cargos específicos, como oficiais músicos ou funções administrativas.

Em geral, esses limites de idade para concursos da PM precisam ser respeitados pelos candidatos no momento da inscrição.

Além disso, é importante destacar que esses limites são estabelecidos no edital com base na legislação estadual e justificados pela natureza das atribuições do cargo.

Isso porque as funções que exigem alto desempenho físico, por exemplo, podem justificar essa limitação de idade mais restrita.

Portanto, ao considerar uma carreira na Polícia Militar, verifique sempre as regras do edital do concurso e a legislação estadual pertinente para garantir que você atenda a todos os critérios exigidos.

Quem está acima da idade máxima pode prestar o concurso da PM?

Em regra, os editais de concursos públicos da Polícia Militar (PM) são bastante claros ao estipular o limite de idade para a inscrição, conforme previsto nas legislações estaduais.

No entanto, existem exceções que podem permitir a sua inscrição fora desse limite.

Em alguns Estados, os candidatos que já fazem parte de corporações militares, seja na PM do mesmo Estado ou de outro, podem ser dispensados da limitação de idade.

Isso ocorre porque a experiência e a capacidade física desses profissionais já foram comprovadas durante o serviço, tornando desnecessária a imposição do limite de idade para esses casos.

No entanto, para candidatos que não se enquadram nessas exceções, há a possibilidade de buscar uma decisão judicial que permita sua inscrição.

Em algumas situações, os tribunais têm reconhecido o direito de candidatos que ultrapassaram a idade máxima, baseando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente quando a função não exige vigor físico extremo.

Portanto, se você está acima da idade máxima estabelecida pelo edital, vale a pena consultar um advogado especializado em concursos para avaliar a viabilidade da ação judicial.

Além disso, é importante estar sempre atento às atualizações legislativas e às especificidades do edital do concurso que deseja prestar.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Concursos da PM podem limitar a idade para cargos administrativos?

Os cargos administrativos, em sua maioria, não demandam o mesmo nível de preparo físico que os cargos operacionais da Polícia Militar (PM). Por isso, em regra, não deve haver a mesma limitação de idade nesses cargos.

Mesmo assim, essa exigência de idade deve estar sempre amparada por uma previsão legal específica, pois não é suficiente apenas a inclusão no edital.

Inclusive, diversas decisões judiciais têm anulado limites de idade em editais de concursos para cargos administrativos na PM.

Portanto, reforçando que essas restrições violam o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de contrariar a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Então é fundamental que você se mantenha informado sobre seus direitos e, caso necessário, busque consultoria jurídica para garantir sua participação nos certames.

O limite de idade nos concursos públicos da PM é válido?

A validade do limite de idade nos concursos públicos da Polícia Militar (PM) é uma questão que ainda gera muita discussão judicial.

Isso porque a Constituição Federal proíbe a discriminação por idade no acesso a qualquer trabalho, exceto quando a limitação é justificada pela natureza das atribuições do cargo e prevista em lei.

Além disso, o princípio da acessibilidade dos concursos públicos visa dar iguais oportunidades a todos, nem mesmo se admite distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema, estabelecendo que o limite de idade só é legítimo se houver uma justificativa razoável baseada nas exigências específicas do cargo.

Por exemplo: cargos que demandam alto desempenho físico, como os operacionais da PM, podem ter essa limitação prevista na legislação do cargo, uma vez que a capacidade física é essencial para o desempenho das funções.

Contudo, a mera inclusão do limite de idade no edital do concurso não é suficiente para garantir sua validade.

É necessário que essa exigência esteja amparada por uma legislação específica que a justifique.

Assim, sem essa previsão legal, a limitação de idade pode ser contestada na Justiça e, portanto, considerada inválida.

Dessa forma, embora a imposição de um limite de idade possa ser válida em determinados contextos, ela deve sempre respeitar os princípios constitucionais e estar devidamente justificada pela natureza do cargo.

Então, se você se sentir prejudicado por essas restrições, têm o direito de buscar a orientação de um advogado e, se necessário, recorrer ao judiciário para garantir sua participação no concurso.

Decisão do STF 

Referente ao critério idade em certames da PM, essa matéria já foi tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, foi editada a Súmula n.º 683. Veja:

“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

Dessa forma, o STF tem a orientação pacífica de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e justificada pela natureza do cargo a ser provido. 

Além disso, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser aferidos com base na legislação vigente à época da realização do certame (RE 595.893).

Portanto, a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não supre a exigência constitucional de que esse requisito seja estabelecido por lei.

Logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás

Também é relevante destacar que o Tribunal de Justiça no Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Súmula n.º 3, afirmando não ser inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. 

Por conseguinte, fixou-se como legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo exigido.

Entendimento de juristas

Como a ciência jurídica não é exata, alguns juristas entendem haver inconstitucionalidade na exigência da limitação de idade em concursos.

