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    Direito Militar

    Quando o militar tem direito a transferência para outra localidade?

    A transferência para outra localidade é um direito do militar. Entenda quais são os critérios e procedimentos necessários.

    Por Agnaldo Bastos 6 de fevereiro de 2023 · atualizado em 29 de agosto de 2024 6 min de leitura
    Quando o militar tem direito a transferência para outra localidade?
    A transferência para outra localidade é um direito do militar. Entenda quais são os critérios e procedimentos necessários.
    Neste artigo3 tópicos
    1. Movimentação territorial de militares
    2. Custas da transferência militar
    3. Conclusão

    As organizações militares das Forças Armadas estão espalhadas por todo território nacional. Veja no decorrer deste artigo quando o militar tem direito a transferência para outra localidade.

    Por vezes, os militares são transferidos de uma região para outra. No entanto, essas transferências devem ser regulamentadas. Ou seja, não podem ser executadas de modo aleatório.

    Há uma série de regras que devem ser observadas e consideradas quando o assunto for a movimentação de militares.

    Seja por interesse da Força e da nação ou por interesse próprio, as regras consideram a especialidade, histórico de localidade de serviço e o interesse pessoal justificado.

    Movimentação territorial de militares

    Os militares estão espalhados por todo território brasileiro, nas diversas instituições das Forças Armadas. Portanto, é comum a movimentação de militares.

    A movimentação é realizada de forma administrativa para atender à necessidade do serviço em outra localidade, ou por motivação particular.

    Os tipos de movimentação que ocorrem no meio militar são: 

    • classificação;
    • transferência;nomeação;
    • designação; e
    • passagem à disposição.

    O ato de movimentar um militar pode ocorrer de um Quadro de Organização para outro, de uma Organização Militar (OM) para outra, ou de forma interna, de um compartimento para outro.

    Um dos motivos justificáveis para ocorrer a movimentação é preencher os cargos previstos nos Quadros da Organização para garantir o efetivo operacional ou administrativo eficiente.

    As justificativas para movimentar um militar são previstas pela lei. Entre elas, é permitir que o militar aplique seu conhecimento e experiência oportuna.

    Outra justificativa é para possibilitar que o militar exerça o cargo compatível com seu grau hierárquico e adquira experiência. Assim como, que ele desenvolva capacidades, tendências, forma e rendimento.

    A movimentação do militar também é justificável quando há necessidade de afastar o militar da Organização ou localidade em que sua permanência é inconveniente ou incompatível.

    Bem como, é justificada para atender solicitação de órgãos da administração pública de alto interesse nacional. Ou para atender às disposições da lei e regulamentos.

    Além disso, a movimentação pode ocorrer por interesses individuais, quando for conciliar o interesse com as necessidades e exigências do serviço militar.

    Por exemplo, para atender as necessidades de saúde do militar ou de seus dependentes. Porém, respeitando os interesses do serviço.

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    Movimentação por necessidade do serviço

    Considerando a movimentação por necessidade do serviço, é importante ressaltar que ela só pode ocorrer depois que os prazos mínimos de permanência militar na mesma guarnição ou OM forem cumpridos.

    Em contrapartida, em alguns casos o cumprimento do prazo mínimo de permanência não é exigido. Como em caso de ordem do Ministro e reversão, término de comissão no exterior.

    Em casos de promoção e impossibilidade de o militar permanecer na guarnição por incompatibilidade hierárquica, o prazo mínimo de permanência não é obrigatório.

    Outra situação que desobriga o cumprimento de prazo mínimo de permanência do militar é a matrícula compulsória em estabelecimento de ensino militar, conclusão ou desligamento dos cursos nele realizados.

    A conclusão de licença igual ou superior a três meses ou por critério do órgão movimentador, em casos excepcionais, para atender às disposições das leis e regulamentos também dispensa.

    Por fim, em caso de imposição comprovada de saúde do militar ou de seu dependente, o prazo mínimo mencionado não é exigido para movimentação.

