Candidato com tatuagem pode participar de concurso público?

É comum surgir a dúvida se candidato com tatuagem pode prestar concurso público. Inclusive, muitos candidatos me perguntam se é possível ser eliminado de um concurso público apenas por ter tatuagens.

Essa questão ganhou destaque com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu diretrizes sobre esse assunto. 

Por isso, neste artigo, vou comentar sobre as implicações dessa decisão e como ela afeta os candidatos com tatuagens em diferentes áreas, especialmente na segurança pública.

Quem tem tatuagem pode fazer concurso público?

Sim, quem tem tatuagem pode participar de concursos públicos, incluindo os certames para carreiras policiais.

Até porque as tatuagens não representam uma barreira para o desempenho das funções e, portanto, não podem ser usadas como motivo para impedir a participação de um candidato no concurso.

Inclusive, essa questão sobre tatuagem e concurso público foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Veja mais detalhes a seguir.

Decisão do STF sobre tatuagem em concurso público

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o edital de concurso público não pode estabelecer restrição a pessoas com tatuagem.

No entanto, existem situações de proibição que são excepcionais, em razão de conteúdo da tatuagem que viola os valores constitucionais.

Nessa decisão, o ministro relator Luiz Fux, observou que a criação de barreiras arbitrárias para impedir o acesso de candidatos a cargos públicos fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.

Em seu entendimento, qualquer obstáculo ao acesso a cargo público deve estar relacionado unicamente ao exercício das funções conforme as atribuições do cargo.

Além disso, o ministro decidiu que a tatuagem, por si só, não pode ser confundida como uma transgressão ou conduta atentatória aos bons costumes. 

Portanto, o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.

Logo, o desejo de se expressar por meio de pigmentação definitiva não pode impedir que um cidadão exerça cargo público.

“Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou o ministro relator da Suprema Corte.

Ele ainda destacou que o Estado não pode querer representar o papel de adversário da liberdade de expressão, impedindo que candidatos em concurso ostentem tatuagens ou marcas corporais que demonstram simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal.

“A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado”, ressaltou o ministro.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Tatuagem que viola valores constitucionais

Na mesma decisão do STF, o ministro relator Luiz Fux, ressalta que as tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição, realmente devem ser proibidas.

Por exemplo: um policial não pode ostentar sinais corporais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas.

Ou seja, as tatuagens que violam os princípios constitucionais são aquelas com palavrão, referência a algum crime ou um símbolo que ofenda grupos, por exemplo, a suástica.

Entretanto, se a tatuagem não violar esses princípios, você não pode ter seu ingresso na corporação impedido apenas porque optou por se manifestar por meio de pigmentação definitiva no corpo.

Isso porque é desproporcional e inconstitucional a reprovação de candidato em concurso público pelo simples fato de ter tatuagem, tendo em vista que a existência da pigmentação na pele não prejudica em nada o exercício da função pública.

Dessa forma, qualquer norma ou ato administrativo que crie este tipo de diferenciação estará violando o princípio da isonomia.

Tatuagem pode eliminar candidatos nos concursos?

Ter tatuagens não é motivo para eliminar um candidato em concursos públicos.

No entanto, ainda ocorrem situações abusivas, pois alguns editais tentam impor restrições que não estão previstas na legislação brasileira, o que é ilegal.

Isso porque os editais de concursos públicos não podem estabelecer condições ou exigências arbitrárias que não tenham amparo legal.

Nesse caso, qualquer requisito deve estar previsto na legislação vigente.

Assim, se um edital estipular a eliminação de um candidato apenas por ter tatuagem, essa exigência estará em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ser inconstitucional.

Caso você seja desclassificado de um concurso por esse motivo, é possível buscar a Justiça para anular o ato administrativo que levou à sua reprovação.

Qual concurso não pode ter tatuagem?

Em regra geral, não existe concurso público que possa barrar o candidato apenas pelo fato dele ter tatuagem.

Inclusive, conforme comentei, o STF decidiu que os editais de concurso público não podem criar regras ou restrições a candidatos com tatuagem, exceto nos casos específicos em que o conteúdo da tatuagem viole a Constituição.

Por exemplo: tatuagens que incitam a violência, preconceito, ódio ou que façam apologia ao crime. Nesses casos, podem resultar na eliminação do candidato no concurso público.

Por isso, em carreiras da segurança pública, incluindo polícia, bombeiros e forças armadas, normalmente têm uma fiscalização mais rigorosa quanto ao conteúdo das tatuagens.

No entanto, apesar do STF ter decidido sobre o tema, ainda existem alguns certames que tentam incluir regras ou restrições indevidas, se baseando no “decoro” e na “moral”.

Porém, essas diretrizes são subjetivas e, portanto, podem ser questionadas na Justiça, visando a sua permanência no concurso.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Conforme expliquei, o simples fato de ter tatuagens, por si só, não gera nenhum motivo impeditivo para a participar de concursos públicos, conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal.

A decisão definiu que os editais de concursos não podem estabelecer regras a candidatos que tenham tatuagens, exceto situações específicas em que o desenho da tatuagem viola a constituição, como incitar crime, preconceito ou qualquer forma de violência.

Porém, caso você tenha sido eliminado pelo fato de ter tatuagem ou sob alegação de ser ofensa a “moral” e o “decoro”, saiba que essas restrições podem ser contestadas judicialmente.

Por isso, ao prestar concurso, os candidatos com tatuagens devem estar cientes de seus direitos e, caso necessite, aconselho buscar um advogado especializado em concursos públicos para garantir seus direitos e tratamento igualitário.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 2

  1. Dr. Agnaldo.

    Muito obrigado pela explicação sobre as tatuagens. Porém ainda possuo uma dúvida: sou jovem e possuo tatuagens nas minhas mãos, isso me impediria de ser um magistrado?

    Muito obrigado desde já.

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