Por isso, o candidato que se sentir injustiçado pela obstrução de realizar o concurso talvez possa recorrer ao judiciário, visando garantir seu direito.

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Projeto de Lei que altera limite de idade na PM de São Paulo

Desde 2019, estava em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei Complementar n.º 52/2019, da deputada Letícia Aguiar (PSL), cujo objetivo era alterar a idade-limite para participar do concurso da PM/SP para o cargo de soldado.

É importante destacar que para ingressar no concurso público para o cargo de soldado na Polícia Militar de São Paulo é necessário ter idade entre 17 e 30 anos. Pelo projeto de lei, o limite de idade poderia passar para 35 anos.

Além disso, o projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de músicos oficiais, que poderia passar para 40 anos.

Conforme a Deputada Letícia Aguiar, em relação ao projeto, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar nos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade”.

No entanto, em fevereiro de 2023, esse projeto de lei aprovado pela Alesp foi totalmente vetado pelo governador.

Portanto, mantendo a idade-limite anterior para ingresso na carreira de PM em São Paulo.

Lei altera idade máxima para a PMERJ

Em 11/1/2022, no Rio de Janeiro, foi publicada a Lei Estadual n.º 9.546/21, que estabeleceu a idade máxima de 32 anos para ingresso na PMERJ.

A mudança já vale para os próximos concursos que serão realizados pelo órgão.

Os demais requisitos permanecem inalterados:

  • Idade mínima de 18 anos;
  • Ensino médio completo;
  • Para candidatos do sexo masculino, ter altura mínima de 1,65m (Lei Estadual n.º 5630, de 29 de dezembro de 2009); para candidatos do sexo feminino de 1,60m (Lei Estadual n.º 1032, de 08 de agosto de 1986);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto somente Categoria “A”.

Limite de idade em concursos da PM: existem exceções?

Embora a maioria dos concursos da Polícia Militar (PM) imponha um limite de idade para os candidatos, existem algumas exceções que podem permitir a participação de pessoas acima da idade estipulada.

Um exemplo comum ocorre quando candidatos são egressos de outras corporações militares, tanto do mesmo Estado quanto de outros Estados.

Em alguns Estados, como Rio Grande do Norte e Santa Catarina, a legislação local permite que policiais militares que já estão em serviço possam se inscrever em concursos para determinados cargos, mesmo que tenham ultrapassado o limite de idade previsto para novos candidatos.

Essas exceções são justificadas pelo entendimento de que os policiais em serviço já demonstraram aptidão física e mental para as funções, independente da idade.

No entanto, essas exceções variam de Estado para Estado, então é fundamental que você consulte os editais e as legislações locais para verificar se pode se beneficiar dessas regras.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Outros pré-requisitos para entrar na polícia militar

Além do limite de idade, há diversos outros pré-requisitos que você deve atender para ingressar na Polícia Militar (PM).

Nesse caso, os requisitos podem variar conforme o Estado e o cargo específico, mas alguns são comuns na maioria dos concursos públicos para a PM, incluindo:

  • Escolaridade: a exigência mínima de escolaridade geralmente é o ensino médio completo. Para cargos de oficiais, pode ser necessário ensino superior em áreas específicas;
  • Aptidão física: os candidatos devem passar por testes de aptidão física (TAF), que avaliam a capacidade física necessária para desempenhar as funções policiais. Esses testes incluem corridas, flexões, abdominais, entre outros;
  • Altura mínima: muitos Estados estabelecem uma altura mínima para os candidatos, variando entre homens e mulheres. Por exemplo, a altura mínima pode ser de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): a posse de uma CNH, geralmente na categoria “B”, é um requisito comum, especialmente para cargos operacionais;
  • Idade mínima: a idade mínima para ingressar na PM é de 18 anos. Esse requisito é comum em todos os Estados;
  • Saúde mental e física: os candidatos devem passar por exames médicos que atestem sua saúde física e mental. Isso inclui testes psicológicos e exames médicos;
  • Histórico criminal: é necessário apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. Candidatos com histórico criminal podem ser desqualificados do certame;
  • Curso de formação: após a aprovação nas etapas iniciais, os candidatos devem completar com sucesso o curso de formação oferecido pela Polícia Militar, em que serão treinados nas diversas áreas necessárias para o exercício da função.

Esses requisitos visam garantir que os candidatos possuam as condições físicas, mentais e acadêmicas necessárias para desempenhar com eficiência e segurança as funções de um policial militar.

Portanto, é essencial que você leia atentamente o edital do concurso específico do Estado em que deseja prestar o exame para se informar sobre todos os requisitos exigidos.

Existe idade máxima para se aposentar na PM?