    Movimentação por interesse próprio

    A movimentação do militar por interesse próprio é requerida pelo próprio militar interessado. Contudo, é necessário observar o prazo mínimo necessário de serviço efetivo na Organização Militar atual.

    Além do interesse próprio do militar, também são considerados os interesses da Organização e Administração Militar. Assim como, a existência de cargo disponível na Organização de destino.

    O militar tem direito a transferência para outra localidade por motivos de saúde própria ou de seus dependentes ou para acompanhar cônjuge, por exemplo.

    No entanto, a transferência por interesse próprio e familiar deve conciliar com o interesse da Organização Militar. Logo, estará sujeito a conveniência e oportunidade da administração.

    Além disso, a transferência por motivo de saúde deve ser recomendada ou confirmada pela Junta Médica Militar, que indicará a alternativa adequada ao caso.

    Contudo, mesmo que os interesses familiares coincidam com os interesses públicos, é necessário ter cumprido no mínimo 1 ano de serviço efetivo na sede atual para o militar ser transferido.

    Sendo que, para movimentação por interesse público, é necessário ter cumprido 2 anos de serviço efetivo na mesma OM.

    Em contrapartida, a transferência por interesse público dentro da mesma guarnição exige 1 ano de serviço efetivo na mesma OM.

    Então, cumprido o prazo mínimo, o militar pode ser transferido a pedido próprio para guarnição de escolha ou por necessidade da OM, desde que haja vaga.

    Relembrando que o interesse particular do militar não pode se sobrepor ao interesse público. Logo, o Poder Judiciário não deve afrontar a competência administrativa militar, respeitando a separação dos poderes.

    Como exceção, os militares do Estado de Minas Gerais conquistaram o direito de solicitar movimentação por interesse próprio para outra localidade, independente do interesse da administração.

    Portanto, por motivo de saúde do militar ou dependentes (comprovado por junta médica oficial), ou acompanhar cônjuge servidor público que foi deslocado, o militar mineiro pode requerer a transferência.

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    Custas da transferência militar

    Outro ponto importante é o custo da transferência. Seja para militares temporários ou militares de carreira, a transferência por interesse da Força gera ressarcimento.

    Quando a transferência resultar de interesse público, tanto o militar de carreira quanto o militar temporário receberão um valor baseado na distância e na remuneração básica de sua patente.

    Desse modo, recebem um valor para custear as despesas da transferência. Como, por exemplo, compensação sobre o valor de deslocamento e mudança.

    Porém, geralmente a transferência de militares temporários ocorre por interesse próprio, por solicitação própria. Nesse caso, as custas da transferência são inteiramente do militar.

    Assim como, os militares de carreira transferidos por interesse próprio não receberão nenhum valor para ressarcir os custos da mudança e deslocamento.

    Conclusão

    Bom, como você viu no decorrer do artigo, o militar tem direito a transferência para outra localidade, inclusive por interesse próprio.

    No entanto, o interesse particular do militar não pode afetar os interesses da Organização Militar. Exceto, no caso dos militares do Estado de Minas Gerais.

    De modo geral, o militar precisa cumprir o prazo mínimo exigido de serviço efetivo no Quadro atual e que o destino escolhido disponha de cargo.

    Por vezes, o militar busca auxílio jurídico, e a Administração Militar é obrigada a conceder transferência em questões que interferem na manutenção da família.

    Apesar da separação dos poderes e competência da administração militar, a Constituição prevê que a família deve ter proteção especial do Estado.

    Gostou do nosso conteúdo? Continue acessando o nosso blog para continuar aprendendo sobre os direitos do militar.

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

    1. Movimentação territorial de militares
    2. Custas da transferência militar
    3. Conclusão

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    1 comentário

    1. Caroline Borges de Mello disse:
      4 de julho de 2023 às 21:49

      Essas informações são válidas para ofíciais temporários formados no Cpor? Meu namorado está se formanda em Poa, e eu tenho interesse em me formar na Eear, após o término do meu curso, nós teríamos o direito de fazer uma união?

      Responder

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