Não existe idade máxima para prestar concurso. No entanto, a Lei Complementar n.º 152/2015, prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Nesse sentido, é importante se ater ao limite de idade para fazer movimentações na carreira, pois, em regra, para determinar o cargo em que você será aposentado, é considerado o cargo exercido nos últimos 5 anos.

Além disso, há o período de contribuição, que também será calculado com base nas contribuições e cargos exercidos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Em resumo, o limite de idade nos concursos da Polícia Militar é uma questão complexa e repleta de variações regionais.

Embora muitos Estados imponham restrições de idade, existem exceções e possibilidades de contestação judicial que podem permitir a sua participação fora do limite estabelecido.

Nesse caso, é fundamental que você leia atentamente o edital e consulte a legislação específica do Estado onde deseja prestar o concurso.

Se você se sentir prejudicado por essas restrições, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em concursos para garantir sua participação no certame e lutar pelos seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 31

  1. Eu quero fazer o concurso tenho um sonho de engressar na polícia militar já trabalho na área da segurança privada porém tenho 31 anos será que tenho chance de conseguir???????

  2. Olá
    Tenho 28 anos, completo 29 anos dia 26/11 deste ano de 2018 e minha dúvida é a seguinte, posso fazer a prova do concurso 2019 e ser chamado em 2020 sem ter problemas mesmo fazendo 31 anos dia 26/11/2020 ?
    Obrigado.

    1. Em regra, o entendimento do STF é que a aferição do quesito idade, deve ser feito na data da sua inscrição do concurso e não no momento da posse, mesmo que haja disposição editalícia e legal contrária.

      1. Caro Agnaldo Bastos, primeiramente parabenizo-o pela cristalina explicação sobre a matéria e suas especificidades.
        Gostaria de conhecer sua opinião sobre a seguinte situação: cidadão X tem 36 anos e exerce a função de policial militar no Estado de São Paulo.
        Em determinada oportunidade, o citado indivíduo inscreve-se em um concurso público para policial militar no Estado do Paraná cuja exigência para ingresso é a restrição da idade máxima em 30 anos .
        lhe pergunto: interpretando-se a súmula 683 do STF a referida restrição de idade, neste caso, se torna ilegal destarte o candidato já integra os quadros de uma instituição policial militar estadual. Deste modo subentende-se que ele ostenta o vigor físico requerido para o cargo. Cabe mandado de segurança em caso de haver não aceitação de sua inscrição ?
        Ansioso por suas considerações, aguardo!
        Jonathan R. O Santos

        1. Olá, Jonathan Santos! Obrigado pelo comentário e por participar do nosso BLOG e pelas considerações! Segundo nosso entendimento, se o candidato conseguir realizar a inscrição e este for aprovado todas as etapas do concurso demonstrando competência e rigor físico, resta evidente que tem aptidão para o cargo. Conforme entendimento do STF, o momento de aferição da idade deve ser na inscrição do concurso. Se não obstar a inscrição e ele lograr êxito em todas as etapas, entendo que alguma eliminação posterior por causa da idade, seja ilegal. Caso queira uma análise mais específica do seu caso, por gentileza, nos envie um e-mail contato@agnaldobastos.adv.br que explicaremos os procedimentos para agendamento de consulta jurídica. Aguardamos seu contato!

        2. Oi , tudo bem , então eu tenho 39 anos e meu sonho é ingressar na carreira de policial militar, bem sei que para isso eu teria que estar enquadrado na idade exigida pelo concurso, mas eu hj ainda intendo que tenho todos os requisitos exigidos pelo concurso referente a saúde física/ educação, grau escolar/ carteira de habilitação em dia com remuneração e cursos positivos de pisicotecnico/ categoria (AD ) meu nome é limpo não tenho restrições em meu nome, tudo que eu preciso é de uma oportunidade que engessar nessa carreira, não importa o estado, tudo que eu preciso é realizar meu sonho e jurar a bandeira do meu país e defender minha nação, e onrrar a oportunidade que me dor dada. Oque fazer para não desistir do meu sonho?

    1. Olá, Josy! Obrigado pelo comentário e por participar do nosso BLOG! Sugiro realizar as inscrições do concurso. Se for deferida e você for aprovado nas demais etapas, é possível recorrer ao Poder Judiciário para tentar sua nomeação e posse mesmo estando acima do limite de idade. Caso queira uma análise mais específica do seu caso, por gentileza, nos envie um e-mail contato@agnaldobastos.adv.br que explicaremos os procedimentos para agendamento de consulta jurídica. Aguardamos seu contato!

  3. Olá
    Completo 34 anos neste ano de 2018 e minha dúvida é a seguinte, se for aprovado em todas etapas do referido concurso para PMGO no ano de 2019 e na matricula no curso de formação serei barrado por causa da idade? Posso após ser barrado entrar com recurso ou mesmo mandado de segurança para ser incluído no curso de formação? Abs e desde já obrigado.

  4. Obrigado pela paciência nas respostas.
    Sou militar medico da ativa, porem temporario, gostaria de saber se mesmo ultrapassando o limite de idade pra ingresso via concurso na escola de formação pra medicos de carreira da propria instituição militar, existe possibilidade, uma vez que ja exerço a função e o preparo fisico exigido é o mesmo?
    Att

  5. Obrigado pela paciência nas respostas.
    Sou militar medico da ativa, porem temporario, gostaria de saber se mesmo ultrapassando o limite de idade pra ingresso via concurso na escola de formação pra medicos de carreira da propria instituição militar, existe possibilidade? uma vez que ja exerço a função e o preparo fisico exigido é o mesmo!
    Att

  6. Mestre aqui no Rio de janeiro o estatuto PMERJ menciona a idade mas não determina essa idade ficando sobre discricionariedade do comandante geral o edital diz que tem que ter 18 anos na data da posse e 30 anos até o período final das inscrições 30 anos 11 meses e 29 dias tanto para oficial PM tanso para soldados ate 2014 sendo que em 2016 o comandante geral alterou a idade para prova de oficial PM idade limite 35 anos mesmo com jurisprudência da PMDF 2008 que em seu estatuto artigo 11 também cita idade mas não determina a tal idade ausência de lei FORMAL RE 559823 agr rel Joaquim Barbosa. porém aqui no Rio de Janeiro o desembargador se expressou que com mas de 30 anos o candidato não pode mais ser PM sendo que no concurso anterior em 2010 onde se chamou 16mil candidato a última turma se formou em 2015 óbvio que teve gente se formando com 35 indo para 36 anos. Gostaria de saber se posso fazer uma reclamação ou denuncia na CNJ ?

  7. Olá, Agnaldo!
    Tenho 33 anos, em Dezembro completarei 34 anos. Gostaria de prestar o concurso que está com o edita em aberto. Caso chegue a passar nas provas, qual a possibilidade de assumir o cargo? Obrigado pela atenção!

    1. Olá, Marcelo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog! A Banca deve verificar a idade do candidato no ato de inscrição. Sobre isso saiu uma notícia no Rota Jurídica de um caso que atuamos, segue o link: https://www.rotajuridica.com.br/homologado-acordo-que-reconhece-direito-de-candidato-com-idade-acima-do-limite-previsto-em-edital-de-ser-nomeado-no-cargo/ Esperamos ter esclarecido! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!

  8. Ola Agnaldo Bastos, tenho hoje 40 anos completos, e vigor fisico de 25anos…
    Suponhamos que eu consiga fazer minha inscriçao, e claro ser aprovado em todas as outras etapas do concurso…
    Conseguiria ser nomeado?
    Uma vez que estao querendo aumentar o limite pára 35 anos ainda para o concurso de 2018.

  9. Olá, sou militar das Forças Armadas estabilizado, tenho 32 anos e gostaria de saber se posso fazer concurso para polícia militar de Pernambuco já que o limite de idade é de 28 anos.

  10. Boa noite eu queria muito fazer o concurso da PM mas tenho 42 anos já trabalho na segurança privada,eu tenho alguma chance via justiça

  11. ola agnaldo boa tarde, tenho 32 anos de idade neste momento, fiz inscrição para pmpr com minha data de nasc. . e 01-01-1990 porem na porem minha data real e ano de 1989, fiz o errado e erra ultimo dia para inscrição, pois nao aceitava a inscricao com a minha real data de nasc., visto que nao fiz o correto, minha pergunta seria: posso ser barrado ate mesmo no dia da prova de conhecimentos para faze-la;
    outra pergunta seria caso consiga fazer a prova como e o que poderia acontecer no decorrer das demais etapas

    1. Olá, Patrik! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da fase de investigação social para carreiras de segurança publica, em regra, só poderá haver eliminação do candidato, se houver previsão legal que o defina. Porém, a depender do edital e do rigor da Banca Examinadora, pode ser que você seja eliminado, contudo, é possível recorrer ao Judiciário na tentativa de reverter uma possível eliminação. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      1. Olá, José! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!

  12. Olá tenho 34 anos e gostaria de saber como faço para me inscrever para polícia federal, se tenho a chance de ingressar nessa carreira de concurso?

  13. Parabéns pelo trabalho, Excelência Agnaldo Bastos!
    E em relação a lei estadual de Santa Cataria, que define o limite de idade da PM, em 30 anos, como fica nesse caso?
    E até mesmo no site do CESPE naõ permitia inscrição de candidato acima da idade.
    Nesses caso há o que se fazer?

  14. Prezados,

    Em se tratando do limite máximo de 35 anos, adotado por algumas PMs do Brasil, gostaria de saber se é válido até 35 anos 11 meses e 29 dias ou apenas 35 anos? Agradeço desde já.

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